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norma nº 90/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 1986
Date 1986-09-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a isentar de pagamento de tarifas aos Munícipes com idade a partir de 65 anos aos aposentados e aos deficientes físicos, no ônibus urbano e rural dos Serviços de Transportes e Coletivos deste Município.Autoriza o Executivo Municipal a isentar de pagamento de tarifas aos Munícipes com idade a partir de 65 anos aos aposentados e aos deficientes físicos, no ônibus urbano e rural dos Serviços de Transportes e Coletivos deste Município.
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| lou nº 090/14 VA
Projeto do Let Ny
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DE 25 DE SETEMBRO DE 1986,
Autoriza o Executivo Municipal
a isentar de pagamento de tari
fas aos Munícipes com idade a
partir de 65 anos aos aposenta-
dos e aos deficientes físicos,
nos onibus urbano e rural dos
Serviços de Transportes Coleti
vos deste Município,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio
no a seguinte
LEI
Art, 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a '
isentar, aos Munícipes com idade a partir de 65 anos, aos apo
sentados e aos deficientes físicos, do pagamento da tarifa nos
ônibus urbano e rural dos Serviços de Transportes Coletivos des
te Municípios
S 1º - Para usufruir do que dispõe esta Lei, deve o
usuário obter o documento hábil da Semtraps (Secretaria Munici
pal do Trabalho e Promoção Social), apresentando-o sempre que
adentrar em ônibus urbano ou rural do Municípios
$ 2º - O ingresso, ao ônibus, por parte dos Munícipes
isentos por esta Lei, deverá ser sempre através da porta dian
teira do veículo,
Art. 2º — Para fazer cumprir esta Lei, o Poder Execu
tivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, baixará um decreto regula
mentando-a,
+: 3º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua
úndo-se as disposições em contrário,
Píment Bueno, em 25/Setembro/1986,
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