| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1984 |
| Date | 1984-11-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para exercícios de 1985. |
| native_id | 51 |
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"no a seguinte t f k t í LEI Kº 052/84 DE, 20 DE NOVEXBRO DE 1.984, Estima a Receita e Fixa a Des- pesa do Municipio de Pimenta / Bueno para o Exercicio de 1985 a O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio- L ha Ii- Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento-Programa , do Mmnici pio de Finenta Bueno, para o Exercicio de 1.985, demonstrado pelos/ “anexos deste ato, que estima a Receita em Crf- 3.504.200.000,00 / (.Treis Zilhoeés, Quinhentos e Quatro Hilhões e Duzentos Mil Cruzei- ros), e fixa a Despesa em igual valor, . trt. 2º — A Receita será realizada mediante-a arrecada ição dos tributos de competencia do municipio, demais Receitas Pro — prias e Recebimento de *Transferencia, vinculadas ou não a fundos / especiais e outras Receitas na forxa da Legislação em vigor, demens trada nos anexos e sub-anexos, obedecendo o seguinte desdobramento: pi 2.1 - 1.1.1 - Cr$-864.000.000,00 1.1.2 — RECEITA PATRIMONIAL Cr$- 20,060.000,00 1.1.3 -TRAISFIRENCIAS CORRENTES Cr$-1.354.500.000,00 — Santi, 1.1,4'- OUTRAS RECEITAS CORRENTES | Cr$- 125,200.000,00 : TOTAL CR$-2.863,700.000,00 MM NO IL NÚMERO 739 DIARIO OFIC 1.2 | — RECEITAS DE CAPITAL 2.2.1 - OPERAÇÕES DE CREDITOS crt- 2,000.000,00 1.2.2. - ALTENAÇÕES DE BENS MOVEIS cri- O 5.000.000,00 crf- 246. 400.000,00 1,2.3'- ALTENAÇÕES DE BENS IMOVEIS 1.2.4 — TRANSFERENCIAS DE CAPITAL CR$-— 387.100.000,00 -TOTAL CRê— 640.500.000,00 TOTAL GERAL CRE- 3.504,200.000,00 Art. 32º = A Despesa será realizada na forma aiscrimina da nos seus anexos e sub-anexos, conforme o que segue: “2 -— DESPESAS 2.1 -— POR CATEGORIAS ECONONICAS . A) DESPESAS CORRENTES CRÊ- 2.008.500 .000,00 B) DESPESAS DE CAPITAL CRê- 1.495 .700.000,00 TOTAL GERAL CR- 3.504.200 .000,00 2.2 -— POR ORGÃOS 2.2.1 CAMARA MUNICIPAL cR- — 241.500.000,00 2.8.2 “GABINETE DO PREFEITO cRs- — 317.000.000,00 2.2.3 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE - JAMENTO CR$- 388.000.000,00 2.2.4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI- NI STRAÇÃO crt- 676.250.000, foje) 2.2.5 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZEN DA cre 98.750.000,00 2.2.6 — SECRETARIA MUNICIPAL DE/CBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS cri- 691 .600.000,09 2.2.7 — SECRETARIA KUNICIPAL DE EDUCA , “ção cas- 6 2.800.000 0 2.2.8 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTU cRi- 200.000 .000,00 cRi- 77 201.250.000,07 RA, ESPORTE E LAZER 2.2.2. — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 2.2.10 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABA “TT rHO E PROMOÇÃO SOCIAL . ORA 68.250.000,00 crê -3.504.200.000,00 TOTAL GERAL 2.3 — POR. FIIÇÕES DO GOVERNO 2.3.1 — LEGISLATIVA cr3- 242.500 .000,00 2.3.2 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CR$=1.363.000,000,00 1 2.3.3. — AGRICULTURA a cRi- 20.000.000,00 E 213.4. 2 EDUCAÇÃO B CULTURA CR:- 822.800.000,00 k 2.3.5 — ENERGIA E RECURSOS MINERAIS cRê- 10.000.000,00 | 2.3.6 — HABITAÇÃO E URBANISMO CRÊ- 75.000.000,00 Ê 2.3.7 — SAUDE E SANEAMENTO cRrRê- 201.250.000,00 : 2.3.8 — ASSISTENCIA E PREVIDENCIA crs- 118.050.000,00 2.3.9 — TRAISPORTE cr;- 652.600.000,00 TOTAL GERAL cR$-3.504.200.009,00 Amt. 4º - Todas a Receitas Vinculadas ou não, e de / qualquer fonte serão obrigatoriamente recolhidas em Agencias Banca rias locais, à Conta da Prefeitura do municipio de Pimenta Bueno,/ que sera movimentada unicamente pela secretaria municipal de Fazen da. ext. 5º - O Executivo municipal, fundamentada na Cons tituição e Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1.984, fica auto- rizado.a: 1 - Abrir Creditos Suplementares ate o limite de ao%/ ( Quarenta Por Cento ) do total fixado nesta Lei, alterando se ne- cessario o Programa de Investimentos de Despesas de cada Projeto / oa atividade, para mais ou menos. II - Tomar as nedidas necessarias para atender o flu- x6 dos dispendios ao procidimento da arrecadação, à fim de manter/ o equilibrio Orçamentario. III - Reestimer as Receitas e fixar as Despesas em / igual valor, Giante do comportamento dos ingressos de Recursos. * art. 6º - AS Despesas com Pessoal, Material, serviços e Encargos, necessarios a realização de obras, quando executados / por administração direta, poderão correr à Conta do Elemento nº / 4,1,1.0.00 - Obras e Instalações à qual pertence. ant, 7º'- gsta Lei entrara em vigor na data de sva Pu i blicação. H « í Pimenta Bueno, 30 de Jlovenpro de 1.984 FECIJALDO NÁCIRO Scania Siva da Costa . d do Musiei DITO MÉNICIPAL it Coral do Musicigio