br-locleg corpus explorer

← Pimenta Bueno (RO)

norma nº 3436/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3436 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinados a suplementar a dotação orçamentária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras providências.
native_id3315

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Porto Velho, segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 Edição 325
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#23310#1#25526>
DECRETO Nº 454/2024, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, por Transferência, no valor 
de R$ 20.497,00 (vinte mil e quatrocentos 
e noventa e sete reais), para atender a 
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Municipal nº 3.511, de 28 de dezembro de 
2023, no seu Art.11, inciso “III- transpor, remanejar ou transferir recursos, 
dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI 
do artigo 167 da Constituição Federal;
Considerando a complementação do valor gasto com a aquisição de 
uma ambulância com recursos provenientes de Transferências Fundo a 
Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito 
Adicional Suplementar, por Transferência, no valor de R$ 20.497,00 (vinte 
mil e quatrocentos e noventa e sete reais), para dar cobertura à seguinte 
dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme programação a 
seguir:
02 - Poder Executivo
10 - Secretaria Municipal de Saúde
10.01- Gabinete do Secretário
10 - Saúde
10.302 -Assitência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0016 - Assitência Hospitalar e Ambulatorial - MAC
10.302.0016.2047.0000 - Assitência Hospitalar e Ambulatorial
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (312) ....................
.............. R$ 20.497,00
Fonte de Recursos: 0.1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 
das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Total .......................................................................................................
.............. R$ 20.497,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão 
utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 
4.320/64, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, da 
Fonte de Recursos 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações 
e Serviços Públicos de Saúde.
02 - Poder Executivo
10 - Secretaria Municipal de Saúde
10.01- Gabinete do Secretário
10 - Saúde
10.302 -Assitência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0016 - Assitência Hospitalar e Ambulatorial - MAC
10.302.0016.2047.0000 - Assitência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil (307) ........................................................
.............. R$ 20.497,00
Fonte de Recursos: 0.1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 
das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: cddae111
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 - Pág 30
decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
2.3. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento 
jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir 
dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na 
execução contratual.
3. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante 
a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na 
execução do contrato.
4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou 
substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato 
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua 
execução ou de materiais nela empregados.
5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente 
à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e 
não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o 
acompanhamento pelo contratante.
6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, 
fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade 
pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem 
restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive 
perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º do 
art. 121 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade 
máxima, ou por quem ela delegar, com atribuições administrativas e a 
função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, 
especialmente:
6.3. Analisar a documentação que antecede o pagamento;
6.4. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do 
contrato;
6.5. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do 
contrato;
6.6. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto 
contratado;
6.7. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios 
e demais documentos relativos ao objeto contratado;
6.8. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a 
realização de serviços;
6.9. Efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e 
trabalhistas da contratada no sistema do município, quando couber, bem 
como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
6.10. Preencher o termo de avaliação de contratos administrativos 
disponibilizado pelo setor responsável pelo sistema de gestão de 
materiais, obras e serviços;
6.11. Inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal 
Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
6.12. Outras atividades compatíveis com a função.
7. Deverão ser seguidas as obrigações de fiscal e gestor previstas neste 
termo, bem como também as previstas no Decreto Municipal 5.306 de 
14/10/2022 (ID 375471).
CLÁUSULA XIV - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS
1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
1.1. Pela Administração, quando:
1.1.1. O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta 
Ata de Registro de Preços;
1.1.2. O licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato 
decorrente da presente Ata de Registro de Preços;
1.1.3. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados 
no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços 
avençados;
1.1.4. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e 
justificadas pela Administração;
1.2. Pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, 
comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de 
Registro de Preços;
1.2.1. A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá 
ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à 
Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso 
não aceitas as razões do pedido.
2. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela 
Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso 
de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta 
Ata.
2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço 
do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no 
Diário Oficial do Município de Espigão do Oeste, por 2 (duas) vezes 
consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da 
última publicação.
CLÁUSULA XV - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DOS 
PRODUTOS
1. As contratações do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão 
autorizadas pela Órgão Gerenciador da Intenção de Registro de Preços 
- IRP.
CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata o edital de Pregão Eletrônico 091/2024, a proposta 
da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais 
elementos do Processo 3155/SEMAS/2024.
2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á 
pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão 
Eletrônico 091/2024. Pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município 
de Espigão do Oeste.
Weliton Pereira Campos
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município
Elaine Batista dos Santos
Coordenador Geral de Compras Públicas
Fabiana Paz de Souza
Pregoeira 5.503/2023
Poliane Bedone da Costa
Diretor de Registro de Preços
Delzira de Araujo Campos
Secretária Municipal de Assistência Social/SEMAS
EMPRESA DETENTORA
44.806.174 VALERIO SOUZA SILVA
CNPJ: 44.806.174/0001-11
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
VALERIO SOUZA SILVA
TELEFONE: (69)993965416/(69)981227997
<#E.G.B#23292#30#25507/>
Email: sessolucoes@outlook.com
Protocolo 23292
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#23351#30#25569>
12.00.10.301.0015.1.984 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 300.000,00
1.621.3210 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Estadual – 
Identificação das Transferências dos Estados 
decorrentes de emendas parlamentares individuais
300.000,00
300.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.436, DE 26 DE AGOSTO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
12.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Adquirir Equipamentos e 
Material Permanente
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Equipamentos e Material 
Permanente
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Pimenta Bueno - RO, 26 de agosto de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
<#E.G.B#23351#30#25569/>
Protocolo 23351

open original →