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norma nº 3440/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3440 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 23.679,44 (vinte e três mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) para atender o Fundo municipal de Saúde.
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Porto Velho, segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 Edição 325
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#23310#1#25526>
DECRETO Nº 454/2024, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, por Transferência, no valor 
de R$ 20.497,00 (vinte mil e quatrocentos 
e noventa e sete reais), para atender a 
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Municipal nº 3.511, de 28 de dezembro de 
2023, no seu Art.11, inciso “III- transpor, remanejar ou transferir recursos, 
dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI 
do artigo 167 da Constituição Federal;
Considerando a complementação do valor gasto com a aquisição de 
uma ambulância com recursos provenientes de Transferências Fundo a 
Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito 
Adicional Suplementar, por Transferência, no valor de R$ 20.497,00 (vinte 
mil e quatrocentos e noventa e sete reais), para dar cobertura à seguinte 
dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme programação a 
seguir:
02 - Poder Executivo
10 - Secretaria Municipal de Saúde
10.01- Gabinete do Secretário
10 - Saúde
10.302 -Assitência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0016 - Assitência Hospitalar e Ambulatorial - MAC
10.302.0016.2047.0000 - Assitência Hospitalar e Ambulatorial
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (312) ....................
.............. R$ 20.497,00
Fonte de Recursos: 0.1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 
das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Total .......................................................................................................
.............. R$ 20.497,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão 
utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 
4.320/64, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, da 
Fonte de Recursos 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações 
e Serviços Públicos de Saúde.
02 - Poder Executivo
10 - Secretaria Municipal de Saúde
10.01- Gabinete do Secretário
10 - Saúde
10.302 -Assitência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0016 - Assitência Hospitalar e Ambulatorial - MAC
10.302.0016.2047.0000 - Assitência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil (307) ........................................................
.............. R$ 20.497,00
Fonte de Recursos: 0.1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 
das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: cddae111
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 - Pág 31
<#E.G.B#23374#31#25591>
12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.14.00 10.000,00
1.600.3110 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde - Identificação das Transferências da União 
decorrentes de emendas parlamentares individuais
3.3.90.30.00 600.000,00
1.600.3110 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde - Identificação das Transferências da União 
decorrentes de emendas parlamentares individuais
3.3.90.39.00 1.080.000,00
1.600.3110 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde - Identificação das Transferências da União 
decorrentes de emendas parlamentares individuais
1.690.000,00
12.00.10.302.0015.2.207 Valor Fonte/Recursos
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.437, DE 26 DE AGOSTO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Assegurar a Manutenção da 
Frota da Média Alta 
Complexidade - MAC
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária,
conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
12.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Média Alta 
Complexidade - MAC
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Diárias - Civil
Material de Consumo
3.3.90.30.00 200.000,00
1.600.3110 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde - Identificação das Transferências da União 
decorrentes de emendas parlamentares individuais
3.3.90.39.00 10.000,00
1.600.3110 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde - Identificação das Transferências da União 
decorrentes de emendas parlamentares individuais
210.000,00
1.900.000,00
1.900.000,00
Pimenta Bueno - RO, 26 de agosto de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
<#E.G.B#23374#31#25591/>
Protocolo 23374
<#E.G.B#23379#31#25596>
12.00.10.302.0015.2.082 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 512.018,82
1.621.3210 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Estadual - 
Identificação das Transferências dos Estados 
decorrentes de emendas parlamentares individuais
3.3.90.39.00 687.981,18
1.621.3210 - Recursos do Exercício Corrente - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Estadual - 
Identificação das Transferências dos Estados 
decorrentes de emendas parlamentares individuais
1.200.000,00
1.200.000,00
12.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Assegurar a Manutenção das 
Atividades da Média Alta 
Complexidade - MAC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.438, DE 26 DE AGOSTO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Pimenta Bueno - RO, 26 de agosto de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária,
conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
<#E.G.B#23379#31#25596/>
Protocolo 23379
<#E.G.B#23381#31#25598>
06.00.04.122.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.93.00 532,00 2.500.00 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
532,00
06.00.20.608.0017.1.036 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 532,00 2.500.00 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Recursos não Vinculados de Impostos
532,00
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.06 - Secretaria Municipal de Agricultura
Indenizar e Restituir 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.439, DE 26 DE AGOSTO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação e dá outras providências.
Pimenta Bueno - RO, 26 de agosto de 2024.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Equipamentos e Material 
Permanente
TOTAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Indenizações e Restituições
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
Adquirir Máquinas, 
Equipamentos e Veículos
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de
Dotação no valor de R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se
discrimina:
<#E.G.B#23381#31#25598/>
Protocolo 23381
<#E.G.B#23382#31#25600>
12.00.10.122.0007.0.001 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.93.00 12.962,10
0.2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Estadual
3.3.90.93.00 10.717,34
0.2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Estadual
23.679,44
12.00.10.302.0015.1.960 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 23.679,44
0.2.621.0 - Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS provenientes do Governo Estadual
23.679,44
Prefeito
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 26 de agosto de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
02.12 - Fundo Municipal de Saúde
Adquirir Equipamentos e 
Materiais Permanentes
Equipamentos e Material 
Permanente
TOTAL A ANULAR 
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Indenizações e Restituições
Indenizações e Restituições
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de
Dotação no valor de R$ 23.679,44 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), destinados
a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.12 - Fundo Municipal de Saúde
Indenizar e Restituir
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.440, DE 26 DE AGOSTO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação e dá outras providências.
<#E.G.B#23382#31#25600/>
Protocolo 23382
<#E.G.B#23350#31#25567>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 197/2024
DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no 
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e
Considerando o art. 84 da Lei Municipal nº 2.732/2021, que 
trata da interrupção de férias dos servidores;
Considerando que as férias da servidora estavam agendadas 
para o dia 05/08 a 03/09/2024;
Considerando as demandas de trabalho no setor administrativo 
da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito, o que 
impossibilita a mesma ausentar-se durante este período, conforme Ofício 
30 de 26/08/2024 (ID 1269439).
R E S O L V E:
Art. 1º Interromper a partir do dia 26/08/2024, em razão da 

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