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norma nº 76/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1986
Date 1986-04-03
EmentaModifica a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Pimenta Bueno, Alterando a Lei Nº 001/83 de 28 de abril de 1983.
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Autbgrato N.º 8.
Projeto de Lei N.o.. EST
deter LA tivos ATE Nodifica a organização ad
ministrativa da Câmara Ku
nicipal de Timenta Bueno,
alterando a Lei n£ 001/83
de 28 de abril de 1983,
O PRLFEITO DO MUNICÍPIO DE FIMNTA BUENO,
Faço saber que a Câmara Kunicipal de Ti
menta Bueno aprovou e eu sanciono a seguinte
LE
s
rt. 1º — Fica modificado a organização"
administrativa da Câmara Nunicipal, passando a ter a seguinte
estrutura definida nesta Lei, constando dos anexos, obedecen
lo os quadros seguintess
1 --Provimento em Comissão
2 - Provimento Dfetivo;
3 — Funções Gratificadas.
arte 2º - O quadro de provimento em co
missão passa a ter a composição constantes do anexo 1, com as
respectivas gratificações:
S$ 1º - O contratado para o cargo de pro
vimento em comissão que não seja funcionário do Governo ou de
qualquer um de seus órgãos e colocado à aisposição da Câmara
“unicipal, perceberá a gratificação de acordo com o anexo III
desta Lei, e mais 100% (cem por cento) do valor desta como
complemento de salárioé
$ 2º - O provimento dos cargos constan
tes neste artigo, serão por livre escolha e designação da Tre
sidências
Arte 3º - O quadro de provimento efetivo
passa a ter a composição constante do anexo Il.
S 1º - Os cargos de provimento efetivo
serão providos com estrita observância dos dispositivos cons
titucionais e legais pertinentes,
S 2º —- Os cargos constantes deste artigo
terão seus níveis de vencimentos fixados de acordo com as ta
belas dos 9uadros de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal
de Timenta Bueno.
arte 4º — O quadro de funcões gratifica
das passa a ter a composição constantes do anexo II, com os
respectivos valores das gratificações,
Parágrafo Único - O Irovimento dos Car
gos de Funções Gratificadas, serão por livre escolha da Presi
dência dentre os funcionários contratados ou colocados à dig
posição da Câmara Xunicipal.
art. 5º - Og servidores da Câmara ficam
sujeitos ao mesmo regime jurídico dos servidores da Frefeitu
ra Municipal.
art, 6º — Fica criada Gratificação de
Produtividade a servidores e funcionários que se destacarem *
no desempenho de suas funções, por livre indicação do Presi
dente da Câmara, desde que não estejam investidos em cargos
em comissão e funções gratificadas,
Parágrefo Único - às gratificações de
que trata este artigos, serão em número e valores iguais aos
fixados pera os funcionários da Prefeitura Kunicipal de Fimen
Arte 7º — Ficam regulamentadas por força
desta Lei as gratificações pagas até 28 de fevereiro de 1986,
Parágrafo Único - às gratificações cita
das neste artigo são substituídas pelas criadas nesta Lei, *
conforme anexos 1 e III,
art. 8º - Os funcionários da Câmera Kuni
cipal terão seus vencimentos e gratificações alterados por
aprovação desta, nos períodos fixados para o funcionalismo
municipal.
art. 9º — Fica vedada a contratação de
servidores pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
Art. 10º — Os encargos financeiros decor
rentes da presente Lei, serão cobertos pela dotação própria,
vigente no orçamento do Município, unidade orçamentária Câma
ra Municipal, ficando autorizada a sua suplementação, quando
necessária, respeitado o artigo 43 da Lei Tederal nº 4320, de
17 de março de 1964, e seus incisos,
Art. 11 — Os efeitos desta Lei reatroagi
rão a 1º de Karço de 1,986.
art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
Flenário das Deliberações, Judismar Luiz aa cc ae
APARETI DE NEVES <
JOSAPÉ Xa
b é.
(
LRAA
mexo a Lei nº 071/86.
Cargo
Chefe de Gabinete
Assessor Jurídico
Jiretor Geral
Plenário das Deliberações Judismar Lui, Fuzari,
Ls
nº de vagas
01
01
o1
valor da gratificação
2.500,00
3.000,00
2.500,00
As Gl
1º ecretáriol á
Anexo a Lei nº 071/86.
NEXO II
QUADRO DE PROVIMENTO "ETIVC
CARGOS Nº DE GAS
Agente Adminástrativo 02
Vigilante 02
Motorista 01
Copeira 02
Taquigrafo ol
Contínuo 01
Plenário das Deliberações Judismar Luiz Fuzari, em 03/04/86.
Z
Anexo a Lei nº 071/86,
ANEXO III
Cargos
Diretor de ixpediente
Diretor Financeiro
Chefe de Seção Expediente
Chefe de Seção Financeira
Plenário das Deliberações
FT
UNÇÕES GRATIFICADAS
nº de vagas valor da gratificação
01
ol
01
01
2.000,00
2.000,00
1.300,00
1.300,00
Judismar Luiz Fuzari, em 03/04/86.
,
U
|
OSAPÁ XAVIER DE/ÁLIN
1º Secretar ol)

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