| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1985 |
| Date | 1985-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo assinar convênio com as Centrais Elétricas de Rondônia S/A no valor de Cr$150.000.000 (Cento e Cinquenta Milhões de Cruzeiros), dá outras providencias. |
| native_id | 54 |
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—- gs LEI Nº 046/85 DE 28 DE MARÇO DE 1,985. Autoriza o Poder Executivo assinar convênio com as Centrais Elétra, cas de Rondônia S/A no valor de (4$150,000,000 (Cento e Cinquenta Milhões de Cruzeiros), « dá ou tras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEU Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CE RON, cujo objeto é a transferência de recursos financeiros do Município para esta Concessionária, no valor de $150,000. 000 (Cento e Cinquenta Milhões de Cruzeiros), constituindo-se em aporte para o aumento de capital da Concessionárias, Arte 2º — O valor de que trota o artigo anterior será repassado em três parcelas de (1$20,000,000 (Vinte mi 1nões de Cruzeiros) e seis parcelas de (1$15.000,000 (Quinze Milhões de Cruzeiros). Arte 3º - O valor de cada parcela a ser transferi do, será reajustado de acordo com a variação dos Índices da ORTN, tendo-se como base o Índice da ORTN do mês de dezembro de 1.984. arte 4º — O valor a ser transferido pelo Muni cí pio será aplicado integralmente na ampliação de rede de distri buição no Município de Pimenta Buenos Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação « Pimenta Bueno, em 28 de Março 1.985+