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norma nº 52/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1984
Date 1984-11-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para exercícios de 1985.
native_id51

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 3

"no a seguinte
t
f
k
t
í
LEI Kº 052/84 DE, 20 DE NOVEXBRO DE 1.984,
Estima a Receita e Fixa a Des-
pesa do Municipio de Pimenta /
Bueno para o Exercicio de 1985
a O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio-
L
ha
Ii-
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento-Programa , do Mmnici
pio de Finenta Bueno, para o Exercicio de 1.985, demonstrado pelos/
“anexos deste ato, que estima a Receita em Crf- 3.504.200.000,00 /
(.Treis Zilhoeés, Quinhentos e Quatro Hilhões e Duzentos Mil Cruzei-
ros), e fixa a Despesa em igual valor, .
trt. 2º — A Receita será realizada mediante-a arrecada
ição dos tributos de competencia do municipio, demais Receitas Pro —
prias e Recebimento de *Transferencia, vinculadas ou não a fundos /
especiais e outras Receitas na forxa da Legislação em vigor, demens
trada nos anexos e sub-anexos, obedecendo o seguinte desdobramento:
pi
2.1 -
1.1.1 -
Cr$-864.000.000,00
1.1.2 — RECEITA PATRIMONIAL Cr$- 20,060.000,00
1.1.3 -TRAISFIRENCIAS CORRENTES
Cr$-1.354.500.000,00
— Santi,
1.1,4'- OUTRAS RECEITAS CORRENTES | Cr$- 125,200.000,00
: TOTAL CR$-2.863,700.000,00
MM
NO IL NÚMERO 739 DIARIO OFIC
1.2 | — RECEITAS DE CAPITAL
2.2.1 - OPERAÇÕES DE CREDITOS crt- 2,000.000,00
1.2.2. - ALTENAÇÕES DE BENS MOVEIS cri- O 5.000.000,00
crf- 246. 400.000,00
1,2.3'- ALTENAÇÕES DE BENS IMOVEIS
1.2.4 — TRANSFERENCIAS DE CAPITAL CR$-— 387.100.000,00
-TOTAL CRê— 640.500.000,00
TOTAL GERAL CRE- 3.504,200.000,00
Art. 32º = A Despesa será realizada na forma aiscrimina
da nos seus anexos e sub-anexos, conforme o que segue:
“2 -— DESPESAS
2.1 -— POR CATEGORIAS ECONONICAS
. A) DESPESAS CORRENTES CRÊ- 2.008.500 .000,00
B) DESPESAS DE CAPITAL CRê- 1.495 .700.000,00
TOTAL GERAL CR- 3.504.200 .000,00
2.2 -— POR ORGÃOS
2.2.1 CAMARA MUNICIPAL cR- — 241.500.000,00
2.8.2 “GABINETE DO PREFEITO cRs- — 317.000.000,00
2.2.3 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE
- JAMENTO CR$- 388.000.000,00
2.2.4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI-
NI STRAÇÃO crt- 676.250.000, foje)
2.2.5 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZEN
DA cre 98.750.000,00
2.2.6 — SECRETARIA MUNICIPAL DE/CBRAS
E SERVIÇOS PUBLICOS cri- 691 .600.000,09
2.2.7 — SECRETARIA KUNICIPAL DE EDUCA
, “ção cas- 6 2.800.000 0
2.2.8 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTU
cRi- 200.000 .000,00
cRi- 77 201.250.000,07
RA, ESPORTE E LAZER
2.2.2. — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
2.2.10 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABA
“TT rHO E PROMOÇÃO SOCIAL . ORA 68.250.000,00
crê -3.504.200.000,00
TOTAL GERAL
2.3 — POR. FIIÇÕES DO GOVERNO
2.3.1 — LEGISLATIVA cr3- 242.500 .000,00
2.3.2 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CR$=1.363.000,000,00 1
2.3.3. — AGRICULTURA a cRi- 20.000.000,00
E 213.4. 2 EDUCAÇÃO B CULTURA CR:- 822.800.000,00
k 2.3.5 — ENERGIA E RECURSOS MINERAIS cRê- 10.000.000,00
| 2.3.6 — HABITAÇÃO E URBANISMO CRÊ- 75.000.000,00
Ê 2.3.7 — SAUDE E SANEAMENTO cRrRê- 201.250.000,00
: 2.3.8 — ASSISTENCIA E PREVIDENCIA crs- 118.050.000,00
2.3.9 — TRAISPORTE cr;- 652.600.000,00
TOTAL GERAL cR$-3.504.200.009,00
Amt. 4º - Todas a Receitas Vinculadas ou não, e de /
qualquer fonte serão obrigatoriamente recolhidas em Agencias Banca
rias locais, à Conta da Prefeitura do municipio de Pimenta Bueno,/
que sera movimentada unicamente pela secretaria municipal de Fazen
da.
ext. 5º - O Executivo municipal, fundamentada na Cons
tituição e Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1.984, fica auto-
rizado.a:
1 - Abrir Creditos Suplementares ate o limite de ao%/
( Quarenta Por Cento ) do total fixado nesta Lei, alterando se ne-
cessario o Programa de Investimentos de Despesas de cada Projeto /
oa atividade, para mais ou menos.
II - Tomar as nedidas necessarias para atender o flu-
x6 dos dispendios ao procidimento da arrecadação, à fim de manter/
o equilibrio Orçamentario.
III - Reestimer as Receitas e fixar as Despesas em /
igual valor, Giante do comportamento dos ingressos de Recursos. *
art. 6º - AS Despesas com Pessoal, Material, serviços
e Encargos, necessarios a realização de obras, quando executados /
por administração direta, poderão correr à Conta do Elemento nº /
4,1,1.0.00 - Obras e Instalações à qual pertence.
ant, 7º'- gsta Lei entrara em vigor na data de sva Pu
i blicação.
H «
í Pimenta Bueno, 30 de Jlovenpro de 1.984
FECIJALDO NÁCIRO Scania Siva da Costa
. d do Musiei
DITO MÉNICIPAL it Coral do Musicigio

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