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norma nº 3444/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3444 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
native_id3323

Documents (1)

texto integral #

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Porto Velho, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 Edição 332
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
GESTÃO DO CINDERONDÔNIA
<#E.G.B#23947#1#26210>
AVISO DE SUBSTITUIÇÃO DE FORNECEDOR
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ATC000120/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000246.02.01-2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
O Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA torna público aos interessados, que foi realizado a 
liberação do detentor da ata, com a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação do certame, para negociação e assinatura da 
ARP, conforme demonstrado abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO SALDO ATUAL DETENTOR LIBERADO NOVO DETENTOR VALOR MARCA
61 OMEPRAZOL, 40 MG. 
(CRON2346)
66.107 TOP NORTE COMERCIO 
DE MATERIAL MÉDICO 
HOSPITALAR LTDA
CENTERMEDI COMÉRCIO DE 
PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA
R$ 0,19 BELFAR
O item acima encontra-se registrado na Ata de Registro de Preços Nº ATC000120/2023, publicada no Diário Oficial do Consórcio Interfederativo de 
Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNIA - edição do dia 07/05/2024. A revisão foi efetivada de acordo com o previsto no art. 24 da Resolução 
019/2023 e o art.124, II, d, da Lei Federal 14.133 de 2021.
Publique-se.
WILLIAN LUIZ PEREIRA
Diretor Executivo - CINDERONDÔNIA <#E.G.B#23947#1#26210/>
Protocolo 23947
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 7a703dd4
CINDERONDÔNIA quarta-feira, 4 de setembro de 2024 - Pág 15
<#E.G.B#23927#15#26190>
DECRETO Nº 6252, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2024 
DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 2.701 de 11/08/2023 
(Lei de Diretrizes Orçamentária), e.
Considerando o Ofício nº 95/GABINETE-EXECUÇÃO/2024, 
ID 885040, por meio do qual o GABINETE DO PREFEITO solicita 
suplementação de saldo orçamentário para reforço de dotação para cobrir 
despesas.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município do corrente 
Exercício, Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação 
no valor de R$ 44.530,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos e trinta reais), 
destinados a atender as necessidades do GABINETE DO PREFEITO, em 
suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 01 Gabinete do Prefeito;
III. PROGRAMA: 04 122 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
IV. ATIVIDADE: 04 122 0001 3001 Gestão de Políticas Administrativas 
do Gabinete;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 031/3.3.90.40.00 Serviços de 
Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 44.530,00 (quarenta e 
quatro mil e quinhentos e trinta reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 01 Gabinete do Prefeito;
III. PROGRAMA: 04 122 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
IV. ATIVIDADE: 04 122 0001 3001 Gestão de Políticas Administrativas 
do Gabinete;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 029/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ -44.530,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos e trinta 
reais).
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor nesta data.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 04 de 
setembro 2024.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Emerson Luiz Kruk
Chefe de Gabinete <#E.G.B#23927#15#26190/>
Protocolo 23927
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#23909#15#26171>
LEI MUNICIPAL N° 3.444, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 
23 DE DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Altera o Padrão 7 da Tabela II do Anexo I da Lei Municipal nº 
2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme anexo 
desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 03 de setembro de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
ANEXO I
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TABELA II
QUADRO DE CARGOS
PADRÃO 07 Quantidade
Jornada de 
Trabalho
ANALISTA 
AMBIENTAL
NÍVEL SUPERIOR - Engenharia 
Ambiental ou Engenharia Florestal, 
com registro no órgão de classe.
2
40 horas 
semanais
ANALISTA DE
PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO
NÍVEL SUPERIOR - Bacharel 
Econômicas, Ciências Contábeis, 
Administração.
3 40 horas 
semanais
ANALISTA DE 
RECURSOS 
HUMANOS
NÍVEL SUPERIOR - Administra￾ção, Econômicas, Bacharel em 
Ciências Contábeis, Bacharel em 
Direito ou Graduação em Recursos 
Humanos/Gestão.
2 40 horas 
semanais
ANALISTA DE 
SISTEMA DE 
INFORMAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR - Bacharel em 
Sistema de informação. 2
40 horas 
semanais
ARQUIVISTA
NÍVEL SUPERIOR - Bacharel em 
arquivologia, com registro no órgão 
de classe.
1
40 horas 
semanais
BIBLIOTECÁRIO
NÍVEL SUPERIOR - Bacharel em 
Biblioteconomia. 1
40 horas 
semanais
CONTADOR NÍVEL SUPERIOR - Bacharel em 
Ciências Contábeis, com registro no 
órgão de classe.
7 40 horas 
semanais
E D U C A D O R 
FÍSICO
NÍVEL SUPERIOR - Bacharel em 
Educação Física com registro no 
órgão de classe.
2 40 horas 
semanais
ENGENHEIRO DE 
SEGURANÇA DO 
TRABALHO
NÍVEL SUPERIOR - Bacharel 
Engenharia de Segurança do 
Trabalho, com registro no órgão de 
classe.
1 40 horas 
semanais
TÉCNICO EM 
SEGURANÇA DO 
TRABALHO
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO 2 40 horas 
semanais
TÉCNICO EM 
CONTABILIDADE
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO 2 40 horas 
semanais
O R I E N T A D O R 
SOCIAL
NÍVEL SUPERIOR - em Pedagogia, 
Assistência Social ou Psicologia
2 40 horas 
semanais
P E D A G O G O 
SOCIAL
NÍVEL SUPERIOR - em Pedagogia 
com Especialização em Psicopeda￾gogia
4 40 horas 
semanais
PSICOPEDAGO￾GO
NÍVEL SUPERIOR - em Pedagogia 
com Especialização em Psicopeda￾gogia
2 40 horas 
semanais
<#E.G.B#23909#15#26171/>
Protocolo 23909
<#E.G.B#23921#15#26184>
CONTRATO N° 083/2024 - P.G.M.
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO E A 
EMPRESA VENDERMAIS CONSULTORIA LTDA, PARA 
OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 
o MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, pessoa jurídica de direito público, 
com sede na Avenida Castelo Branco, n° 1046, bairro Pioneiros na cidade 
de Pimenta Bueno/RO, inscrito no CNPJ sob o n° 04.092.680/0001-71, 
neste ato representado pelo Prefeito, senhor ARISMAR ARAÚJO DE 
LIMA, portador da Matrícula Funcional nº 704230, doravante denominado 

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