| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3432 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 15.401,96 (Quinze mil quatrocentos e um reais e noventa e seis centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação. |
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Porto Velho, quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 Edição 322 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO GESTÃO DO CINDERONDÔNIA <#E.G.B#23026#1#25227> CONTRATO DE RATEIO Nº 026/2024 ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO E O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA, OBJETIVANDO A ENTREGA DE RECURSO FINANCEIRO PARA FUNCIONAMENTO E EXECUÇÃO DO OBJETIVOS E FINALIDADES DO CONSÓRCIO, PARA EXERCÍCIO DE 2024. Pelo presente instrumento de CONTRATO DE RATEIO, a teor das disposições constantes do CONTRATO DE CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA, decorrente da ratificação por Lei pelos entes consorciados, consolidação do Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio Público, de um lado, as partes; MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO, pessoa jurídica de direito público, Inscrito no CNPJ de nº 01.254.422/0001-56 com endereço na Avenida Brasil, Testada com a Rua Integração Nacional, 1997, representado pelo Senhor Prefeito Alcino Bilac Machado, portador do RG nº1.***.358 SSP/** e CPF n. ***.759.706-**, residente no município de São Francisco do Guaporé/RO, doravante denominado CONSORCIADO e, de outro, CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob nº 47.615.394/0001-56 com sede na Avenida Afonso Pena, nº 1706, Bairro Nossa senhora das Graças, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Presidente Arismar Araújo de Lima, Prefeito Municipal de Pimenta Bueno/RO, RG: ***2 SSP/** e CPF de nº ***.728.841-**, ao final assinado, doravante denominado CONSÓRCIO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.O presente CONTRATO DE RATEIO tem como fundamento o art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto Federal nº 6.017/07, do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº2.380 de 30 de abril de 2024, Contrato de Consórcio Público, Resolução n. 026 de 25 de agosto de 2023, bem como demais cláusulas, condições e normativas pertinentes à matéria. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. Constitui-se como objeto de CONTRATO DE RATEIO a definição de obrigações e critério para realização da entrega de recurso financeiro de responsabilidade do ENTE CONSORCIADO em favor consorcio público CINDERONDÔNIA, para fins de subsidiar as despesas de pessoal, corrente e de capital para manutenção do consorcio relativas ao exercício financeiro de 2024. 2.2. Consideram-se despesas do consorcio, entre outras: I- Despesas para continuidade da implantação e Estruturação funcional da sede, aquisição de equipamentos e sistemas tecnológicos dentre outros concernentes e a manutenção do CINDERONDONIA; II- Despesas com a execução das metas de planejamento anual do consorcio, previsto na Resolução 002/2022, a qual será dado continuidade no exercício de 2024; III- Despesas de execução dos objetivos e das finalidades do consorcio, previsto no Protocolo de intenções convertido em contrato e consorcio público, em especial nas áreas de compras compartilhadas e na elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, para captação de recursos e realizações de ações integradas para desenvolvimento no âmbito estadual e federal, bem como eficiência energética; Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: a6b12406 CINDERONDÔNIA quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 - Pág 52 1.1.3. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados; 1.1.4. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 1.2. Pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; 1.2.1. A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. 2. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. 2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Espigão do Oeste, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA XV - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS 1. As contratações do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo Órgão Gerenciador da Intenção de Registro de Preços - IRP. CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Integram esta Ata o edital de Pregão Eletrônico 090/2024, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo 3454/2024. 2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico 090/2024. Pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Espigão do Oeste. Weliton Pereira Campos Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município Elaine Batista dos Santos Coordenador Geral de Compras Públicas Fabiana Paz de Souza Pregoeira 5.503/2023 Poliane Bedone da Costa Diretor de Registro de Preços Emerson Luiz Kruk Chefe de Gabinete Delzira de Araujo Campos Secretária Municipal de Assistência Social/SEMAS Dionilto Kull Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural/ SEMADER Laura Guedes Bezerra Secretário Municipal de Saúde/SEMSAU Wedson Cícero Tiburtino da Silva Secretário Municipal de Esportes Lazer e cultura/SEMELC EMPRESA DETENTORA 44.806.174 VALERIO SOUZA SILVA CNPJ: 44.806.174/0001-11 REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA VALERIO SOUZA SILVA TELEFONE: (69)993965416/(69)981227997 <#E.G.B#23018#52#25218/> Email: sessolucoes@outlook.com Protocolo 23018 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#23003#52#25203> 07.00.12.361.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.93.00 9.099,57 2037.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 3.3.90.93.00 6.302,39 2037.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 15.401,96 07.00.12.361.0004.1.002 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 9.099,57 2037.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 4.4.90.52.00 6.302,39 2037.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 15.401,96 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 21 de agosto de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. 02.07 - Secretaria Municipal de Educação Aquisição e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente TOTAL A ANULAR Indenizações e Restituições Indenizações e Restituições TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 15.401,96 (Quinze mil quatrocentos e um reais e noventa e seis centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.07 - Secretaria Municipal de Educação Indenizar e Restituir ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.432, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. <#E.G.B#23003#52#25203/> Protocolo 23003 <#E.G.B#23004#52#25204> 05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 380.000,00 1.755.0 - Recursos de Exercício Corrente - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 380.000,00 05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 380.000,00 1.755.0 - Recursos de Exercício Corrente - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 380.000,00 Prefeito Pimenta Bueno - RO, 21 de agosto de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Mais Desenvolvimento e Infraestrutura Urbano Rural Equipamentos e Material Permanente TOTAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Obras e Instalações TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Mais Desenvolvimento e Infraestrutura Urbano Rural ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.433, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. <#E.G.B#23004#52#25204/> Protocolo 23004