| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3440 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 23.679,44 (vinte e três mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) para atender o Fundo municipal de Saúde. |
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Porto Velho, segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 Edição 325 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#23310#1#25526> DECRETO Nº 454/2024, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Transferência, no valor de R$ 20.497,00 (vinte mil e quatrocentos e noventa e sete reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei Municipal nº 3.511, de 28 de dezembro de 2023, no seu Art.11, inciso “III- transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal; Considerando a complementação do valor gasto com a aquisição de uma ambulância com recursos provenientes de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, por Transferência, no valor de R$ 20.497,00 (vinte mil e quatrocentos e noventa e sete reais), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme programação a seguir: 02 - Poder Executivo 10 - Secretaria Municipal de Saúde 10.01- Gabinete do Secretário 10 - Saúde 10.302 -Assitência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0016 - Assitência Hospitalar e Ambulatorial - MAC 10.302.0016.2047.0000 - Assitência Hospitalar e Ambulatorial 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (312) .................... .............. R$ 20.497,00 Fonte de Recursos: 0.1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Total ....................................................................................................... .............. R$ 20.497,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, da Fonte de Recursos 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 02 - Poder Executivo 10 - Secretaria Municipal de Saúde 10.01- Gabinete do Secretário 10 - Saúde 10.302 -Assitência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0016 - Assitência Hospitalar e Ambulatorial - MAC 10.302.0016.2047.0000 - Assitência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil (307) ........................................................ .............. R$ 20.497,00 Fonte de Recursos: 0.1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: cddae111 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 - Pág 31 <#E.G.B#23374#31#25591> 12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.14.00 10.000,00 1.600.3110 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 3.3.90.30.00 600.000,00 1.600.3110 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 3.3.90.39.00 1.080.000,00 1.600.3110 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 1.690.000,00 12.00.10.302.0015.2.207 Valor Fonte/Recursos ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.437, DE 26 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR Assegurar a Manutenção da Frota da Média Alta Complexidade - MAC Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 12.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Assegurar a Manutenção das Atividades da Média Alta Complexidade - MAC O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Diárias - Civil Material de Consumo 3.3.90.30.00 200.000,00 1.600.3110 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 3.3.90.39.00 10.000,00 1.600.3110 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 210.000,00 1.900.000,00 1.900.000,00 Pimenta Bueno - RO, 26 de agosto de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. <#E.G.B#23374#31#25591/> Protocolo 23374 <#E.G.B#23379#31#25596> 12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 512.018,82 1.621.3210 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais 3.3.90.39.00 687.981,18 1.621.3210 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais 1.200.000,00 1.200.000,00 12.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Assegurar a Manutenção das Atividades da Média Alta Complexidade - MAC ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.438, DE 26 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Pimenta Bueno - RO, 26 de agosto de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO <#E.G.B#23379#31#25596/> Protocolo 23379 <#E.G.B#23381#31#25598> 06.00.04.122.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.93.00 532,00 2.500.00 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 532,00 06.00.20.608.0017.1.036 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 532,00 2.500.00 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos 532,00 SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.06 - Secretaria Municipal de Agricultura Indenizar e Restituir ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.439, DE 26 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. Pimenta Bueno - RO, 26 de agosto de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Equipamentos e Material Permanente TOTAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Indenizações e Restituições TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: Adquirir Máquinas, Equipamentos e Veículos Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: <#E.G.B#23381#31#25598/> Protocolo 23381 <#E.G.B#23382#31#25600> 12.00.10.122.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.93.00 12.962,10 0.2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 3.3.90.93.00 10.717,34 0.2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 23.679,44 12.00.10.302.0015.1.960 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.52.00 23.679,44 0.2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 23.679,44 Prefeito O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 26 de agosto de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA 02.12 - Fundo Municipal de Saúde Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes Equipamentos e Material Permanente TOTAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Indenizações e Restituições Indenizações e Restituições TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação. ANULAR: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 23.679,44 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.12 - Fundo Municipal de Saúde Indenizar e Restituir ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.440, DE 26 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. <#E.G.B#23382#31#25600/> Protocolo 23382 <#E.G.B#23350#31#25567> PORTARIA MUNICIPAL Nº 197/2024 DE 26 DE AGOSTO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e Considerando o art. 84 da Lei Municipal nº 2.732/2021, que trata da interrupção de férias dos servidores; Considerando que as férias da servidora estavam agendadas para o dia 05/08 a 03/09/2024; Considerando as demandas de trabalho no setor administrativo da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito, o que impossibilita a mesma ausentar-se durante este período, conforme Ofício 30 de 26/08/2024 (ID 1269439). R E S O L V E: Art. 1º Interromper a partir do dia 26/08/2024, em razão da