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norma nº 3435/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3435 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 73,00 (setenta e três reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito e dá outras providências.
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Porto Velho, quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 Edição 322
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
GESTÃO DO CINDERONDÔNIA
<#E.G.B#23026#1#25227>
CONTRATO DE RATEIO Nº 026/2024
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL 
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO E O CONSÓRCIO 
INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO 
DO ESTADO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA, 
OBJETIVANDO A ENTREGA DE RECURSO 
FINANCEIRO PARA FUNCIONAMENTO E EXECUÇÃO 
DO OBJETIVOS E FINALIDADES DO CONSÓRCIO, 
PARA EXERCÍCIO DE 2024.
Pelo presente instrumento de CONTRATO DE RATEIO, a teor 
das disposições constantes do CONTRATO DE CONSÓRCIO 
INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE 
RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA, decorrente da ratificação por Lei 
pelos entes consorciados, consolidação do Protocolo de Intenções e do 
Contrato de Consórcio Público, de um lado, as partes; MUNICÍPIO DE 
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO, pessoa jurídica de direito público, 
Inscrito no CNPJ de nº 01.254.422/0001-56 com endereço na Avenida 
Brasil, Testada com a Rua Integração Nacional, 1997, representado 
pelo Senhor Prefeito Alcino Bilac Machado, portador do RG nº1.***.358 
SSP/** e CPF n. ***.759.706-**, residente no município de São Francisco 
do Guaporé/RO, doravante denominado CONSORCIADO e, de outro, 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO 
ESTADO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA, Consórcio Público, 
constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica 
de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ 
sob nº 47.615.394/0001-56 com sede na Avenida Afonso Pena, nº 1706, 
Bairro Nossa senhora das Graças, no Município de Porto Velho, Estado 
de Rondônia, neste ato representado pelo Presidente Arismar Araújo de 
Lima, Prefeito Municipal de Pimenta Bueno/RO, RG: ***2 SSP/** e CPF de 
nº ***.728.841-**, ao final assinado, doravante denominado CONSÓRCIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.O presente CONTRATO DE RATEIO tem como fundamento o art. 
8º da Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto Federal nº 6.017/07, do 
Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº2.380 de 30 de 
abril de 2024, Contrato de Consórcio Público, Resolução n. 026 de 25 
de agosto de 2023, bem como demais cláusulas, condições e normativas 
pertinentes à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui-se como objeto de CONTRATO DE RATEIO a definição de 
obrigações e critério para realização da entrega de recurso financeiro de 
responsabilidade do ENTE CONSORCIADO em favor consorcio público 
CINDERONDÔNIA, para fins de subsidiar as despesas de pessoal, 
corrente e de capital para manutenção do consorcio relativas ao exercício 
financeiro de 2024.
2.2. Consideram-se despesas do consorcio, entre outras:
I- Despesas para continuidade da implantação e Estruturação funcional da 
sede, aquisição de equipamentos e sistemas tecnológicos dentre outros 
concernentes e a manutenção do CINDERONDONIA;
II- Despesas com a execução das metas de planejamento anual do 
consorcio, previsto na Resolução 002/2022, a qual será dado continuidade 
no exercício de 2024;
III- Despesas de execução dos objetivos e das finalidades do consorcio, 
previsto no Protocolo de intenções convertido em contrato e consorcio 
público, em especial nas áreas de compras compartilhadas e na elaboração 
de projetos de engenharia e arquitetura, para captação de recursos e 
realizações de ações integradas para desenvolvimento no âmbito estadual 
e federal, bem como eficiência energética;
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: a6b12406
CINDERONDÔNIA quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 - Pág 53
<#E.G.B#23006#53#25206>
07.00.12.361.0004.2.105 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 100.000,00 0.1.550.0 - Recursos de Exercício Corrente - 
Transferência do Salário Educação
07.00.12.365.0004.2.105 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 50.000,00 0.1.550.0 - Recursos de Exercício Corrente - 
Transferência do Salário Educação
150.000,00
07.00.12.361.0004.2.177 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 150.000,00 0.1.550.0 - Recursos de Exercício Corrente - 
Transferência do Salário Educação
150.000,00
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 21 de agosto de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
ANULAR:
02.07 - Secretaria Municipal de Educação
Aquisição e Material Permanente
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A ANULAR
Material de Consumo
Adquirir Gêneros Alimentícios 
para alunos da Rede Pública 
Municipal
Material de Consumo
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação
no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se
discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.07 - Secretaria Municipal de Educação
Adquirir Gêneros Alimentícios 
para alunos da Rede Pública 
Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.434, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação de Dotação e dá outras providências.
<#E.G.B#23006#53#25206/>
Protocolo 23006
<#E.G.B#23007#53#25207>
05.00.15.452.0016.2.337 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.30.00 73,00
2.751.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos da Contribuição para o Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública - COSIP
73,00
05.00.15.452.0016.2.337 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 73,00
2.751.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos da Contribuição para o Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública - COSIP
73,00
Prefeito
Pimenta Bueno - RO, 21 de agosto de 2024.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Iluminação Pública de Qualidade
Material de Consumo
TOTAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Material de Consumo
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
 Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de 
Dotação no valor de R$ 73,00 (setenta e três reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
Iluminação Pública de Qualidade
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.435, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação e dá outras providências.
<#E.G.B#23007#53#25207/>
Protocolo 23007
<#E.G.B#23025#53#25226>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 195/2024
DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no 
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e
Considerando o art. 84 da Lei Municipal nº 2.732/2021, que 
trata da interrupção de férias dos servidores;
Considerando que as férias do servidor estavam agendadas 
para o dia 12 a 26/08/2024;
Considerando as demandas de trabalho na Superintendência 
de Desenvolvimento Urbano, devido a necessidade de realizar a 
regularização fundiária do Loteamento Nova Esperança, Cupuaçu, setor 
05 e 06 e Final da Brasil, observado que além de serem objetos de 
convênio os loteamentos clandestinos também requerer celeridade em 
razão de ser objeto de decisões judiciais, o que intensifica a urgência e 
impossibilita o mesmo ausentar-se durante este período, conforme Ofício 
159 de 16/08/2024 (ID 1259589).
R E S O L V E:
Art. 1º Interromper a partir do dia 16/08/2024, em razão da 
necessidade imperiosa, o gozo de férias do servidor Jeferson Alves de 
Souza, ocupante do cargo de Assessor Técnico Especial em Engenharia e 
Arquitetura II, matrícula 704380, na Secretaria Municipal de Planejamento, 
Gestão e Coordenação Geral - SEMPLAN.
Parágrafo único. Os dias de interrupção serão gozados no 
período de 19 a 29/11/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos no dia 16/08/2024.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
PREFEITO <#E.G.B#23025#53#25226/>
Protocolo 23025
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E COORDENAÇÃO GERAL
<#E.G.B#22992#53#25191>
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
AV. CASTELO BRANCO, 1046 - PIONEIROS
04092680/0001-71 Exercício Financeiro: 2024
DECRETO N° 8118, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 - LEI N° 3329/2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO/RO, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1.º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 17.238,28 (dezessete mil, 
duzentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos) distribuido as seguintes dotações:
02 05 00 Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
1121 15.451.0016.2336.0000 - Mais Desenvolvimento e Infraestrutura Urbano e Rural
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
17.238,28
002-094 - Remuneração de Depósitos Bancários
F.R.: 2023.1.701.0 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados Artigo 2.º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação (art. 43 II 
lei 4.320/64).
Artigo 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
PIMENTA BUENO/RO, 21 de agosto de 2024.
Página: 1
<#E.G.B#22992#53#25191/>
Protocolo 22992
<#E.G.B#23009#53#25209>
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
AV. CASTELO BRANCO, 1046 - PIONEIROS
04092680/0001-71 Exercício Financeiro: 2024
DECRETO N° 8121, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 - LEI N° 3329/2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO/RO, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1.º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) 
distribuido as seguintes dotações:
02 05 00 Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
109 04.122.0016.2338.0000 - Vida Segura no Trânsito
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
600.000,00
002-001 - Recursos Próprios / Ordinários
F.R.: 0.1.500.0 - Recursos não Vinculados de Impostos
Artigo 2.º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação (art. 43 II 
lei 4.320/64).
Artigo 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
PIMENTA BUENO/RO, 21 de agosto de 2024.
Página: 1
<#E.G.B#23009#53#25209/>
Protocolo 23009

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