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norma nº 3447/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3447 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.106, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
native_id3326

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Porto Velho, terça-feira, 10 de setembro de 2024 Edição 336
Diário Oficial
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
PRESIDÊNCIA
Presidente – Prefeito Arismar Araujo Lima
Pimenta Bueno/RO
Vice-Presidente – Prefeito Jurandir de Oliveira 
Santa Luzia do Oeste/RO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1º Membro - Prefeito Giovan Damo 
Alta Floresta do Oeste/RO
2º Membro – Prefeito Izael Dias Moreira 
Cabixi/RO
3º Membro – Prefeito Vagner Miranda da silva 
Costa Marques/RO
GESTÃO TÉCNICA 
Diretor Executivo - Willian Luiz Pereira
CONSELHO FISCAL
1º Titular - Prefeito José Ribamar
Colorado do Oeste/RO
2º Titular – Prefeito Eduardo Bertoletti 
Primavera de Rondônia/RO
3º Titular – Prefeito Isaú Fonseca 
Ji-Paraná/RO
Suplente – Preita Lizete Marth 
Cerejeiras/RO
Suplente – Prefeito Cleiton Cheregatto 
Novo Horizonte do Oeste/RO
Suplente – Prefeito João Gonçalves Junior 
Jaru/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#24339#1#26658>
LEI MUNICIPAL Nº 3.634/2024, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial, por superávit, no valor de R$ 
162.465,03 (cento e sessenta e dois mil e 
quatrocentos e sessenta e cinco reais e três 
centavos), para atender a Secretaria Municipal 
de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL.
A Prefeita Municipal de Cerejeiras - RO, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no 
corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial, por superávit, 
no valor de R$ 162.465,03 (cento e sessenta e dois mil e quatrocentos 
e sessenta e cinco reais e três centavos), para dar cobertura à seguinte 
dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme programação a 
seguir:
02 - Poder Executivo
12 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
12.01- Gabinete do Secretário
13 - Cultura
13.392 - Difusão Cultural
13.392.0009 - Atividades Culturais e Desportivas
13.392. 0009.2127.0000 - Execução de Recursos da Lei Paulo Gustavo 
(LC 195/2022)
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais...........................................................
.............. R$ 35.693,73
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...................
.............. R$ 40.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................
.............. R$ 40.000,00
Fonte de Recursos 0.2.715.0000 -Transferências Destinadas ao Setor 
Cultural - LC nº 195/2022 Art. 5º - Audiovisual
Valor.......................................................................................................
.............. R$ 115.693,73
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais...........................................................
.............. R$ 15.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...................
.............. R$ 15.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................
.............. R$ 16.771,30
Fonte de Recursos: 0.2.716.0000 - Transferências Destinadas ao Setor 
Cultural - LC nº 195/2022 Art.8º - Demais Setores da Cultura
Valor ........................................................................................................
.............. R$ 46.771,30
Valor Total ............................................................................................
.............. R$ 162.465,03
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão 
utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 
4.320/64: superávit financeiro apurado no exercício anterior. Considerando 
o superávit financeiro da Fonte de Recursos 715 - Transferências 
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 Art. 5º - Audiovisual e 716 - 
716.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: a60639c7
CINDERONDÔNIA terça-feira, 10 de setembro de 2024 - Pág 48
A licitação ENCONTRA-SE SUSPENSA, por prazo indeterminado 
para que possamos fazer ajustes no Edital, em decorrência dos 
pedidos de exclarecimento realizados por empresas interessadas 
em participação no certame bem como pedido de impugnação, após 
ajustado o Edital, iremos reabrir os prazos para cadastro das propostas 
e abertura para disputa de lançes.
Para maiores informações pode ser contado Setor de Licitação 
endereço supracitado Rua Rio Grande do Sul, 2800, Bairro Vista 
Alegre, Espigão do Oeste/RO, WhatsApp, (69) 99308-0534, 10 de 
setembro de 2024.
Elaine Batista Santos
Coord. Geral de Compras Públicas
Decreto nº 5.504/2023
Daiane Ramos Borges
Pregoeira
Decreto nº 5.503/2023 <#E.G.B#24348#48#26668/>
Protocolo 24348
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
<#E.G.B#24355#48#26675>
 LEI MUNICIPAL N° 3.447, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.106, DE 
29 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA 
BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera o inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.106, de 29 de 
março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .............................................................................
..……………………....
I - disponibilização de até 03 (três) agentes para a cada 10 (dez) 
apenados, considerando o período a ser computado como suficiente para 
ensejar o pagamento da diária de que trata o caput deste artigo;
.............................................................................................................
.......………………”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 10 de setembro de 2024.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito <#E.G.B#24355#48#26675/>
Protocolo 24355
<#E.G.B#24356#48#26676>
DECRETO MUNICIPAL Nº 8.178, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 6.251, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO o Despacho solicitando alteração (ID 1288778);
DECRETA:
Art. 1º Altera o incisos I, II, III, VII, VIII e IX do art. 1º, do Decreto 
Municipal nº 6.251/2021 de 10 de dezembro de 2021, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º........................................................................................
I - Odenir Alves de Oliveira - Matrícula 103974;
II - Maitê da Silva Freitas - Matrícula 103977;
III - Rogério Adriano Santin - Matrícula 704651;
....................................................................................................
VII - Kalil Florencio da Silva Tavares - Matrícula 104386;
VIII - Marineide Goulart Mariano - Matrícula 103807;
IX - José Carlos Pessoa - Matrícula 104264;
....................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigar na data de sua publicação.
Pimenta Bueno, Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Arismar Araújo de Lima
<#E.G.B#24356#48#26676/>
PREFEITO
Protocolo 24356
<#E.G.B#24370#48#26690>
DECRETO MUNICIPAL Nº 8.183, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO 
PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM 
CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022, HOMOLOGADO 
EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso 
de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei Orgânica Municipal,
Considerando o resultado final do Concurso Público nº 02/2022, 
devidamente homologado em 19/12/2022, publicado em 19/12/2022.
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de 
forma legal, transparente e idônea, pessoal/servidores para o Município, 
conforme processo de nº nº6.888/2024 da Secretaria Municipal de 
Educação SEMED.
DECRETA
Art. 1º. Fica nomeado para o cargo abaixo relacionado, para 
estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público nº 
02/2022, Homologado em 19/12/2022, o seguinte Candidato:
CARGO: MOTORISTA CATEGORIA A/D - ZONA URBANA E RURAL
CLASSIFICAÇÃO NOME
4º PAULO JUNIOR MATIASE
Art. 2º O convocado deverá comparecer na unidade da 
Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de 
Fazenda e Administração - SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de 
Pimenta Bueno, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 
76970-000, no prazo de 15 (quinze) dias improrrogável, para assinatura do 
termo de posse e cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data 
da publicação deste Decreto.
§ 1º A apresentação da documentação deverá ser encaminhada, 
exclusivamente, por Peticionamento Eletrônico, no endereço: http://
servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/.
§ 2º Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo 
que a falta de qualquer documento constante nos Anexos deste Decreto 
acarretará em descumprimento da exigência contida no caput deste artigo.
§ 3º A não entrega dos documentos constantes nos Anexos do 
presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do 
convocado, e consequentemente na perda do direito à posse.
§ 4º O convocado deverá apresentar os exames constantes 
no Anexo IX deste Decreto, devidamente acompanhado do exame 
admissional e clínicos, quando for o caso, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA 
DE DIREITOS, ficando o Município de Pimenta Bueno devidamente 
autorizado a convocar outros classificados e aprovados do mesmo 
certame em sua substituição, obedecendo a ordem legal.
Art. 3º Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e 
comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do 
Concurso Público nº. 02/2022, o convocado deverá se apresentar na Sede 
da Prefeitura de Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Fazenda e 
Administração, sito na Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 

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