| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1985 |
| Date | 1985-05-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a parcelar o pagamento das taxas referentes aos Títulos de Reconhecimento de Domínio e dá outras providências. |
| native_id | 56 |
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LOM MN 2 056/85 Co LEI Nº 047/85 DE 30 DE MAIO DE 1.985 Autoriza o Ghefe do Po der Executivo Munici pal parcelar o pagamen to das taxas referen tes nos Títulos de Re conhecimento de Domf nio e dá outras provi / dêôncias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin te LEIS Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal eutorizado a parcelar em trôs vezes o valor da taxa referen te nos TÍtulos de Reconhecimento de Domínio de Imóveis localiza dos no perímetro urbano de Pimenta Bueno. Parágrafo Único « Os prazos a que se refere este exrtigo sãos I - 1º parcela - 30 de junho de 1985. II - 2% parcela » 30 de julho de 1985. III » 3º parcela - 30 de agosto de 1985. “Arte 2º » O cáloulo da taxa referida no artigo 1º desta Lei terá por base a Unidade de Valor Fiscal e UVP de abril Arte 3º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões, 30 de pe aa puts, . / + / rá A , é Presidente