| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1986 |
| Date | 1986-04-03 |
| Ementa | Modifica a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Pimenta Bueno, Alterando a Lei Nº 001/83 de 28 de abril de 1983. |
| native_id | 76 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 6
: =/+o/ bon? otof db nara O 2. OA dO. ? 2 Autbgrato N.º 8. Projeto de Lei N.o.. EST deter LA tivos ATE Nodifica a organização ad ministrativa da Câmara Ku nicipal de Timenta Bueno, alterando a Lei n£ 001/83 de 28 de abril de 1983, O PRLFEITO DO MUNICÍPIO DE FIMNTA BUENO, Faço saber que a Câmara Kunicipal de Ti menta Bueno aprovou e eu sanciono a seguinte LE s rt. 1º — Fica modificado a organização" administrativa da Câmara Nunicipal, passando a ter a seguinte estrutura definida nesta Lei, constando dos anexos, obedecen lo os quadros seguintess 1 --Provimento em Comissão 2 - Provimento Dfetivo; 3 — Funções Gratificadas. arte 2º - O quadro de provimento em co missão passa a ter a composição constantes do anexo 1, com as respectivas gratificações: S$ 1º - O contratado para o cargo de pro vimento em comissão que não seja funcionário do Governo ou de qualquer um de seus órgãos e colocado à aisposição da Câmara “unicipal, perceberá a gratificação de acordo com o anexo III desta Lei, e mais 100% (cem por cento) do valor desta como complemento de salárioé $ 2º - O provimento dos cargos constan tes neste artigo, serão por livre escolha e designação da Tre sidências Arte 3º - O quadro de provimento efetivo passa a ter a composição constante do anexo Il. S 1º - Os cargos de provimento efetivo serão providos com estrita observância dos dispositivos cons titucionais e legais pertinentes, S 2º —- Os cargos constantes deste artigo terão seus níveis de vencimentos fixados de acordo com as ta belas dos 9uadros de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Timenta Bueno. arte 4º — O quadro de funcões gratifica das passa a ter a composição constantes do anexo II, com os respectivos valores das gratificações, Parágrafo Único - O Irovimento dos Car gos de Funções Gratificadas, serão por livre escolha da Presi dência dentre os funcionários contratados ou colocados à dig posição da Câmara Xunicipal. art. 5º - Og servidores da Câmara ficam sujeitos ao mesmo regime jurídico dos servidores da Frefeitu ra Municipal. art, 6º — Fica criada Gratificação de Produtividade a servidores e funcionários que se destacarem * no desempenho de suas funções, por livre indicação do Presi dente da Câmara, desde que não estejam investidos em cargos em comissão e funções gratificadas, Parágrefo Único - às gratificações de que trata este artigos, serão em número e valores iguais aos fixados pera os funcionários da Prefeitura Kunicipal de Fimen Arte 7º — Ficam regulamentadas por força desta Lei as gratificações pagas até 28 de fevereiro de 1986, Parágrafo Único - às gratificações cita das neste artigo são substituídas pelas criadas nesta Lei, * conforme anexos 1 e III, art. 8º - Os funcionários da Câmera Kuni cipal terão seus vencimentos e gratificações alterados por aprovação desta, nos períodos fixados para o funcionalismo municipal. art. 9º — Fica vedada a contratação de servidores pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Art. 10º — Os encargos financeiros decor rentes da presente Lei, serão cobertos pela dotação própria, vigente no orçamento do Município, unidade orçamentária Câma ra Municipal, ficando autorizada a sua suplementação, quando necessária, respeitado o artigo 43 da Lei Tederal nº 4320, de 17 de março de 1964, e seus incisos, Art. 11 — Os efeitos desta Lei reatroagi rão a 1º de Karço de 1,986. art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. Flenário das Deliberações, Judismar Luiz aa cc ae APARETI DE NEVES < JOSAPÉ Xa b é. ( LRAA mexo a Lei nº 071/86. Cargo Chefe de Gabinete Assessor Jurídico Jiretor Geral Plenário das Deliberações Judismar Lui, Fuzari, Ls nº de vagas 01 01 o1 valor da gratificação 2.500,00 3.000,00 2.500,00 As Gl 1º ecretáriol á Anexo a Lei nº 071/86. NEXO II QUADRO DE PROVIMENTO "ETIVC CARGOS Nº DE GAS Agente Adminástrativo 02 Vigilante 02 Motorista 01 Copeira 02 Taquigrafo ol Contínuo 01 Plenário das Deliberações Judismar Luiz Fuzari, em 03/04/86. Z Anexo a Lei nº 071/86, ANEXO III Cargos Diretor de ixpediente Diretor Financeiro Chefe de Seção Expediente Chefe de Seção Financeira Plenário das Deliberações FT UNÇÕES GRATIFICADAS nº de vagas valor da gratificação 01 ol 01 01 2.000,00 2.000,00 1.300,00 1.300,00 Judismar Luiz Fuzari, em 03/04/86. , U | OSAPÁ XAVIER DE/ÁLIN 1º Secretar ol)