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norma nº 3430/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3430 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Fazenda e Administração.
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Porto Velho, sexta-feira, 28 de Junho de 2024 Edição 284
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
GESTÃO DO CINDERONDÔNIA
<#E.G.B#19983#1#21943>
AVISO DE REVISÃO DO PREÇO REGISTRADO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ARP24CIN000044
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000123.24.01-2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023
O Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de 
Rondônia - CINDERONDÔNIA torna público aos interessados, que foi 
revisado o preço do item abaixo elencado:
ITEM DESCRIÇÃO UND CONSUMO 
ESTIMADO
VALOR 
REVISADO
13
D I P I R O N A 
SÓDICA, 500 MG/
ML, SOLUÇÃO 
I N J E T Á V E L , 
AMPOLA COM 2 
ML
AMPOLA 1.384.340 R$ 1,40
O item acima encontra-se registrado na Ata de Registro de Preços Nº 
ARP24CIN000044, publicada no Diário Oficial do Consórcio Interfederativo 
de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNIA - edição do dia 
07/05/2024. A revisão foi efetivada de acordo com o previsto no art. 24 
da Resolução 019/2023 e o art.124, II, d, da Lei Federal 14.133 de 2021.
Publique-se.
Willian Luiz Pereira
Diretor Executivo - CINDERONDÔNIA <#E.G.B#19983#1#21943/>
Protocolo 19983
<#E.G.B#19984#1#21944>
AVISO DE REVISÃO DO PREÇO REGISTRADO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ARP24CIN000042
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000134.24.01-2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023
O Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de 
Rondônia - CINDERONDÔNIA torna público aos interessados, que foi 
revisado o preço do item abaixo elencado:
ITEM DESCRIÇÃO UND CONSUMO 
ESTIMADO
VALOR 
REVISADO
 156 GLICOSE, 25%, 
SOLUÇÃO INJETAVEL, 
AMP COM 10 ML.
 AMPOLA 103410 R$ 0,56
157 GLICOSE, 50%, 
SOLUÇÃO INJETAVEL, 
AMP COM 10 ML.
 AMPOLA 297210 R$ 0,60
179 HIDROCORTISONA, 
SAL SUCCINATO 
SÓDICO, 100 MG, 
PÓ LIÓFILO PARA 
INJETÁVEL)
 AMPOLA 106160 R$ 3,651
180 HIDROCORTISONA, 
SAL SUCCINATO 
SÓDICO, 500 MG, 
PÓ LIÓFILO PARA 
INJETÁVEL.
 AMPOLA 84140 R$ 6,108
267 MEROPENEM, 1 G, 
INJETÁVEL.
 AMPOLA 103700 R$ 18,25
O item acima encontra-se registrado na Ata de Registro de Preços Nº 
ARP24CIN000042, publicada no Diário Oficial do Consórcio Interfederativo 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84f50bc4
CINDERONDÔNIA sexta-feira, 28 de Junho de 2024 - Pág 9
<#E.G.B#20014#9#21980>
04.00.04.122.0002.2.008 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.14.00 10.000,00 1.500.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.90.39.00 35.000,00 1.500.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos não Vinculados de Impostos
45.000,00
04.00.04.122.0002.2.008 Valor Fonte/Recursos
3.3.50.43.00 45.000,00 1.500.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos não Vinculados de Impostos
45.000,00
Pimenta Bueno - RO, 28 de junho de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
02.04 - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Secretaria - 
SEMFAZ
Subvenções Sociais 
TOTAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Diárias - Civil
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação
no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.04 - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Secretaria - 
SEMFAZ
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.430, DE 28 DE JUNHO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação de Dotação e dá outras providências.
<#E.G.B#20014#9#21980/>
Protocolo 20014
<#E.G.B#20015#9#21981>
DECRETO MUNICIPAL N° 8.032, DE 28 DE 
JUNHO DE 2024.
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 4.593, 
DE 22 DE MAIO DE 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO/RO no uso 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município,
CONSIDERANDO o processo administrativo n° 6527/2024,
DECRETA:
Art. 1° Revoga o Decreto Municipal n° 4.593/2017, de 22 de maio 
de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
<#E.G.B#20015#9#21981/>
PREFEITO
Protocolo 20015
<#E.G.B#19981#9#21941>
PORTARIA MUNICIPAL Nº. 0136/GP/2024.
De, 28 de junho de 2024.
O ORDENADOR DE DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que 
consta no Processo n.º 6670/2024.
R E S O L V E:
Art. 1.º Arbitrar e conceder 05 (cinco) diárias dentro do Estado de 
Rondônia, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo 
um total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o Secretário 
Municipal de Relações Institucionais, visto que o mesmo irá se deslocar 
até a cidade de Porto Velho/RO, juntamente com a equipe da Autarquia, 
para realizar a cobertura, através da Imprensa e Comunicação, do stand 
da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno no evento 1ª EXPO TURISMO 
RONDÔNIA.
NILZOMBERTO DA COSTA LEITE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CPF: ***.***.322-72
05 (cinco) diárias no valor total de R$ 2.500,00
Art. 2.º O deslocamento até a cidade de Porto Velho/RO se dará por meio 
de veículo público modelo S10 Placa OHT 4F24, no dia 03/07 às 8h, com 
retorno previsto para o dia 07/07 às 8h.
Art. 3.º O prazo máximo para prestação de contas é de 10 (dez) dias, após 
o retorno do mesmo.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 28 de junho de 2024
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#19981#9#21941/>
PREFEITO
Protocolo 19981
<#E.G.B#19995#9#21956>
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 106/2024 - P.G.M.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
CNPJ Nº 04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco nº 1046 Pimenta Bueno/RO
CONTRATADA: NET WAY INFORMATICA LTDA
CNPJ Nº 10.563.381/0001-70
Av. Presidente Kennedy nº 28, Bairro dos Pioneiros em Pimenta Bueno/
RO
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do 
prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias do Contrato nº 019/2019, 
referente a contratação de empresa especializada em fornecimento 
de link de acesso à internet de 300 MB de fibra óptica, visando atender 
às necessidades das secretarias municipais, conforme processo 
administrativo nº 7121/2018 da Secretaria Municipal de Administração e 
Fazenda - SEMFAZ.
DO PREÇO: O preço do presente termo aditivo é de R$ 94.992,39 (noventa 
e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos).
DA VERBA: As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à 
conta da seguinte programação:
a) SEMFAZ
Unidade: 020401 - Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ
Funcional: 04.122.1006.2008.0000 - Manter as Atividades da SEMFAZ
Classificação: 3.3.90.40.00- SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
Ficha: 65
Fonte Recurso: 1.500
b) SEMED
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Funcional: 2023 - Assegurar a Manutenção das Atividades da Secretaria 
- Semed
Classificação: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Ficha: 568
Fonte Recurso: 25.500.1001
c) SEMSAU
Unidade: 12.00- Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU
Funcional: 12.00.10.301.0015. 2.070 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 
DAS ATIVIDADES DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA
Classificação: 3.3.90.40.00 -SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Fonte Recurso:1.600. 0
Funcional: 12.00.10.301.0015. 2.068 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 
DAS ATIVIDADES DA SEMSAU.
Classificação: 3.3.90.40.00 -SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Fonte Recurso: 1.500. 0
DO PRAZO: O prazo do presente termo aditivo é de 90 (noventa) dias, 
a partir da expiração da vigência do Termo aditivo nº 080/2023 - P.
G.M.-Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato originário de 
nº 019/2019 - P.G.M., celebrado em 03.07.2019.
DA DATA: 27 de junho de 2024.
THIAGO ROBERTO GRACI
Procurador - Geral <#E.G.B#19995#9#21956/>
Protocolo 19995

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