| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3447 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.106, DE 29 DE MARÇO DE 2023. |
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Porto Velho, terça-feira, 10 de setembro de 2024 Edição 336 Diário Oficial CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPEDIENTE PRESIDÊNCIA Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima Pimenta Bueno/RO Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira Santa Luzia do Oeste/RO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1º Membro - Prefeito Giovan Damo Alta Floresta do Oeste/RO 2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira Cabixi/RO 3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva Costa Marques/RO GESTÃO TÉCNICA Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira CONSELHO FISCAL 1º Titular - Prefeito José Ribamar Colorado do Oeste/RO 2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti Primavera de Rondônia/RO 3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca Ji-Paraná/RO Suplente – Preita Lizete Marth Cerejeiras/RO Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto Novo Horizonte do Oeste/RO Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior Jaru/RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#24339#1#26658> LEI MUNICIPAL Nº 3.634/2024, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, por superávit, no valor de R$ 162.465,03 (cento e sessenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e três centavos), para atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL. A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial, por superávit, no valor de R$ 162.465,03 (cento e sessenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e três centavos), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme programação a seguir: 02 - Poder Executivo 12 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 12.01- Gabinete do Secretário 13 - Cultura 13.392 - Difusão Cultural 13.392.0009 - Atividades Culturais e Desportivas 13.392. 0009.2127.0000 - Execução de Recursos da Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022) 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais........................................................... .............. R$ 35.693,73 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................... .............. R$ 40.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................ .............. R$ 40.000,00 Fonte de Recursos 0.2.715.0000 -Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 Art. 5º - Audiovisual Valor....................................................................................................... .............. R$ 115.693,73 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais........................................................... .............. R$ 15.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................... .............. R$ 15.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................ .............. R$ 16.771,30 Fonte de Recursos: 0.2.716.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 Art.8º - Demais Setores da Cultura Valor ........................................................................................................ .............. R$ 46.771,30 Valor Total ............................................................................................ .............. R$ 162.465,03 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64: superávit financeiro apurado no exercício anterior. Considerando o superávit financeiro da Fonte de Recursos 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 Art. 5º - Audiovisual e 716 - 716.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: a60639c7 CINDERONDÔNIA terça-feira, 10 de setembro de 2024 - Pág 48 A licitação ENCONTRA-SE SUSPENSA, por prazo indeterminado para que possamos fazer ajustes no Edital, em decorrência dos pedidos de exclarecimento realizados por empresas interessadas em participação no certame bem como pedido de impugnação, após ajustado o Edital, iremos reabrir os prazos para cadastro das propostas e abertura para disputa de lançes. Para maiores informações pode ser contado Setor de Licitação endereço supracitado Rua Rio Grande do Sul, 2800, Bairro Vista Alegre, Espigão do Oeste/RO, WhatsApp, (69) 99308-0534, 10 de setembro de 2024. Elaine Batista Santos Coord. Geral de Compras Públicas Decreto nº 5.504/2023 Daiane Ramos Borges Pregoeira Decreto nº 5.503/2023 <#E.G.B#24348#48#26668/> Protocolo 24348 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO <#E.G.B#24355#48#26675> LEI MUNICIPAL N° 3.447, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.106, DE 29 DE MARÇO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Altera o inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.106, de 29 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ............................................................................. ..…………………….... I - disponibilização de até 03 (três) agentes para a cada 10 (dez) apenados, considerando o período a ser computado como suficiente para ensejar o pagamento da diária de que trata o caput deste artigo; ............................................................................................................. .......………………” Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Pimenta Bueno - RO, 10 de setembro de 2024. ARISMAR ARAÚJO DE LIMA Prefeito <#E.G.B#24355#48#26675/> Protocolo 24355 <#E.G.B#24356#48#26676> DECRETO MUNICIPAL Nº 8.178, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024. ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 6.251, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e; CONSIDERANDO o Despacho solicitando alteração (ID 1288778); DECRETA: Art. 1º Altera o incisos I, II, III, VII, VIII e IX do art. 1º, do Decreto Municipal nº 6.251/2021 de 10 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º........................................................................................ I - Odenir Alves de Oliveira - Matrícula 103974; II - Maitê da Silva Freitas - Matrícula 103977; III - Rogério Adriano Santin - Matrícula 704651; .................................................................................................... VII - Kalil Florencio da Silva Tavares - Matrícula 104386; VIII - Marineide Goulart Mariano - Matrícula 103807; IX - José Carlos Pessoa - Matrícula 104264; ....................................................................................................” Art. 2º Este Decreto entra em vigar na data de sua publicação. Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho. Arismar Araújo de Lima <#E.G.B#24356#48#26676/> PREFEITO Protocolo 24356 <#E.G.B#24370#48#26690> DECRETO MUNICIPAL Nº 8.183, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022, HOMOLOGADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei Orgânica Municipal, Considerando o resultado final do Concurso Público nº 02/2022, devidamente homologado em 19/12/2022, publicado em 19/12/2022. CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, pessoal/servidores para o Município, conforme processo de nº nº6.888/2024 da Secretaria Municipal de Educação SEMED. DECRETA Art. 1º. Fica nomeado para o cargo abaixo relacionado, para estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público nº 02/2022, Homologado em 19/12/2022, o seguinte Candidato: CARGO: MOTORISTA CATEGORIA A/D - ZONA URBANA E RURAL CLASSIFICAÇÃO NOME 4º PAULO JUNIOR MATIASE Art. 2º O convocado deverá comparecer na unidade da Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no prazo de 15 (quinze) dias improrrogável, para assinatura do termo de posse e cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data da publicação deste Decreto. § 1º A apresentação da documentação deverá ser encaminhada, exclusivamente, por Peticionamento Eletrônico, no endereço: http:// servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/. § 2º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante nos Anexos deste Decreto acarretará em descumprimento da exigência contida no caput deste artigo. § 3º A não entrega dos documentos constantes nos Anexos do presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do convocado, e consequentemente na perda do direito à posse. § 4º O convocado deverá apresentar os exames constantes no Anexo IX deste Decreto, devidamente acompanhado do exame admissional e clínicos, quando for o caso, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o Município de Pimenta Bueno devidamente autorizado a convocar outros classificados e aprovados do mesmo certame em sua substituição, obedecendo a ordem legal. Art. 3º Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do Concurso Público nº. 02/2022, o convocado deverá se apresentar na Sede da Prefeitura de Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, sito na Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: