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norma nº 3441/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3441 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
native_id3320

Documents (1)

texto integral #

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Porto Velho, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 Edição 330
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
GESTÃO DO CINDERONDÔNIA
<#E.G.B#23775#1#26030>
Termo de Posse do Presidente do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA
Às 11 horas do vigésimo sexto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, no auditório do SEBRAE, na cidade de Pimenta Bueno, 
Estado de Rondônia, foram realizados os trabalhos de recepção formal do pedido de renúncia do Senhor Arismar Araújo de Lima, Prefeito do Município 
de Pimenta Bueno/RO, que encerra sua Presidência em 31 de agosto de 2024, do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia 
- CINDERONDÔNIA, pela Assembleia Geral, em sessão oficial devidamente convocada para este fim. Ato contínuo, em atinência à deliberação unânime 
dos exímios representantes dos Entes da Federação consorciados presentes, dada a vacância na Presidência da entidade, fora lavrado pelo Diretor 
Executivo, Senhor Willian Luiz Pereira, o presente TERMO DE POSSE do Senhor Jurandir de Oliveira Araújo, Prefeito do Município de Santa Luzia do 
Oeste/RO, inscrito no RG nº 334393 SSP/RO e CPF nº 315.662.192-72 no cargo de Presidente do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do 
Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA, para término do triênio, com mandato de 01 de setembro de 2024 a 25 de julho de 2025, produzindo todos os 
seus efeitos jurídicos a partir de 01 de setembro de 2024.
Pimenta Bueno, 26 de agosto de 2024.
JURANDIR DE OLIVEIRA ARAÚJO
Presidente do CINDERONDÔNIA
WILLIAN LUIZ PEREIRA
Diretor Executivo do CINDERONDÔNIA <#E.G.B#23775#1#26030/>
Protocolo 23775
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 1e5c2c20
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 2 de setembro de 2024 - Pág 36
e Material Permanente - R$ 171.651,12 (cento e setenta e um mil, 
seiscentos e cinquenta e um reais e doze centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. PODER: 01 Poder Legislativo;
II. ÓRGÃO: 01 01 Câmara Municipal de Espigão do Oeste;
III. PROGRAMA: 01 031 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
IV. ATIVIDADE: 01 031 0001 3000 0002 Custeio da Manutenção da 
Câmara Municipal;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 009/3.3.90.33.00 Passagens 
e Despesas com Locomoção - R$ -35.471,12 (trinta e cinco mil, 
quatrocentos e setenta e um reais e doze centavos);
VII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 011/3.3.90.36.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ -13.180,00 (treze mil e cento 
e oitenta reais);
VIII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 012/3.3.90.37.00 Locação de 
Mão-de-obra - R$ -67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais);
IX. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 018/4.4.90.51.00 Obras e 
Instalações - R$ -110.000,00 (cento e dez mil reais).
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 02 de 
setembro 2024.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Delker Klemes Miranda Nobre
Presidente da CMEO
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora Geral do Município
Ricalla Santina Zenaro
Assessora Jurídica <#E.G.B#23835#36#26094/>
Protocolo 23835
CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS
<#E.G.B#23801#36#26059>
PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO, FORMA ELETRÔNICO Nº 119/CCP/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2320/SEMSAU/2024
O município de Espigão do Oeste, através da Coordenadoria de 
Compras Públicas, tornar público, que realizará na forma do disposto 
da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei nº 123/06 e alterações 
posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do 
tipo “menor preço por ITEM, VISANDO FORMALIZAÇÃO DE ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO 
DE IMPLANON - ANTICONCEPCIONAIS REVERSÍVEIS DE LONGA 
DURAÇÃO, IMPLANTE LIBERADOR DE ETONOGESTREL, valor 
estimado de R$ 145.226,00 (cento e quarenta e cinco mil e duzentos 
e vinte e seis reais), tudo conforme disposto no Edital. Cadastro das 
Propostas a partir do dia 05/09/2024 das 08h00 às 08h31 do dia 
26/09/2024. Abertura da proposta para disputa de lances da sessão 
pública, dia /09/2024 às 09h00, horário de Brasília. Local; www. por￾taldecompraspublicas.com.br, Sala da CCP. Obtenção do Edital: 
gratuitamente através do site www.espigaodooeste.ro.gov.br, maiores 
informações no Setor de Licitação endereço supracitado. Telefone/fax: 
(69) 3481-1400 Ramal - 130, 131 ou 132, Espigão do Oeste/RO.
02 De Setembro De 2024.
Elaine Batista Santos
Coord. Geral de Compras Públicas
Decreto nº 5.504/2023
Daiane Ramos Borges
Pregoeira
Decreto nº 5.503/2023 <#E.G.B#23801#36#26059/>
Protocolo 23801
<#E.G.B#23811#36#26069>
PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
AVISO DE LICITAÇÃO
REPETIÇÃO
PREGÃO, FORMA ELETRÔNICO Nº 123/CCP/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1759/SEMAME/2024
O município de Espigão do Oeste, através da Coordenadoria de 
Compras Públicas, tornar público, que realizará na forma do disposto 
da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei nº 123/06 e alterações 
posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, 
do tipo “menor preço por ITEM, VISANDO AQUISIÇÃO DE 
PRODUTOS QUÍMICOS (SULFATO DE ALUMÍNIO GRANULADO, 
ISENTO DE FERRO), PRÓPRIO PARA TRATAMENTO DE ÁGUA 
PARA CONSUMO HUMANO. O PRODUTO QUÍMICO Á UTILIZADO 
NO TRATAMENTO DE ÁGUA NOS DISTRITOS: BOA VISTA DO 
PACARANA E NOVO PARAÍSO - CANELINHA E DISTRITO FLOR DA 
SERRA, valor estimado de R$ 17.824,00 (dezessete mil oitocentos 
e vinte e quatro reais), tudo conforme disposto no Edital. Cadastro 
das Propostas a partir do dia 05/09/2024 das 08h00 às 09h31 do dia 
24/09/2024. Abertura da proposta para disputa de lances da sessão 
pública, dia 24/09/2024 às 10h00, horário de Brasília. Local; www. 
portaldecompraspublicas.com.br, Sala da CCP. Obtenção do Edital: 
gratuitamente através do site www.espigaodooeste.ro.gov.br, maiores 
informações no Setor de Licitação endereço supracitado. Telefone/fax: 
(69) 3481-1400 Ramal - 130, 131 ou 132, Espigão do Oeste/RO,
02 de Setembro de 2024.
Elaine Batista Santos
Coord. Geral de Compras Públicas
Decreto nº 5.504/2023
Daiane Ramos Borges
Pregoeira
Decreto nº 5.503/2023 <#E.G.B#23811#36#26069/>
Protocolo 23811
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#23779#36#26036>
LEI MUNICIPAL N° 3.441, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 
DE DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera os padrões 4 e 6 da Tabela II, do Anexo II, da Lei 
Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, quanto aos 
demais dispositivos.
Pimenta Bueno - RO, 29 de agosto de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
ANEXO II - SAÚDE
TABELA II
QUADRO DE CARGOS
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
..........................................................
Padrão 4 Quantidade Jornada de 
Trabalho
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM
NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO 
TÉCNICA ESPECÍFICA
74 30 horas 
semanais
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 2 de setembro de 2024 - Pág 37
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM 
PSF 40 HORAS
NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO 
TÉCNICA ESPECÍFICA
14 40 horas 
semanais
TÉCNICO EM 
FARMÁCIA
NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO 
TÉCNICA ESPECÍFICA
4 40 horas 
semanais
TÉCNICO EM 
IMOBILIZAÇÃO 
ORTOPÉDICA
NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO 
TÉCNICA ESPECÍFICA
1 40 horas 
semanais
TÉCNICO EM 
HIGIENE DENTAL
NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO 
TÉCNICA ESPECÍFICA
5 40 horas 
semanais
TÉCNICO DE 
LABORATÓRIO
NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO 
TÉCNICA ESPECÍFICA
10 40 horas 
semanais
TÉCNICO EM 
NUTRIÇÃO
NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO 
TÉCNICA ESPECÍFICA
2 40 horas 
semanais
TÉCNICO EM 
RADIOLOGIA
NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO 
TÉCNICA ESPECÍFICA
12 24 horas 
semanais
VACINADOR NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO 
TÉCNICA ESPECÍFICA
5 40 horas 
semanais
......................................................................................................
Padrão 6 Quantidade Jornada de 
Trabalho
FARMACÊUTICO - 
BIOQUÍMICO
ENSINO SUPERIOR 13 40 horas 
semanais
FONOAUDIÓLOGO ENSINO SUPERIOR 2 40 horas 
semanais
ENFERMEIRO OBSTETRA ENSINO SUPERIOR 10 36 horas 
semanais
ENFERMEIRO PSF 40 
HORAS
ENSINO SUPERIOR 12 40 horas 
semanais
NUTRICIONISTA ENSINO SUPERIOR 4 40 horas 
semanais
ODONTÓLOGO ENSINO SUPERIOR 9 40 horas 
semanais
PSICÓLOGO ENSINO SUPERIOR 9 40 horas 
semanais
TERAPEUTA OCUPACIONAL ENSINO SUPERIOR 2 40 horas 
semanais <#E.G.B#23779#37#26036/>
Protocolo 23779
<#E.G.B#23786#37#26043>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 200/2024
DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no 
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e
Considerando o art. 84 da Lei Municipal nº 2.732/2021, que 
trata da interrupção de férias dos servidores;
Considerando que as férias do servidor estavam agendadas 
para o dia 15 a 29/08/2024;
Considerando a não publicação da Portaria Municipal nº 
193/2024 (ID 1257612), solicitada por meio do Ofício 799 de 13/08/2024 (ID 
1253902), bem como os informações contidas na certidão (ID 1278020).
R E S O L V E:
Art. 1º Interromper a partir do dia 15/08/2024, em razão da 
necessidade imperiosa, o gozo de férias do servidor Gildevam Silva de 
Jesus, ocupante do cargo de Contador-Geral do Município, matrícula 
104212, na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ.
Parágrafo único. Os dias de interrupção serão gozados no 
período de 05 a 19/05/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos no dia 15/08/2024.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#23786#37#26043/>
PREFEITO
Protocolo 23786
<#E.G.B#23849#37#26109>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 201/2024
DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no 
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e
Considerando o art. 84 da Lei Municipal nº 2.732/2021, que 
trata da interrupção de férias dos servidores;
Considerando que as férias da servidora estavam agendadas 
para o dia 26/08 a 14/09/2024;
Considerando as demandas urgentes na Secretaria Municipal 
de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral - SEMPLAN, as quais 
dependem da servidora, o que impossibilita ausentar-se durante este 
período, conforme o Ofício 73 de 02/09/2024 (ID 1280618).
R E S O L V E:
Art. 1º Interromper a partir do dia 26/08/2024, em razão da 
necessidade imperiosa, o gozo de férias da servidora Tatiane Ribeiro 
dos Santos, matrícula 103929, ocupante do cargo de Analista Ambiental, 
na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral 
- SEMPLAN.
Parágrafo único. Os dias de interrupção serão gozados no 
período de 21/10 a 09/11/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos no dia 26/08/2024.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#23849#37#26109/>
PREFEITO
Protocolo 23849
<#E.G.B#23850#37#26110>
PORTARIA MUNICIPAL Nº 202/2024
DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no 
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e
Considerando o art. 84 da Lei Municipal nº 2.732/2021, que 
trata da interrupção de férias dos servidores;
Considerando que as férias do servidor estavam agendadas 
para o dia 02 a 16/09/2024;
Considerando o período letivo, e que no momento a Secretaria 
Municipal de Educação, não dispõe de substituto, o que impossibilita 
ausentar-se durante este período, conforme o (ID 1279807).
R E S O L V E:
Art. 1º Interromper a partir do dia 02/09/2024, em razão da 
necessidade imperiosa, o gozo de férias do servidor João Batista Ferreira 
Alves, matrícula 103666, ocupante do cargo de motorista, na Secretaria 
Municipal de Educação - SEMED.
Parágrafo único. Os dias de interrupção serão gozados no 
período de 23/09 a 07/10/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#23850#37#26110/>
PREFEITO
Protocolo 23850
<#E.G.B#23853#37#26113>
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 138/2024 - P.G.M.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
CNPJ Nº 04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco nº 1046, Pimenta Bueno/RO
CONTRATADA: RODOPAV CONSTRUTORA LTDA
CNPJ Nº 08.259.524/0001-03
Rua Brasília, nº 211, Sala 03 Pimenta Bueno/RO
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação 
do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da 
expiração da vigência e execução por mais 120 (cento e vinte) dias, a 
contar da expiração da execução do Contrato n° 026/2022 - P.G.M., 
celebrado em 24.03.2022, cujo objeto é a contratação de empresa, pessoa 
jurídica de direito privado especializada na execução de Pavimentação 
Asfáltica em CBUQ, referente ao Termo de Convênio n° 227/2021/PJ/
DER-RO, conforme especificações constantes no processo administrativo 
nº 9335/2021 da Secretária Municipal de Obras, Serviços Públicos e 

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