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materia nº 4805/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4805 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa“Institui o Calendário Oficial do Feirão de Fomento ao Comércio Popular do Microempreendedor de Porto Velho, estabelece suas datas e locais de realização, e dá outras providências."
native_id23118

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Matéria arquivada arquivamento
2026-04-08 Proposição transformada em lei por promulgação Proposição Promulgada na Lei nº 3.384 de 05 de Março de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos regimentais.
2026-02-20 Veto aguardando inclusão na ordem dia À diretoria legislativa para subsequente inclusão do veto na ordem do dia, conforme artigo 165, §4º, do regimento interno.
2026-02-10 Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red Ao Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 110/2025.
2026-02-03 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 110/2025
2025-12-15 Matéria com parecer da comissão A Gerência das comissões para as providências regimentais.
2025-12-12 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 110/2025
2025-12-11 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Breno Mendes para colher asssinatura do parecer de n. 110/2025
2025-12-11 Matéria com relatório da comissão À Comisssão Permanente de Constiuição, Justiça e Redação, após relatorio pela rejeição do veto, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, § 1º, todos do regimento interno.
2025-11-10 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106,§3º do regimento interno.
2025-11-06 Veto aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCRJ, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno.
2025-11-04 Matéria lida em plenário Veto Integral sobre a Matéria lido na 68º Sessão ordinária realizada em 03 de Novembro de 2025. A Gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2025-08-28 Aguardando sanção/veto do Executivo À Diretoria Legislativa, após elaboração do autógrafo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei ôrganica Municipal
2025-08-26 Aguardando elaboração do autógrafo Matéria aprovada em segunda discussão 50º Sessão Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2025. À gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2025-08-18 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia A Diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme artigo 75 do Regimento Interno.
2025-08-18 Matéria com parecer da comissão A gerencia das comissões para procedimentos regimentais.
2025-08-15 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Edmilson Dourado para colher assinatura do parecer 07/2025
2025-08-14 Matéria com parecer da comissão
2025-08-12 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Jeovane Ibiza para colher assinatura do parecer 07/2025
2025-08-04 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Pastor Bruno Luciano, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, § 3º, do regimento interno.
2025-07-09 Aguardando designação de relator Ao vereador Jeovane Ibiza, presidente da CPCELT para designação de relator conforme os art. 91, IV, 106 do regimento interno
2025-07-09 Matéria com parecer da Procuradoria A Gerência das Comissões para as providências regimentais.
2025-07-01 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 87/2025
2025-06-26 Matéria com parecer favorável da CCJR ao vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer
2025-06-12 Matéria com parecer favorável da CCJR Ao Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T11:17:13.049817-03:00 Aprovada por maioria absoluta 16 0 0
2025-08-19T12:59:26.382690-03:00 Aprovada por maioria absoluta 15 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PORDER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR MARCOS COMBATE
AGIR
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO – RO
Rua Belém, 139 – Embratel, CEP: 76820-734 – contato: 69 9
9282-8699
PROJETO DE LEI Nº ___/GVMC/2025
“Institui o Calendário Oficial do 
Feirão de Fomento ao Comércio 
Popular do Microempreendedor de 
Porto Velho, estabelece suas datas 
e locais de realização, e dá 
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das 
atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, 
da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou 
e eu sanciono o seguinte,
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial do Feirão 
de Fomento ao Comércio Popular do Microempreendedor de Porto 
Velho, a ser realizado anualmente, preferencialmente, nas 
seguintes datas e locais:
I – No Dia das Mães (segundo domingo de maio), na 
Avenida 7 de Setembro, região central do Município;
II – No Dia dos Pais (segundo domingo de agosto), na 
Avenida José Amador dos Reis, Zona Leste do Município;
III – No Dia das Crianças (12 de outubro), na Avenida 
Jatuarana, Zona Sul do Município.
Art. 2º O Feirão tem por objetivo:
I – Incentivar o comércio popular e os 
microempreendedores locais;
II – Estimular a economia solidária e o empreendedorismo 
urbano;
III – Proporcionar à população o acesso a produtos e 
serviços a preços acessíveis;
IV – Promover a inclusão produtiva e social, 
aproveitando datas comemorativas de forte apelo comunitário 
e comercial.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a organizar, 
coordenar e executar o Feirão por meio da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Indústria e Comércio 
– SEMDESTUR, em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas 
e-DOC 68AF3C58
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 68AF3C58
4805/2025
19/05/2025
12h:44min
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PORDER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR MARCOS COMBATE
AGIR
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO – RO
Rua Belém, 139 – Embratel, CEP: 76820-734 – contato: 69 9
9282-8699
de Porto Velho – CDL, podendo ainda firmar cooperação com 
outras secretarias, entidades públicas e privadas.
Art. 4º A execução do Feirão poderá contar com recursos 
provenientes:
I – Das dotações orçamentárias próprias do Município;
II – De remanejamento orçamentário autorizado por 
decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal;
III – De emendas parlamentares, individuais ou 
coletivas, impositivas ou voluntárias, oriundas das esferas 
municipal, estadual ou federal;
IV – De parcerias com a iniciativa privada e 
instituições diversas.
Parágrafo único. A alocação de recursos dependerá da 
disponibilidade orçamentária e da conveniência administrativa 
do Poder Executivo.
Art. 5º Durante a realização dos Feirões instituídos 
por esta Lei, poderá haver a interrupção temporária do 
trânsito de veículos nas vias públicas onde ocorrerão os 
eventos, garantido o uso exclusivo para a estruturação do 
Feirão e o atendimento à população.
§1º O fechamento e o controle do tráfego, se necessário, 
serão realizados pela Secretaria Municipal de Trânsito –
SEMTRAN, que deverá adotar todas as providências logísticas 
e operacionais cabíveis, inclusive com sinalização, 
orientação de fluxo alternativo e apoio à segurança viária.
§2º A interrupção das vias deverá ocorrer no período 
compreendido entre as 7h (sete horas da manhã) e as 18h 
(dezoito horas), sendo previamente comunicada à população e 
limitada ao tempo necessário para montagem, realização e 
desmontagem do evento.
Art. 6º As datas dos Feirões ora instituídos deverão, 
preferencialmente, ocorrer nas datas aqui indicadas, 
admitindo-se alteração mediante justificativa do Poder 
Executivo, desde que amplamente comunicada aos participantes 
e à população com antecedência razoável.
e-DOC 68AF3C58
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 68AF3C58
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PORDER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR MARCOS COMBATE
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO – RO
Rua Belém, 139 – Embratel, CEP: 76820-734 – contato: 69 9
9282-8699
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, surtindo efeitos legais a partir de então.
Câmara Municipal de Porto velho, 19 de maio de 2025.
Vereador Marcos Combate
Primeiro secretário da CMPV - RO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir 
o Calendário Oficial do Feirão de Fomento ao Comércio Popular 
do Microempreendedor de Porto Velho, criando um marco legal 
e permanente para a realização de eventos que fortaleçam o 
comércio informal, o microempreendedorismo e a economia 
popular nas regiões estratégicas do município.
A proposta visa atender uma demanda concreta da 
população e dos pequenos empreendedores, criando 
oportunidades de exposição, venda e circulação econômica em 
datas comemorativas de grande apelo popular: o Dia das Mães, 
Dia dos Pais e Dia das Crianças. A escolha das localidades,
Avenida 7 de Setembro (região central), Avenida José Amador 
dos Reis (Zona Leste) e Avenida Jatuarana (Zona Sul), respeita 
critérios de densidade populacional, acessibilidade e 
tradição comercial dessas regiões.
O Feirão proporcionará, além da geração de renda, um 
espaço de convivência comunitária, cultura local e 
valorização dos trabalhadores informais, promovendo a 
inclusão produtiva e social, com apoio da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Indústria e Comércio 
– SEMDESTUR, responsável pela organização e execução do 
evento.
A previsão de fontes diversas para o custeio, como 
orçamento da SEMDESTUR, dotações próprias, remanejamentos por 
decreto e emendas parlamentares, garante viabilidade 
financeira à medida e autonomia à administração para buscar 
recursos.
e-DOC 68AF3C58
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 68AF3C58
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PORDER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR MARCOS COMBATE
AGIR
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO – RO
Rua Belém, 139 – Embratel, CEP: 76820-734 – contato: 69 9
9282-8699
Além disso, para garantir a segurança e a tranquilidade 
do público durante a realização dos eventos, o Projeto de Lei 
determina o fechamento das vias públicas utilizadas nos 
Feirões entre as 7h e 18h, com a devida organização e 
orientação da Secretaria Municipal de Trânsito – SEMTRAN.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não apenas 
estrutura legalmente uma política pública voltada aos 
pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos, mas também 
contribui para a dinamização da economia local, o 
fortalecimento das regiões periféricas e o desenvolvimento 
social da cidade de Porto Velho.
Diante da relevância social, econômica e comunitária da 
matéria, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação 
deste Projeto de Lei
Vereador Marcos Combate
Primeiro secretário da CMPV - RO
e-DOC 68AF3C58
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 68AF3C58
e-DOC 68AF3C58
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 68AF3C58
Assinado por Antônio Marcos Mourão Figueiredo - Marcos Combate - Vereador - Em: 19/05/2025, 11:15:25

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