| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1985 |
| Date | 1985-08-01 |
| Ementa | Isenta as pessoas carentes, das taxas de licença construção e do preço público sobre o título de reconhecimento de domínio |
| native_id | 61 |
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Joumne o64/i9ES & LEI Nº 053/85 DE 01 DE AGOSTO DE 1.985, Isenta as pessoas caren tes, das taxas de licença de construção e do preço público sobre o Título de Reconhecimento de Domí nio. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEU Art. 1º — Ficam isentas das taxas de Li cença de Construção e do preço público sobre o título de Reconhe cimento de Domínio, todas as pessoas carentes. Arte 2º - A declaração de pobreza será fornecida pela Secretaria de Trabalho e Promoção Social, sem qualquer ônus para o requerente. Arte 3º - A declaração de pobreza deverá ser anexada ao requerimento da Licença de Construção ou ser en tregue no ato da retirada do título de Reconhecimento de Domí nios, Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as dloposições e em contrário. NE OLIVEIRA "DARBOIDO PILIPINT moves di XAV: Presidente sédretário Pimenta Bueno, 01 PS segbto b 1.985. O