| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1986 |
| Date | 1986-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a isentar de pagamento de tarifas aos Munícipes com idade a partir de 65 anos aos aposentados e aos deficientes físicos, no ônibus urbano e rural dos Serviços de Transportes e Coletivos deste Município.Autoriza o Executivo Municipal a isentar de pagamento de tarifas aos Munícipes com idade a partir de 65 anos aos aposentados e aos deficientes físicos, no ônibus urbano e rural dos Serviços de Transportes e Coletivos deste Município. |
| native_id | 89 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
(o | lou nº 090/14 VA Projeto do Let Ny nie é - a (df DE 25 DE SETEMBRO DE 1986, Autoriza o Executivo Municipal a isentar de pagamento de tari fas aos Munícipes com idade a partir de 65 anos aos aposenta- dos e aos deficientes físicos, nos onibus urbano e rural dos Serviços de Transportes Coleti vos deste Município, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio no a seguinte LEI Art, 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a ' isentar, aos Munícipes com idade a partir de 65 anos, aos apo sentados e aos deficientes físicos, do pagamento da tarifa nos ônibus urbano e rural dos Serviços de Transportes Coletivos des te Municípios S 1º - Para usufruir do que dispõe esta Lei, deve o usuário obter o documento hábil da Semtraps (Secretaria Munici pal do Trabalho e Promoção Social), apresentando-o sempre que adentrar em ônibus urbano ou rural do Municípios $ 2º - O ingresso, ao ônibus, por parte dos Munícipes isentos por esta Lei, deverá ser sempre através da porta dian teira do veículo, Art. 2º — Para fazer cumprir esta Lei, o Poder Execu tivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, baixará um decreto regula mentando-a, +: 3º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua úndo-se as disposições em contrário, Píment Bueno, em 25/Setembro/1986, 4< / /