| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4801 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | "Institui o Programa de Incentivo ao Xadrez nas escolas da rede pública municipal de ensino de Porto Velho e dá outras providências." |
| native_id | 23088 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-08 | Proposição transformada em lei por promulgação | — | Proposição Promulgada na Lei nº 3.381 de 05 de Março de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos regimentais. |
| 2026-02-02 | Veto aguardando inclusão na ordem dia | — | À diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme artigo 165, §4, do regimento interno. |
| 2025-12-17 | Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red | — | A gerência das comissões para as providências regimentais. |
| 2025-12-11 | Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red | — | Ao gabinete do vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer n. 97/2025 |
| 2025-12-11 | Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red | — | Ao gabinete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer n. 97/2025 |
| 2025-11-25 | Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red | — | Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 97/2025 |
| 2025-11-25 | Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red | — | À comissão permanente de constituição, justiça e redação, após relatório pela rejeição do veto, apra elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, § 1º do regimento interno. |
| 2025-09-08 | Aguardando manifestação do relator | — | Ao Vereador Breno Mendes Fiscal do Povo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, §3º do regimento interno. |
| 2025-09-03 | Veto aguardando designação de relator | — | Ao Vereador Fernando Silva, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno. |
| 2025-09-03 | Matéria com parecer da Procuradoria | — | Veto Integral com parecer opnativo da Procuradoria. A Gerência das Comissões para procedimentos regimentais. |
| 2025-09-03 | Matéria com parecer da Procuradoria | — | Matéria Protocolada com parecer da Procuradoria Geral da CMPV. |
| 2025-08-14 | Veto sobre a matéria lido em sessão plenária | — | A procuradoria Geral para análise do Veto Integral Aposto pelo Executivo Municipal. |
| 2025-07-02 | Aguardando sanção/veto do Executivo | — | À Diretoria Legislativa, após elaboração do autógrafo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Orgânica Municipal. |
| 2025-07-02 | Proposição aprovada em segunda votação | — | Proposição aprovada em segunda votação na 39º Sessão Ordinária realizada em 30 de Junho de 2025. A Gerência das Comissões para elaboração de Autógrafo. |
| 2025-06-23 | Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia | — | A Diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme artigo 75 do regimento interno. |
| 2025-06-23 | Matéria com parecer da comissão | — | A Gerencia das comissoes, após parecer favorável, para posterior inclusão na ordem do dia, conforme artigo 75 do regimento interno |
| 2025-06-23 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao Vereador Dr. Breno Mendes para colher assinatura do parecer. |
| 2025-06-17 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao Vereador Marcos Combate para colher assinatura do parecer. |
| 2025-06-17 | Matéria com relatório da comissão | — | À comissão de educação, após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, §1°, do regimento interno. |
| 2025-06-13 | Aguardando designação de relator | — | Ao Vereador Marcos Combate Presidente da comissão CPE para designação de relator conforme artigos 91, IV, 106 do regimento interno. |
| 2025-06-11 | Matéria com parecer favorável da CCJR | — | Á Gerencia das comissões para providencias regimentais |
| 2025-06-09 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao Vereador Dr. Breno Mendes para colher assinatura do parecer |
| 2025-06-02 | Matéria com parecer favorável da CCJR | — | Ao Vereador Fernando silva para colher assinatura do parecer. |
| 2025-06-02 | Matéria com relatório da comissão | — | Á CCJR, após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, §1° do Regimento Interno. |
| 2025-05-27 | Aguardando manifestação do relator | — | Ao Vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, 3º do regimento interno. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-07-01T14:44:02.185350-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 20 | 0 | 0 |
| 2025-06-25T10:12:25.839911-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 17 | 0 | 0 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO GABINETE DO VEREADOR PEDRO GEOVAR PROJETO DE LEI Nº ___ / 2025 "Institui o Programa de Incentivo ao Xadrez nas escolas da rede pública municipal de ensino de Porto Velho e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o IV do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal de Porto Velho. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Velho, o Programa de Incentivo ao Xadrez nas escolas da rede pública Municipal de ensino de Porto Velho, com o objetivo de estimular a prática do xadrez como ferramenta pedagógica complementar no processo de ensino-aprendizagem. Art. 2º São objetivos do Programa: I – estimular o desenvolvimento do raciocínio lógico, da concentração, da paciência, da disciplina e da criatividade dos alunos; II – contribuir para a melhoria do desempenho escolar, em especial nas áreas de matemática e leitura; III – promover a inclusão social e o respeito à diversidade por meio do esporte intelectual; IV – incentivar a socialização e o trabalho em equipe; V – promover campeonatos escolares de xadrez em nível municipal e regional. Rua Belém, N° 139, Bairro Embratel https://www.portovelho.ro.leg.br/ - E-mail: gabinetepedrogeovar@gmail.com e-DOC B30601B8 Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B30601B8 4801/2025 16/05/2025 09h:50min PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO GABINETE DO VEREADOR PEDRO GEOVAR Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá: I – inserir atividades de xadrez nos projetos político-pedagógicos das escolas públicas municipais; II – promover cursos de capacitação e formação continuada para professores e servidores da rede municipal de ensino; III – adquirir materiais didáticos, tabuleiros, relógios e outros equipamentos necessários à prática do xadrez; IV – firmar parcerias com instituições sem fins lucrativo e administradoras na modalidade de Xadrez; V – organizar anualmente os Jogos Escolares Municipais de Xadrez. Art. 4º A implantação, coordenação, acompanhamento e regulamentação do Programa ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo, que poderá designar setor ou equipe específica para sua implementação e monitoramento. Art. 5º A execução do Programa de que trata esta Lei será realizada, preferencialmente, com o aproveitamento de recursos humanos, materiais e financeiros já disponíveis, podendo as despesas adicionais, se houver, correr por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Parágrafo único. A aquisição de materiais e a realização de ações previstas nesta Lei poderão ser implementadas de forma gradativa, conforme a disponibilidade orçamentária e as prioridades definidas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário. Sala das Sessões, 09 de Maio de 2025. (assinado eletronicamente) PEDRO GEOVAR RIBEIRO JÚNIOR Vereador da Câmara Municipal de Porto Velho Partido Progressista - PP Rua Belém, N° 139, Bairro Embratel https://www.portovelho.ro.leg.br/ - E-mail: gabinetepedrogeovar@gmail.com e-DOC B30601B8 Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B30601B8 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO GABINETE DO VEREADOR PEDRO GEOVAR JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa fomentar o desenvolvimento integral dos estudantes da rede pública municipal de Porto Velho, por meio da prática sistemática do xadrez. O jogo de xadrez é amplamente reconhecido como instrumento pedagógico que favorece habilidades cognitivas, emocionais e sociais, alinhando-se aos princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às diretrizes do Plano Municipal de Educação (PME) de Porto Velho. Experiências nacionais e internacionais demonstram que o ensino de xadrez nas escolas contribui para o aumento do rendimento escolar, o controle da ansiedade, a disciplina em sala de aula, inclusão social e a formação de valores como o respeito e a ética e da cultura de paz no ambiente escolar. A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) recomenda a prática do xadrez nas escolas como instrumento de promoção da equidade e melhoria da qualidade da educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996, arts. 1º, 3º e 26): A educação deve promover o desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Além disso, a medida encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que assegura o direito ao pleno desenvolvimento físico, mental, moral e social da criança e do adolescente, bem como no art. 205 da Constituição Federal, estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Rua Belém, N° 139, Bairro Embratel https://www.portovelho.ro.leg.br/ - E-mail: gabinetepedrogeovar@gmail.com e-DOC B30601B8 Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B30601B8 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO GABINETE DO VEREADOR PEDRO GEOVAR Por ser medida educativa, inclusiva e de baixo custo, o Programa de Incentivo ao Xadrez Escolar representa uma política pública eficaz para melhorar a qualidade da educação municipal e deve ser valorizado e implementado com urgência. (assinado eletronicamente) PEDRO GEOVAR RIBEIRO JÚNIOR Vereador da Câmara Municipal de Porto Velho Partido Progressista Rua Belém, N° 139, Bairro Embratel https://www.portovelho.ro.leg.br/ - E-mail: gabinetepedrogeovar@gmail.com e-DOC B30601B8 Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B30601B8 e-DOC B30601B8 Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B30601B8 Assinado por Pedro Geovar Ribeiro Júnior - VEREADOR - Em: 15/05/2025, 11:46:28