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materia nº 4777/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4777 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo criar o selo “Empresa Amiga dos Animais” no âmbito municipal e dá outras providências.
native_id22356

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Matéria arquivada encaminhasse para arquivamento
2026-03-26 Matéria transformada em lei Proposição Promulgada na Lei nº 3.382 de 05 de Março de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos Regimentais.
2026-02-02 Veto aguardando inclusão na ordem dia À diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme artigo 165, §4, do regimento interno.
2025-12-17 Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red A gerência das comissões para as providências regimentais.
2025-12-11 Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red Ao gabinete do vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer n. 100/2025
2025-12-11 Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red Ao gabinete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer n. 100/2025
2025-11-25 Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 113/2025
2025-11-25 Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red À comissão permanente de constituição, justiça e redação, após relatório pela rejeição do veto, apra elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, § 1º do regimento interno.
2025-10-15 Aguardando designação de relator Ao Vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, §3º do regimento interno.
2025-09-23 Veto sobre a matéria lido em sessão plenária Veto Integral Lido na 58º Sessão Ordinária realizada em 22/09/2025 referente ao Projeto de Lei nº 4777/2025. A Gêrencia das comissões para procedimentos regimentais.
2025-08-15 Aguardando sanção/veto do Executivo À Diretoria Legislativo, após a elaboração do autógrafo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Orgânica Municipal.
2025-08-14 Aguardando elaboração do autógrafo Matéria Aprovada em Segunda votação na 21º Sessão Extraordinária realizada em 13 de agosto de 2025. A Gerência das Comissões para procedimentos regimentais.
2025-08-11 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia a diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme art. 75 do regimento interno
2025-08-11 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia a diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme art. 75 do regimento interno
2025-08-08 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Dr. Macário Barros para colher assinatura do parecer de n. 003/2025.
2025-07-10 Matéria com parecer da comissão Ao Vereador Adalto Bandeirantes para colher assinatura do Parecer
2025-07-10 Matéria com parecer da comissão Ao Vereador Wanoel para colher assinatura do Parecer
2025-07-10 Matéria com relatório da comissão À CPMAPA, após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, §1°, do regimento interno
2025-05-21 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Macário Barros, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias úteis, conforme artigo 106, §3°, do regimento interno.
2025-05-20 Aguardando designação de relator Ao Vereador Wanoel, presidente da CPMAPA, para designação de relator, conforme os artigos 91,IV, 106 do Regimento interno.
2025-05-20 Matéria com parecer favorável da CCJR A Gerência das comissões para as providências regimentais.
2025-05-19 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador para colher assinatura do parecer de n. 50/2025
2025-05-15 Matéria com parecer da comissão Ao Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 50/2025.
2025-05-13 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n . 50/2025.
2025-05-12 Matéria com relatório da comissão À Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, § 1º do regimento interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T10:02:48.035122-03:00 Aprovada por maioria absoluta 20 0 0
2025-08-13T10:31:19.573846-03:00 Aprovada por maioria absoluta 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI Nº. __________________DE ABRIL DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe 
confere IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 
FAÇO SABER que a CÂMARAMUNICIPALDE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono 
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído o selo “Empresa Amiga dos Animais”, para contemplar, reconhecer e 
valorizar às Pessoas Jurídicas de direito privado que contribuam com ações, incentivo ou 
programas voltados à proteção, bem-estar e defesa dos animais. 
Art. 2º - O selo “Empresa Amiga dos Animais” será instituído como forma de reconhecimento 
público às ações de responsabilidade social, desenvolvidas pelas empresas no intuito de 
contribuir para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais. 
Parágrafo Único: Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais, entendem se 
ações, como: castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, alimentos, medicamentos, 
utensílios entre outros cuidados. 
Autoriza o Poder Executivo criar o 
selo “Empresa Amiga dos Animais” 
no âmbito municipal e dá outras
providências.
e-DOC 4D2DE6AB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 4D2DE6AB
4777/2025
28/04/2025
11h:08min
4777/2025
2
Art. 3º O selo “Empresa Amiga dos Animais” será concedido às empresas que atenderem a, 
pelo menos, uma das seguintes condições:
I -Apoiar financeiramente ou com recursos materiais as políticas públicas municipais voltadas 
à causa animal, tais como programas de castração, vacinação ou adoção responsável;
a) ser ponto de arrecadação de campanhas em prol dos animais; 
b) instalação e manutenção de comedouro e bebedouro de água em frente à empresa para 
animais de rua; 
II-Promover campanhas educativas ou de conscientização sobre o bem-estar animal; 
III-Realizar parcerias com organizações não governamentais (ONGs), protetores 
independentes ou o poder público para o resgate, cuidado ou abrigo de animais em situação 
de abandono ou maus-tratos; 
IV-Desenvolver programas ou ações internas que incentivem a adoção responsável de animais 
por parte de funcionários ou clientes; 
V-Contribuir, de forma comprovada, com a implementação ou manutenção de espaços 
públicos destinados ao cuidado e bem-estar animal, como clínicas veterinárias, abrigos etc. 
Art. 4º-A empresa agraciada com o “Selo Empresa Amiga do Animal” terá direito: 
I - Certificado emitido pela Câmara de Vereadores de Porto Velho, identificando-a como uma 
empresa comprometida com a causa animal; 
e-DOC 4D2DE6AB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 4D2DE6AB
3
II-Autorização para utilizar o selo em materiais de divulgação, como campanhas publicitárias, 
embalagens de produtos e websites, desde que respeitadas as normas estabelecidas no 
regulamento; 
III - Reconhecimento público em eventos ou ações promovidas pelo município relacionados 
à causa animal.
Art. 5º-O selo “Empresa Amiga dos Animais” terá validade de doze meses, podendo ser 
renovado mediante nova inscrição e avaliação. 
Art.6º - O selo de que trata esta Lei poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de 
uma vez, desde que comprovadamente tenham realizado sua contribuição social. 
Art. 7º O selo “Empresa Amiga dos Animais” pode ser cassado em caso de descumprimento 
dos requisitos que ensejaram a sua obtenção durante o período ou da prática comprovada de 
maus-tratos contra animais, assegurado o contraditório e a ampla defesa para a empresa. 
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 28 de abril de 2025.
EDIMILSON DOURADO￾VEREADOR
e-DOC 4D2DE6AB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 4D2DE6AB
4
JUSTIFICATIVA
 O selo “Empresa Amiga dos Animais” tem como objetivo estimular a conscientização 
e a sensibilização da população sobre a importância da proteção animal, incentivando outras 
empresas a aderirem à causa e buscando ações concretas de proteção, cuidado e bem-estar dos 
animais no município. 
 A preocupação com a causa animal é crescente, apesar de todos os esforços já 
existentes por parte dos protetores independentes, Organizações não Governamentais e 
cuidadores. O incentivo a práticas de defesa, saúde, melhoria da qualidade de vida e para os 
direitos dos animais, é pauta extremamente necessária.
 A iniciativa fortalece parcerias entre o poder público e o setor privado, ampliando o 
alcance das políticas públicas para os animais. Além do reconhecimento público, as empresas 
que obtêm o selo ou podem ter acesso a benefícios como divulgação em eventos, participação 
em campanhas de conscientização. 
 Certo de contar mais uma vez com esta casa legislativa e baseado no conteúdo 
apresentado, submeto à apreciação dos nobres Vereadores, Projeto de Lei acima citado. 
 Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 28 de abril de 2025.
EDIMILSON DOURADO￾VEREADOR
e-DOC 4D2DE6AB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 4D2DE6AB
e-DOC 4D2DE6AB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 4D2DE6AB
Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 28/04/2025, 10:35:19

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