| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1984 |
| Date | 1984-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de descontos sobre o I.T.U., prazos para pagamento. |
| native_id | 43 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
Vis LMVRINLA DULINU LEÉN.o 048 DE 31:DB MAIO DE 1.984 Dispõe sobre a concessão de descontos sobrç 'o LP. T.U., prazos para paga: mentos. O Prefeito do Município dg Pimenta Bueno, Faço saber que a Câmará Municipal aprovou e eu san) ciono a seguinte LEI: Art. 1.0 — Terá desconty de 40% (Quarenta , por cent to), o Imposto Predial, e Tem ritorial Urbano (LP: TU. DF referente ao exercício de 1984; que for quitado integralmegm te até o dia 05 da julho do cor» rente ano.: Art. 20-— Os contribuip"' tes que optarem” pelo pagan] mento parcelado do Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exerci* cio de 1.984 dentro dos prar Zos estipulados abaixo terão; descontos de 20% (Vinte pgn cento). — 1.a Parcela — Prazo de! pagamento, 05-07-84 — 20%) descontos . — 2. Parcela — Prazo de pagamento, 05-08-84 — 20% descontos, — 8.4 Parcela — Prazo de pagamento, 80-09-84 — 20% descontos. 4.20 — Parcela' — Prazo de pagamento, 81-12-84 — 20%- descontos. Art. 8.0 — Esta Lei entrar rá em vigor na data de sup priblicação, revogadas as dis- posições em contrário. , Pimenta Bueno, 31 de maio de 1981. REGINALDO MONTEIRO; N Prefeito Municipal /