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norma nº 55/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1985
Date 1985-01-11
EmentaDispõe sobre a proibição do transporte de madeira em toras, em estradas vicinais municipais, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 30 de abril, e dá outras providências.
native_id55

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texto integral #

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2 Jomn2 ossljags.
[)
E
a
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO — im RONDÔNIA
LEI Nº 055/85 DE, 11 DE JANEIRO DE 19856.
Dispõe sôbre a proibíção do
transporte de madeira em to
Tas, em estradas vicinais ?
municipais, no período com
Ppreendido entre os dias 20
de dezembro e 30 de abril,e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO,
Fago saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
Aengiono a seguinto
Y
LE É
Ario 1º — Pica terminantemonte Proi=s
bido o transporte de madeira em toras, em estrados vicinais *
municipais, no poríodo compreendido entre os dias 20 de dezem
| bro e 30 de abril,
e Arte 2º - Pica estabelecido o limito
máximo de 6 (seis) toneladas de carga a ser transportada nag
| estradas vicinais municipais no período compreendido entre og
| dies 20 de dezembro e 30 de abril
| Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação;
mo)

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