| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3429 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito. |
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Porto Velho, sexta-feira, 28 de Junho de 2024 Edição 284 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO GESTÃO DO CINDERONDÔNIA <#E.G.B#19983#1#21943> AVISO DE REVISÃO DO PREÇO REGISTRADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ARP24CIN000044 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000123.24.01-2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 O Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA torna público aos interessados, que foi revisado o preço do item abaixo elencado: ITEM DESCRIÇÃO UND CONSUMO ESTIMADO VALOR REVISADO 13 D I P I R O N A SÓDICA, 500 MG/ ML, SOLUÇÃO I N J E T Á V E L , AMPOLA COM 2 ML AMPOLA 1.384.340 R$ 1,40 O item acima encontra-se registrado na Ata de Registro de Preços Nº ARP24CIN000044, publicada no Diário Oficial do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNIA - edição do dia 07/05/2024. A revisão foi efetivada de acordo com o previsto no art. 24 da Resolução 019/2023 e o art.124, II, d, da Lei Federal 14.133 de 2021. Publique-se. Willian Luiz Pereira Diretor Executivo - CINDERONDÔNIA <#E.G.B#19983#1#21943/> Protocolo 19983 <#E.G.B#19984#1#21944> AVISO DE REVISÃO DO PREÇO REGISTRADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ARP24CIN000042 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000134.24.01-2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 O Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA torna público aos interessados, que foi revisado o preço do item abaixo elencado: ITEM DESCRIÇÃO UND CONSUMO ESTIMADO VALOR REVISADO 156 GLICOSE, 25%, SOLUÇÃO INJETAVEL, AMP COM 10 ML. AMPOLA 103410 R$ 0,56 157 GLICOSE, 50%, SOLUÇÃO INJETAVEL, AMP COM 10 ML. AMPOLA 297210 R$ 0,60 179 HIDROCORTISONA, SAL SUCCINATO SÓDICO, 100 MG, PÓ LIÓFILO PARA INJETÁVEL) AMPOLA 106160 R$ 3,651 180 HIDROCORTISONA, SAL SUCCINATO SÓDICO, 500 MG, PÓ LIÓFILO PARA INJETÁVEL. AMPOLA 84140 R$ 6,108 267 MEROPENEM, 1 G, INJETÁVEL. AMPOLA 103700 R$ 18,25 O item acima encontra-se registrado na Ata de Registro de Preços Nº ARP24CIN000042, publicada no Diário Oficial do Consórcio Interfederativo Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84f50bc4 CINDERONDÔNIA sexta-feira, 28 de Junho de 2024 - Pág 8 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR Para a nova vigência, renova-se o valor total do contrato, que permanece ajustado no montante de R$ 3.150,00 (Três mil, cento e cinquenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Com exceção das alterações propostas neste termo de aditamento, as demais cláusulas do Contrato Original ficam ratificadas. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO O Contratante providenciará a publicação deste termo de aditamento de contrato no Diário Oficial do Município e Portal Transparência, como condição de eficácia do mesmo. E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE, para que produza os devidos efeitos legais. Espigão do Oeste, 19 de junho de 2024. Instituto De Previdência Municipal De Espigão do Oeste Valdineia Vaz Lara - Presidente do IPRAM CONTRATANTE THT - Serviços de Assessoria em Saúde Ocupacional Ltda Vagner Hoffmann- Representante Legal CONTRATADA Alessandra Comar Nunes Procuradora Jurídica Mat. Ipram nº 30.15901 <#E.G.B#19977#8#21937/> Protocolo 19977 <#E.G.B#19979#8#21938> ERRATA AO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/PGM/2023 ERRATA AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 130/PGM/2023 CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE E A EMPRESA THTSERVIÇOS DE ASSESSORIA EM SAÚDE OCUPACIONAL LTDA. Considerando às recentes alterações no Contrato Social, onde consta novo sócio administrador, fica corrigido no texto do primeiro termo de aditamento o nome do representante legal da contratada, que passa a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: “por seu representante legal Sr. Vagner Hoffmann” LEIA-SE: “por seu sócio/administrador Sr. Igor Tietz, brasileiro, inscrito no CPF ***.546.942-**” As demais condições do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 130/ PGM/2023 permanecem inalteradas, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município o respectivo termo com as correções propostas nesta errata. Espigão do Oeste, 25 de junho de 2024. Instituto De Previdência Municipal De Espigão do Oeste Valdineia Vaz Lara - Presidente do IPRAM CONTRATANTE THT - Serviços de Assessoria em Saúde Ocupacional Ltda Igor Tietz - Sócio-administrador CONTRATADA <#E.G.B#19979#8#21938/> Protocolo 19979 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#20008#8#21974> 05.00.15.452.0016.2.337 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.30.00 200.000,00 2065.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 200.000,00 200.000,00 ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 28 de junho de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Iluminação Pública de Qualidade ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.427, DE 28 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. <#E.G.B#20008#8#21974/> Protocolo 20008 <#E.G.B#20010#8#21976> 07.00.12.361.0004.1.046 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 70.057,35 1.500.0 - Recursos não Vinculados de Impostos 70.057,35 07.00.12.365.0004.2.105 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 70.057,35 1.500.0 - Recursos não Vinculados de Impostos 70.057,35 Prefeito Pimenta Bueno - RO, 28 de junho de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Adquirir Gêneros Alimentícios para Alunos da Rede Pública Municipal Material de Consumo TOTAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Obras e Instalações TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: 02.07 - Secretaria Municipal de Educação Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 70.057,35 (Setenta mil e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.07 - Secretaria Municipal de Educação Construir, Ampliar e Reformar Bens Imóvel ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.428, DE 28 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. <#E.G.B#20010#8#21976/> Protocolo 20010 <#E.G.B#20012#8#21978> 05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.30.00 300.000,00 2.755.0 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 300.000,00 02.00.04.122.0002.2.004 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 300.000,00 2.755.0 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 300.000,00 Prefeito Pimenta Bueno - RO, 28 de junho de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Assegurar a Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Equipamentos e Material Permanente TOTAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: 02.02 - Gabinete do Prefeito Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Mais desenvolvimento e infraestrutura urbano e rural ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.429, DE 28 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. <#E.G.B#20012#8#21978/> Protocolo 20012