| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4777 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo criar o selo “Empresa Amiga dos Animais” no âmbito municipal e dá outras providências. |
| native_id | 22356 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-29 | Matéria arquivada | — | encaminhasse para arquivamento |
| 2026-03-26 | Matéria transformada em lei | — | Proposição Promulgada na Lei nº 3.382 de 05 de Março de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos Regimentais. |
| 2026-02-02 | Veto aguardando inclusão na ordem dia | — | À diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme artigo 165, §4, do regimento interno. |
| 2025-12-17 | Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red | — | A gerência das comissões para as providências regimentais. |
| 2025-12-11 | Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red | — | Ao gabinete do vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer n. 100/2025 |
| 2025-12-11 | Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red | — | Ao gabinete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer n. 100/2025 |
| 2025-11-25 | Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red | — | Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 113/2025 |
| 2025-11-25 | Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red | — | À comissão permanente de constituição, justiça e redação, após relatório pela rejeição do veto, apra elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, § 1º do regimento interno. |
| 2025-10-15 | Aguardando designação de relator | — | Ao Vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, §3º do regimento interno. |
| 2025-09-23 | Veto sobre a matéria lido em sessão plenária | — | Veto Integral Lido na 58º Sessão Ordinária realizada em 22/09/2025 referente ao Projeto de Lei nº 4777/2025. A Gêrencia das comissões para procedimentos regimentais. |
| 2025-08-15 | Aguardando sanção/veto do Executivo | — | À Diretoria Legislativo, após a elaboração do autógrafo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Orgânica Municipal. |
| 2025-08-14 | Aguardando elaboração do autógrafo | — | Matéria Aprovada em Segunda votação na 21º Sessão Extraordinária realizada em 13 de agosto de 2025. A Gerência das Comissões para procedimentos regimentais. |
| 2025-08-11 | Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia | — | a diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme art. 75 do regimento interno |
| 2025-08-11 | Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia | — | a diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme art. 75 do regimento interno |
| 2025-08-08 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Dr. Macário Barros para colher assinatura do parecer de n. 003/2025. |
| 2025-07-10 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao Vereador Adalto Bandeirantes para colher assinatura do Parecer |
| 2025-07-10 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao Vereador Wanoel para colher assinatura do Parecer |
| 2025-07-10 | Matéria com relatório da comissão | — | À CPMAPA, após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, §1°, do regimento interno |
| 2025-05-21 | Aguardando manifestação do relator | — | Ao Vereador Macário Barros, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias úteis, conforme artigo 106, §3°, do regimento interno. |
| 2025-05-20 | Aguardando designação de relator | — | Ao Vereador Wanoel, presidente da CPMAPA, para designação de relator, conforme os artigos 91,IV, 106 do Regimento interno. |
| 2025-05-20 | Matéria com parecer favorável da CCJR | — | A Gerência das comissões para as providências regimentais. |
| 2025-05-19 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do vereador para colher assinatura do parecer de n. 50/2025 |
| 2025-05-15 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 50/2025. |
| 2025-05-13 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n . 50/2025. |
| 2025-05-12 | Matéria com relatório da comissão | — | À Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, § 1º do regimento interno. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-14T10:02:48.035122-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 20 | 0 | 0 |
| 2025-08-13T10:31:19.573846-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 19 | 0 | 0 |
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1 PROJETO DE LEI Nº. __________________DE ABRIL DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAÇO SABER que a CÂMARAMUNICIPALDE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído o selo “Empresa Amiga dos Animais”, para contemplar, reconhecer e valorizar às Pessoas Jurídicas de direito privado que contribuam com ações, incentivo ou programas voltados à proteção, bem-estar e defesa dos animais. Art. 2º - O selo “Empresa Amiga dos Animais” será instituído como forma de reconhecimento público às ações de responsabilidade social, desenvolvidas pelas empresas no intuito de contribuir para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais. Parágrafo Único: Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais, entendem se ações, como: castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, alimentos, medicamentos, utensílios entre outros cuidados. Autoriza o Poder Executivo criar o selo “Empresa Amiga dos Animais” no âmbito municipal e dá outras providências. e-DOC 4D2DE6AB Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 4D2DE6AB 4777/2025 28/04/2025 11h:08min 4777/2025 2 Art. 3º O selo “Empresa Amiga dos Animais” será concedido às empresas que atenderem a, pelo menos, uma das seguintes condições: I -Apoiar financeiramente ou com recursos materiais as políticas públicas municipais voltadas à causa animal, tais como programas de castração, vacinação ou adoção responsável; a) ser ponto de arrecadação de campanhas em prol dos animais; b) instalação e manutenção de comedouro e bebedouro de água em frente à empresa para animais de rua; II-Promover campanhas educativas ou de conscientização sobre o bem-estar animal; III-Realizar parcerias com organizações não governamentais (ONGs), protetores independentes ou o poder público para o resgate, cuidado ou abrigo de animais em situação de abandono ou maus-tratos; IV-Desenvolver programas ou ações internas que incentivem a adoção responsável de animais por parte de funcionários ou clientes; V-Contribuir, de forma comprovada, com a implementação ou manutenção de espaços públicos destinados ao cuidado e bem-estar animal, como clínicas veterinárias, abrigos etc. Art. 4º-A empresa agraciada com o “Selo Empresa Amiga do Animal” terá direito: I - Certificado emitido pela Câmara de Vereadores de Porto Velho, identificando-a como uma empresa comprometida com a causa animal; e-DOC 4D2DE6AB Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 4D2DE6AB 3 II-Autorização para utilizar o selo em materiais de divulgação, como campanhas publicitárias, embalagens de produtos e websites, desde que respeitadas as normas estabelecidas no regulamento; III - Reconhecimento público em eventos ou ações promovidas pelo município relacionados à causa animal. Art. 5º-O selo “Empresa Amiga dos Animais” terá validade de doze meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação. Art.6º - O selo de que trata esta Lei poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente tenham realizado sua contribuição social. Art. 7º O selo “Empresa Amiga dos Animais” pode ser cassado em caso de descumprimento dos requisitos que ensejaram a sua obtenção durante o período ou da prática comprovada de maus-tratos contra animais, assegurado o contraditório e a ampla defesa para a empresa. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 28 de abril de 2025. EDIMILSON DOURADOVEREADOR e-DOC 4D2DE6AB Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 4D2DE6AB 4 JUSTIFICATIVA O selo “Empresa Amiga dos Animais” tem como objetivo estimular a conscientização e a sensibilização da população sobre a importância da proteção animal, incentivando outras empresas a aderirem à causa e buscando ações concretas de proteção, cuidado e bem-estar dos animais no município. A preocupação com a causa animal é crescente, apesar de todos os esforços já existentes por parte dos protetores independentes, Organizações não Governamentais e cuidadores. O incentivo a práticas de defesa, saúde, melhoria da qualidade de vida e para os direitos dos animais, é pauta extremamente necessária. A iniciativa fortalece parcerias entre o poder público e o setor privado, ampliando o alcance das políticas públicas para os animais. Além do reconhecimento público, as empresas que obtêm o selo ou podem ter acesso a benefícios como divulgação em eventos, participação em campanhas de conscientização. Certo de contar mais uma vez com esta casa legislativa e baseado no conteúdo apresentado, submeto à apreciação dos nobres Vereadores, Projeto de Lei acima citado. Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 28 de abril de 2025. EDIMILSON DOURADOVEREADOR e-DOC 4D2DE6AB Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 4D2DE6AB e-DOC 4D2DE6AB Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 4D2DE6AB Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 28/04/2025, 10:35:19