| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1986 |
| Date | 1986-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de descontos sobre I.P.T.U., referente ao exercício de 1986. |
| native_id | 78 |
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LEI Nº 073/86 DE 24 DE ABRIL DE 1986. Dispõe sobre a conceg são de descontos sobre o I.P.T.U., referente ao exercício de 1986. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI [1] Art, 1º — Terá desconto de 40% ( quarenta por cento) O Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., re ferente ao exercício de 1.986 que for quitado integralmente até o dia 30 de Maio de 1.986, Art. 2º - Não hã descontos para pagamentos parcelado do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. Arte 3º - Os prazos para pagamento parcela do do tributo são: - Cota Única ou 1º Parcela - 30 de Maio de 1.986. - 2% Parcela - 31 de Julho de 1.986, 3º Parcela - 30 de Setembro de 1,986. 42 Parcela Dezembro de 1.986. º - Esta Lei entrará em