| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1985 |
| Date | 1985-08-01 |
| Ementa | Autoriza a doação da importância de Cr$ 3.000.000 (Três milhões de cruzeiros) à Igreja Adventista do Sétimo Dia, para a construção de uma escola, na área urbana do Município. |
| native_id | 60 |
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Pow = 60) 955. LEI Nº 052/85 DE 01 DE AGOSTO DE 1.985, Autoriza a doação da im portância de Ci$ 3.000.000 (Três milhões de cruzei, ros) à Igreja Adventista do Sétimo Dia, para a construção de uma escola, na área urbana do Munioí pio. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEU Arte 1º - Fica 0 Executivo Municipal auto rizado a doar a quantia do Gf 3.000.000 (Três milhões de cruzei ros) à Igreja Adventista do Sétimo Dia para ser aplicada na construção de uma escola, na área urbana do Município de Pimenta Bueno, Arte 2º - As despesas decorrentes da exe cução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias per tinentes, Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrários OCFTLIPINI NEVES. JOsAr4 ares Presldente ro 1º Secry