| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1985 |
| Date | 1985-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do transporte de madeira em toras, em estradas vicinais municipais, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 30 de abril, e dá outras providências. |
| native_id | 55 |
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2 Jomn2 ossljags. [) E a ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO — im RONDÔNIA LEI Nº 055/85 DE, 11 DE JANEIRO DE 19856. Dispõe sôbre a proibíção do transporte de madeira em to Tas, em estradas vicinais ? municipais, no período com Ppreendido entre os dias 20 de dezembro e 30 de abril,e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO, Fago saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Aengiono a seguinto Y LE É Ario 1º — Pica terminantemonte Proi=s bido o transporte de madeira em toras, em estrados vicinais * municipais, no poríodo compreendido entre os dias 20 de dezem | bro e 30 de abril, e Arte 2º - Pica estabelecido o limito máximo de 6 (seis) toneladas de carga a ser transportada nag | estradas vicinais municipais no período compreendido entre og | dies 20 de dezembro e 30 de abril | Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; mo)