| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3443 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |
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Porto Velho, terça-feira, 3 de setembro de 2024 Edição 331 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO GESTÃO DO CINDERONDÔNIA <#E.G.B#23900#1#26162> INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2024 O Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNIA, torna público para conhecimento de todos os interessados, que na condição de Órgão Gerenciador, realizará abertura de intenção de registro de preços (IRP), para futura e eventual aquisição e instalação de piso modular esportivo conforme as especificações mínimas constantes no Termo de Referência, para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados ao CINDERONDÔNIA, nos termos do art. 86, da Lei Federal nº 14.133/21. I - DO OBJETO 1.1. O objeto da Intenção de Registro de Preços (IRP), a ser operacionalizado pelo CINDERONDÔNIA, na condição de Órgão Gerenciador, que deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades dos entes da Federação consorciados, não consorciados e/ou cooperados dentro dos limites do Estado de Rondônia, para registro e divulgação dos itens a serem licitados, com validade da ata de registro de preços de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada. 1.2. Esta Chamada Pública não é direcionada a fornecedores. II - DO PRAZO 2.1. O prazo para apresentação da manifestação de Intenção de Registro de Preços inicia em 03 de setembro de 2024 e encerra em 13 de setembro de 2024, podendo ser prorrogada, devendo ser respeitadas as previsões do Sistema de Controle de Execução de Licitação Compartilhada (STLicita) do CINDERONDÔNIA. III - DO PROCEDIMENTO 3.1. Todo o procedimento de IRP será operacionalizado pelo CINDERONDÔNIA através do Sistema de Controle de Execução de Licitação Compartilhada (STLicita), disponível no sítio eletrônico oficial www.cinderondonia.ro.gov.br. 3.2. Não haverá número máximo de participantes, podendo ser registrado por qualquer órgão ou entidade pública dos entes da Federação consorciados ou não consorciados. 3.3. O Órgão Gerenciador poderá aceitar ou recusar, justificadamente, os quantitativos considerados ínfimos ou superestimados ou a inclusão de novos itens no IRP. 3.4. É facultado aos órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados, não consorciados e/ou cooperados, antes de iniciar um processo licitatório, consultar a IRP em andamento e deliberar a respeito da conveniência de sua participação. 3.5. Dúvidas ou esclarecimento poderão ser solicitadas por meio eletrônico, de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 12:00h e das 13:00h às 16:30h, através do telefone (69) 99241-4526, ou pessoalmente na Sede do CINDERONDÔNIA, localizado na Rua Afonso Pena, nº 1706, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, RO, CEP 76804-134. Porto Velho (RO), 03 de setembro de 2024. WILLIAN LUIZ PEREIRA Diretor Executivo CINDERONDÔNIA <#E.G.B#23900#1#26162/> Protocolo 23900 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: cd6dfcd0 CINDERONDÔNIA terça-feira, 3 de setembro de 2024 - Pág 9 <#E.G.B#23890#9#26152> 08.00.18.542.0020.2.350 Valor Fonte/Recursos 3.3.90.30.00 30.000,00 1.500.00 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.39.00 30.000,00 1.500.00 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos 60.000,00 08.00.04.122.0020.2.343 Valor Fonte/Recursos 3.1.90.13.00 60.000,00 1.500.00 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos 60.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO LEI MUNICIPAL Nº 3.443, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: SUPLEMENTAR: ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02.08 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Implantação e Implementação das Politicas de Proteção e Bem Estar Animal Prefeito Pimenta Bueno - RO, 03 de setembro de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Assegurar a Remuneração do Pessoal Ativos e Encargos Sociais Obrigações Patronais TOTAL A ANULAR Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL A SUPLEMENTAR Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação. ANULAR: <#E.G.B#23890#9#26152/> Protocolo 23890 <#E.G.B#23875#9#26135> CONTRATO Nº 089/2024 - P.G.M. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO E DE OUTRO LADO A EMPRESA RODOPAV CONSTRUTOTA LTDA, NA FORMA ABAIXO. Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, o MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Castelo Branco, n° 1046, bairro Pioneiros na cidade de Pimenta Bueno/RO, inscrito no CNPJ sob o n° 04.092.680/0001-71, neste ato representado pelo Prefeito, senhor ARISMAR ARAÚJO DE LIMA, portador da Matrícula Funcional nº 704230, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa RODOPAV CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.259.524/0001-03, sediado na Rua Brasília, nº 211, Sala B, Bairro Beira Rio, Pimenta Bueno/RO, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por JOSE HÉLIO RIGONARO DE ANDRADE, brasileiro, empresário, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 7851/2024, decorrente da adesão da Ata de Registro de Preços nº 049/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem como objeto a aquisição de massa asfáltica, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência e de acordo com os itens e valores estabelecidos na Ata de Registro de Preços nº 049/2023, à qual o presente instrumento se vincula. 1.2 A entrega da massa asfáltica será realizada conforme cronograma previamente definido pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno - RO, em parcelas ou lotes, observadas as quantidades requisitadas. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/2021, bem como pelas disposições contidas na Ata de Registro de Preços nº 049/2023, e demais normas correlatas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 3.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº. 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado conforme os termos da Lei nº 14.133/2021, em especial o disposto no seu art. 107. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 O valor total deste contrato é de R$ 1.148.400,00 (um milhão e cento e quarenta e oito mil e quatrocentos reais), correspondente ao fornecimento de 990 (novecentos e noventa) toneladas de massa asfáltica, conforme especificações estabelecidas no Anexo I Termo de Referência. 5.2 Os pagamentos serão efetuados conforme o recebimento das notas fiscais, acompanhadas de atestados de recebimento emitidos pelo fiscal do contrato, observada a entrega das quantidades solicitadas no cronograma da Secretaria. 5.3 A contratante pagará à contratada em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento das notas fiscais, mediante transferência bancária para a conta de titularidade da contratada. 5.4 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o prazo de vigência do contrato, exceto nas hipóteses previstas na legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 Fornecer a massa asfáltica conforme as especificações técnicas e prazos definidos no Termo de Referência e cronograma de entrega da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Trânsito. 6.2 Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. 6.3 Responsabilizar-se pelo transporte, segurança e integridade do material até o local indicado pela Contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de representante designado. 7.2 Realizar os pagamentos devidos dentro dos prazos estabelecidos. 7.3 Fornecer à contratada as solicitações de entrega com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, conforme o cronograma. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1 O inadimplemento parcial ou total de quaisquer das obrigações contratuais sujeitará a contratada às seguintes penalidades: a) Advertência. b) Multa de 10% sobre o valor do contrato. c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração por até 3 (três) anos. d) Declaração de inidoneidade, conforme art. 156 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 137 a 141 da Lei nº 14.133/2021, inclusive por descumprimento contratual ou por razões de interesse público devidamente justificadas. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 10.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante designado pela Contratante, que registrará em relatórios as ocorrências relacionadas ao cumprimento das obrigações contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA 11.1 Para assegurar o fiel cumprimento do contrato, poderá ser exigida da Contratada garantia no valor de até 5% do valor total contratado, conforme o artigo 96 da Lei nº 14.133/2021, nas modalidades aceitas por lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBCONTRATAÇÃO 12.1 A CONTRATADA não poderá, sob qualquer pretexto ou hipótese, subcontratar o objeto do contrato.