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materia nº 4801/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4801 / 2025
Date 2025-05-16
Ementa"Institui o Programa de Incentivo ao Xadrez nas escolas da rede pública municipal de ensino de Porto Velho e dá outras providências."
native_id23088

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição transformada em lei por promulgação Proposição Promulgada na Lei nº 3.381 de 05 de Março de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos regimentais.
2026-02-02 Veto aguardando inclusão na ordem dia À diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme artigo 165, §4, do regimento interno.
2025-12-17 Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red A gerência das comissões para as providências regimentais.
2025-12-11 Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red Ao gabinete do vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer n. 97/2025
2025-12-11 Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red Ao gabinete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer n. 97/2025
2025-11-25 Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 97/2025
2025-11-25 Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red À comissão permanente de constituição, justiça e redação, após relatório pela rejeição do veto, apra elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, § 1º do regimento interno.
2025-09-08 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Breno Mendes Fiscal do Povo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, §3º do regimento interno.
2025-09-03 Veto aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno.
2025-09-03 Matéria com parecer da Procuradoria Veto Integral com parecer opnativo da Procuradoria. A Gerência das Comissões para procedimentos regimentais.
2025-09-03 Matéria com parecer da Procuradoria Matéria Protocolada com parecer da Procuradoria Geral da CMPV.
2025-08-14 Veto sobre a matéria lido em sessão plenária A procuradoria Geral para análise do Veto Integral Aposto pelo Executivo Municipal.
2025-07-02 Aguardando sanção/veto do Executivo À Diretoria Legislativa, após elaboração do autógrafo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Orgânica Municipal.
2025-07-02 Proposição aprovada em segunda votação Proposição aprovada em segunda votação na 39º Sessão Ordinária realizada em 30 de Junho de 2025. A Gerência das Comissões para elaboração de Autógrafo.
2025-06-23 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia A Diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme artigo 75 do regimento interno.
2025-06-23 Matéria com parecer da comissão A Gerencia das comissoes, após parecer favorável, para posterior inclusão na ordem do dia, conforme artigo 75 do regimento interno
2025-06-23 Matéria com parecer da comissão Ao Vereador Dr. Breno Mendes para colher assinatura do parecer.
2025-06-17 Matéria com parecer da comissão Ao Vereador Marcos Combate para colher assinatura do parecer.
2025-06-17 Matéria com relatório da comissão À comissão de educação, após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, §1°, do regimento interno.
2025-06-13 Aguardando designação de relator Ao Vereador Marcos Combate Presidente da comissão CPE para designação de relator conforme artigos 91, IV, 106 do regimento interno.
2025-06-11 Matéria com parecer favorável da CCJR Á Gerencia das comissões para providencias regimentais
2025-06-09 Matéria com parecer da comissão Ao Vereador Dr. Breno Mendes para colher assinatura do parecer
2025-06-02 Matéria com parecer favorável da CCJR Ao Vereador Fernando silva para colher assinatura do parecer.
2025-06-02 Matéria com relatório da comissão Á CCJR, após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, §1° do Regimento Interno.
2025-05-27 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, 3º do regimento interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T14:44:02.185350-03:00 Aprovada por maioria absoluta 20 0 0
2025-06-25T10:12:25.839911-03:00 Aprovada por maioria absoluta 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE DO VEREADOR PEDRO GEOVAR
PROJETO DE LEI Nº ___ / 2025
"Institui o Programa de Incentivo
ao Xadrez nas escolas da rede
pública municipal de ensino de
Porto Velho e dá outras
providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da
atribuição que lhe confere o IV do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal de
Porto Velho.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Velho, o Programa de
Incentivo ao Xadrez nas escolas da rede pública Municipal de ensino de
Porto Velho, com o objetivo de estimular a prática do xadrez como
ferramenta pedagógica complementar no processo de
ensino-aprendizagem.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – estimular o desenvolvimento do raciocínio lógico, da concentração,
da paciência, da disciplina e da criatividade dos alunos;
II – contribuir para a melhoria do desempenho escolar, em especial
nas áreas de matemática e leitura;
III – promover a inclusão social e o respeito à diversidade por meio do
esporte intelectual;
IV – incentivar a socialização e o trabalho em equipe;
V – promover campeonatos escolares de xadrez em nível municipal e
regional.
Rua Belém, N° 139, Bairro Embratel
https://www.portovelho.ro.leg.br/ - E-mail: gabinetepedrogeovar@gmail.com
e-DOC B30601B8
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B30601B8
4801/2025
16/05/2025
09h:50min
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE DO VEREADOR PEDRO GEOVAR
Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder
Executivo poderá:
I – inserir atividades de xadrez nos projetos político-pedagógicos das
escolas públicas municipais;
II – promover cursos de capacitação e formação continuada para
professores e servidores da rede municipal de ensino;
III – adquirir materiais didáticos, tabuleiros, relógios e outros
equipamentos necessários à prática do xadrez;
IV – firmar parcerias com instituições sem fins lucrativo e
administradoras na modalidade de Xadrez;
V – organizar anualmente os Jogos Escolares Municipais de Xadrez.
Art. 4º A implantação, coordenação, acompanhamento e regulamentação
do Programa ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo, que
poderá designar setor ou equipe específica para sua implementação e
monitoramento.
Art. 5º A execução do Programa de que trata esta Lei será realizada,
preferencialmente, com o aproveitamento de recursos humanos, materiais e
financeiros já disponíveis, podendo as despesas adicionais, se houver, correr
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Parágrafo único. A aquisição de materiais e a realização de ações previstas
nesta Lei poderão ser implementadas de forma gradativa, conforme a
disponibilidade orçamentária e as prioridades definidas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de Maio de 2025.
(assinado eletronicamente)
PEDRO GEOVAR RIBEIRO JÚNIOR
Vereador da Câmara Municipal de Porto Velho
Partido Progressista - PP
Rua Belém, N° 139, Bairro Embratel
https://www.portovelho.ro.leg.br/ - E-mail: gabinetepedrogeovar@gmail.com
e-DOC B30601B8
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B30601B8
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE DO VEREADOR PEDRO GEOVAR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa fomentar o desenvolvimento integral dos
estudantes da rede pública municipal de Porto Velho, por meio da prática
sistemática do xadrez.
O jogo de xadrez é amplamente reconhecido como instrumento
pedagógico que favorece habilidades cognitivas, emocionais e sociais,
alinhando-se aos princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às
diretrizes do Plano Municipal de Educação (PME) de Porto Velho.
Experiências nacionais e internacionais demonstram que o ensino de
xadrez nas escolas contribui para o aumento do rendimento escolar, o
controle da ansiedade, a disciplina em sala de aula, inclusão social e a
formação de valores como o respeito e a ética e da cultura de paz no
ambiente escolar.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a
Cultura (UNESCO) recomenda a prática do xadrez nas escolas como
instrumento de promoção da equidade e melhoria da qualidade da
educação.
 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº
9.394/1996, arts. 1º, 3º e 26): A educação deve promover o desenvolvimento
do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Além disso, a medida encontra respaldo no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que assegura o
direito ao pleno desenvolvimento físico, mental, moral e social da criança e
do adolescente, bem como no art. 205 da Constituição Federal, estabelece
que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família,
sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
Rua Belém, N° 139, Bairro Embratel
https://www.portovelho.ro.leg.br/ - E-mail: gabinetepedrogeovar@gmail.com
e-DOC B30601B8
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B30601B8
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE DO VEREADOR PEDRO GEOVAR
Por ser medida educativa, inclusiva e de baixo custo, o Programa de
Incentivo ao Xadrez Escolar representa uma política pública eficaz para
melhorar a qualidade da educação municipal e deve ser valorizado e
implementado com urgência.
(assinado eletronicamente)
PEDRO GEOVAR RIBEIRO JÚNIOR
Vereador da Câmara Municipal de Porto Velho
Partido Progressista
Rua Belém, N° 139, Bairro Embratel
https://www.portovelho.ro.leg.br/ - E-mail: gabinetepedrogeovar@gmail.com
e-DOC B30601B8
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B30601B8
e-DOC B30601B8
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B30601B8
Assinado por Pedro Geovar Ribeiro Júnior - VEREADOR - Em: 15/05/2025, 11:46:28

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