CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
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GABINETE VEREADOR MARCOS COMBATE
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Rua Belém, 139 – Embratel, CEP: 76820-734 – contato: 69 9
9282-8699
PROJETO DE LEI Nº ___/GVMC/2025
“Institui o Calendário Oficial do
Feirão de Fomento ao Comércio
Popular do Microempreendedor de
Porto Velho, estabelece suas datas
e locais de realização, e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das
atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87,
da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou
e eu sanciono o seguinte,
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial do Feirão
de Fomento ao Comércio Popular do Microempreendedor de Porto
Velho, a ser realizado anualmente, preferencialmente, nas
seguintes datas e locais:
I – No Dia das Mães (segundo domingo de maio), na
Avenida 7 de Setembro, região central do Município;
II – No Dia dos Pais (segundo domingo de agosto), na
Avenida José Amador dos Reis, Zona Leste do Município;
III – No Dia das Crianças (12 de outubro), na Avenida
Jatuarana, Zona Sul do Município.
Art. 2º O Feirão tem por objetivo:
I – Incentivar o comércio popular e os
microempreendedores locais;
II – Estimular a economia solidária e o empreendedorismo
urbano;
III – Proporcionar à população o acesso a produtos e
serviços a preços acessíveis;
IV – Promover a inclusão produtiva e social,
aproveitando datas comemorativas de forte apelo comunitário
e comercial.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a organizar,
coordenar e executar o Feirão por meio da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Indústria e Comércio
– SEMDESTUR, em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas
e-DOC 68AF3C58
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 68AF3C58
4805/2025
19/05/2025
12h:44min
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de Porto Velho – CDL, podendo ainda firmar cooperação com
outras secretarias, entidades públicas e privadas.
Art. 4º A execução do Feirão poderá contar com recursos
provenientes:
I – Das dotações orçamentárias próprias do Município;
II – De remanejamento orçamentário autorizado por
decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal;
III – De emendas parlamentares, individuais ou
coletivas, impositivas ou voluntárias, oriundas das esferas
municipal, estadual ou federal;
IV – De parcerias com a iniciativa privada e
instituições diversas.
Parágrafo único. A alocação de recursos dependerá da
disponibilidade orçamentária e da conveniência administrativa
do Poder Executivo.
Art. 5º Durante a realização dos Feirões instituídos
por esta Lei, poderá haver a interrupção temporária do
trânsito de veículos nas vias públicas onde ocorrerão os
eventos, garantido o uso exclusivo para a estruturação do
Feirão e o atendimento à população.
§1º O fechamento e o controle do tráfego, se necessário,
serão realizados pela Secretaria Municipal de Trânsito –
SEMTRAN, que deverá adotar todas as providências logísticas
e operacionais cabíveis, inclusive com sinalização,
orientação de fluxo alternativo e apoio à segurança viária.
§2º A interrupção das vias deverá ocorrer no período
compreendido entre as 7h (sete horas da manhã) e as 18h
(dezoito horas), sendo previamente comunicada à população e
limitada ao tempo necessário para montagem, realização e
desmontagem do evento.
Art. 6º As datas dos Feirões ora instituídos deverão,
preferencialmente, ocorrer nas datas aqui indicadas,
admitindo-se alteração mediante justificativa do Poder
Executivo, desde que amplamente comunicada aos participantes
e à população com antecedência razoável.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos legais a partir de então.
Câmara Municipal de Porto velho, 19 de maio de 2025.
Vereador Marcos Combate
Primeiro secretário da CMPV - RO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir
o Calendário Oficial do Feirão de Fomento ao Comércio Popular
do Microempreendedor de Porto Velho, criando um marco legal
e permanente para a realização de eventos que fortaleçam o
comércio informal, o microempreendedorismo e a economia
popular nas regiões estratégicas do município.
A proposta visa atender uma demanda concreta da
população e dos pequenos empreendedores, criando
oportunidades de exposição, venda e circulação econômica em
datas comemorativas de grande apelo popular: o Dia das Mães,
Dia dos Pais e Dia das Crianças. A escolha das localidades,
Avenida 7 de Setembro (região central), Avenida José Amador
dos Reis (Zona Leste) e Avenida Jatuarana (Zona Sul), respeita
critérios de densidade populacional, acessibilidade e
tradição comercial dessas regiões.
O Feirão proporcionará, além da geração de renda, um
espaço de convivência comunitária, cultura local e
valorização dos trabalhadores informais, promovendo a
inclusão produtiva e social, com apoio da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Indústria e Comércio
– SEMDESTUR, responsável pela organização e execução do
evento.
A previsão de fontes diversas para o custeio, como
orçamento da SEMDESTUR, dotações próprias, remanejamentos por
decreto e emendas parlamentares, garante viabilidade
financeira à medida e autonomia à administração para buscar
recursos.
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Além disso, para garantir a segurança e a tranquilidade
do público durante a realização dos eventos, o Projeto de Lei
determina o fechamento das vias públicas utilizadas nos
Feirões entre as 7h e 18h, com a devida organização e
orientação da Secretaria Municipal de Trânsito – SEMTRAN.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não apenas
estrutura legalmente uma política pública voltada aos
pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos, mas também
contribui para a dinamização da economia local, o
fortalecimento das regiões periféricas e o desenvolvimento
social da cidade de Porto Velho.
Diante da relevância social, econômica e comunitária da
matéria, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação
deste Projeto de Lei
Vereador Marcos Combate
Primeiro secretário da CMPV - RO
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Assinado por Antônio Marcos Mourão Figueiredo - Marcos Combate - Vereador - Em: 19/05/2025, 11:15:25