| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3441 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. |
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Porto Velho, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 Edição 330 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO GESTÃO DO CINDERONDÔNIA <#E.G.B#23775#1#26030> Termo de Posse do Presidente do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA Às 11 horas do vigésimo sexto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, no auditório do SEBRAE, na cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, foram realizados os trabalhos de recepção formal do pedido de renúncia do Senhor Arismar Araújo de Lima, Prefeito do Município de Pimenta Bueno/RO, que encerra sua Presidência em 31 de agosto de 2024, do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA, pela Assembleia Geral, em sessão oficial devidamente convocada para este fim. Ato contínuo, em atinência à deliberação unânime dos exímios representantes dos Entes da Federação consorciados presentes, dada a vacância na Presidência da entidade, fora lavrado pelo Diretor Executivo, Senhor Willian Luiz Pereira, o presente TERMO DE POSSE do Senhor Jurandir de Oliveira Araújo, Prefeito do Município de Santa Luzia do Oeste/RO, inscrito no RG nº 334393 SSP/RO e CPF nº 315.662.192-72 no cargo de Presidente do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA, para término do triênio, com mandato de 01 de setembro de 2024 a 25 de julho de 2025, produzindo todos os seus efeitos jurídicos a partir de 01 de setembro de 2024. Pimenta Bueno, 26 de agosto de 2024. JURANDIR DE OLIVEIRA ARAÚJO Presidente do CINDERONDÔNIA WILLIAN LUIZ PEREIRA Diretor Executivo do CINDERONDÔNIA <#E.G.B#23775#1#26030/> Protocolo 23775 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 1e5c2c20 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 2 de setembro de 2024 - Pág 36 e Material Permanente - R$ 171.651,12 (cento e setenta e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e doze centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. PODER: 01 Poder Legislativo; II. ÓRGÃO: 01 01 Câmara Municipal de Espigão do Oeste; III. PROGRAMA: 01 031 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; IV. ATIVIDADE: 01 031 0001 3000 0002 Custeio da Manutenção da Câmara Municipal; V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 009/3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção - R$ -35.471,12 (trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e doze centavos); VII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 011/3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ -13.180,00 (treze mil e cento e oitenta reais); VIII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 012/3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-obra - R$ -67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais); IX. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 018/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ -110.000,00 (cento e dez mil reais). Art. 4º - Este decreto entrará em vigor nesta data. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 02 de setembro 2024. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Lirvani Favero Storch Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento Delker Klemes Miranda Nobre Presidente da CMEO Suéli Balbinot da Silva Procuradora Geral do Município Ricalla Santina Zenaro Assessora Jurídica <#E.G.B#23835#36#26094/> Protocolo 23835 CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS <#E.G.B#23801#36#26059> PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO, FORMA ELETRÔNICO Nº 119/CCP/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2320/SEMSAU/2024 O município de Espigão do Oeste, através da Coordenadoria de Compras Públicas, tornar público, que realizará na forma do disposto da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei nº 123/06 e alterações posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do tipo “menor preço por ITEM, VISANDO FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE IMPLANON - ANTICONCEPCIONAIS REVERSÍVEIS DE LONGA DURAÇÃO, IMPLANTE LIBERADOR DE ETONOGESTREL, valor estimado de R$ 145.226,00 (cento e quarenta e cinco mil e duzentos e vinte e seis reais), tudo conforme disposto no Edital. Cadastro das Propostas a partir do dia 05/09/2024 das 08h00 às 08h31 do dia 26/09/2024. Abertura da proposta para disputa de lances da sessão pública, dia /09/2024 às 09h00, horário de Brasília. Local; www. portaldecompraspublicas.com.br, Sala da CCP. Obtenção do Edital: gratuitamente através do site www.espigaodooeste.ro.gov.br, maiores informações no Setor de Licitação endereço supracitado. Telefone/fax: (69) 3481-1400 Ramal - 130, 131 ou 132, Espigão do Oeste/RO. 02 De Setembro De 2024. Elaine Batista Santos Coord. Geral de Compras Públicas Decreto nº 5.504/2023 Daiane Ramos Borges Pregoeira Decreto nº 5.503/2023 <#E.G.B#23801#36#26059/> Protocolo 23801 <#E.G.B#23811#36#26069> PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO AVISO DE LICITAÇÃO REPETIÇÃO PREGÃO, FORMA ELETRÔNICO Nº 123/CCP/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1759/SEMAME/2024 O município de Espigão do Oeste, através da Coordenadoria de Compras Públicas, tornar público, que realizará na forma do disposto da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei nº 123/06 e alterações posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do tipo “menor preço por ITEM, VISANDO AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS (SULFATO DE ALUMÍNIO GRANULADO, ISENTO DE FERRO), PRÓPRIO PARA TRATAMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO. O PRODUTO QUÍMICO Á UTILIZADO NO TRATAMENTO DE ÁGUA NOS DISTRITOS: BOA VISTA DO PACARANA E NOVO PARAÍSO - CANELINHA E DISTRITO FLOR DA SERRA, valor estimado de R$ 17.824,00 (dezessete mil oitocentos e vinte e quatro reais), tudo conforme disposto no Edital. Cadastro das Propostas a partir do dia 05/09/2024 das 08h00 às 09h31 do dia 24/09/2024. Abertura da proposta para disputa de lances da sessão pública, dia 24/09/2024 às 10h00, horário de Brasília. Local; www. portaldecompraspublicas.com.br, Sala da CCP. Obtenção do Edital: gratuitamente através do site www.espigaodooeste.ro.gov.br, maiores informações no Setor de Licitação endereço supracitado. Telefone/fax: (69) 3481-1400 Ramal - 130, 131 ou 132, Espigão do Oeste/RO, 02 de Setembro de 2024. Elaine Batista Santos Coord. Geral de Compras Públicas Decreto nº 5.504/2023 Daiane Ramos Borges Pregoeira Decreto nº 5.503/2023 <#E.G.B#23811#36#26069/> Protocolo 23811 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#23779#36#26036> LEI MUNICIPAL N° 3.441, DE 29 DE AGOSTO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera os padrões 4 e 6 da Tabela II, do Anexo II, da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, quanto aos demais dispositivos. Pimenta Bueno - RO, 29 de agosto de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito ANEXO II - SAÚDE TABELA II QUADRO DE CARGOS ..................................................................................................................... ..................................................................................................................... .......................................................... Padrão 4 Quantidade Jornada de Trabalho TÉCNICO EM ENFERMAGEM NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 74 30 horas semanais CINDERONDÔNIA segunda-feira, 2 de setembro de 2024 - Pág 37 TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF 40 HORAS NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 14 40 horas semanais TÉCNICO EM FARMÁCIA NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 4 40 horas semanais TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 1 40 horas semanais TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 5 40 horas semanais TÉCNICO DE LABORATÓRIO NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 10 40 horas semanais TÉCNICO EM NUTRIÇÃO NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 2 40 horas semanais TÉCNICO EM RADIOLOGIA NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 12 24 horas semanais VACINADOR NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA 5 40 horas semanais ...................................................................................................... Padrão 6 Quantidade Jornada de Trabalho FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO ENSINO SUPERIOR 13 40 horas semanais FONOAUDIÓLOGO ENSINO SUPERIOR 2 40 horas semanais ENFERMEIRO OBSTETRA ENSINO SUPERIOR 10 36 horas semanais ENFERMEIRO PSF 40 HORAS ENSINO SUPERIOR 12 40 horas semanais NUTRICIONISTA ENSINO SUPERIOR 4 40 horas semanais ODONTÓLOGO ENSINO SUPERIOR 9 40 horas semanais PSICÓLOGO ENSINO SUPERIOR 9 40 horas semanais TERAPEUTA OCUPACIONAL ENSINO SUPERIOR 2 40 horas semanais <#E.G.B#23779#37#26036/> Protocolo 23779 <#E.G.B#23786#37#26043> PORTARIA MUNICIPAL Nº 200/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e Considerando o art. 84 da Lei Municipal nº 2.732/2021, que trata da interrupção de férias dos servidores; Considerando que as férias do servidor estavam agendadas para o dia 15 a 29/08/2024; Considerando a não publicação da Portaria Municipal nº 193/2024 (ID 1257612), solicitada por meio do Ofício 799 de 13/08/2024 (ID 1253902), bem como os informações contidas na certidão (ID 1278020). R E S O L V E: Art. 1º Interromper a partir do dia 15/08/2024, em razão da necessidade imperiosa, o gozo de férias do servidor Gildevam Silva de Jesus, ocupante do cargo de Contador-Geral do Município, matrícula 104212, na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ. Parágrafo único. Os dias de interrupção serão gozados no período de 05 a 19/05/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 15/08/2024. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#23786#37#26043/> PREFEITO Protocolo 23786 <#E.G.B#23849#37#26109> PORTARIA MUNICIPAL Nº 201/2024 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e Considerando o art. 84 da Lei Municipal nº 2.732/2021, que trata da interrupção de férias dos servidores; Considerando que as férias da servidora estavam agendadas para o dia 26/08 a 14/09/2024; Considerando as demandas urgentes na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral - SEMPLAN, as quais dependem da servidora, o que impossibilita ausentar-se durante este período, conforme o Ofício 73 de 02/09/2024 (ID 1280618). R E S O L V E: Art. 1º Interromper a partir do dia 26/08/2024, em razão da necessidade imperiosa, o gozo de férias da servidora Tatiane Ribeiro dos Santos, matrícula 103929, ocupante do cargo de Analista Ambiental, na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral - SEMPLAN. Parágrafo único. Os dias de interrupção serão gozados no período de 21/10 a 09/11/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 26/08/2024. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#23849#37#26109/> PREFEITO Protocolo 23849 <#E.G.B#23850#37#26110> PORTARIA MUNICIPAL Nº 202/2024 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e Considerando o art. 84 da Lei Municipal nº 2.732/2021, que trata da interrupção de férias dos servidores; Considerando que as férias do servidor estavam agendadas para o dia 02 a 16/09/2024; Considerando o período letivo, e que no momento a Secretaria Municipal de Educação, não dispõe de substituto, o que impossibilita ausentar-se durante este período, conforme o (ID 1279807). R E S O L V E: Art. 1º Interromper a partir do dia 02/09/2024, em razão da necessidade imperiosa, o gozo de férias do servidor João Batista Ferreira Alves, matrícula 103666, ocupante do cargo de motorista, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Parágrafo único. Os dias de interrupção serão gozados no período de 23/09 a 07/10/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#23850#37#26110/> PREFEITO Protocolo 23850 <#E.G.B#23853#37#26113> RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 138/2024 - P.G.M. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO CNPJ Nº 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco nº 1046, Pimenta Bueno/RO CONTRATADA: RODOPAV CONSTRUTORA LTDA CNPJ Nº 08.259.524/0001-03 Rua Brasília, nº 211, Sala 03 Pimenta Bueno/RO DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da expiração da vigência e execução por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da expiração da execução do Contrato n° 026/2022 - P.G.M., celebrado em 24.03.2022, cujo objeto é a contratação de empresa, pessoa jurídica de direito privado especializada na execução de Pavimentação Asfáltica em CBUQ, referente ao Termo de Convênio n° 227/2021/PJ/ DER-RO, conforme especificações constantes no processo administrativo nº 9335/2021 da Secretária Municipal de Obras, Serviços Públicos e