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materia nº 4719/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4719 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaEstabelece a obrigatoriedade da implementação da Operação Coleta de Bagulho no Município de Porto Velho, e dá outras providências.
native_id20222

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Proposição transformada em lei por promulgação Proposição Promulgada na Lei n°3.393 de 17 de março de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos Regimentais.
2026-04-17 Veto aguardando inclusão na ordem dia À diretoria legislativa para subsequente inclusão do veto na ordem do dia, conforme artigo 165, §4º, do regimento interno.
2025-10-20 Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red À Diretoria Legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme artigo 165, §4º, do regimento interno.
2025-09-26 Matéria com parecer da comissão Ao Gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 85/2025
2025-09-22 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 85/2025
2025-09-22 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 85/2025
2025-09-22 Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red A comissão de constituição, justiça e redação, após relatório pela Manutenção do Veto, para elaboração de parecer, conforme artigo 93, I, 106, §1º, todos do regimento interno.
2025-09-01 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Dr. Breno Mendes , após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, §3º do regimento interno.
2025-08-29 Veto aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno.
2025-08-28 Veto sobre a matéria lido em sessão plenária Veto Integral Lido na 51º Sessão Ordinária realizada em 26/08/2025. A Gêrencia das comissões para procedimentos regimentais.
2025-07-17 Aguardando sanção/veto do Executivo À Diretoria Legislativa, após a elaboração do autógrafo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Orgânica Municipal.
2025-07-16 Aguardando elaboração do autógrafo Matéria aprovada em segunda votação na 44º Sessão Ordinária realizada em 15 de Julho de 2025. A Gêrencia das comissões para elaboração do Autógrafo.
2025-07-10 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia Á Diretoria Legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme artigo 75 do regimento interno
2025-07-10 Matéria com parecer da comissão Á Gerencia das Comissões para procedimentos regimentais
2025-07-02 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Adalto para colher assinatura do parecer de n°02/2025
2025-06-26 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Dr. Macário Barros para colher assinatura do parecer de n°02/2025 do PL- 4719/2025
2025-06-23 Matéria com parecer da comissão Ao vereador Wanoel para colher assinatura do parecer.
2025-06-23 Matéria com relatório da comissão À Comissão de Meio Ambiente e Proteção dos Animais, após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, §1° do regimento interno.
2025-03-18 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Macário Barros, após designação de relator de fl. 11, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias conforme artigo 106, §3°, do regimento interno.
2025-03-17 Aguardando designação de relator Ao Vereador Wanoel Martins, presidente da comissão de meio ambiente, para designação de relator, conforme o artigo 91, IV, do regimento interno.
2025-03-17 Matéria com parecer favorável da CCJR A Gerência das Comissões para as providências regimentais.
2025-03-17 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Dr. Breno Mendes Fiscal do Povo para colher assinatura do parecer de n. 15/2025.
2025-03-13 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 15/2025
2025-03-12 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 15/2025.
2025-03-12 Matéria com relatório da comissão À comissão permanente de Constituição, Justiça e Redação, após relatório favorável para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I,106, §1º do regimento interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T10:12:15.952125-03:00 Aprovada por maioria absoluta 21 0 0
2025-07-15T10:24:29.433444-03:00 Aprovada por maioria absoluta 19 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO - PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR DR. GILBER
Endereço: Rua Belém, 139, Bairro Meu Pedacinho de Chão.
Telefone: (69) 3217 – 8049 - Porto Velho – Rondônia.
PROJETO DE LEI Nº __________ CMPV/GAB DR. GILBER/2024.
Estabelece a obrigatoriedade da implementação da 
Operação Coleta de Bagulho no Município de Porto Velho, 
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando as atribuições que lhe
confere o inciso IV, art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a Operação Coleta de Bagulho no Município de Porto Velho, com o 
objetivo de promover a coleta, transporte, destinação final de móveis velhos, eletrodomésticos 
quebrados ou inservíveis, pneus e outros materiais descartados irregularmente em vias públicas, terrenos 
baldios e áreas de preservação ambiental.
Art. 2º A Operação Coleta de Bagulho terá as seguintes finalidades:
I - Preservar o meio ambiente, evitando a poluição do solo, dos cursos d’água e do ar;
II - Melhorar a qualidade de vida da população;
III - Promover o ordenamento urbano e o embelezamento da cidade;
IV - Incentivar a reciclagem e o reaproveitamento de materiais;
V - Reduzir os gastos públicos com a remoção emergencial de resíduos e o tratamento de 
doenças decorrentes do acúmulo de lixo;
VI - Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 
12.305/2010).
Art. 3º A Operação Coleta de Bagulho será realizada de forma permanente e contínua, com 
ações programadas e mutirões periódicos, conforme o planejamento da Prefeitura.
Art. 4º São diretrizes da Operação Coleta de Bagulho:
I - Estabelecer pontos de coleta voluntária de bagulho em locais estratégicos do município;
II - Realizar campanhas educativas para conscientizar a população sobre a importância do 
descarte correto de resíduos;
III - Fiscalizar e coibir o descarte irregular de bagulho em vias públicas, terrenos baldios e 
áreas de preservação ambiental;
IV - Promover parcerias com cooperativas de catadores e empresas especializadas para a 
reciclagem e destinação adequada dos resíduos;
V - Disponibilizar canais de denúncia para o descarte irregular de bagulho, com 
atendimento ágil e eficiente.
Art. 5º Fica estabelecido que os geradores de bagulho, incluindo empresas, condomínios e 
cidadãos, são responsáveis pelo descarte adequado dos resíduos, devendo:
e-DOC FBE61B0D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC FBE61B0D
4719/2025
13/02/2025
11h:31min
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO - PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR DR. GILBER
Endereço: Rua Belém, 139, Bairro Meu Pedacinho de Chão.
Telefone: (69) 3217 – 8049 - Porto Velho – Rondônia.
I - Acondicionar os resíduos de forma segura e adequada;
II - Encaminhar os resíduos para os pontos de coleta;
III - Zelar pela limpeza e conservação dos espaços públicos.
Art. 6º O descarte irregular de bagulho em locais não autorizados sujeitará os infratores às 
seguintes penalidades:
I - Multa no valor de 10(dez) UPF, dobrada em caso de reincidência;
II - Notificação para a remoção imediata dos resíduos;
III - Responsabilização civil e criminal, quando aplicável.
Art. 7º A Prefeitura de Porto Velho designará o órgão responsável por:
I - Coordenar a execução da Operação Coleta de Bagulho, com o objetivo de impedir que 
materiais inservíveis como móveis velhos, eletrodomésticos quebrados ou inservíveis, pneus, entre 
outros, sejam depositados irregularmente em locais públicos ou privados;
II - Elaborar o planejamento e o cronograma das ações;
III - Promover campanhas de educação ambiental;
IV - Fiscalizar o cumprimento desta lei.
Art. 8º As operações descritas nesta Lei deverão, obrigatoriamente, ter seu cronograma de 
realização divulgado na Página Oficial do Município de Porto Velho, bem como em suas redes sociais,
de modo evidente e de fácil percepção.
Art. 9º Para que a ação seja realizada da forma adequada, os munícipes devem colocar os 
objetos para serem recolhidos em suas calçadas, com pelo menos duas horas de antecedência, de acordo 
com a programação, atentando para os horários e para as vias que serão percorridas, amplamente 
divulgadas, conforme disposto no art. 8º.
Art. 10º O Município de Porto Velho, terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação 
desta Lei, para adoção das medidas necessárias para dar cumprimento à nova legislação.
Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei, poderão ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições 
contrárias.
_____________________________
Dr. GILBER ROCHA MERCÊS
Vereador - PL
e-DOC FBE61B0D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC FBE61B0D
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO - PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR DR. GILBER
Endereço: Rua Belém, 139, Bairro Meu Pedacinho de Chão.
Telefone: (69) 3217 – 8049 - Porto Velho – Rondônia.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
O presente Projeto, que tem por norte a criação de uma lei de implementação da 
Operação Coleta de Bagulho no Município de Porto Velho, pode ser justificada por diversos 
motivos, que vão de questões ambientais até a melhoria da qualidade de vida da população, dentre os 
quais, destaco:
1. Preservação Ambiental e Sustentabilidade
O descarte irregular de bagulho (móveis velhos, eletrodomésticos inservíveis etc.) em vias 
públicas, terrenos baldios e áreas de preservação ambiental causa danos significativos ao meio 
ambiente.
A operação de coleta de bagulho contribui para a redução da poluição do solo, dos ursos 
d’água e do ar, além de evitar a proliferação de vetores de doenças, como mosquitos e roedores.
Demais, a lei pode estabelecer diretrizes para o descarte correto e a reciclagem desses materiais, 
promovendo a sustentabilidade e a economia circular.
2. Melhoria da Saúde Pública
O acúmulo de bagulho em áreas urbanas favorece a proliferação de doenças, como dengue, 
zika, chikungunya e leptospirose, que são transmitidas por vetores que se reproduzem em locais com 
água parada ou lixo acumulado. Por seu turno, a coleta regular e organizada de bagulho reduz esses 
riscos, contribuindo para a saúde e o bem-estar da população.
3. Ordenamento Urbano e Embelezamento da Cidade
O descarte irregular de bagulho prejudica a estética da cidade, criando pontos de 
degradação visual e reduzindo a sensação de segurança e organização. Contudo, a implementação da 
operação de coleta de bagulho ajuda a manter a cidade limpa e organizada, valorizando os espaços 
públicos e melhorando a qualidade de vida dos cidadãos.
4. Redução de Gastos Públicos
A falta de uma política organizada para a coleta de bagulho pode levar a gastos excessivos 
com a remoção emergencial de resíduos e com o tratamento de doenças decorrentes do acúmulo de lixo.
Nesse diapasão, uma lei que estabeleça um sistema permanente de coleta e destinação adequada dos 
resíduos pode reduzir esses custos, otimizando o correto emprego dos recursos públicos.
5. Fomento à Educação Ambiental
A lei pode incluir ações de conscientização da população sobre a importância do descarte 
correto de bagulho e resíduos diversos. Campanhas educativas podem ser realizadas em parceria com 
escolas, associações de bairro, condomínios e outros setores da sociedade, promovendo a participação 
cidadã na preservação do meio ambiente.
6. Cumprimento da Legislação Federal e Estadual
e-DOC FBE61B0D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC FBE61B0D
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO - PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR DR. GILBER
Endereço: Rua Belém, 139, Bairro Meu Pedacinho de Chão.
Telefone: (69) 3217 – 8049 - Porto Velho – Rondônia.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) estabelece diretrizes 
para a gestão integrada de resíduos sólidos, incluindo a responsabilidade compartilhada entre poder 
público, empresas e cidadãos.
A criação da presente lei municipal para a operação de coleta de bagulho alinha Porto 
Velho às diretrizes nacionais e estaduais, garantindo o cumprimento das obrigações legais.
7. Incentivo à Participação Comunitária
A lei pode estabelecer mecanismos de participação da comunidade, haja vista que os 
pontos de coletas serão as calçadas de seus imóveis, mutirões de limpeza e canais de denúncia para 
descarte irregular. Isso fortalece o engajamento da população na gestão dos resíduos e na preservação do 
espaço público.
8. Prevenção de Enchentes e Alagamentos
Os resíduos descartados irregularmente podem e, como cediço na nossa cidade, vem 
obstruindo bueiros, tubulações, igarapés e galerias pluviais, contribuindo para enchentes e alagamentos 
durante o período de chuvas, como vimos nas últimas semanas.
A coleta regular de bagulho ajuda a prevenir esses problemas, reduzindo os riscos de 
desastres naturais e os prejuízos causados por eles.
9. Valorização Imobiliária e Atração de Investimentos
Uma cidade limpa e organizada atrai investimentos e valoriza os imóveis, gerando 
benefícios econômicos para a população e para o município, nessa senda, a operação de coleta de 
bagulho contribui para a imagem positiva de Porto Velho, tornando-a mais atrativa para turistas e 
investidores.
10. Responsabilidade Social e Cidadania
A lei estabelece normas claras sobre a responsabilidade dos geradores de bagulho e dos 
serviços públicos de coleta, isso promove a cidadania e a responsabilidade social, incentivando práticas 
sustentáveis e o respeito ao espaço coletivo.
Portanto, a criação de uma lei para a Operação Coleta de Bagulho em Porto Velho é uma 
medida necessária e estratégica para enfrentar problemas ambientais, de saúde pública e de ordenamento 
urbano. Além disso, ela contribui para o desenvolvimento sustentável da cidade, alinhando-se às 
políticas nacionais e estaduais de gestão de resíduos sólidos. 
A implementação dessa lei trará benefícios concretos para a população, o meio ambiente e 
a economia local, garantindo um futuro mais limpo, organizado e saudável para todos.
_____________________________
Dr. GILBER ROCHA MERCÊS
Vereador - PL
e-DOC FBE61B0D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC FBE61B0D
e-DOC FBE61B0D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC FBE61B0D
Assinado por Gilber Rocha Mercês - Vereador - Em: 13/02/2025, 11:24:12

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