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norma nº 3445/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3445 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.317, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
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Porto Velho, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 Edição 333
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
GESTÃO DO CINDERONDÔNIA
<#E.G.B#24080#1#26349>
AVISO DE SUBSTITUIÇÃO DE FORNECEDOR COM ALTERAÇÃO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ATC000120/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000224.02.01-2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
O Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA torna público aos interessados, que foi realizado 
a liberação do detentor da ata, com a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação do certame, para negociação e assinatura da 
ARP, conforme demonstrado abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO SALDO 
ATUAL 
DETENTOR LIBERADO NOVO DETENTOR VALOR 
ANTERIOR
NOVO 
VALOR
NOVA MARCA 
96 P I P E R A C I L I N A , 
ASSOCIADA COM 
TAZOBACTAMA, 4 G 
+ 500 MG, PÓ PARA 
SOLUÇÃO INJETÁVEL. 
(CRON2411)
44.900 NORT MED PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA
UNI HOSPITALAR 
LTDA
R$ 13,70 R$ 13,88 MOMENTA/ 
EUROFARMA/ 
GENÉRICO 
O item acima encontra-se registrado na Ata de Registro de Preços Nº ATC000120/2023, publicada no Diário Oficial do Consórcio 
Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNIA - edição do dia 07/05/2024. A revisão foi efetivada de acordo com o previsto no 
art. 24 da Resolução 019/2023 e o art.124, II, d, da Lei Federal 14.133 de 2021.
Publique-se.
WILLIAN LUIZ PEREIRA
Diretor Executivo - CINDERONDÔNIA <#E.G.B#24080#1#26349/>
Protocolo 24080
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: a3567ed9
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 5 de setembro de 2024 - Pág 27
posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do 
tipo “menor preço por ITEM”, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL 
PERMANENTE (KIT DE SEGURANÇA) PARA SISTEMA DE 
MONITORAMENTO POR IMAGEM NO CAMPO SUÍÇO DO BAIRRO 
CIDADE ALTA E ESTÁDIO MUNICIPAL LUIZINHO TURATTI. Valor 
estimado é de R$ 28.732,67 (vinte e oito mil e setecentos e trinta e dois 
reais e sessenta e sete centavos), tudo conforme disposto no Edital e 
seus anexos. Cadastro das Propostas a partir do dia 12/09/2024 das 
08h00 às 08h31 do dia 02/10/2024. Abertura da proposta para disputa de 
lances da sessão pública, dia 02/10/2024 às 09h00, horário de Brasília. 
Local; www. portaldecompraspublicas.com.br, Sala da CCP. Maiores 
informações no Setor de Licitação endereço supracitado. Telefone/fax: 
(69) 99308-0534. Espigão do Oeste/RO, 05 de setembro de 2024.
ELAINE BATISTA SANTOS
Coord. de Compras Públicas
Decreto 5.504/GP/2023
Daiane Ramos Borges
Pregoeira
Decreto nº 5.503/2023 <#E.G.B#24033#27#26299/>
Protocolo 24033
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#24075#27#26343>
LEI MUNICIPAL N° 3.445, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.317, DE 22 DE 
DEZEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Revoga o parágrafo único e cria os §§1º e 2º no art. 4º, da 
Lei Municipal nº 3.317, de 22 de dezembro de 2023, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 4º. ..............................................................................
............……
Parágrafo único. (REVOGADO)
§1º Fica autorizada a donatária a oferecer em garantia o 
imóvel objeto da doação, nos termos do art. 4º, §1º da Lei Municipal nº 
1.555/2009. Nesse caso a cláusula de reversão e as demais obrigações 
serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador.
§2º As restrições constantes do caput e do §1º deste artigo 
deverão constar expressamente na matrícula do imóvel.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 05 de setembro de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#24075#27#26343/>
Protocolo 24075
<#E.G.B#24076#27#26344>
LEI MUNICIPAL N° 3.446, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.318, DE 22 DE 
DEZEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Revoga o parágrafo único e cria os §§1º e 2º no art. 4º, da 
Lei Municipal nº 3.318, de 22 de dezembro de 2023, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 4º. .............................................................................
.............…
Parágrafo único. (REVOGADO)
§1º Fica autorizada a donatária a oferecer em garantia o 
imóvel objeto da doação, nos termos do art. 4º, §1º da Lei Municipal nº 
1.555/2009. Nesse caso a cláusula de reversão e as demais obrigações 
serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador.
§2º As restrições constantes do caput e do §1º deste artigo 
deverão constar expressamente na matrícula do imóvel.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 05 de setembro de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#24076#27#26344/>
Protocolo 24076
<#E.G.B#23950#27#26214>
CONTRATO Nº 091/2024 - P.G.M.
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO E 
A EMPRESA VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA 
ELETRÔNICA Nº 12/2024, ATRAVÉS REGIME DE 
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL DO TIPO MENOR 
PREÇO PARA A EMPRESA RODOPAV CONSTRUTORA 
LTDA, NA FORMA DESCRITA A SEGUIR:
Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e 
quatro, o MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, pessoa jurídica de direito 
público, inscrito no CNPJ sob o n° 04.092.680/0001-71, com sede na 
Avenida Castelo Branco, n° 1046, bairro Pioneiros na cidade de Pimenta 
Bueno/RO, neste ato representado pelo Prefeito, senhor ARISMAR 
ARAÚJO DE LIMA, portador da Matrícula Funcional nº 704230, doravante 
denominado CONTRATANTE e a empresa RODOPAV CONSTRUTORA 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 
08.259.524/0001-03, sediado na Rua Brasília, nº 211, Sala B, Bairro Beira 
Rio, Pimenta Bueno/RO, doravante designado CONTRATADO, neste ato 
representado por JOSE HÉLIO RIGONARO DE ANDRADE, brasileiro, 
empresário, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o 
julgamento DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 12/2024, processo nº 
5873/2024, nos termos da Lei nº 14.133/2021, firmam o presente contrato 
que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para 
a construção de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e calçadas 
com acessibilidade referente ao Termo de Convênio nº 480/2024/
PGE-DERADM-DER/RO no Município de Pimenta Bueno RO, para atender 
a necessidade da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos 
e Trânsito SEMOSP, conforme condições, quantidades, exigências e 
especificações discriminadas nos projetos e estabelecidas neste Edital, 
seus anexos e na proposta da Contratada.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Concorrência 
Eletrônica através do regime de Contratação por Empreitada por Preço 
Global e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A obra/serviço será administrada pela CONTRATADA, que assumirá 
integralmente a responsabilidade pela sua execução, ficando sujeita à 
fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento durante todas as 
fases e etapas do trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de 
CONTRATAÇÃO POR EMPREITADA, nos termos do artigo 6º, inciso 
XXXII, e art. 46, inc. V, ambos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO, DO 
REAJUSTAMENTO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO 
ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 3.394.991,49 (três milhões, 
trezentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e 
quarenta e nove centavos).

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