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norma nº 70/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1985
Date 1985-11-21
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pimenta Bueno para o Exercício de 1986.
native_id70

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LEI Nº 061/85 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1,985,
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PIMENTA BUENO PARA O EXER
CÍCIO DE 1,986,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO,
Faço saber que a Câmara Municipal de Pimenta
Bueno aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Arte 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do
Município de Pimenta Bueno, para o exereício de 1,986, demonstra
do pelos anexos deste ato, que estima a receita em
crê 60.262.000,000 (Sessenta bilhões, duzentos e sessenta e dois
milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
arte 2º - A receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos de competência do Município, demais Recei
tas Próprias, Recebimento de Transferências, Operações de Crédito
vinculadas ou não a fundos especiais e outras Receitas na forma de
Legislação em vigor, demonstradas nos anexos e sub-anexos, obede
cendo o seguinte desdobramentos
1 - RECEITAS!
1.1 - RECEITAS CORRENTES
11.1 « RECEITA TRIBUTÁRIA 06 2.592.000,000
11,2 - RECEITA PATRIMONIAL ag 290,000,000
l
VA
ç<
1.1.3 — TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1,1,4 — OUTRAS RECEITAS CORRENTES
TOTAL
1,2
bo201
152,2
1.2.3
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TOTAL
TOTAL
GERAL
[06]
32,638,000,000
[ec] 310.000,000
Cr$
cs
cr8
35.830,000,000
23.000,000,000
1,000,000,000
[co] 432.000.000
cr$
24.432,000,000
(18 60,262,000,000
art. 3º - A Despesa será realizada na forma
discriminada nos seus anexos e sub-anexos, conforme o que seguei
2 -
241
DESPESAS
A) DESPESAS CORRENTES
B) DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL
2.2
2.201
2,202
2,203
2,204 —
2.2.5 -
2,246
24207
2.2.8
2,29
POR ÓRGÃOS
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL
vVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL
PORTES E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL
N
DE
DE
DE
DE
- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
PLANEJ AMENTO
ADMINISTRAÇÃO
FAZENDA
OBRAS E SER-
EDUCAÇÃO
CULTURA, ES-
SAÚDE
Cr$
24,587 .150,000
cg 35.674.850.000
Cr$ 60,262,0004000
cr
cr
Cr
Cr$
Cr$
1,.528.000,000
4,.540,000,000
718,000,000
6.935.000,000
1,065,000,060
35.158,950,000
7.561,600,000
887.100,00
1,288, 350.000
2,210 — SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E
PROMOÇÃO SOCIAL c8 580 .000,000
TOTAL GERAL cr 60,262,000,000
203 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO
2.3.1 — LEGISLATIVA cg 1,528,000,000
2.3.2 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJ AMENTO Cr$ 14,358.900,000
2.343 — AGRICULTURA [66 183,500,000
2.3.4 — EDUCAÇÃO E CULTURA 8 8,448,700,000
2.3.5 -— ENERGIA E RECURSOS MINERAIS c$ 300,000,000
2.3.6 — HABITAÇÃO E URBANISMO cs 774.000,000
20307 -— INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS [65 500,000,000
2.3.8 — SAÚDE E SANEAMENTO (4 1,288,350,000
2.3.8 -— ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA €8 1,020,000,000
2.3.9 -— TRANSPORTE C& 31.860.550.000
TOTAL GERAL €$ 60,262,000,000
Art, 4º - Todas as Receitas Vinculadas ou
não e de qualquer fonte serão obrigatoriamente recolhidas em Agên
cias Bancárias locais, à conta da Prefeitura do Município de
Pimenta Bueno, que será movimentada unicamente pela Secretaria
Municipal de Fazenda,
Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamenta
do na Constituição e Lei Federal nº 4,320 de 17 de Março de
1,964, fica autorizado as
I - abrir créditos suplementares até o limi
te de 40% (Quarenta por Cento) do total fixado nesta Lei, alteran
ão se necessário o Programa de Investimento de Despesa de cada
Projeto ou Atividade, para mais ou para menos, f «
Art. 6º — Ag Despesas com pessoal, material,
serviços e encargos, necessários a realização de obras,
quando
executado por Administração direta, poderão correr a conta do
Elemento de Despesa 4,1,1.0,00 - Obras e Instalações, a qual
pertences
Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,
pedi fred

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