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norma nº 78/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1986
Date 1986-04-24
EmentaDispõe sobre a concessão de descontos sobre I.P.T.U., referente ao exercício de 1986.
native_id78

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LEI Nº 073/86 DE 24 DE ABRIL DE 1986.
Dispõe sobre a conceg
são de descontos sobre
o I.P.T.U., referente
ao exercício de 1986.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte
LEI
[1]
Art, 1º — Terá desconto de 40% ( quarenta por
cento) O Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., re
ferente ao exercício de 1.986 que for quitado integralmente
até o dia 30 de Maio de 1.986,
Art. 2º - Não hã descontos para pagamentos
parcelado do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.
Arte 3º - Os prazos para pagamento parcela
do do tributo são:
- Cota Única ou 1º Parcela - 30 de Maio de 1.986.
- 2% Parcela - 31 de Julho de 1.986,
3º Parcela - 30 de Setembro de 1,986.
42 Parcela Dezembro de 1.986.
º - Esta Lei entrará em

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