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norma nº 3431/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3431 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PIMENTA BUENO/RO.
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Porto Velho, segunda-feira, 08 de Julho de 2024 Edição 290
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#20587#1#22578>
LEI MUNICIPAL N° 3.618/2024, DE 08 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n° 
3471/2023, de 16 de novembro de 2023.
A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara 
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Revoga -se Lei Municipal n° 3471/2023, de 16 de novembro 
de 2023.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LISETE MARTH
Prefeita Municipal
Karine Nepomuceno dos Anjos
Procuradora Municipal <#E.G.B#20587#1#22578/>
Protocolo 20587
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
<#E.G.B#20585#1#22576>
MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE 
PREÇO NA MODALIDADE CARONA Nº 010/2024
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas 
atribuições legais:
Art. 1º Homologa a Adesão a Ata de Registro de Preço nº 356/2023, 
Pregão nº 071/2023, Processo nº 2453/2023, gerenciadora da Ata da 
Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, e a empresa CENTRO 
AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGIA LTDA,
na modalidade Carona, que tem por objeto a Contratação de empresa 
especializada em sistema de gerenciamento informatizado de frotas, com 
abastecimento, manutenção preventiva e corretiva englobando peças e 
serviços dos veículos pertencentes à frota do município de Cerejeiras-RO. 
(Processo Administrativo nº 4043/2024).
Art. 2º Esta Homologação entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Cerejeiras, 08 de julho de 2024.
LISETE MARTH
Prefeita Municipal <#E.G.B#20585#1#22576/>
Protocolo 20585
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 522381eb
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 08 de Julho de 2024 - Pág 20
Abertura da proposta para disputa de lances da sessão pública, dia
22/07/2024 às 09h00, horário de Brasília. Local; www.licitanet.
com.br., Sala da CCP. Obtenção do Edital: gratuitamente através do 
site www.espigaodooeste.ro.gov.br, maiores informações no Setor de 
Licitação endereço supracitado. Telefone/fax: (69) 3481-1400 Ramal - 
130, 131 ou 132, Espigão do Oeste/RO, 08 de julho de 2024.
Elaine Batista Santos
Coord. Geral de Compras Públicas
Decreto nº 5.504/2023
Daiane Ramos Borges
Pregoeira
Decreto nº 5.503/2023 <#E.G.B#20538#20#22529/>
Protocolo 20538
CONTABILIDADE
<#E.G.B#20530#20#22521>
PORTARIA Nº. 1196/GABINETE/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso de 
suas atribuições legais, e conforme o Parecer n°: 476/PGM/2024.
RESOLVE:
I - CONCEDER a servidora DEISE CRISTINA RIBEIRO LOPES, 
inscrita no CPF nº.**.618.563.632-87-**, pertencente ao quadro de 
pessoal de cargos efetivos deste órgão, ocupante do cargo de Bioquimico, 
vinculada à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, o Afastamento 
para Exercício do Mandato Eletivo, no período de 06/07/2024 à 
06/10/2024.
PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste/
RO, em 05 de julho de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#20530#20#22521/>
Protocolo 20530
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#20550#20#22541>
LEI MUNICIPAL N° 3.431, DE 08 DE JULHO DE 2024.
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, 
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
DE PIMENTA BUENO/RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fixa os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais para a gestão 2025 a 2028.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Pimenta Bueno - RO, 
será de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) para vigorar na 
gestão 2025 a 2028.
Art. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado em 
R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para a gestão 2025 a 2028.
Art. 5º O Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários terão direito ao 13º 
subsídio e o adicional de 1/3 de férias, observado o disposto no art. 19, 
inciso III, e art. 20, III, b, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 08 de julho de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#20550#20#22541/>
Protocolo 20550
<#E.G.B#20590#20#22583>
DECRETO REGULAMENTAR 422, DE 08 DE JULHO DE 2024.
ALTERA O DECRETO REGULAMENTAR Nº 
409, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso 
de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.324/2023, de 22 de 
dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Altera o Anexo I, do Decreto Regulamentar n.° 409 de 29 
de janeiro de 2024, que passa a vigorar conforme anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno/RO, 08 de julho de 2024.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO
ANEXO I
A PRODUTIVIDADE SERÁ AFERIDA MENSALMENTE POR 
PONTOS ATRIBUÍDOS E AVALIADOS POR SECRETÁRIO DA PASTA 
CONFORME TABELA:
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
Item Descrição Pontuação
1 Exercício efetivo do cargo com comprovação de 
assiduidade total sem afastamento (ressalvadas 
previstas em lei) de acordo com o registro de 
frequência no ponto eletrônico.
Pontuação 
40
2 Empenho no desenvolvimento regular de suas 
atribuições, desprovido de procedimento desidioso, 
devidamente atestada para o secretário da pasta, 
demonstrar zelo pelo equipamento operado, ca￾racterizado pela ausência de qualquer tipo de 
paralisação para reparo corretivo, durante o mês 
de competência, em função de má utilização do 
equipamento.
Pontuação 5
3 Não ser penalizado por falta disciplinar no mês de 
competência incluída a penalidade de advertência. 
Pontuação 5
4 Atender prontamente o chamado do chefe imediato 
em serviços extraordinários, fora do horário do 
expediente, refletindo o comprometimento, flexi￾bilidade e disposição para colaborar em prol dos 
objetivos organizacionais. 
Pontuação 
10
5 Entrega do diário de bordo todo o dia 01 de cada 
mês, devidamente preenchido e atestado pelo 
chefe imediato, sendo uma prática essencial para 
garantir a precisão, a transparência e a eficiência 
nas operações. Ressalva-se o diário que estiver 
em zona rural no período de entrega, deverá 
ser encaminhado via foto para o WhatsApp da 
secretaria no dia 01 e ser entregue o físico imedia￾tamente quando a equipe retornar a zona urbana.
Pontuação 
20
6 Zelo e a limpeza de equipamentos, máquinas 
e veículos para a manutenção da integridade, 
desempenho e segurança de toda a frota e 
maquinário utilizados em uma operação.
Pontuação 
20
ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO
Pontuação Percentual Valor
40 a 60 50% R$ 1.000,00
61 a 80 75% R$ 1.500,00
81 a 100 100% R$ 2.000,00
<#E.G.B#20590#20#22583/>
Protocolo 20590

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