| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1985 |
| Date | 1985-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei nº 055/85 e altera os artigos 1º e 2º, os quais passarão a ter a seguinte redação única. |
| native_id | 65 |
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LEI Nº 056/85 DE 19 DE SETEMBRO DE 1,985 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 055/85 E ALTERA OS ARTIGOS 1º e 22, OS QUAIS PASSARÃO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO ÚNICA: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º — Fica proibido o transporte de madeira, em toras, nas estradas vicinais municipais, em veículos acima de 06 (seis) toneladas, no período compreendido entre 30 de novembro a 30 de abril, Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Pimenta Bueno, em 19 de Setemb / e A JOSAPÁ XAVIER p IRA Vice-Presidente 1º