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← Pimenta Bueno (RO)

norma nº 68/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1985
Date 1985-11-03
EmentaDispõe sobre a Normatização do Setor Industrial.
native_id68

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

E ad
mos
LEI Nº 059/85 DE 03 DE OUTUBRO DE 1.985,
DISPÕE SOBRE A NONSATIZA
ção PARA O SETOR INDUZ
TRIAL, NESTE MUNICÍPIO,
O “RSP<ITO MUNICTPAL DE PIMENTA BUENO - RO
reço saber que a Câmara Nunicival de
>imenta Bueno aprovou e eu sanciono a seguinte
LEX
arte 1º - O Setor Industriel de Pimenta
rueno é de 151,89 (cento e cinquenta e hum hectares e oitenta e
nove ares), com o perímetro de 5,250 m (cinco mil e duzentos e
cinquenta metros) com frente para a BR = 364 e na confluôncia *
dos Setoreo 3 e 4
arte 2º - O setor Industrial tem uma área
verde de 21,000 m? (vinte e hum mil metros quadrados) localizada
à margom da PR = 3644
arte 3º » Ties o Executivo vunicival auto
rizado a outorgar Concessão Gratuita de vireito Neal de Tso das
áreas que compõem as quadras do Setor Tadustrial à indústrios *
ali instaladas, ou que venham ali se instalarem
arte 4º - Os imóveis objetos da concessão
de que trata o artigo 3º são concedidos para o fim específico de
implentação de indústricos
arte 5º - 4 concessão gratuita de Direito
noel de Uso será outorsada por prazo indetorninados
arte 6º - A concessionária poderá dar em
em garantia o Direito Neal de Uso dos imóveis.
Arte 7º » Os contratos de concessão serão
regidos pelo Decreto Lei Tederal nº 271 de 28 de Tevoreiro de
1.967
Arte 8º A concessão gratuita de Direito
neal de Uso cerá outorgada comento após o parecer favorável da
Comissão 'unicipal de Desenvolvimento Tndustrial,
Arte 9º - A Comissão Municival de Desen
volvimento Industrial é composto pelo Secretário Yunicipal de
Planejamento, Secretário Municipal de Obras, Jois Vereadores in
dicados pelo plenário de Camara Municipal, sob a presidôncia do
primeiro membros
$ 1º o rica a critério ds referida Comig
são, o ostudo de viabilidade e necessidade, bem como o processo
ão tramitação e aprovação Jos projetose
8 29 » A Comissão poderá nomear técnicos
que venham a esclarecer dúvidas quanto a apresentação de vroje
tos que fujam da capacidade de apreciação por parte da Comissão
Municipal de Desenvolvimento Industrial,
Art. 10 - Sota Lei entrará em vigor na
data de cue publicação.
Pimenta Zueno, em 03 de Outubro de 1,985

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