| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1985 |
| Date | 1985-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Normatização do Setor Industrial. |
| native_id | 68 |
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E ad mos LEI Nº 059/85 DE 03 DE OUTUBRO DE 1.985, DISPÕE SOBRE A NONSATIZA ção PARA O SETOR INDUZ TRIAL, NESTE MUNICÍPIO, O “RSP<ITO MUNICTPAL DE PIMENTA BUENO - RO reço saber que a Câmara Nunicival de >imenta Bueno aprovou e eu sanciono a seguinte LEX arte 1º - O Setor Industriel de Pimenta rueno é de 151,89 (cento e cinquenta e hum hectares e oitenta e nove ares), com o perímetro de 5,250 m (cinco mil e duzentos e cinquenta metros) com frente para a BR = 364 e na confluôncia * dos Setoreo 3 e 4 arte 2º - O setor Industrial tem uma área verde de 21,000 m? (vinte e hum mil metros quadrados) localizada à margom da PR = 3644 arte 3º » Ties o Executivo vunicival auto rizado a outorgar Concessão Gratuita de vireito Neal de Tso das áreas que compõem as quadras do Setor Tadustrial à indústrios * ali instaladas, ou que venham ali se instalarem arte 4º - Os imóveis objetos da concessão de que trata o artigo 3º são concedidos para o fim específico de implentação de indústricos arte 5º - 4 concessão gratuita de Direito noel de Uso será outorsada por prazo indetorninados arte 6º - A concessionária poderá dar em em garantia o Direito Neal de Uso dos imóveis. Arte 7º » Os contratos de concessão serão regidos pelo Decreto Lei Tederal nº 271 de 28 de Tevoreiro de 1.967 Arte 8º A concessão gratuita de Direito neal de Uso cerá outorgada comento após o parecer favorável da Comissão 'unicipal de Desenvolvimento Tndustrial, Arte 9º - A Comissão Municival de Desen volvimento Industrial é composto pelo Secretário Yunicipal de Planejamento, Secretário Municipal de Obras, Jois Vereadores in dicados pelo plenário de Camara Municipal, sob a presidôncia do primeiro membros $ 1º o rica a critério ds referida Comig são, o ostudo de viabilidade e necessidade, bem como o processo ão tramitação e aprovação Jos projetose 8 29 » A Comissão poderá nomear técnicos que venham a esclarecer dúvidas quanto a apresentação de vroje tos que fujam da capacidade de apreciação por parte da Comissão Municipal de Desenvolvimento Industrial, Art. 10 - Sota Lei entrará em vigor na data de cue publicação. Pimenta Zueno, em 03 de Outubro de 1,985