| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1985 |
| Date | 1985-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação sobre o Distrito de Primavera. |
| native_id | 69 |
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fas LEI Nº 069/85 DE 31 DE OUTUBRO DE 1.985. Dispõe sobre a Criação do Distrito da Primavera, O PREFEITO DO MUNICÍPIO LE PIMENTA BUENO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte j LEI: tt Art, 1º —- Fica criado o Distrito da Prima vera, com área de 1.622,81,03 ha (hum mil, seiscentos e vinte e dois hectares, oitenta e um ares e três centieres). Art, 2º - São limites do Distrito da Pri- maveras AO NORTE: Lotes 08 e 01 &a Gleba 10. 4 NORDESTE: Lotes 08 e 01 da Gleba 10, 57/B da Gleba Corumbiara - Setor Apidiá, A LESTE; Lote 57/B da Gleba Corumbiara - Setor Aniciá e Lotes 01 e 08 da Gleba 14. AO SUL: Lotes 08 e 01 da Gleba 14, A SUDOESTE: | Lotes 08 e Ol da Gleba 14, 64 da Gleba 13 e 09 e 64 da Gleba 11. A OESTE: Lotes 09 e 64 da Gleba 11. A NOROESTE: Lotes 09 e 64 ãa Gleba 11, 09 da Gleba 09, 08 e 01 da Gleba 10. Art, 3º - C Perímetro Urbano do Distrito da Primavera, começa no marco X 1, do lote Ok de Gleba 10, situa do na margem direita da estrada vicinal K-24, Setor Abaitará do Projeto Integrado de Cclonização Gy-Paraná, êc Coordenadas Pla- nas UTM E - 683.297,7 m, N - 8,.695.170,3 m; segue pelo limite do Lote 01 com ezimute verdadeiro de (AZ)v 90212'02'* (noventa graus doze minutos e dois segundos), numa distância de 1.999,59 m "Hum mil, novecentos e noventa e nove metros e nove dccímetros), até encontrar o marco M 30, comum aos lotes 01 da citada Gleba e ' 57/B da Gleba Corumbiara, matrícula Av-3-1062 de 20/10/76, de =. Coordenadas Planas UTM E - 685.297,6 m, N - 8.695.163,3m; segue -pelo limite do lote 57/B e Gleba 14/A, com ezinute verdedeiro de (AZ)v 179251'47'* (cento e setenta e nove graus, cinquenta e um minutos e quarente e sete segundos), numa distância de 4,.061,6 m (quatro mil e sessenta e um metros e seis decímetros), até encon / trar o marco X 10, comum a Gleba 14/A e o lote 08 da Gleba 14, * ãe Coordenadas Plenas UIM E - 685.307,3 m, N - 8.691.101,7 m; se gue pelo limite do lote 08 com azimute verdadeiro de (AZ)v avos 02'22º* (Duzentos e setenta graus, dois minutos e vinte e dois segundos), muma distância de 2.027,6 m (Dois mil e vinte e sete N metros e seig deciímetros), até encontrar o marco M 9, eituado na margem esquerda da estrada vicinal K-24 do citado Projeto, de Coordenadas Planes UIM E - 683.279,57 m, N —- 8,.691.103,1 m; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 285915'18*'* (Duzentos e oitenta e cinco graus, quinze minutos e dezoito segundos), numa distên- cia de 29,6 m (vinte e nove metros e seis decímetros), cruzando a aludida estrada vicinal até encontrar o marco 4 1 do lote 01 ga Gleta 14 do Projeto mencionado, situado na margem direita da citada estrada vicinal, de Coordenadas Planas UTií E - 683.251,1 m, N - 8.691,110,9 m; segue pelo limite do lote 01, com azimute verdsdeiro (AZ)v 269º28'19''* (Duzentos e sessenta e nove graus, “vinte e oito minutos e dezenove segundos), numa distância ãe 1.932,3 m (Hum mil, novecentos e trinta e dois metros e três de- címetros), até encontrer o marco Cigitalizado 1 1/A, comum aos * lotes 01 da Gleba 13, situado na margem direita da estrada vigi nel Linha 37 do citado Projeto, de Coordenadas Planas UTI E - 681.318,9 m, N - 8.691.123,1 m; segue pelo limite do lote 09 com azimute verdadeiro de (AZ)v 359249'34'* (Trezentos e cinquenta e nove graus, quarenta e nove minutos e trinta e quatro “AQ numa distância de 2.011,2 m (Dois mil e onze metros e Gois decí metros), até encontrar o marco X 58 comum aos lotes 09 e 64 da Gleba 11, de Coordenadas UIM E - 681.312,47 m, N- 693.134,43 m 3 segue pelo limite do lote 64 com azimute verdadeiro de (AZ)v 359250'26*'* (Trezentos e cinquenta e nove graus, cinquenta minu- tos e vinte e seis segundos) numa distância de 2.011,9 m (Dois mil, onze metros e nove decímetros), até encontrar o marco M 59, situado na margem direita da estrada vicinal Ca Linha 33 do cita ão Projeto, de Coordenadas Flanas UTM E - 681.307,11 mn N- 8. 695.146,2 m; segue com azimute verdadeiro de (A2)v 00200*00'* / (Zero graus), numa Gistância de 29,9 m (vinte e nove metros e no ve decímetros), cruzando a aludida estrada vicinal, até encon- trar o marco 10, comum aos lotes 09 da Gleba 09 e 08 da Gleba 10 do mencionado Projeto, situado na margem direita da citada es trada vicinal, âe Coordenadas Flanas UTM E - 681.307,1 m, N - 8 695.176,1 m; segue pelo limite do lote 08, com azimute verdadei- xo de (AZ)v 90811'13'* (Noventa graus, onze minutos e treze segun dos), numa distância de 1,960,5 m Klum mil, novecentos e sessen te metros e cinco decímetros), até encontrar o Marco M 09 da ci- tada Gleba, situado na margem esquerda da estrada vicinal K.24 ão citado Projeto, ce Coordenadas Flanas UTM E - 683,267,6 m, N- 8.695.169,7 m; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 88251'28"* (Oitenta e oito graus, cinquenta e um minutos e vinte e oito se gundos), numa distância de 30,1 m (Trinta metros e um decímetros), cruzando a aludida estrada vicinal, até encontrer o Marco M 1, " início da descrição deste perímetro. Art. 4º - O zoneamento, uso e parcelamen to do solo será normatizeado por Lei específica, Art. 5º -— A Estrutura Organizacional Administração será mantiãs por Decreto do Executivo. Art. 6º - Esta Lei entrerá em vigor na da ta de sua publicação, Prefeito iunicipal