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norma nº 3442/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3442 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito e dá outras providências.
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Porto Velho, terça-feira, 3 de setembro de 2024 Edição 331
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
GESTÃO DO CINDERONDÔNIA
<#E.G.B#23900#1#26162>
INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2024
O Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - 
CINDERONDÔNIA, torna público para conhecimento de todos os 
interessados, que na condição de Órgão Gerenciador, realizará abertura 
de intenção de registro de preços (IRP), para futura e eventual aquisição e 
instalação de piso modular esportivo conforme as especificações mínimas 
constantes no Termo de Referência, para uso dos órgãos ou entidades 
dos entes consorciados ao CINDERONDÔNIA, nos termos do art. 86, da 
Lei Federal nº 14.133/21.
I - DO OBJETO
1.1. O objeto da Intenção de Registro de Preços (IRP), a ser 
operacionalizado pelo CINDERONDÔNIA, na condição de Órgão 
Gerenciador, que deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades dos entes 
da Federação consorciados, não consorciados e/ou cooperados dentro 
dos limites do Estado de Rondônia, para registro e divulgação dos itens 
a serem licitados, com validade da ata de registro de preços de 12 (doze) 
meses, podendo ser prorrogada.
1.2. Esta Chamada Pública não é direcionada a fornecedores.
II - DO PRAZO
2.1. O prazo para apresentação da manifestação de Intenção de Registro 
de Preços inicia em 03 de setembro de 2024 e encerra em 13 de setembro 
de 2024, podendo ser prorrogada, devendo ser respeitadas as previsões 
do Sistema de Controle de Execução de Licitação Compartilhada (STLicita) 
do CINDERONDÔNIA.
III - DO PROCEDIMENTO
3.1. Todo o procedimento de IRP será operacionalizado pelo 
CINDERONDÔNIA através do Sistema de Controle de Execução de 
Licitação Compartilhada (STLicita), disponível no sítio eletrônico oficial 
www.cinderondonia.ro.gov.br.
3.2. Não haverá número máximo de participantes, podendo ser registrado 
por qualquer órgão ou entidade pública dos entes da Federação 
consorciados ou não consorciados.
3.3. O Órgão Gerenciador poderá aceitar ou recusar, justificadamente, os 
quantitativos considerados ínfimos ou superestimados ou a inclusão de 
novos itens no IRP.
3.4. É facultado aos órgãos ou entidades dos entes da Federação 
consorciados, não consorciados e/ou cooperados, antes de iniciar um 
processo licitatório, consultar a IRP em andamento e deliberar a respeito 
da conveniência de sua participação.
3.5. Dúvidas ou esclarecimento poderão ser solicitadas por meio 
eletrônico, de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 12:00h e das 13:00h 
às 16:30h, através do telefone (69) 99241-4526, ou pessoalmente na Sede 
do CINDERONDÔNIA, localizado na Rua Afonso Pena, nº 1706, Bairro 
Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, RO, CEP 76804-134.
Porto Velho (RO), 03 de setembro de 
2024.
WILLIAN LUIZ PEREIRA
Diretor Executivo
CINDERONDÔNIA <#E.G.B#23900#1#26162/>
Protocolo 23900
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: cd6dfcd0
CINDERONDÔNIA terça-feira, 3 de setembro de 2024 - Pág 8
Número do Termo de Análise de 
Credenciamento
018/Comitê de Investimentos/2024 
Instituição Gestora
Razão Social BB Gestão 
de Recursos 
DTVM S.A
CNPJ 30.822.936/0001-69
Número do Termo de Análise de 
Credenciamento
018/Comitê de Investimentos/2024 
Outros
Razão Social CNPJ
Número do Termo de Análise de 
Credenciamento
Parecer final 
quanto ao creden￾ciamento da(s) 
Instituições(s):
Tendo em vista o atendimento de todos os itens 
necessários ao cumprimento das exigências do 
Conselho Monetário Nacional, Portarias de Credencia￾mento do Ministério da Previdência Social e do RPPS, 
CREDENCIAMOS/ATUALIZAMOS o Fundo de Investi￾mentos conforme dados constantes neste Atestado de 
Credenciamento.
A política de investimentos do RPPS elaborada para 
o exercício de 2024 permite alocação máxima no 
limite superior de até 100% em fundos enquadrados 
no Artigo 7º, Inciso I, Alínea “ b “ da Resolução CMN 
4.963/2021. Atualmente, a carteira apresenta 66,86% 
(base Julho/2024), havendo margem para novos in￾vestimentos. Ressaltamos que a compra direta em 
títulos públicos pode ser mais vantajosa tendo em vista 
que não incide a cobrança de taxa de administração. 
Entretanto, recomendamos o aporte devido ao custo de 
oportunidade apresentado pelo investimento em vista 
do prazo do processo de aquisição dos títulos públicos, 
que tende a demorar, correndo o risco do RPPS perder 
a momento de entrada. Destacamos também que a ren￾tabilidade mínima disposta em regulamento é de IPCA 
+ 6,34% a.a., entretanto a taxa negociada do fundo 
poderá ser superior dependendo da data de aquisição 
dos títulos públicos. 
Classe(s) e 
Fundo(s) de 
Investimento 
que as 
Instituições foram 
credenciadas 
para administra￾ção ou gestão de 
recursos alocados 
pelo RPPS 
(Resolução CMN 
nº 4.963/2021)
O FUNDO tem como objetivo buscar a rentabilidade 
de suas cotas, mediante aplicação de seus recursos 
em carteira diversificada de ativos financeiros de renda 
fixa, obtendo níveis de rentabilidade compatíveis com o 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA 
+ 6,34% ao ano, não constituindo em qualquer hipótese, 
garantia ou promessa de rentabilidade por parte da AD￾MINISTRADORA Características do Fundo: Os ativos 
financeiros que compõem a carteira do FUNDO estarão 
expostos ao risco das variações das taxas de juros 
prefixadas, pós-fixadas (SELIC/CDI) e/ou índices de 
preços (IPCA). 
Fundo(s) de Investimento 
Analisado(s) 
CNPJ Data da Análise
BB PREVIDENCIÁRIO VERTICE 
2026 TÍTULOS PÚBLICOS 
RENDA FIXA
54.602.092/0001-
09
02/09/2024
Local: SEDE DO 
IPRAM 
Data: 02/09/2024
Responsáveis pelo
Credenciamento:
Cargo Assinatura 
ELETRONICA 
 Naira Regina Ricieri Presidente do Comitê de 
Investimento 
 Valdinéia Vaz Lara Membro do Comitê de 
Investimento/Gestor dos 
Recursos
Alessandra Raasch 
Rogus
Membro do Comitê de 
Investimento (secretária)
O presente Atestado de Credenciamento não gera, para o RPPS, quaisquer 
obrigações de alocar, manter, contratar ou aplicar recursos à (Instituição 
Financeira, Administrador, Gestor de Fundo de Investimento e Distribuidor), 
mas somente o direito a participar do banco de dados de entidades 
credenciadas.
O credenciamento vigerá durante 24 meses contados a partir da data deste 
Atestado de Credenciamento
Espigão do Oeste, 02 de Setembro de 2024.
<#E.G.B#23878#8#26139/>
Protocolo 23878
CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS
<#E.G.B#23872#8#26132>
PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA NA FORMA ELETRÔNICA Nº 038/CCP/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 4124/SEMSAU/2024
O município de Espigão do Oeste, através da Coordenadoria de 
Compras Públicas, tornar público, que realizará na forma do disposto 
da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei nº 123/06 e alterações 
posteriores, licitação na modalidade DISPENSA, forma ELETRÔNICA, do 
tipo “menor preço por ITEM”, AQUISIÇÃO DE PLACAS E TARJETAS 
NO PADRÃO MERCOSUL DO VEICULO FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 
PLACA OHS6A62, VEICULO PERTECENCENTE A FROTA OFICIAL 
DA SEMSAU. No valor estimado para pretensa contratação é de R$ 
280,00 (Duzentos e Oitenta Reais), tudo conforme disposto no Termo 
de Referência. Cadastro das Propostas a partir do dia 04/09/2024 das 
08h00 às 08h30 do dia 09/09/2024. Abertura da proposta para disputa 
de lances da sessão pública, dia 09/09/2024 às 09h00 data final de 
lances 09/09/2024 às 15h00, horário de Brasília. Local; www.por￾taldecompraspublicas.com.br, Sala da CCP. Obtenção do Edital: 
gratuitamente através do site www.espigaodooeste.ro.gov.br, maiores 
informações no Setor de Licitação endereço supracitado. Telefone/fax: 
(69) 3481-1400 Ramal - 130, 131 ou 132.
Espigão do Oeste/RO, 03 de Setembro de 
2024.
Daiane Ramos Borges
Pregoeira
Decreto 5.503/GP/2023 <#E.G.B#23872#8#26132/>
Protocolo 23872
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#23889#8#26151>
05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 3.000.000,00
2066.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - 
Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
3.000.000,00
3.000.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.442, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se
discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito
Mais Desenvolvimento e 
Infraestrutura Urbano e Rural 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
Obras e Instalações
TOTAL A SUPLEMENTAR 
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
Pimenta Bueno - RO, 03 de setembro de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
<#E.G.B#23889#8#26151/>
Protocolo 23889

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