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norma nº 54/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1985
Date 1985-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo assinar convênio com as Centrais Elétricas de Rondônia S/A no valor de Cr$150.000.000 (Cento e Cinquenta Milhões de Cruzeiros), dá outras providencias.
native_id54

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—- gs
LEI Nº 046/85 DE 28 DE MARÇO DE 1,985.
Autoriza o Poder Executivo assinar
convênio com as Centrais Elétra,
cas de Rondônia S/A no valor de
(4$150,000,000 (Cento e Cinquenta
Milhões de Cruzeiros), « dá ou
tras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEU
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
assinar convênio com Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CE
RON, cujo objeto é a transferência de recursos financeiros do
Município para esta Concessionária, no valor de $150,000.
000 (Cento e Cinquenta Milhões de Cruzeiros), constituindo-se
em aporte para o aumento de capital da Concessionárias,
Arte 2º — O valor de que trota o artigo anterior
será repassado em três parcelas de (1$20,000,000 (Vinte mi
1nões de Cruzeiros) e seis parcelas de (1$15.000,000 (Quinze
Milhões de Cruzeiros).
Arte 3º - O valor de cada parcela a ser transferi
do, será reajustado de acordo com a variação dos Índices da
ORTN, tendo-se como base o Índice da ORTN do mês de dezembro
de 1.984.
arte 4º — O valor a ser transferido pelo Muni cí
pio será aplicado integralmente na ampliação de rede de distri
buição no Município de Pimenta Buenos
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação «
Pimenta Bueno, em 28 de Março 1.985+

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