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norma nº 69/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1985
Date 1985-10-31
EmentaDispõe sobre a criação sobre o Distrito de Primavera.
native_id69

Documents (1)

texto integral #

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fas
LEI Nº 069/85 DE 31 DE OUTUBRO DE 1.985.
Dispõe sobre a Criação do
Distrito da Primavera,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO LE PIMENTA BUENO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte
j
LEI:
tt
Art, 1º —- Fica criado o Distrito da Prima
vera, com área de 1.622,81,03 ha (hum mil, seiscentos e vinte e
dois hectares, oitenta e um ares e três centieres).
Art, 2º - São limites do Distrito da Pri-
maveras AO NORTE: Lotes 08 e 01 &a Gleba 10. 4 NORDESTE: Lotes
08 e 01 da Gleba 10, 57/B da Gleba Corumbiara - Setor Apidiá, A
LESTE; Lote 57/B da Gleba Corumbiara - Setor Aniciá e Lotes 01
e 08 da Gleba 14. AO SUL: Lotes 08 e 01 da Gleba 14, A SUDOESTE: |
Lotes 08 e Ol da Gleba 14, 64 da Gleba 13 e 09 e 64 da Gleba 11.
A OESTE: Lotes 09 e 64 da Gleba 11. A NOROESTE: Lotes 09 e 64
ãa Gleba 11, 09 da Gleba 09, 08 e 01 da Gleba 10.
Art, 3º - C Perímetro Urbano do Distrito
da Primavera, começa no marco X 1, do lote Ok de Gleba 10, situa
do na margem direita da estrada vicinal K-24, Setor Abaitará do
Projeto Integrado de Cclonização Gy-Paraná, êc Coordenadas Pla-
nas UTM E - 683.297,7 m, N - 8,.695.170,3 m; segue pelo limite do
Lote 01 com ezimute verdadeiro de (AZ)v 90212'02'* (noventa graus
doze minutos e dois segundos), numa distância de 1.999,59 m "Hum
mil, novecentos e noventa e nove metros e nove dccímetros), até
encontrar o marco M 30, comum aos lotes 01 da citada Gleba e '
57/B da Gleba Corumbiara, matrícula Av-3-1062 de 20/10/76, de
=. Coordenadas Planas UTM E - 685.297,6 m, N - 8.695.163,3m; segue
-pelo limite do lote 57/B e Gleba 14/A, com ezinute verdedeiro de
(AZ)v 179251'47'* (cento e setenta e nove graus, cinquenta e um
minutos e quarente e sete segundos), numa distância de 4,.061,6 m
(quatro mil e sessenta e um metros e seis decímetros), até encon
/
trar o marco X 10, comum a Gleba 14/A e o lote 08 da Gleba 14, *
ãe Coordenadas Plenas UIM E - 685.307,3 m, N - 8.691.101,7 m; se
gue pelo limite do lote 08 com azimute verdadeiro de (AZ)v avos
02'22º* (Duzentos e setenta graus, dois minutos e vinte e dois
segundos), muma distância de 2.027,6 m (Dois mil e vinte e sete N
metros e seig deciímetros), até encontrar o marco M 9, eituado na
margem esquerda da estrada vicinal K-24 do citado Projeto, de
Coordenadas Planes UIM E - 683.279,57 m, N —- 8,.691.103,1 m; segue
com azimute verdadeiro de (AZ)v 285915'18*'* (Duzentos e oitenta
e cinco graus, quinze minutos e dezoito segundos), numa distên-
cia de 29,6 m (vinte e nove metros e seis decímetros), cruzando
a aludida estrada vicinal até encontrar o marco 4 1 do lote 01
ga Gleta 14 do Projeto mencionado, situado na margem direita da
citada estrada vicinal, de Coordenadas Planas UTií E - 683.251,1
m, N - 8.691,110,9 m; segue pelo limite do lote 01, com azimute
verdsdeiro (AZ)v 269º28'19''* (Duzentos e sessenta e nove graus,
“vinte e oito minutos e dezenove segundos), numa distância ãe
1.932,3 m (Hum mil, novecentos e trinta e dois metros e três de-
címetros), até encontrer o marco Cigitalizado 1 1/A, comum aos *
lotes 01 da Gleba 13, situado na margem direita da estrada vigi
nel Linha 37 do citado Projeto, de Coordenadas Planas UTI E -
681.318,9 m, N - 8.691.123,1 m; segue pelo limite do lote 09 com
azimute verdadeiro de (AZ)v 359249'34'* (Trezentos e cinquenta e
nove graus, quarenta e nove minutos e trinta e quatro “AQ
numa distância de 2.011,2 m (Dois mil e onze metros e Gois decí
metros), até encontrar o marco X 58 comum aos lotes 09 e 64 da
Gleba 11, de Coordenadas UIM E - 681.312,47 m, N- 693.134,43 m 3
segue pelo limite do lote 64 com azimute verdadeiro de (AZ)v
359250'26*'* (Trezentos e cinquenta e nove graus, cinquenta minu-
tos e vinte e seis segundos) numa distância de 2.011,9 m (Dois
mil, onze metros e nove decímetros), até encontrar o marco M 59,
situado na margem direita da estrada vicinal Ca Linha 33 do cita
ão Projeto, de Coordenadas Flanas UTM E - 681.307,11 mn N- 8.
695.146,2 m; segue com azimute verdadeiro de (A2)v 00200*00'* /
(Zero graus), numa Gistância de 29,9 m (vinte e nove metros e no
ve decímetros), cruzando a aludida estrada vicinal, até encon-
trar o marco 10, comum aos lotes 09 da Gleba 09 e 08 da Gleba
10 do mencionado Projeto, situado na margem direita da citada es
trada vicinal, âe Coordenadas Flanas UTM E - 681.307,1 m, N - 8
695.176,1 m; segue pelo limite do lote 08, com azimute verdadei-
xo de (AZ)v 90811'13'* (Noventa graus, onze minutos e treze segun
dos), numa distância de 1,960,5 m Klum mil, novecentos e sessen
te metros e cinco decímetros), até encontrar o Marco M 09 da ci-
tada Gleba, situado na margem esquerda da estrada vicinal K.24
ão citado Projeto, ce Coordenadas Flanas UTM E - 683,267,6 m, N-
8.695.169,7 m; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 88251'28"*
(Oitenta e oito graus, cinquenta e um minutos e vinte e oito se
gundos), numa distância de 30,1 m (Trinta metros e um decímetros),
cruzando a aludida estrada vicinal, até encontrer o Marco M 1, "
início da descrição deste perímetro.
Art. 4º - O zoneamento, uso e parcelamen
to do solo será normatizeado por Lei específica,
Art. 5º -— A Estrutura Organizacional
Administração será mantiãs por Decreto do Executivo.
Art. 6º - Esta Lei entrerá em vigor na da
ta de sua publicação,
Prefeito iunicipal

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