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norma nº 97/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 1986
Date 1986-12-01
EmentaEstabelece novos pisos de vencimentos e cria novos níveis de gratificação de produtividade a servidores.
native_id95

Documents (1)

texto integral #

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lou mn? DA [1936
DE 01 DE DEZEMBRO DE 1986,
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projao do Leia MI LG O. vencimentos e cria novos
Autor Ee MAE pusnaatigooal - níveis de gratificação de
produtividade a servidores.
Estabelece novos pisos de
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO,
faço saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno aprovou e eu
sanciono a seguinte
Art. 1º — Ficam alterados os valores de vencimentos dos
cargos efetivos da estrutura do Poder Executivo Municipal paras
I — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
a eae ndo dA
Administrador de Empresas Cz$ 5.372,00
Advogado Cz$ 5.372,00
Arquiteto Cz$ 5.372,00
Assistente Social Cz$ 5.372,00
Auditor Cz$ 5.372,00
Bioquímico Cz$ 5.372,00
Contador Czb 5.372,00
Dentista Cz% 5.372,00
Enfermeiro Cz$ 5.372,00
Engenheiro Cz$ 5.372,00
Economista Cz$ 5.372,00
Médico Cz$ 5.372,00
Agente Administrativo Cz$ 2.152,00
Atendente de Enfermagem Cz$ 1,180,00
auxiliar de Enfermagem Cz$ 2.152,00 À
Auxiliar de Mecânico 1.600,00
Carpinteiro
Contínuo
Coveiro
Cozinheira
Desenhista
Encanador
Funileiro
Gari
Lavadeira
Lubrificador
Mecânico
Mestre de Obras
Motorista
Marceneiro
Mecanógrafo
Operário de Campo
Operador de máquinas pesadas
Operador de Raios X
Pedreiro
Técnico em Contabilidade
Técnico Agrícola
Telefonista
Torneiro Mecânico
Topógrafo
Vigilante
Zelador
II —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO
Bibliotecário
Psicólogo
Professor
2.152,00
1.180,00
; 1,380,00
1.230,00
2.152,00
2.152,00
2.680,00
1.340,00
1.180,00
1.600,00
2.870,00
2.870,00
2.870,00
2,152,00
2.152,00
1.230,00
2.870,00
2.152,00
2.152,00
2.152,00
2,152,00
2,152,00
2.870,00
$ 2.152,00
' 1.230,00
1.230,00
EN CIMENTO
Cz$
Cz$
5.372,00
5.372,00
Pedagogo Cz$ 5.372,00
Agente Administrativo Cz$ 2,152,00
Auxiliar de Biblioteca Cz$ 2,152,00
Merendeira Cz$ 1.230,00
Professor Primário Cz$ 1.300,00
Vigilante Cz$ 1.230,00
Zelador Cz$ 1.230,00
Art. 2º - Ficam alterados os valores dos vencimentos
ãàos cargos comissionados da estrutura do Poder Executivo Munici
pal paras
Chefe de Gabinete Cz$ 23.682,00
Assessor de Gabinete 0z$ 23.682,00
assessor de Imprensa Cz$ 23.682,00
Trocurador Geral do Município Cz$ 23.682,00
auditor Geral do Município Cz$ 23.682,00
Secretário da Junta Militar Cz$ 9.183,00
Aduinistrador Distrital Cz$ 23.682,00
Secretários Municipais 0z$ 23.682,00
Diretores de Divisão Cz$ 11.841,00
Chefes de Seção 9.183,00 à
art,3º - Ficam criados os seguintes Níveis de Gratifica
ção de Produtividade (GP):
GP Nível 8 (oito) Cz$ 2.000,00
GP Nível 9 (nove) Cz$ 2.500,00
GP Nível 10 (dez) Cz$ 3.000,00
art. 4º — Os vencimentos e Gratificação de Frodutivida
de constantes desta Lei, terão vigência a partir de 1º de Janeiro
de 1987,
Parágrafo Único - Caso ocorra aumento para o funciona
lismo Federal a partir do dia 1º de Janeiro de 1987, os valores *
de vencimentos de Gratificação de Produtividade, serão automatica
mente reajustados nos mesmos indices, de acordo com a Lei nº
de 30 de maio de 1985,
Arte 5º - As despesas decorrentes da execi
correrão à co
[=]
S
vê
us
das
otações orçamentárias pertinentes,
a
Art. 6º — Esta Lei entrará em v
data de sua
blicação, ibid adiadd isposições em con
057
Lei
ZA Pimenta Bueno, eu 01 de Dezembro de 2986,

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