| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3444 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. |
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Porto Velho, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 Edição 332 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO GESTÃO DO CINDERONDÔNIA <#E.G.B#23947#1#26210> AVISO DE SUBSTITUIÇÃO DE FORNECEDOR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ATC000120/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000246.02.01-2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 O Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA torna público aos interessados, que foi realizado a liberação do detentor da ata, com a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação do certame, para negociação e assinatura da ARP, conforme demonstrado abaixo: ITEM DESCRIÇÃO SALDO ATUAL DETENTOR LIBERADO NOVO DETENTOR VALOR MARCA 61 OMEPRAZOL, 40 MG. (CRON2346) 66.107 TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 0,19 BELFAR O item acima encontra-se registrado na Ata de Registro de Preços Nº ATC000120/2023, publicada no Diário Oficial do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNIA - edição do dia 07/05/2024. A revisão foi efetivada de acordo com o previsto no art. 24 da Resolução 019/2023 e o art.124, II, d, da Lei Federal 14.133 de 2021. Publique-se. WILLIAN LUIZ PEREIRA Diretor Executivo - CINDERONDÔNIA <#E.G.B#23947#1#26210/> Protocolo 23947 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 7a703dd4 CINDERONDÔNIA quarta-feira, 4 de setembro de 2024 - Pág 15 <#E.G.B#23927#15#26190> DECRETO Nº 6252, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 2.701 de 11/08/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentária), e. Considerando o Ofício nº 95/GABINETE-EXECUÇÃO/2024, ID 885040, por meio do qual o GABINETE DO PREFEITO solicita suplementação de saldo orçamentário para reforço de dotação para cobrir despesas. DECRETA Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 44.530,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos e trinta reais), destinados a atender as necessidades do GABINETE DO PREFEITO, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 01 Gabinete do Prefeito; III. PROGRAMA: 04 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; IV. ATIVIDADE: 04 122 0001 3001 Gestão de Políticas Administrativas do Gabinete; V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 031/3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 44.530,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos e trinta reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 01 Gabinete do Prefeito; III. PROGRAMA: 04 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa; IV. ATIVIDADE: 04 122 0001 3001 Gestão de Políticas Administrativas do Gabinete; V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 029/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ -44.530,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos e trinta reais). Art. 4º. Este decreto entrará em vigor nesta data. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 04 de setembro 2024. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Lirvani Favero Storch Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento Emerson Luiz Kruk Chefe de Gabinete <#E.G.B#23927#15#26190/> Protocolo 23927 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#23909#15#26171> LEI MUNICIPAL N° 3.444, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º Altera o Padrão 7 da Tabela II do Anexo I da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 03 de setembro de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito ANEXO I ADMINISTRAÇÃO GERAL TABELA II QUADRO DE CARGOS PADRÃO 07 Quantidade Jornada de Trabalho ANALISTA AMBIENTAL NÍVEL SUPERIOR - Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal, com registro no órgão de classe. 2 40 horas semanais ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO NÍVEL SUPERIOR - Bacharel Econômicas, Ciências Contábeis, Administração. 3 40 horas semanais ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS NÍVEL SUPERIOR - Administração, Econômicas, Bacharel em Ciências Contábeis, Bacharel em Direito ou Graduação em Recursos Humanos/Gestão. 2 40 horas semanais ANALISTA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO NÍVEL SUPERIOR - Bacharel em Sistema de informação. 2 40 horas semanais ARQUIVISTA NÍVEL SUPERIOR - Bacharel em arquivologia, com registro no órgão de classe. 1 40 horas semanais BIBLIOTECÁRIO NÍVEL SUPERIOR - Bacharel em Biblioteconomia. 1 40 horas semanais CONTADOR NÍVEL SUPERIOR - Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no órgão de classe. 7 40 horas semanais E D U C A D O R FÍSICO NÍVEL SUPERIOR - Bacharel em Educação Física com registro no órgão de classe. 2 40 horas semanais ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NÍVEL SUPERIOR - Bacharel Engenharia de Segurança do Trabalho, com registro no órgão de classe. 1 40 horas semanais TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO TÉCNICO NÍVEL MÉDIO 2 40 horas semanais TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO 2 40 horas semanais O R I E N T A D O R SOCIAL NÍVEL SUPERIOR - em Pedagogia, Assistência Social ou Psicologia 2 40 horas semanais P E D A G O G O SOCIAL NÍVEL SUPERIOR - em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia 4 40 horas semanais PSICOPEDAGOGO NÍVEL SUPERIOR - em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia 2 40 horas semanais <#E.G.B#23909#15#26171/> Protocolo 23909 <#E.G.B#23921#15#26184> CONTRATO N° 083/2024 - P.G.M. CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO E A EMPRESA VENDERMAIS CONSULTORIA LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, o MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Castelo Branco, n° 1046, bairro Pioneiros na cidade de Pimenta Bueno/RO, inscrito no CNPJ sob o n° 04.092.680/0001-71, neste ato representado pelo Prefeito, senhor ARISMAR ARAÚJO DE LIMA, portador da Matrícula Funcional nº 704230, doravante denominado