| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3436 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras providências. |
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Porto Velho, segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 Edição 325 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#23310#1#25526> DECRETO Nº 454/2024, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Transferência, no valor de R$ 20.497,00 (vinte mil e quatrocentos e noventa e sete reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei Municipal nº 3.511, de 28 de dezembro de 2023, no seu Art.11, inciso “III- transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal; Considerando a complementação do valor gasto com a aquisição de uma ambulância com recursos provenientes de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, por Transferência, no valor de R$ 20.497,00 (vinte mil e quatrocentos e noventa e sete reais), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme programação a seguir: 02 - Poder Executivo 10 - Secretaria Municipal de Saúde 10.01- Gabinete do Secretário 10 - Saúde 10.302 -Assitência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0016 - Assitência Hospitalar e Ambulatorial - MAC 10.302.0016.2047.0000 - Assitência Hospitalar e Ambulatorial 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (312) .................... .............. R$ 20.497,00 Fonte de Recursos: 0.1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Total ....................................................................................................... .............. R$ 20.497,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, da Fonte de Recursos 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 02 - Poder Executivo 10 - Secretaria Municipal de Saúde 10.01- Gabinete do Secretário 10 - Saúde 10.302 -Assitência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0016 - Assitência Hospitalar e Ambulatorial - MAC 10.302.0016.2047.0000 - Assitência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil (307) ........................................................ .............. R$ 20.497,00 Fonte de Recursos: 0.1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: cddae111 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 - Pág 30 decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 2.3. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 3. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato. 4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. 5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. 6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º do art. 121 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2. O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade máxima, ou por quem ela delegar, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente: 6.3. Analisar a documentação que antecede o pagamento; 6.4. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; 6.5. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; 6.6. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado; 6.7. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; 6.8. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; 6.9. Efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratada no sistema do município, quando couber, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); 6.10. Preencher o termo de avaliação de contratos administrativos disponibilizado pelo setor responsável pelo sistema de gestão de materiais, obras e serviços; 6.11. Inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); 6.12. Outras atividades compatíveis com a função. 7. Deverão ser seguidas as obrigações de fiscal e gestor previstas neste termo, bem como também as previstas no Decreto Municipal 5.306 de 14/10/2022 (ID 375471). CLÁUSULA XIV - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 1.1. Pela Administração, quando: 1.1.1. O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 1.1.2. O licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços; 1.1.3. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados; 1.1.4. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 1.2. Pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; 1.2.1. A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. 2. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. 2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Espigão do Oeste, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA XV - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS 1. As contratações do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Órgão Gerenciador da Intenção de Registro de Preços - IRP. CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Integram esta Ata o edital de Pregão Eletrônico 091/2024, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo 3155/SEMAS/2024. 2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico 091/2024. Pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Espigão do Oeste. Weliton Pereira Campos Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município Elaine Batista dos Santos Coordenador Geral de Compras Públicas Fabiana Paz de Souza Pregoeira 5.503/2023 Poliane Bedone da Costa Diretor de Registro de Preços Delzira de Araujo Campos Secretária Municipal de Assistência Social/SEMAS EMPRESA DETENTORA 44.806.174 VALERIO SOUZA SILVA CNPJ: 44.806.174/0001-11 REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA VALERIO SOUZA SILVA TELEFONE: (69)993965416/(69)981227997 <#E.G.B#23292#30#25507/> Email: sessolucoes@outlook.com Protocolo 23292 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#23351#30#25569> 12.00.10.301.0015.1.984 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 300.000,00 1.621.3210 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais 300.000,00 300.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.436, DE 26 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 12.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Adquirir Equipamentos e Material Permanente O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Equipamentos e Material Permanente TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Pimenta Bueno - RO, 26 de agosto de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. <#E.G.B#23351#30#25569/> Protocolo 23351