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norma nº 3443/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3443 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
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Porto Velho, terça-feira, 3 de setembro de 2024 Edição 331
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
GESTÃO DO CINDERONDÔNIA
<#E.G.B#23900#1#26162>
INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2024
O Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - 
CINDERONDÔNIA, torna público para conhecimento de todos os 
interessados, que na condição de Órgão Gerenciador, realizará abertura 
de intenção de registro de preços (IRP), para futura e eventual aquisição e 
instalação de piso modular esportivo conforme as especificações mínimas 
constantes no Termo de Referência, para uso dos órgãos ou entidades 
dos entes consorciados ao CINDERONDÔNIA, nos termos do art. 86, da 
Lei Federal nº 14.133/21.
I - DO OBJETO
1.1. O objeto da Intenção de Registro de Preços (IRP), a ser 
operacionalizado pelo CINDERONDÔNIA, na condição de Órgão 
Gerenciador, que deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades dos entes 
da Federação consorciados, não consorciados e/ou cooperados dentro 
dos limites do Estado de Rondônia, para registro e divulgação dos itens 
a serem licitados, com validade da ata de registro de preços de 12 (doze) 
meses, podendo ser prorrogada.
1.2. Esta Chamada Pública não é direcionada a fornecedores.
II - DO PRAZO
2.1. O prazo para apresentação da manifestação de Intenção de Registro 
de Preços inicia em 03 de setembro de 2024 e encerra em 13 de setembro 
de 2024, podendo ser prorrogada, devendo ser respeitadas as previsões 
do Sistema de Controle de Execução de Licitação Compartilhada (STLicita) 
do CINDERONDÔNIA.
III - DO PROCEDIMENTO
3.1. Todo o procedimento de IRP será operacionalizado pelo 
CINDERONDÔNIA através do Sistema de Controle de Execução de 
Licitação Compartilhada (STLicita), disponível no sítio eletrônico oficial 
www.cinderondonia.ro.gov.br.
3.2. Não haverá número máximo de participantes, podendo ser registrado 
por qualquer órgão ou entidade pública dos entes da Federação 
consorciados ou não consorciados.
3.3. O Órgão Gerenciador poderá aceitar ou recusar, justificadamente, os 
quantitativos considerados ínfimos ou superestimados ou a inclusão de 
novos itens no IRP.
3.4. É facultado aos órgãos ou entidades dos entes da Federação 
consorciados, não consorciados e/ou cooperados, antes de iniciar um 
processo licitatório, consultar a IRP em andamento e deliberar a respeito 
da conveniência de sua participação.
3.5. Dúvidas ou esclarecimento poderão ser solicitadas por meio 
eletrônico, de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 12:00h e das 13:00h 
às 16:30h, através do telefone (69) 99241-4526, ou pessoalmente na Sede 
do CINDERONDÔNIA, localizado na Rua Afonso Pena, nº 1706, Bairro 
Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, RO, CEP 76804-134.
Porto Velho (RO), 03 de setembro de 
2024.
WILLIAN LUIZ PEREIRA
Diretor Executivo
CINDERONDÔNIA <#E.G.B#23900#1#26162/>
Protocolo 23900
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: cd6dfcd0
CINDERONDÔNIA terça-feira, 3 de setembro de 2024 - Pág 9
<#E.G.B#23890#9#26152>
08.00.18.542.0020.2.350 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 30.000,00 1.500.00 - Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.90.39.00 30.000,00 1.500.00 - Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos não Vinculados de Impostos
60.000,00
08.00.04.122.0020.2.343 Valor Fonte/Recursos
3.1.90.13.00 60.000,00 1.500.00 - Recursos do Exercício Corrente - 
Recursos não Vinculados de Impostos
60.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
LEI MUNICIPAL Nº 3.443, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por
Anulação de Dotação e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
02.08 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Implantação e Implementação 
das Politicas de Proteção e Bem 
Estar Animal
Prefeito
Pimenta Bueno - RO, 03 de setembro de 2024.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
 L E I:
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Assegurar a Remuneração do 
Pessoal Ativos e Encargos 
Sociais
Obrigações Patronais 
TOTAL A ANULAR
 Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica
TOTAL A SUPLEMENTAR 
 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação.
ANULAR:
<#E.G.B#23890#9#26152/>
Protocolo 23890
<#E.G.B#23875#9#26135>
CONTRATO Nº 089/2024 - P.G.M.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE 
MASSA ASFÁLTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO E DE OUTRO 
LADO A EMPRESA RODOPAV CONSTRUTOTA LTDA, NA 
FORMA ABAIXO.
Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 
o MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, pessoa jurídica de direito público,
com sede na Avenida Castelo Branco, n° 1046, bairro Pioneiros na cidade 
de Pimenta Bueno/RO, inscrito no CNPJ sob o n° 04.092.680/0001-71, 
neste ato representado pelo Prefeito, senhor ARISMAR ARAÚJO 
DE LIMA, portador da Matrícula Funcional nº 704230, doravante 
denominado CONTRATANTE e a empresa RODOPAV CONSTRUTORA 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 
08.259.524/0001-03, sediado na Rua Brasília, nº 211, Sala B, Bairro Beira 
Rio, Pimenta Bueno/RO, doravante designado CONTRATADO, neste ato 
representado por JOSE HÉLIO RIGONARO DE ANDRADE, brasileiro, 
empresário, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o 
que consta no Processo nº 7851/2024, decorrente da adesão da Ata de 
Registro de Preços nº 049/2023 e em observância às disposições da Lei nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, mediante 
as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a aquisição de massa asfáltica, 
conforme especificações detalhadas no Termo de Referência e de acordo 
com os itens e valores estabelecidos na Ata de Registro de Preços nº 
049/2023, à qual o presente instrumento se vincula.
1.2 A entrega da massa asfáltica será realizada conforme cronograma 
previamente definido pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços 
Públicos e Trânsito da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno - RO, em 
parcelas ou lotes, observadas as quantidades requisitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/2021, bem como pelas 
disposições contidas na Ata de Registro de Preços nº 049/2023, e demais 
normas correlatas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no 
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no 
art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na 
Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº. 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da 
assinatura, podendo ser prorrogado conforme os termos da Lei nº 
14.133/2021, em especial o disposto no seu art. 107.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O valor total deste contrato é de R$ 1.148.400,00 (um milhão e cento e 
quarenta e oito mil e quatrocentos reais), correspondente ao fornecimento 
de 990 (novecentos e noventa) toneladas de massa asfáltica, conforme 
especificações estabelecidas no Anexo I Termo de Referência.
5.2 Os pagamentos serão efetuados conforme o recebimento das notas 
fiscais, acompanhadas de atestados de recebimento emitidos pelo fiscal do 
contrato, observada a entrega das quantidades solicitadas no cronograma 
da Secretaria.
5.3 A contratante pagará à contratada em até 30 (trinta) dias úteis após 
o recebimento das notas fiscais, mediante transferência bancária para a 
conta de titularidade da contratada.
5.4 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o prazo de vigência do 
contrato, exceto nas hipóteses previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Fornecer a massa asfáltica conforme as especificações técnicas e 
prazos definidos no Termo de Referência e cronograma de entrega da 
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Trânsito.
6.2 Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de 
habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
6.3 Responsabilizar-se pelo transporte, segurança e integridade do 
material até o local indicado pela Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de 
representante designado.
7.2 Realizar os pagamentos devidos dentro dos prazos estabelecidos.
7.3 Fornecer à contratada as solicitações de entrega com antecedência 
mínima de 03 (três) dias úteis, conforme o cronograma.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 O inadimplemento parcial ou total de quaisquer das obrigações 
contratuais sujeitará a contratada às seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) Multa de 10% sobre o valor do contrato.
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento 
de contratar com a Administração por até 3 (três) anos.
d) Declaração de inidoneidade, conforme art. 156 da Lei nº 
14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos 
artigos 137 a 141 da Lei nº 14.133/2021, inclusive por descumprimento 
contratual ou por razões de interesse público devidamente justificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um 
representante designado pela Contratante, que registrará em relatórios 
as ocorrências relacionadas ao cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
11.1 Para assegurar o fiel cumprimento do contrato, poderá ser exigida da 
Contratada garantia no valor de até 5% do valor total contratado, conforme 
o artigo 96 da Lei nº 14.133/2021, nas modalidades aceitas por lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBCONTRATAÇÃO
12.1 A CONTRATADA não poderá, sob qualquer pretexto ou hipótese, 
subcontratar o objeto do contrato.

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