| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1985 |
| Date | 1985-11-21 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pimenta Bueno para o Exercício de 1986. |
| native_id | 70 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4
LEI Nº 061/85 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1,985, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PARA O EXER CÍCIO DE 1,986, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, Faço saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Arte 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Pimenta Bueno, para o exereício de 1,986, demonstra do pelos anexos deste ato, que estima a receita em crê 60.262.000,000 (Sessenta bilhões, duzentos e sessenta e dois milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor. arte 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos de competência do Município, demais Recei tas Próprias, Recebimento de Transferências, Operações de Crédito vinculadas ou não a fundos especiais e outras Receitas na forma de Legislação em vigor, demonstradas nos anexos e sub-anexos, obede cendo o seguinte desdobramentos 1 - RECEITAS! 1.1 - RECEITAS CORRENTES 11.1 « RECEITA TRIBUTÁRIA 06 2.592.000,000 11,2 - RECEITA PATRIMONIAL ag 290,000,000 l VA ç< 1.1.3 — TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1,1,4 — OUTRAS RECEITAS CORRENTES TOTAL 1,2 bo201 152,2 1.2.3 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITOS ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TOTAL TOTAL GERAL [06] 32,638,000,000 [ec] 310.000,000 Cr$ cs cr8 35.830,000,000 23.000,000,000 1,000,000,000 [co] 432.000.000 cr$ 24.432,000,000 (18 60,262,000,000 art. 3º - A Despesa será realizada na forma discriminada nos seus anexos e sub-anexos, conforme o que seguei 2 - 241 DESPESAS A) DESPESAS CORRENTES B) DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 2.2 2.201 2,202 2,203 2,204 — 2.2.5 - 2,246 24207 2.2.8 2,29 POR ÓRGÃOS CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL vVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL PORTES E TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL N DE DE DE DE - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS PLANEJ AMENTO ADMINISTRAÇÃO FAZENDA OBRAS E SER- EDUCAÇÃO CULTURA, ES- SAÚDE Cr$ 24,587 .150,000 cg 35.674.850.000 Cr$ 60,262,0004000 cr cr Cr Cr$ Cr$ 1,.528.000,000 4,.540,000,000 718,000,000 6.935.000,000 1,065,000,060 35.158,950,000 7.561,600,000 887.100,00 1,288, 350.000 2,210 — SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL c8 580 .000,000 TOTAL GERAL cr 60,262,000,000 203 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO 2.3.1 — LEGISLATIVA cg 1,528,000,000 2.3.2 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJ AMENTO Cr$ 14,358.900,000 2.343 — AGRICULTURA [66 183,500,000 2.3.4 — EDUCAÇÃO E CULTURA 8 8,448,700,000 2.3.5 -— ENERGIA E RECURSOS MINERAIS c$ 300,000,000 2.3.6 — HABITAÇÃO E URBANISMO cs 774.000,000 20307 -— INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS [65 500,000,000 2.3.8 — SAÚDE E SANEAMENTO (4 1,288,350,000 2.3.8 -— ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA €8 1,020,000,000 2.3.9 -— TRANSPORTE C& 31.860.550.000 TOTAL GERAL €$ 60,262,000,000 Art, 4º - Todas as Receitas Vinculadas ou não e de qualquer fonte serão obrigatoriamente recolhidas em Agên cias Bancárias locais, à conta da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, que será movimentada unicamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamenta do na Constituição e Lei Federal nº 4,320 de 17 de Março de 1,964, fica autorizado as I - abrir créditos suplementares até o limi te de 40% (Quarenta por Cento) do total fixado nesta Lei, alteran ão se necessário o Programa de Investimento de Despesa de cada Projeto ou Atividade, para mais ou para menos, f « Art. 6º — Ag Despesas com pessoal, material, serviços e encargos, necessários a realização de obras, quando executado por Administração direta, poderão correr a conta do Elemento de Despesa 4,1,1.0,00 - Obras e Instalações, a qual pertences Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, pedi fred