| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4788 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a implementação do sistema de autosserviço de alimentação escolar pelos próprios alunos do ensino fundamental da rede pública municipal de Porto Velho e dá outras providências. |
| native_id | 22752 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-17 | Proposição transformada em lei por promulgação | — | Proposição Promulgada na Lei n° 3.391 de 17 de março de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos Regimentais. |
| 2025-09-24 | Veto aguardando inclusão na ordem dia | — | À Diretoria Legislativa para subsequente inclusão do veto na ordem do dia, conforme artigo 165,§4º do regimento interno. |
| 2025-09-24 | Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red | — | A Gerência das comissões para as providências regimentais |
| 2025-09-16 | Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red | — | Ao gabinete do Vereador Breno Mendes fiscal do povo para colher assinaturado do parecer n. 75/2025. |
| 2025-09-12 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 75/2025. |
| 2025-09-10 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 75/2025. |
| 2025-09-10 | Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red | — | À Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após relatorio favoravel pela manutenção do veto, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, §1º do regimento interno. |
| 2025-08-04 | Aguardando manifestação do relator | — | Ao vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106,§3º do regimento interno. |
| 2025-07-18 | Aguardando manifestação da CCJR | — | A Gerência das comissões para as providências regimentais. |
| 2025-07-14 | Veto aguardando designação de relator | — | Ao Vereador Fernando Silva, presidente da comissão permanente de constituição, justiça e redação (CCJR) para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno. |
| 2025-07-10 | Matéria protocolada | — | Veto Integral Lido na 37º Sessão Ordinária realizada em 23 de junho de 2025. Enviado a Procuradoria Geral da CMPV, para parecer. Após Parecer Juridico (opinativo) encaminhado a Gerência das Comissões para procedimentos regimentais. |
| 2025-07-04 | Matéria com parecer da Procuradoria | — | Matéria Protocolada com Parecer Jurídico nº079/PG/CMPV/2025, que opina pela manutenção do Veto. |
| 2025-06-24 | Veto sobre a matéria lido em sessão plenária | — | A Procuradoria Geral para analise do Veto Integral Aposto pelo Executivo Municipal. |
| 2025-05-22 | Aguardando sanção/veto do Executivo | — | À Diretoria Legislativa, após a elaboração do autografo nº55/2025, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1º, da Lei Orgânica Municipal. |
| 2025-05-13 | Matéria lida em plenário | — | Matéria Lida em Sessão Plenária na 25ª Sessão Ordinária realizada no dia 12/05/2025. À Gerência das Comissões para procedimentos regimentais. |
| 2025-05-06 | Matéria protocolada | — | À diretoria legislativo para leitura de matéria em plenário na forma dos artigos 70 e 138 do regimento interno. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-22T12:59:59.676676-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 20 | 0 | 0 |
| 2025-05-20T13:40:48.267402-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 17 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO - PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR WANOEL Endereço: Rua Belém, 139, Bairro Meu Pedacinho de Chão. Telefone: (69) 3217 – 8049 - Porto Velho – Rondônia. PROJETO DE LEI Nº _______ DE _____ DE ______________ DE 2025 Dispõe sobre a implementação do sistema de autosserviço de alimentação escolar pelos próprios alunos do ensino fundamental da rede pública municipal de Porto Velho e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando as atribuições que lhe confere o inciso IV, art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído, nas escolas públicas municipais de ensino fundamental de Porto Velho, o sistema de autosserviço de alimentação escolar, no qual os próprios alunos servirão seus pratos, sob supervisão de profissionais responsáveis. Parágrafo único. O objetivo desta medida é promover a conscientização sobre o consumo adequado de alimentos, reduzir o desperdício e incentivar a autonomia e responsabilidade dos estudantes. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação (Semed) ficará responsável por: I – capacitar os profissionais da alimentação escolar e professores para orientar os alunos no processo de autosserviço; II – adequar o espaço físico das escolas, quando necessário, para garantir a segurança e higiene no manuseio dos alimentos; III – realizar campanhas educativas sobre nutrição, combate ao desperdício e boas práticas alimentares; IV – monitorar e avaliar os resultados do programa, apresentando relatórios periódicos. Art. 3º As escolas deverão: I – estabelecer horários e fluxos organizados para o autosserviço, evitando aglomerações; II – disponibilizar utensílios adequados e acessíveis aos alunos; III – incentivar a participação dos estudantes no controle das quantidades servidas, respeitando suas preferências e necessidades nutricionais. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. _____________________________ WANOEL CHAVES MARTINS Vereador – PSD e-DOC 8D5F3C7A Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 8D5F3C7A 4788/2025 06/05/2025 10h:24min CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO - PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR WANOEL Endereço: Rua Belém, 139, Bairro Meu Pedacinho de Chão. Telefone: (69) 3217 – 8049 - Porto Velho – Rondônia. JUSTIFICATIVA A alimentação escolar é um direito garantido pela Constituição Federal e um instrumento essencial para o desenvolvimento físico e cognitivo dos estudantes. No entanto, o desperdício de alimentos nas escolas da rede pública municipal de Porto Velho tem se mostrado um problema recorrente, gerando prejuízos financeiros e ambientais, além de contrariar os princípios de segurança alimentar e sustentabilidade. Diante desse cenário, a implementação do sistema de autosserviço de alimentação escolar, no qual os próprios alunos do ensino fundamental sirvam seus pratos, surge como uma medida eficaz para: Redução do desperdício – Ao permitir que o estudante defina a quantidade de alimento que deseja consumir, evita-se o descarte desnecessário de comida, uma vez que muitas vezes as porções servidas pelos funcionários excedem o que o aluno efetivamente consome. Conscientização alimentar – A experiência de se servir estimula a reflexão sobre hábitos alimentares saudáveis, promovendo maior conexão entre o aluno e sua nutrição, além de ensinar noções de equilíbrio e moderação. Autonomia e responsabilidade – O sistema incentiva a independência e o senso de responsabilidade desde a infância, permitindo que as crianças participem ativamente do processo de sua alimentação, sob supervisão adequada. Otimização de recursos – A diminuição do desperdício permite um uso mais eficiente dos recursos públicos destinados à merenda escolar, possibilitando melhorias na qualidade e diversificação dos alimentos oferecidos. Experiências semelhantes, adotadas em outras cidades brasileiras, demonstraram resultados positivos, com redução de até 30% no desperdício de alimentos e maior engajamento dos alunos em relação à alimentação saudável. Além disso, a medida está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em especial o ODS 12, que prevê o consumo e a produção responsáveis. Portanto, este projeto de lei visa não apenas combater o desperdício, mas também transformar o momento da merenda em uma atividade educativa, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis. Por tais razões, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta propositura. e-DOC 8D5F3C7A Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 8D5F3C7A e-DOC 8D5F3C7A Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 8D5F3C7A Assinado por Wanoel Chaves Martins - Vereador - Em: 06/05/2025, 09:23:29