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norma nº 3429/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3429 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito.
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Porto Velho, sexta-feira, 28 de Junho de 2024 Edição 284
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
GESTÃO DO CINDERONDÔNIA
<#E.G.B#19983#1#21943>
AVISO DE REVISÃO DO PREÇO REGISTRADO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ARP24CIN000044
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000123.24.01-2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023
O Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de 
Rondônia - CINDERONDÔNIA torna público aos interessados, que foi 
revisado o preço do item abaixo elencado:
ITEM DESCRIÇÃO UND CONSUMO 
ESTIMADO
VALOR 
REVISADO
13
D I P I R O N A 
SÓDICA, 500 MG/
ML, SOLUÇÃO 
I N J E T Á V E L , 
AMPOLA COM 2 
ML
AMPOLA 1.384.340 R$ 1,40
O item acima encontra-se registrado na Ata de Registro de Preços Nº 
ARP24CIN000044, publicada no Diário Oficial do Consórcio Interfederativo 
de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNIA - edição do dia 
07/05/2024. A revisão foi efetivada de acordo com o previsto no art. 24 
da Resolução 019/2023 e o art.124, II, d, da Lei Federal 14.133 de 2021.
Publique-se.
Willian Luiz Pereira
Diretor Executivo - CINDERONDÔNIA <#E.G.B#19983#1#21943/>
Protocolo 19983
<#E.G.B#19984#1#21944>
AVISO DE REVISÃO DO PREÇO REGISTRADO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ARP24CIN000042
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000134.24.01-2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023
O Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de 
Rondônia - CINDERONDÔNIA torna público aos interessados, que foi 
revisado o preço do item abaixo elencado:
ITEM DESCRIÇÃO UND CONSUMO 
ESTIMADO
VALOR 
REVISADO
 156 GLICOSE, 25%, 
SOLUÇÃO INJETAVEL, 
AMP COM 10 ML.
 AMPOLA 103410 R$ 0,56
157 GLICOSE, 50%, 
SOLUÇÃO INJETAVEL, 
AMP COM 10 ML.
 AMPOLA 297210 R$ 0,60
179 HIDROCORTISONA, 
SAL SUCCINATO 
SÓDICO, 100 MG, 
PÓ LIÓFILO PARA 
INJETÁVEL)
 AMPOLA 106160 R$ 3,651
180 HIDROCORTISONA, 
SAL SUCCINATO 
SÓDICO, 500 MG, 
PÓ LIÓFILO PARA 
INJETÁVEL.
 AMPOLA 84140 R$ 6,108
267 MEROPENEM, 1 G, 
INJETÁVEL.
 AMPOLA 103700 R$ 18,25
O item acima encontra-se registrado na Ata de Registro de Preços Nº 
ARP24CIN000042, publicada no Diário Oficial do Consórcio Interfederativo 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84f50bc4
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 28 de Junho de 2024 - Pág 8
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
Para a nova vigência, renova-se o valor total do contrato, 
que permanece ajustado no montante de R$ 3.150,00 (Três mil, cento e 
cinquenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Com exceção das alterações propostas neste termo de 
aditamento, as demais cláusulas do Contrato Original ficam ratificadas.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O Contratante providenciará a publicação deste termo 
de aditamento de contrato no Diário Oficial do Município e Portal 
Transparência, como condição de eficácia do mesmo.
E, por estarem de comum acordo, assinam o presente 
instrumento, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de 
Informações do CONTRATANTE, para que produza os devidos efeitos 
legais.
Espigão do Oeste, 19 de junho de 2024.
Instituto De Previdência Municipal De Espigão do Oeste
Valdineia Vaz Lara - Presidente do IPRAM
CONTRATANTE
THT - Serviços de Assessoria em Saúde Ocupacional Ltda
Vagner Hoffmann- Representante Legal
CONTRATADA
Alessandra Comar Nunes
Procuradora Jurídica
Mat. Ipram nº 30.15901
<#E.G.B#19977#8#21937/>
Protocolo 19977
<#E.G.B#19979#8#21938>
ERRATA AO 1º TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 130/PGM/2023
ERRATA AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO 
DO CONTRATO Nº 130/PGM/2023 
CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO 
DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE 
ESPIGÃO DO OESTE E A EMPRESA THT￾SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM SAÚDE 
OCUPACIONAL LTDA.
Considerando às recentes alterações no Contrato Social, onde 
consta novo sócio administrador, fica corrigido no texto do primeiro termo 
de aditamento o nome do representante legal da contratada, que passa a 
ter a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
“por seu representante legal Sr. Vagner Hoffmann”
LEIA-SE:
“por seu sócio/administrador Sr. Igor Tietz, brasileiro, inscrito no 
CPF ***.546.942-**”
As demais condições do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 130/
PGM/2023 permanecem inalteradas, devendo ser publicado no Diário 
Oficial do Município o respectivo termo com as correções propostas nesta 
errata.
Espigão do Oeste, 25 de junho de 2024.
Instituto De Previdência Municipal De Espigão do Oeste
Valdineia Vaz Lara - Presidente do IPRAM
CONTRATANTE
THT - Serviços de Assessoria em Saúde Ocupacional Ltda
Igor Tietz - Sócio-administrador
CONTRATADA <#E.G.B#19979#8#21938/>
Protocolo 19979
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#20008#8#21974>
05.00.15.452.0016.2.337 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.30.00 200.000,00
2065.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
200.000,00
200.000,00
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 28 de junho de 2024.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Material de Consumo 
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se
discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
Iluminação Pública de Qualidade 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.427, DE 28 DE JUNHO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
<#E.G.B#20008#8#21974/>
Protocolo 20008
<#E.G.B#20010#8#21976>
07.00.12.361.0004.1.046 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 70.057,35 1.500.0 - Recursos não Vinculados de Impostos
70.057,35
07.00.12.365.0004.2.105 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 70.057,35 1.500.0 - Recursos não Vinculados de Impostos
70.057,35
Prefeito
Pimenta Bueno - RO, 28 de junho de 2024.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Adquirir Gêneros Alimentícios 
para Alunos da Rede Pública 
Municipal
Material de Consumo
TOTAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Obras e Instalações
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
02.07 - Secretaria Municipal de Educação
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação
no valor de R$ 70.057,35 (Setenta mil e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), destinados a suplementar a dotação
orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.07 - Secretaria Municipal de Educação
Construir, Ampliar e Reformar 
Bens Imóvel
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.428, DE 28 DE JUNHO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação e dá outras providências.
<#E.G.B#20010#8#21976/>
Protocolo 20010
<#E.G.B#20012#8#21978>
05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.30.00 300.000,00 2.755.0 - Recursos de Alienação de
Bens/Ativos - Administração Direta
300.000,00
02.00.04.122.0002.2.004 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 300.000,00 2.755.0 - Recursos de Alienação de
Bens/Ativos - Administração Direta
300.000,00
Prefeito
Pimenta Bueno - RO, 28 de junho de 2024.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Assegurar a Manutenção das 
Atividades do Gabinete do 
Prefeito e Vice-Prefeito
Equipamentos e Material 
Permanente
TOTAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Material de Consumo
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
02.02 - Gabinete do Prefeito
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
Mais desenvolvimento e 
infraestrutura urbano e rural
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.429, DE 28 DE JUNHO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação e dá outras providências.
<#E.G.B#20012#8#21978/>
Protocolo 20012

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