| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3446 / 2024 |
| Date | 2024-09-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.318, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. |
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Porto Velho, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 Edição 333 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO GESTÃO DO CINDERONDÔNIA <#E.G.B#24080#1#26349> AVISO DE SUBSTITUIÇÃO DE FORNECEDOR COM ALTERAÇÃO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ATC000120/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000224.02.01-2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 O Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA torna público aos interessados, que foi realizado a liberação do detentor da ata, com a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação do certame, para negociação e assinatura da ARP, conforme demonstrado abaixo: ITEM DESCRIÇÃO SALDO ATUAL DETENTOR LIBERADO NOVO DETENTOR VALOR ANTERIOR NOVO VALOR NOVA MARCA 96 P I P E R A C I L I N A , ASSOCIADA COM TAZOBACTAMA, 4 G + 500 MG, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. (CRON2411) 44.900 NORT MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA UNI HOSPITALAR LTDA R$ 13,70 R$ 13,88 MOMENTA/ EUROFARMA/ GENÉRICO O item acima encontra-se registrado na Ata de Registro de Preços Nº ATC000120/2023, publicada no Diário Oficial do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNIA - edição do dia 07/05/2024. A revisão foi efetivada de acordo com o previsto no art. 24 da Resolução 019/2023 e o art.124, II, d, da Lei Federal 14.133 de 2021. Publique-se. WILLIAN LUIZ PEREIRA Diretor Executivo - CINDERONDÔNIA <#E.G.B#24080#1#26349/> Protocolo 24080 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: a3567ed9 CINDERONDÔNIA quinta-feira, 5 de setembro de 2024 - Pág 27 posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do tipo “menor preço por ITEM”, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (KIT DE SEGURANÇA) PARA SISTEMA DE MONITORAMENTO POR IMAGEM NO CAMPO SUÍÇO DO BAIRRO CIDADE ALTA E ESTÁDIO MUNICIPAL LUIZINHO TURATTI. Valor estimado é de R$ 28.732,67 (vinte e oito mil e setecentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos), tudo conforme disposto no Edital e seus anexos. Cadastro das Propostas a partir do dia 12/09/2024 das 08h00 às 08h31 do dia 02/10/2024. Abertura da proposta para disputa de lances da sessão pública, dia 02/10/2024 às 09h00, horário de Brasília. Local; www. portaldecompraspublicas.com.br, Sala da CCP. Maiores informações no Setor de Licitação endereço supracitado. Telefone/fax: (69) 99308-0534. Espigão do Oeste/RO, 05 de setembro de 2024. ELAINE BATISTA SANTOS Coord. de Compras Públicas Decreto 5.504/GP/2023 Daiane Ramos Borges Pregoeira Decreto nº 5.503/2023 <#E.G.B#24033#27#26299/> Protocolo 24033 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#24075#27#26343> LEI MUNICIPAL N° 3.445, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.317, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º Revoga o parágrafo único e cria os §§1º e 2º no art. 4º, da Lei Municipal nº 3.317, de 22 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. .............................................................................. ............…… Parágrafo único. (REVOGADO) §1º Fica autorizada a donatária a oferecer em garantia o imóvel objeto da doação, nos termos do art. 4º, §1º da Lei Municipal nº 1.555/2009. Nesse caso a cláusula de reversão e as demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador. §2º As restrições constantes do caput e do §1º deste artigo deverão constar expressamente na matrícula do imóvel. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 05 de setembro de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#24075#27#26343/> Protocolo 24075 <#E.G.B#24076#27#26344> LEI MUNICIPAL N° 3.446, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.318, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Revoga o parágrafo único e cria os §§1º e 2º no art. 4º, da Lei Municipal nº 3.318, de 22 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. ............................................................................. .............… Parágrafo único. (REVOGADO) §1º Fica autorizada a donatária a oferecer em garantia o imóvel objeto da doação, nos termos do art. 4º, §1º da Lei Municipal nº 1.555/2009. Nesse caso a cláusula de reversão e as demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador. §2º As restrições constantes do caput e do §1º deste artigo deverão constar expressamente na matrícula do imóvel. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 05 de setembro de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#24076#27#26344/> Protocolo 24076 <#E.G.B#23950#27#26214> CONTRATO Nº 091/2024 - P.G.M. CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO E A EMPRESA VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 12/2024, ATRAVÉS REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL DO TIPO MENOR PREÇO PARA A EMPRESA RODOPAV CONSTRUTORA LTDA, NA FORMA DESCRITA A SEGUIR: Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, o MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 04.092.680/0001-71, com sede na Avenida Castelo Branco, n° 1046, bairro Pioneiros na cidade de Pimenta Bueno/RO, neste ato representado pelo Prefeito, senhor ARISMAR ARAÚJO DE LIMA, portador da Matrícula Funcional nº 704230, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa RODOPAV CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.259.524/0001-03, sediado na Rua Brasília, nº 211, Sala B, Bairro Beira Rio, Pimenta Bueno/RO, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por JOSE HÉLIO RIGONARO DE ANDRADE, brasileiro, empresário, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o julgamento DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 12/2024, processo nº 5873/2024, nos termos da Lei nº 14.133/2021, firmam o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para a construção de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e calçadas com acessibilidade referente ao Termo de Convênio nº 480/2024/ PGE-DERADM-DER/RO no Município de Pimenta Bueno RO, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito SEMOSP, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas nos projetos e estabelecidas neste Edital, seus anexos e na proposta da Contratada. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Concorrência Eletrônica através do regime de Contratação por Empreitada por Preço Global e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. A obra/serviço será administrada pela CONTRATADA, que assumirá integralmente a responsabilidade pela sua execução, ficando sujeita à fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento durante todas as fases e etapas do trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de CONTRATAÇÃO POR EMPREITADA, nos termos do artigo 6º, inciso XXXII, e art. 46, inc. V, ambos da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO, DO REAJUSTAMENTO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 O valor total da contratação é de R$ 3.394.991,49 (três milhões, trezentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos).