| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3431 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PIMENTA BUENO/RO. |
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Porto Velho, segunda-feira, 08 de Julho de 2024 Edição 290 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#20587#1#22578> LEI MUNICIPAL N° 3.618/2024, DE 08 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n° 3471/2023, de 16 de novembro de 2023. A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Revoga -se Lei Municipal n° 3471/2023, de 16 de novembro de 2023. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. LISETE MARTH Prefeita Municipal Karine Nepomuceno dos Anjos Procuradora Municipal <#E.G.B#20587#1#22578/> Protocolo 20587 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS <#E.G.B#20585#1#22576> MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO NA MODALIDADE CARONA Nº 010/2024 A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições legais: Art. 1º Homologa a Adesão a Ata de Registro de Preço nº 356/2023, Pregão nº 071/2023, Processo nº 2453/2023, gerenciadora da Ata da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, e a empresa CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGIA LTDA, na modalidade Carona, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em sistema de gerenciamento informatizado de frotas, com abastecimento, manutenção preventiva e corretiva englobando peças e serviços dos veículos pertencentes à frota do município de Cerejeiras-RO. (Processo Administrativo nº 4043/2024). Art. 2º Esta Homologação entrará em vigor na data de sua publicação. Cerejeiras, 08 de julho de 2024. LISETE MARTH Prefeita Municipal <#E.G.B#20585#1#22576/> Protocolo 20585 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 522381eb CINDERONDÔNIA segunda-feira, 08 de Julho de 2024 - Pág 20 Abertura da proposta para disputa de lances da sessão pública, dia 22/07/2024 às 09h00, horário de Brasília. Local; www.licitanet. com.br., Sala da CCP. Obtenção do Edital: gratuitamente através do site www.espigaodooeste.ro.gov.br, maiores informações no Setor de Licitação endereço supracitado. Telefone/fax: (69) 3481-1400 Ramal - 130, 131 ou 132, Espigão do Oeste/RO, 08 de julho de 2024. Elaine Batista Santos Coord. Geral de Compras Públicas Decreto nº 5.504/2023 Daiane Ramos Borges Pregoeira Decreto nº 5.503/2023 <#E.G.B#20538#20#22529/> Protocolo 20538 CONTABILIDADE <#E.G.B#20530#20#22521> PORTARIA Nº. 1196/GABINETE/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais, e conforme o Parecer n°: 476/PGM/2024. RESOLVE: I - CONCEDER a servidora DEISE CRISTINA RIBEIRO LOPES, inscrita no CPF nº.**.618.563.632-87-**, pertencente ao quadro de pessoal de cargos efetivos deste órgão, ocupante do cargo de Bioquimico, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, o Afastamento para Exercício do Mandato Eletivo, no período de 06/07/2024 à 06/10/2024. PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste/ RO, em 05 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente) Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#20530#20#22521/> Protocolo 20530 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#20550#20#22541> LEI MUNICIPAL N° 3.431, DE 08 DE JULHO DE 2024. FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PIMENTA BUENO/RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fixa os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a gestão 2025 a 2028. Art. 2º (VETADO) Art. 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Pimenta Bueno - RO, será de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) para vigorar na gestão 2025 a 2028. Art. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado em R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para a gestão 2025 a 2028. Art. 5º O Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários terão direito ao 13º subsídio e o adicional de 1/3 de férias, observado o disposto no art. 19, inciso III, e art. 20, III, b, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 08 de julho de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#20550#20#22541/> Protocolo 20550 <#E.G.B#20590#20#22583> DECRETO REGULAMENTAR 422, DE 08 DE JULHO DE 2024. ALTERA O DECRETO REGULAMENTAR Nº 409, DE 29 DE JANEIRO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, e; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.324/2023, de 22 de dezembro de 2023. DECRETA: Art. 1º Altera o Anexo I, do Decreto Regulamentar n.° 409 de 29 de janeiro de 2024, que passa a vigorar conforme anexo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno/RO, 08 de julho de 2024. Arismar Araújo de Lima PREFEITO ANEXO I A PRODUTIVIDADE SERÁ AFERIDA MENSALMENTE POR PONTOS ATRIBUÍDOS E AVALIADOS POR SECRETÁRIO DA PASTA CONFORME TABELA: CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO Item Descrição Pontuação 1 Exercício efetivo do cargo com comprovação de assiduidade total sem afastamento (ressalvadas previstas em lei) de acordo com o registro de frequência no ponto eletrônico. Pontuação 40 2 Empenho no desenvolvimento regular de suas atribuições, desprovido de procedimento desidioso, devidamente atestada para o secretário da pasta, demonstrar zelo pelo equipamento operado, caracterizado pela ausência de qualquer tipo de paralisação para reparo corretivo, durante o mês de competência, em função de má utilização do equipamento. Pontuação 5 3 Não ser penalizado por falta disciplinar no mês de competência incluída a penalidade de advertência. Pontuação 5 4 Atender prontamente o chamado do chefe imediato em serviços extraordinários, fora do horário do expediente, refletindo o comprometimento, flexibilidade e disposição para colaborar em prol dos objetivos organizacionais. Pontuação 10 5 Entrega do diário de bordo todo o dia 01 de cada mês, devidamente preenchido e atestado pelo chefe imediato, sendo uma prática essencial para garantir a precisão, a transparência e a eficiência nas operações. Ressalva-se o diário que estiver em zona rural no período de entrega, deverá ser encaminhado via foto para o WhatsApp da secretaria no dia 01 e ser entregue o físico imediatamente quando a equipe retornar a zona urbana. Pontuação 20 6 Zelo e a limpeza de equipamentos, máquinas e veículos para a manutenção da integridade, desempenho e segurança de toda a frota e maquinário utilizados em uma operação. Pontuação 20 ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO Pontuação Percentual Valor 40 a 60 50% R$ 1.000,00 61 a 80 75% R$ 1.500,00 81 a 100 100% R$ 2.000,00 <#E.G.B#20590#20#22583/> Protocolo 20590