| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1986 |
| Date | 1986-12-01 |
| Ementa | Estabelece novos pisos de vencimentos e cria novos níveis de gratificação de produtividade a servidores. |
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lou mn? DA [1936 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1986, ma O! 1142. 186. dasguato nº QUILO. 4 mem projao do Leia MI LG O. vencimentos e cria novos Autor Ee MAE pusnaatigooal - níveis de gratificação de produtividade a servidores. Estabelece novos pisos de O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, faço saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1º — Ficam alterados os valores de vencimentos dos cargos efetivos da estrutura do Poder Executivo Municipal paras I — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO a eae ndo dA Administrador de Empresas Cz$ 5.372,00 Advogado Cz$ 5.372,00 Arquiteto Cz$ 5.372,00 Assistente Social Cz$ 5.372,00 Auditor Cz$ 5.372,00 Bioquímico Cz$ 5.372,00 Contador Czb 5.372,00 Dentista Cz% 5.372,00 Enfermeiro Cz$ 5.372,00 Engenheiro Cz$ 5.372,00 Economista Cz$ 5.372,00 Médico Cz$ 5.372,00 Agente Administrativo Cz$ 2.152,00 Atendente de Enfermagem Cz$ 1,180,00 auxiliar de Enfermagem Cz$ 2.152,00 À Auxiliar de Mecânico 1.600,00 Carpinteiro Contínuo Coveiro Cozinheira Desenhista Encanador Funileiro Gari Lavadeira Lubrificador Mecânico Mestre de Obras Motorista Marceneiro Mecanógrafo Operário de Campo Operador de máquinas pesadas Operador de Raios X Pedreiro Técnico em Contabilidade Técnico Agrícola Telefonista Torneiro Mecânico Topógrafo Vigilante Zelador II —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO Bibliotecário Psicólogo Professor 2.152,00 1.180,00 ; 1,380,00 1.230,00 2.152,00 2.152,00 2.680,00 1.340,00 1.180,00 1.600,00 2.870,00 2.870,00 2.870,00 2,152,00 2.152,00 1.230,00 2.870,00 2.152,00 2.152,00 2.152,00 2,152,00 2,152,00 2.870,00 $ 2.152,00 ' 1.230,00 1.230,00 EN CIMENTO Cz$ Cz$ 5.372,00 5.372,00 Pedagogo Cz$ 5.372,00 Agente Administrativo Cz$ 2,152,00 Auxiliar de Biblioteca Cz$ 2,152,00 Merendeira Cz$ 1.230,00 Professor Primário Cz$ 1.300,00 Vigilante Cz$ 1.230,00 Zelador Cz$ 1.230,00 Art. 2º - Ficam alterados os valores dos vencimentos ãàos cargos comissionados da estrutura do Poder Executivo Munici pal paras Chefe de Gabinete Cz$ 23.682,00 Assessor de Gabinete 0z$ 23.682,00 assessor de Imprensa Cz$ 23.682,00 Trocurador Geral do Município Cz$ 23.682,00 auditor Geral do Município Cz$ 23.682,00 Secretário da Junta Militar Cz$ 9.183,00 Aduinistrador Distrital Cz$ 23.682,00 Secretários Municipais 0z$ 23.682,00 Diretores de Divisão Cz$ 11.841,00 Chefes de Seção 9.183,00 à art,3º - Ficam criados os seguintes Níveis de Gratifica ção de Produtividade (GP): GP Nível 8 (oito) Cz$ 2.000,00 GP Nível 9 (nove) Cz$ 2.500,00 GP Nível 10 (dez) Cz$ 3.000,00 art. 4º — Os vencimentos e Gratificação de Frodutivida de constantes desta Lei, terão vigência a partir de 1º de Janeiro de 1987, Parágrafo Único - Caso ocorra aumento para o funciona lismo Federal a partir do dia 1º de Janeiro de 1987, os valores * de vencimentos de Gratificação de Produtividade, serão automatica mente reajustados nos mesmos indices, de acordo com a Lei nº de 30 de maio de 1985, Arte 5º - As despesas decorrentes da execi correrão à co [=] S vê us das otações orçamentárias pertinentes, a Art. 6º — Esta Lei entrará em v data de sua blicação, ibid adiadd isposições em con 057 Lei ZA Pimenta Bueno, eu 01 de Dezembro de 2986,