| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3435 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 73,00 (setenta e três reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito e dá outras providências. |
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Porto Velho, quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 Edição 322 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO GESTÃO DO CINDERONDÔNIA <#E.G.B#23026#1#25227> CONTRATO DE RATEIO Nº 026/2024 ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO E O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA, OBJETIVANDO A ENTREGA DE RECURSO FINANCEIRO PARA FUNCIONAMENTO E EXECUÇÃO DO OBJETIVOS E FINALIDADES DO CONSÓRCIO, PARA EXERCÍCIO DE 2024. Pelo presente instrumento de CONTRATO DE RATEIO, a teor das disposições constantes do CONTRATO DE CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA, decorrente da ratificação por Lei pelos entes consorciados, consolidação do Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio Público, de um lado, as partes; MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO, pessoa jurídica de direito público, Inscrito no CNPJ de nº 01.254.422/0001-56 com endereço na Avenida Brasil, Testada com a Rua Integração Nacional, 1997, representado pelo Senhor Prefeito Alcino Bilac Machado, portador do RG nº1.***.358 SSP/** e CPF n. ***.759.706-**, residente no município de São Francisco do Guaporé/RO, doravante denominado CONSORCIADO e, de outro, CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob nº 47.615.394/0001-56 com sede na Avenida Afonso Pena, nº 1706, Bairro Nossa senhora das Graças, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Presidente Arismar Araújo de Lima, Prefeito Municipal de Pimenta Bueno/RO, RG: ***2 SSP/** e CPF de nº ***.728.841-**, ao final assinado, doravante denominado CONSÓRCIO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.O presente CONTRATO DE RATEIO tem como fundamento o art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto Federal nº 6.017/07, do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº2.380 de 30 de abril de 2024, Contrato de Consórcio Público, Resolução n. 026 de 25 de agosto de 2023, bem como demais cláusulas, condições e normativas pertinentes à matéria. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. Constitui-se como objeto de CONTRATO DE RATEIO a definição de obrigações e critério para realização da entrega de recurso financeiro de responsabilidade do ENTE CONSORCIADO em favor consorcio público CINDERONDÔNIA, para fins de subsidiar as despesas de pessoal, corrente e de capital para manutenção do consorcio relativas ao exercício financeiro de 2024. 2.2. Consideram-se despesas do consorcio, entre outras: I- Despesas para continuidade da implantação e Estruturação funcional da sede, aquisição de equipamentos e sistemas tecnológicos dentre outros concernentes e a manutenção do CINDERONDONIA; II- Despesas com a execução das metas de planejamento anual do consorcio, previsto na Resolução 002/2022, a qual será dado continuidade no exercício de 2024; III- Despesas de execução dos objetivos e das finalidades do consorcio, previsto no Protocolo de intenções convertido em contrato e consorcio público, em especial nas áreas de compras compartilhadas e na elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, para captação de recursos e realizações de ações integradas para desenvolvimento no âmbito estadual e federal, bem como eficiência energética; Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: a6b12406 CINDERONDÔNIA quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 - Pág 53 <#E.G.B#23006#53#25206> 07.00.12.361.0004.2.105 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 100.000,00 0.1.550.0 - Recursos de Exercício Corrente - Transferência do Salário Educação 07.00.12.365.0004.2.105 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 50.000,00 0.1.550.0 - Recursos de Exercício Corrente - Transferência do Salário Educação 150.000,00 07.00.12.361.0004.2.177 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.39.00 150.000,00 0.1.550.0 - Recursos de Exercício Corrente - Transferência do Salário Educação 150.000,00 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 21 de agosto de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. ANULAR: 02.07 - Secretaria Municipal de Educação Aquisição e Material Permanente Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A ANULAR Material de Consumo Adquirir Gêneros Alimentícios para alunos da Rede Pública Municipal Material de Consumo TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.07 - Secretaria Municipal de Educação Adquirir Gêneros Alimentícios para alunos da Rede Pública Municipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.434, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. <#E.G.B#23006#53#25206/> Protocolo 23006 <#E.G.B#23007#53#25207> 05.00.15.452.0016.2.337 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.30.00 73,00 2.751.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 73,00 05.00.15.452.0016.2.337 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 73,00 2.751.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 73,00 Prefeito Pimenta Bueno - RO, 21 de agosto de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Iluminação Pública de Qualidade Material de Consumo TOTAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Material de Consumo TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 73,00 (setenta e três reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Iluminação Pública de Qualidade ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.435, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. <#E.G.B#23007#53#25207/> Protocolo 23007 <#E.G.B#23025#53#25226> PORTARIA MUNICIPAL Nº 195/2024 DE 21 DE AGOSTO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e Considerando o art. 84 da Lei Municipal nº 2.732/2021, que trata da interrupção de férias dos servidores; Considerando que as férias do servidor estavam agendadas para o dia 12 a 26/08/2024; Considerando as demandas de trabalho na Superintendência de Desenvolvimento Urbano, devido a necessidade de realizar a regularização fundiária do Loteamento Nova Esperança, Cupuaçu, setor 05 e 06 e Final da Brasil, observado que além de serem objetos de convênio os loteamentos clandestinos também requerer celeridade em razão de ser objeto de decisões judiciais, o que intensifica a urgência e impossibilita o mesmo ausentar-se durante este período, conforme Ofício 159 de 16/08/2024 (ID 1259589). R E S O L V E: Art. 1º Interromper a partir do dia 16/08/2024, em razão da necessidade imperiosa, o gozo de férias do servidor Jeferson Alves de Souza, ocupante do cargo de Assessor Técnico Especial em Engenharia e Arquitetura II, matrícula 704380, na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral - SEMPLAN. Parágrafo único. Os dias de interrupção serão gozados no período de 19 a 29/11/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 16/08/2024. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima PREFEITO <#E.G.B#23025#53#25226/> Protocolo 23025 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL <#E.G.B#22992#53#25191> MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO AV. CASTELO BRANCO, 1046 - PIONEIROS 04092680/0001-71 Exercício Financeiro: 2024 DECRETO N° 8118, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 - LEI N° 3329/2023 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO/RO, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1.º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 17.238,28 (dezessete mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos) distribuido as seguintes dotações: 02 05 00 Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito 1121 15.451.0016.2336.0000 - Mais Desenvolvimento e Infraestrutura Urbano e Rural 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 17.238,28 002-094 - Remuneração de Depósitos Bancários F.R.: 2023.1.701.0 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Artigo 2.º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação (art. 43 II lei 4.320/64). Artigo 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito PIMENTA BUENO/RO, 21 de agosto de 2024. Página: 1 <#E.G.B#22992#53#25191/> Protocolo 22992 <#E.G.B#23009#53#25209> MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO AV. CASTELO BRANCO, 1046 - PIONEIROS 04092680/0001-71 Exercício Financeiro: 2024 DECRETO N° 8121, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 - LEI N° 3329/2023 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO/RO, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1.º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) distribuido as seguintes dotações: 02 05 00 Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito 109 04.122.0016.2338.0000 - Vida Segura no Trânsito 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 600.000,00 002-001 - Recursos Próprios / Ordinários F.R.: 0.1.500.0 - Recursos não Vinculados de Impostos Artigo 2.º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação (art. 43 II lei 4.320/64). Artigo 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito PIMENTA BUENO/RO, 21 de agosto de 2024. Página: 1 <#E.G.B#23009#53#25209/> Protocolo 23009