| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3430 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Fazenda e Administração. |
| native_id | 3309 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Porto Velho, sexta-feira, 28 de Junho de 2024 Edição 284 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO GESTÃO DO CINDERONDÔNIA <#E.G.B#19983#1#21943> AVISO DE REVISÃO DO PREÇO REGISTRADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ARP24CIN000044 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000123.24.01-2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 O Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA torna público aos interessados, que foi revisado o preço do item abaixo elencado: ITEM DESCRIÇÃO UND CONSUMO ESTIMADO VALOR REVISADO 13 D I P I R O N A SÓDICA, 500 MG/ ML, SOLUÇÃO I N J E T Á V E L , AMPOLA COM 2 ML AMPOLA 1.384.340 R$ 1,40 O item acima encontra-se registrado na Ata de Registro de Preços Nº ARP24CIN000044, publicada no Diário Oficial do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNIA - edição do dia 07/05/2024. A revisão foi efetivada de acordo com o previsto no art. 24 da Resolução 019/2023 e o art.124, II, d, da Lei Federal 14.133 de 2021. Publique-se. Willian Luiz Pereira Diretor Executivo - CINDERONDÔNIA <#E.G.B#19983#1#21943/> Protocolo 19983 <#E.G.B#19984#1#21944> AVISO DE REVISÃO DO PREÇO REGISTRADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ARP24CIN000042 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000134.24.01-2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 O Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA torna público aos interessados, que foi revisado o preço do item abaixo elencado: ITEM DESCRIÇÃO UND CONSUMO ESTIMADO VALOR REVISADO 156 GLICOSE, 25%, SOLUÇÃO INJETAVEL, AMP COM 10 ML. AMPOLA 103410 R$ 0,56 157 GLICOSE, 50%, SOLUÇÃO INJETAVEL, AMP COM 10 ML. AMPOLA 297210 R$ 0,60 179 HIDROCORTISONA, SAL SUCCINATO SÓDICO, 100 MG, PÓ LIÓFILO PARA INJETÁVEL) AMPOLA 106160 R$ 3,651 180 HIDROCORTISONA, SAL SUCCINATO SÓDICO, 500 MG, PÓ LIÓFILO PARA INJETÁVEL. AMPOLA 84140 R$ 6,108 267 MEROPENEM, 1 G, INJETÁVEL. AMPOLA 103700 R$ 18,25 O item acima encontra-se registrado na Ata de Registro de Preços Nº ARP24CIN000042, publicada no Diário Oficial do Consórcio Interfederativo Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 84f50bc4 CINDERONDÔNIA sexta-feira, 28 de Junho de 2024 - Pág 9 <#E.G.B#20014#9#21980> 04.00.04.122.0002.2.008 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.14.00 10.000,00 1.500.0 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.39.00 35.000,00 1.500.0 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos 45.000,00 04.00.04.122.0002.2.008 Valor Fonte/Recursos 3.3.50.43.00 45.000,00 1.500.0 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos 45.000,00 Pimenta Bueno - RO, 28 de junho de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: 02.04 - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração Assegurar a Manutenção das Atividades da Secretaria - SEMFAZ Subvenções Sociais TOTAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Diárias - Civil Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.04 - Secretaria Municipal de Fazenda e Administração Assegurar a Manutenção das Atividades da Secretaria - SEMFAZ ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.430, DE 28 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. <#E.G.B#20014#9#21980/> Protocolo 20014 <#E.G.B#20015#9#21981> DECRETO MUNICIPAL N° 8.032, DE 28 DE JUNHO DE 2024. REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 4.593, DE 22 DE MAIO DE 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO/RO no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o processo administrativo n° 6527/2024, DECRETA: Art. 1° Revoga o Decreto Municipal n° 4.593/2017, de 22 de maio de 2017. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA <#E.G.B#20015#9#21981/> PREFEITO Protocolo 20015 <#E.G.B#19981#9#21941> PORTARIA MUNICIPAL Nº. 0136/GP/2024. De, 28 de junho de 2024. O ORDENADOR DE DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 6670/2024. R E S O L V E: Art. 1.º Arbitrar e conceder 05 (cinco) diárias dentro do Estado de Rondônia, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo um total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o Secretário Municipal de Relações Institucionais, visto que o mesmo irá se deslocar até a cidade de Porto Velho/RO, juntamente com a equipe da Autarquia, para realizar a cobertura, através da Imprensa e Comunicação, do stand da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno no evento 1ª EXPO TURISMO RONDÔNIA. NILZOMBERTO DA COSTA LEITE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CPF: ***.***.322-72 05 (cinco) diárias no valor total de R$ 2.500,00 Art. 2.º O deslocamento até a cidade de Porto Velho/RO se dará por meio de veículo público modelo S10 Placa OHT 4F24, no dia 03/07 às 8h, com retorno previsto para o dia 07/07 às 8h. Art. 3.º O prazo máximo para prestação de contas é de 10 (dez) dias, após o retorno do mesmo. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno, 28 de junho de 2024 Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#19981#9#21941/> PREFEITO Protocolo 19981 <#E.G.B#19995#9#21956> RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 106/2024 - P.G.M. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO CNPJ Nº 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco nº 1046 Pimenta Bueno/RO CONTRATADA: NET WAY INFORMATICA LTDA CNPJ Nº 10.563.381/0001-70 Av. Presidente Kennedy nº 28, Bairro dos Pioneiros em Pimenta Bueno/ RO DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias do Contrato nº 019/2019, referente a contratação de empresa especializada em fornecimento de link de acesso à internet de 300 MB de fibra óptica, visando atender às necessidades das secretarias municipais, conforme processo administrativo nº 7121/2018 da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SEMFAZ. DO PREÇO: O preço do presente termo aditivo é de R$ 94.992,39 (noventa e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos). DA VERBA: As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta da seguinte programação: a) SEMFAZ Unidade: 020401 - Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Funcional: 04.122.1006.2008.0000 - Manter as Atividades da SEMFAZ Classificação: 3.3.90.40.00- SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ Ficha: 65 Fonte Recurso: 1.500 b) SEMED Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação Funcional: 2023 - Assegurar a Manutenção das Atividades da Secretaria - Semed Classificação: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Ficha: 568 Fonte Recurso: 25.500.1001 c) SEMSAU Unidade: 12.00- Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU Funcional: 12.00.10.301.0015. 2.070 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Classificação: 3.3.90.40.00 -SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Fonte Recurso:1.600. 0 Funcional: 12.00.10.301.0015. 2.068 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMSAU. Classificação: 3.3.90.40.00 -SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Fonte Recurso: 1.500. 0 DO PRAZO: O prazo do presente termo aditivo é de 90 (noventa) dias, a partir da expiração da vigência do Termo aditivo nº 080/2023 - P. G.M.-Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato originário de nº 019/2019 - P.G.M., celebrado em 03.07.2019. DA DATA: 27 de junho de 2024. THIAGO ROBERTO GRACI Procurador - Geral <#E.G.B#19995#9#21956/> Protocolo 19995