| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3442 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito e dá outras providências. |
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Porto Velho, terça-feira, 3 de setembro de 2024 Edição 331 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO GESTÃO DO CINDERONDÔNIA <#E.G.B#23900#1#26162> INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2024 O Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNIA, torna público para conhecimento de todos os interessados, que na condição de Órgão Gerenciador, realizará abertura de intenção de registro de preços (IRP), para futura e eventual aquisição e instalação de piso modular esportivo conforme as especificações mínimas constantes no Termo de Referência, para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados ao CINDERONDÔNIA, nos termos do art. 86, da Lei Federal nº 14.133/21. I - DO OBJETO 1.1. O objeto da Intenção de Registro de Preços (IRP), a ser operacionalizado pelo CINDERONDÔNIA, na condição de Órgão Gerenciador, que deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades dos entes da Federação consorciados, não consorciados e/ou cooperados dentro dos limites do Estado de Rondônia, para registro e divulgação dos itens a serem licitados, com validade da ata de registro de preços de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada. 1.2. Esta Chamada Pública não é direcionada a fornecedores. II - DO PRAZO 2.1. O prazo para apresentação da manifestação de Intenção de Registro de Preços inicia em 03 de setembro de 2024 e encerra em 13 de setembro de 2024, podendo ser prorrogada, devendo ser respeitadas as previsões do Sistema de Controle de Execução de Licitação Compartilhada (STLicita) do CINDERONDÔNIA. III - DO PROCEDIMENTO 3.1. Todo o procedimento de IRP será operacionalizado pelo CINDERONDÔNIA através do Sistema de Controle de Execução de Licitação Compartilhada (STLicita), disponível no sítio eletrônico oficial www.cinderondonia.ro.gov.br. 3.2. Não haverá número máximo de participantes, podendo ser registrado por qualquer órgão ou entidade pública dos entes da Federação consorciados ou não consorciados. 3.3. O Órgão Gerenciador poderá aceitar ou recusar, justificadamente, os quantitativos considerados ínfimos ou superestimados ou a inclusão de novos itens no IRP. 3.4. É facultado aos órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados, não consorciados e/ou cooperados, antes de iniciar um processo licitatório, consultar a IRP em andamento e deliberar a respeito da conveniência de sua participação. 3.5. Dúvidas ou esclarecimento poderão ser solicitadas por meio eletrônico, de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 12:00h e das 13:00h às 16:30h, através do telefone (69) 99241-4526, ou pessoalmente na Sede do CINDERONDÔNIA, localizado na Rua Afonso Pena, nº 1706, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, RO, CEP 76804-134. Porto Velho (RO), 03 de setembro de 2024. WILLIAN LUIZ PEREIRA Diretor Executivo CINDERONDÔNIA <#E.G.B#23900#1#26162/> Protocolo 23900 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: cd6dfcd0 CINDERONDÔNIA terça-feira, 3 de setembro de 2024 - Pág 8 Número do Termo de Análise de Credenciamento 018/Comitê de Investimentos/2024 Instituição Gestora Razão Social BB Gestão de Recursos DTVM S.A CNPJ 30.822.936/0001-69 Número do Termo de Análise de Credenciamento 018/Comitê de Investimentos/2024 Outros Razão Social CNPJ Número do Termo de Análise de Credenciamento Parecer final quanto ao credenciamento da(s) Instituições(s): Tendo em vista o atendimento de todos os itens necessários ao cumprimento das exigências do Conselho Monetário Nacional, Portarias de Credenciamento do Ministério da Previdência Social e do RPPS, CREDENCIAMOS/ATUALIZAMOS o Fundo de Investimentos conforme dados constantes neste Atestado de Credenciamento. A política de investimentos do RPPS elaborada para o exercício de 2024 permite alocação máxima no limite superior de até 100% em fundos enquadrados no Artigo 7º, Inciso I, Alínea “ b “ da Resolução CMN 4.963/2021. Atualmente, a carteira apresenta 66,86% (base Julho/2024), havendo margem para novos investimentos. Ressaltamos que a compra direta em títulos públicos pode ser mais vantajosa tendo em vista que não incide a cobrança de taxa de administração. Entretanto, recomendamos o aporte devido ao custo de oportunidade apresentado pelo investimento em vista do prazo do processo de aquisição dos títulos públicos, que tende a demorar, correndo o risco do RPPS perder a momento de entrada. Destacamos também que a rentabilidade mínima disposta em regulamento é de IPCA + 6,34% a.a., entretanto a taxa negociada do fundo poderá ser superior dependendo da data de aquisição dos títulos públicos. Classe(s) e Fundo(s) de Investimento que as Instituições foram credenciadas para administração ou gestão de recursos alocados pelo RPPS (Resolução CMN nº 4.963/2021) O FUNDO tem como objetivo buscar a rentabilidade de suas cotas, mediante aplicação de seus recursos em carteira diversificada de ativos financeiros de renda fixa, obtendo níveis de rentabilidade compatíveis com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA + 6,34% ao ano, não constituindo em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte da ADMINISTRADORA Características do Fundo: Os ativos financeiros que compõem a carteira do FUNDO estarão expostos ao risco das variações das taxas de juros prefixadas, pós-fixadas (SELIC/CDI) e/ou índices de preços (IPCA). Fundo(s) de Investimento Analisado(s) CNPJ Data da Análise BB PREVIDENCIÁRIO VERTICE 2026 TÍTULOS PÚBLICOS RENDA FIXA 54.602.092/0001- 09 02/09/2024 Local: SEDE DO IPRAM Data: 02/09/2024 Responsáveis pelo Credenciamento: Cargo Assinatura ELETRONICA Naira Regina Ricieri Presidente do Comitê de Investimento Valdinéia Vaz Lara Membro do Comitê de Investimento/Gestor dos Recursos Alessandra Raasch Rogus Membro do Comitê de Investimento (secretária) O presente Atestado de Credenciamento não gera, para o RPPS, quaisquer obrigações de alocar, manter, contratar ou aplicar recursos à (Instituição Financeira, Administrador, Gestor de Fundo de Investimento e Distribuidor), mas somente o direito a participar do banco de dados de entidades credenciadas. O credenciamento vigerá durante 24 meses contados a partir da data deste Atestado de Credenciamento Espigão do Oeste, 02 de Setembro de 2024. <#E.G.B#23878#8#26139/> Protocolo 23878 CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS <#E.G.B#23872#8#26132> PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO AVISO DE DISPENSA DISPENSA NA FORMA ELETRÔNICA Nº 038/CCP/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 4124/SEMSAU/2024 O município de Espigão do Oeste, através da Coordenadoria de Compras Públicas, tornar público, que realizará na forma do disposto da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei nº 123/06 e alterações posteriores, licitação na modalidade DISPENSA, forma ELETRÔNICA, do tipo “menor preço por ITEM”, AQUISIÇÃO DE PLACAS E TARJETAS NO PADRÃO MERCOSUL DO VEICULO FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 PLACA OHS6A62, VEICULO PERTECENCENTE A FROTA OFICIAL DA SEMSAU. No valor estimado para pretensa contratação é de R$ 280,00 (Duzentos e Oitenta Reais), tudo conforme disposto no Termo de Referência. Cadastro das Propostas a partir do dia 04/09/2024 das 08h00 às 08h30 do dia 09/09/2024. Abertura da proposta para disputa de lances da sessão pública, dia 09/09/2024 às 09h00 data final de lances 09/09/2024 às 15h00, horário de Brasília. Local; www.portaldecompraspublicas.com.br, Sala da CCP. Obtenção do Edital: gratuitamente através do site www.espigaodooeste.ro.gov.br, maiores informações no Setor de Licitação endereço supracitado. Telefone/fax: (69) 3481-1400 Ramal - 130, 131 ou 132. Espigão do Oeste/RO, 03 de Setembro de 2024. Daiane Ramos Borges Pregoeira Decreto 5.503/GP/2023 <#E.G.B#23872#8#26132/> Protocolo 23872 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#23889#8#26151> 05.00.15.451.0016.2.336 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 3.000.000,00 2066.1.701.0 - Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 3.000.000,00 3.000.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.442, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.05 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Mais Desenvolvimento e Infraestrutura Urbano e Rural O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Obras e Instalações TOTAL A SUPLEMENTAR TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. Pimenta Bueno - RO, 03 de setembro de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. <#E.G.B#23889#8#26151/> Protocolo 23889