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materia nº 4829/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4829 / 2025
Date 2025-06-02
Ementa“Acrescenta o Parágrafo Único no artigo 2º da Lei nº 2.565, de 21 de dezembro de 2018, que institui a Lei do Plantão Médico, no âmbito do município, que trata da afixação de forma ostensiva e visível os nomes de todos os servidores e a escala de plantão nos postos de saúde do município de Porto Velho.”
native_id23740

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição transformada em lei por promulgação Proposição Promulgada na Lei n° 3.395 de 17 de março de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos Regimentais.
2026-02-20 Veto aguardando inclusão na ordem dia À diretoria legislativa para subsequente inclusão do veto na ordem do dia, conforme artigo 165, §4º, do regimento interno.
2026-02-10 Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red Ao Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 01/2026
2026-02-04 Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red Ao Vereador Dr. Breno Mendes para colher assinatura do parecer
2026-02-02 Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red Ao gabinete do Vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 01/2026.
2025-12-15 Matéria com relatório da comissão A Gerência das comissões para as providências regimentais.
2025-11-19 Veto aguardando manifestação de relator Ao Vereador Breno Mendes, após designação de relator, para elaboração de relatório, prazo de sete dias, conforme artigo 106, §3º do regimento interno.
2025-11-12 Veto aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno.
2025-11-12 Veto sobre a matéria lido em sessão plenária Veto Integral sobre a Matéria lido na 70º Sessão ordinária realizada em 10 de Novembro de 2025. A Gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2025-10-01 Aguardando sanção/veto do Executivo À Diretoria Legislativa, após a elaboração do autografo n°149/2025, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Organica Municipal
2025-09-30 Aguardando elaboração do autógrafo Proposição aprovada em segunda votação na 61º Sessão Ordinária realizada em 30 de setembro de 2025. A Gerência das Comissões para elaboração do Autógrafo.
2025-08-25 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia Á Diretoria Legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme artigo 75 do Regimento Interno.
2025-08-25 Matéria com parecer da comissão
2025-08-22 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Dr. Junior Queiroz para colher assinatura do parecer.
2025-08-11 Matéria com parecer da comissão ao gabinete da vereadora Ellis Regina para colher assinatura do parecer de n°11
2025-08-06 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Macário Barros para colher assinatura do parecer de n. 11/2025.
2025-08-05 Matéria com relatório da comissão À comissão de saúde e higiene pública, após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93,I, 106, § 1º do regimento interno.
2025-07-09 Aguardando designação de relator Ao vereador Dr. Macário Barros presidente da CPSHP, para designação de relator, conforme os artigos 91, IV, 106 do regimento interno.
2025-07-09 Matéria com parecer favorável da CCJR À comissão de saúde e higiene publica CSHP para designação de relator e posterior manifestação, conforme os artigos 93 e 106 do Regimento interno.
2025-07-09 Matéria com parecer favorável da CCJR A Gerência das Comissões para as providências regimentais.
2025-07-03 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Dr. Breno Mendes Fiscal do Povo para colher assinatura do parecer de n. 99/2025.
2025-06-27 Matéria com parecer da comissão Ao vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer
2025-06-27 Matéria com parecer favorável da CCJR Ao Vereador Fernando Silva, para colher assinatura do parecer 99/2025
2025-06-27 Matéria com relatório da comissão À CCJR, após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, §1°, do Regimento Interno.
2025-06-04 Aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV, do regimento interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T14:00:01.805698-03:00 Aprovada por maioria absoluta 19 0 0
2025-09-29T18:58:09.206143-03:00 Não houve votação 1 21 0
2025-08-26T14:07:40.151695-03:00 Aprovada por maioria absoluta 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PORDER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR MARCOS COMBATE
AGIR
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO – RO
Rua Belém, 139 – Embratel, CEP: 76820-734 – contato: 69 9
9282-8699
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
“Acrescenta o Parágrafo Único no 
artigo 2º da Lei nº 2.565, de 21 de 
dezembro de 2018, que institui a Lei 
do Plantão Médico, no âmbito do 
município, que trata da afixação de 
forma ostensiva e visível os nomes de 
todos os servidores e a escala de 
plantão nos postos de saúde do 
município de Porto Velho.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das 
atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da 
Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou 
e eu sanciono o seguinte.
PROJETO DE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.565, de 21 de dezembro de 
2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. As unidades deverão assegurar a 
presença, durante todo o período de funcionamento —
inclusive aos finais de semana e feriados —, de pelo 
menos um representante da diretoria ou responsável 
designado, com competência para responder 
administrativamente pela unidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 28 de maio de 2025.
Vereador Marcos Combate
Primeiro Secretário da CMPV – RO
e-DOC 5BAFE4ED
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 5BAFE4ED
4829/2025
02/06/2025
08h:49min
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PORDER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR MARCOS COMBATE
AGIR
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO – RO
Rua Belém, 139 – Embratel, CEP: 76820-734 – contato: 69 9
9282-8699
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aprimorar a 
Lei do Plantão Médico no Município de Porto Velho, garantindo 
a continuidade e a responsabilidade administrativa nas unidades 
de saúde da rede pública municipal durante todo o seu período 
de funcionamento.
A presença permanente de um responsável administrativo 
nas unidades de saúde é fundamental para assegurar a adequada 
gestão dos serviços, a resolução imediata de eventuais 
conflitos, o acompanhamento do atendimento ao público e a 
correta execução das escalas de plantão previstas na legislação 
vigente.
A medida também reforça a transparência e a eficiência no 
atendimento à população, além de facilitar o controle e a 
fiscalização por parte dos órgãos competentes e dos próprios 
usuários do sistema de saúde.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares 
para a aprovação desta relevante proposta legislativa.
Vereador Marcos Combate
Primeiro Secretário da CMPV – RO
e-DOC 5BAFE4ED
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 5BAFE4ED
e-DOC 5BAFE4ED
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 5BAFE4ED
Assinado por Antônio Marcos Mourão Figueiredo - Marcos Combate - Vereador - Em: 30/05/2025, 12:05:06

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