| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1985 |
| Date | 1985-11-21 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1.986 à 1.988. |
| native_id | 71 |
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LEI Nº 062/85 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1.985. Aprova o Orçamento Pluria nual de Investimentos para o Triênio de 1.986 à 1.988. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI arte 1º - Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1.986/1.988, foram estima dos em (r$-229,321.537.500 (Duzentos e vinte e nove pilhões, * trezentos e vinte e hum milhões, quinhentos e trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros), e fixado a ãespesa em igual va lors. art. 2º - Os recursos previsto para Financia mento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1.986/1,988 estão distribuidos conforme os anexos que inte gram este projeto Lei discriminando-se as Despesas por órgãos e Funções. arte 3º - A Distribuição de Recursos e dispên dios, fixados no Arte 29, poderão ser reprogramado pelo Poder pxecutivo, alterando, se necessário, para fim de manter a apli cação adequada com as necessidades das Funções, art. 4º - O Poder Executivo poderá incluir n orçamento rjurianual de Investimentos os recursos provenientes de créditos Suplementares que forem abertos nos Têrmos dos Ar tigos 7 e 43 $ 1º Inciso III da Lei Federal 4,320, alterando se necessário para mais ou para menos as aplicações por órgãos e Funções. Art. 5º - Este Projeto Lei t data de sua publicação, trará em vigor na ZA DES EGIDO FILIPINI NEVES presidente 19 Secretário