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norma nº 3432/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3432 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 15.401,96 (Quinze mil quatrocentos e um reais e noventa e seis centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação.
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Porto Velho, quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 Edição 322
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
GESTÃO DO CINDERONDÔNIA
<#E.G.B#23026#1#25227>
CONTRATO DE RATEIO Nº 026/2024
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO E O CONSÓRCIO 
INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO 
DO ESTADO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA, 
OBJETIVANDO A ENTREGA DE RECURSO 
FINANCEIRO PARA FUNCIONAMENTO E EXECUÇÃO 
DO OBJETIVOS E FINALIDADES DO CONSÓRCIO, 
PARA EXERCÍCIO DE 2024.
Pelo presente instrumento de CONTRATO DE RATEIO, a teor 
das disposições constantes do CONTRATO DE CONSÓRCIO 
INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE 
RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA, decorrente da ratificação por Lei 
pelos entes consorciados, consolidação do Protocolo de Intenções e do 
Contrato de Consórcio Público, de um lado, as partes; MUNICÍPIO DE 
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO, pessoa jurídica de direito público, 
Inscrito no CNPJ de nº 01.254.422/0001-56 com endereço na Avenida 
Brasil, Testada com a Rua Integração Nacional, 1997, representado 
pelo Senhor Prefeito Alcino Bilac Machado, portador do RG nº1.***.358 
SSP/** e CPF n. ***.759.706-**, residente no município de São Francisco 
do Guaporé/RO, doravante denominado CONSORCIADO e, de outro, 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO 
ESTADO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA, Consórcio Público, 
constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica 
de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ 
sob nº 47.615.394/0001-56 com sede na Avenida Afonso Pena, nº 1706, 
Bairro Nossa senhora das Graças, no Município de Porto Velho, Estado 
de Rondônia, neste ato representado pelo Presidente Arismar Araújo de 
Lima, Prefeito Municipal de Pimenta Bueno/RO, RG: ***2 SSP/** e CPF de 
nº ***.728.841-**, ao final assinado, doravante denominado CONSÓRCIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.O presente CONTRATO DE RATEIO tem como fundamento o art. 
8º da Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto Federal nº 6.017/07, do 
Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº2.380 de 30 de 
abril de 2024, Contrato de Consórcio Público, Resolução n. 026 de 25 
de agosto de 2023, bem como demais cláusulas, condições e normativas 
pertinentes à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui-se como objeto de CONTRATO DE RATEIO a definição de 
obrigações e critério para realização da entrega de recurso financeiro de 
responsabilidade do ENTE CONSORCIADO em favor consorcio público 
CINDERONDÔNIA, para fins de subsidiar as despesas de pessoal, 
corrente e de capital para manutenção do consorcio relativas ao exercício 
financeiro de 2024.
2.2. Consideram-se despesas do consorcio, entre outras:
I- Despesas para continuidade da implantação e Estruturação funcional da 
sede, aquisição de equipamentos e sistemas tecnológicos dentre outros 
concernentes e a manutenção do CINDERONDONIA;
II- Despesas com a execução das metas de planejamento anual do 
consorcio, previsto na Resolução 002/2022, a qual será dado continuidade 
no exercício de 2024;
III- Despesas de execução dos objetivos e das finalidades do consorcio, 
previsto no Protocolo de intenções convertido em contrato e consorcio 
público, em especial nas áreas de compras compartilhadas e na elaboração 
de projetos de engenharia e arquitetura, para captação de recursos e 
realizações de ações integradas para desenvolvimento no âmbito estadual 
e federal, bem como eficiência energética;
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: a6b12406
CINDERONDÔNIA quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 - Pág 52
1.1.3. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados 
no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços 
avençados;
1.1.4. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e 
justificadas pela Administração;
1.2. Pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, 
comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de 
Registro de Preços;
1.2.1. A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá 
ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à 
Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso 
não aceitas as razões do pedido.
2. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela 
Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso 
de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta 
Ata.
2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço 
do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no 
Diário Oficial do Município de Espigão do Oeste, por 2 (duas) vezes 
consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da 
última publicação.
CLÁUSULA XV - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DOS 
PRODUTOS
1. As contratações do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão 
autorizadas pelo Órgão Gerenciador da Intenção de Registro de Preços 
- IRP.
CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata o edital de Pregão Eletrônico 090/2024, a proposta 
da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais 
elementos do Processo 3454/2024.
2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á 
pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão 
Eletrônico 090/2024. Pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município 
de Espigão do Oeste.
Weliton Pereira Campos
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município
Elaine Batista dos Santos
Coordenador Geral de Compras Públicas
Fabiana Paz de Souza
Pregoeira 5.503/2023
Poliane Bedone da Costa
Diretor de Registro de Preços
Emerson Luiz Kruk
Chefe de Gabinete
Delzira de Araujo Campos
Secretária Municipal de Assistência Social/SEMAS
Dionilto Kull
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural/
SEMADER
Laura Guedes Bezerra
Secretário Municipal de Saúde/SEMSAU
Wedson Cícero Tiburtino da Silva
Secretário Municipal de Esportes Lazer e cultura/SEMELC
EMPRESA DETENTORA
44.806.174 VALERIO SOUZA SILVA
CNPJ: 44.806.174/0001-11
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
VALERIO SOUZA SILVA
TELEFONE: (69)993965416/(69)981227997
<#E.G.B#23018#52#25218/>
Email: sessolucoes@outlook.com
Protocolo 23018
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#23003#52#25203>
07.00.12.361.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.93.00 9.099,57
2037.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências do Estado referentes a Convênios 
e Instrumentos Congêneres vinculados à 
Educação
3.3.90.93.00 6.302,39
2037.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências do Estado referentes a Convênios 
e Instrumentos Congêneres vinculados à 
Educação
15.401,96
07.00.12.361.0004.1.002 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 9.099,57
2037.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências do Estado referentes a Convênios 
e Instrumentos Congêneres vinculados à 
Educação
4.4.90.52.00 6.302,39
2037.2.571.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências do Estado referentes a Convênios 
e Instrumentos Congêneres vinculados à 
Educação
15.401,96
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 21 de agosto de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
02.07 - Secretaria Municipal de Educação
Aquisição e Material Permanente
Equipamentos e Material 
Permanente
Equipamentos e Material 
Permanente
TOTAL A ANULAR
Indenizações e Restituições
Indenizações e Restituições
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação
no valor de R$ 15.401,96 (Quinze mil quatrocentos e um reais e noventa e seis centavos), destinados a suplementar a dotação
orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.07 - Secretaria Municipal de Educação
Indenizar e Restituir
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.432, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação de Dotação e dá outras providências.
<#E.G.B#23003#52#25203/>
Protocolo 23003
<#E.G.B#23004#52#25204>
05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 380.000,00
1.755.0 - Recursos de Exercício Corrente - 
Recursos de Alienação de Bens/Ativos - 
Administração Direta
380.000,00
05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 380.000,00
1.755.0 - Recursos de Exercício Corrente - 
Recursos de Alienação de Bens/Ativos - 
Administração Direta
380.000,00
Prefeito
Pimenta Bueno - RO, 21 de agosto de 2024.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Mais Desenvolvimento e 
Infraestrutura Urbano Rural
Equipamentos e Material 
Permanente
TOTAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Obras e Instalações
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação
no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se
discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
Mais Desenvolvimento e 
Infraestrutura Urbano Rural
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.433, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação e dá outras providências.
<#E.G.B#23004#52#25204/>
Protocolo 23004

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