| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4838 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | “AUTORIZA A CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO VELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 23891 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-08 | Proposição transformada em lei por promulgação | — | Proposição Promulgada na Lei nº 3.385 de 03 de Março de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos regimentais. |
| 2026-02-20 | Veto aguardando inclusão na ordem dia | — | À diretoria legislativa para subsequente inclusão do veto na ordem do dia, conforme artigo 165, §4º, do regimento interno. |
| 2026-02-04 | Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red | — | Ao Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer |
| 2026-02-03 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 113/2025 |
| 2025-12-15 | Matéria com parecer da comissão | — | A Gerência das comissões para as providências regimentais. |
| 2025-12-11 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do vereador Breno Mendes para colher asssinatura do parecer de n. 113/2025 |
| 2025-12-11 | Matéria com relatório da comissão | — | À Comisssão Permanente de Constiuição, Justiça e Redação, após relatorio pela rejeição do veto, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, § 1º, todos do regimento interno. |
| 2025-11-10 | Aguardando manifestação do relator | — | Ao Vereador Dr. Breno Mendes, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106,§3º do regimento interno. |
| 2025-11-06 | Veto aguardando designação de relator | — | Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCRJ, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno. |
| 2025-11-04 | Matéria lida em plenário | — | Veto Integral sobre a Matéria lido na 68º Sessão ordinária realizada em 03 de Novembro de 2025. A Gerência das comissões para procedimentos regimentais. |
| 2025-09-12 | Aguardando sanção/veto do Executivo | — | À Diretoria Legislativa, após a elaboração do autógrafo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Organica. |
| 2025-09-10 | Aguardando elaboração do autógrafo | — | Proposição Aprovada em segunda votação na 55º Sessão Ordinária realizada em 09 de setembro de 2025. A gêrencia das comissões para elaboração do Autógrago. |
| 2025-09-02 | Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Á Diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia ,conforme artigo 75 do Regimento Interno. |
| 2025-09-02 | Matéria com parecer da comissão | — | — |
| 2025-08-25 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do Parecer. |
| 2025-08-21 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao Gabinete do Vereador Pastor Bruno Luciano para colher assinatura do Parecer. |
| 2025-08-14 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao vereador Marcos Combate para colher assinatura do parecer. |
| 2025-08-14 | Matéria com relatório da comissão | — | — |
| 2025-08-06 | Aguardando manifestação do relator | — | Ao vereador Bruno Luciano, após designação de relator de fl. 7 para elaboração de relatório, no prazo de sete dias uteis conforme art. 106, § 3° do regimento interno |
| 2025-07-15 | Aguardando designação de relator | — | Ao Vereador Marcos Combate presidente da CPE, para designação do relator conforme artigo, 91, IV, do Regimento interno. |
| 2025-07-11 | Matéria com parecer favorável da CCJR | — | A Gerência das comissões para as providências regimentais. |
| 2025-07-07 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 109/2025. |
| 2025-07-04 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do vereador Dr. Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 109/2025 |
| 2025-07-02 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 109/2025. |
| 2025-07-02 | Matéria com relatório da comissão | — | À comissão de Constituição, Justiça e Redação, após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, § 1º do regimento interno. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-09T13:55:15.699428-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 17 | 0 | 0 |
| 2025-09-09T09:22:23.592771-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 17 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com PROJETO DE LEI nº________/CMPV - 2025 “AUTORIZA A CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO VELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV, do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI: Art. 1º Fica autorizada a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para todos os professores e profissionais da educação que atuam: I – nas creches municipais e creches conveniadas com o Município de Porto Velho; II – nas unidades escolares de ensino fundamental da rede pública municipal de ensino; III – os profissionais da educação que venham a ingressar no serviço público municipal por meio de concurso público, desde o momento da posse. Art. 2º A capacitação mencionada no artigo anterior poderá ocorrer por meio de curso presencial ou remoto, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, e deverá abordar: I – noções básicas de atendimento em caso de quedas, desmaios, engasgos, convulsões, sangramentos, paradas cardiorrespiratórias e outros incidentes comuns no ambiente escolar; II – formas seguras de acionar os serviços de emergência; III – medidas preventivas e de segurança no ambiente escolar. e-DOC 873E76BA Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 873E76BA 4838/2025 03/06/2025 08h:23min Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com Art. 3º O curso de primeiros socorros deverá ser realizado por instituição ou profissional devidamente habilitado e credenciado, preferencialmente em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar, a Defesa Civil, o SAMU ou instituições de saúde com atuação reconhecida. Art. 4º O curso será oferecido de forma gratuita aos profissionais, podendo ser realizado por meio de parcerias entre a Secretaria Municipal de Educação e instituições públicas ou privadas. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, os procedimentos para a implementação, fiscalização e certificação das capacitações. Art. 6º A realização do curso será requisito obrigatório para os processos de atribuição de aulas, lotação ou efetivação de posse de novos servidores da educação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Sala de Sessões, 09 de maio, de 2025. NILTON SOUZA Vereador “Gente que gosta de gente.” e-DOC 873E76BA Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 873E76BA Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com JUSTIFICATIVA Nobres Pares, O presente Projeto de Lei visa garantir maior segurança e proteção às crianças e adolescentes atendidos nas instituições da rede municipal de ensino de Porto Velho, ao tornar obrigatória a capacitação em primeiros socorros para todos os professores e profissionais da educação que atuam em creches, creches conveniadas e escolas de ensino fundamental. É sabido que o ambiente escolar, especialmente nos primeiros anos da infância, está sujeito a diversas situações emergenciais, como engasgos, quedas, desmaios e crises convulsivas. A agilidade no atendimento a essas ocorrências pode ser determinante para evitar consequências mais graves, incluindo a morte. O curso de primeiros socorros para profissionais da educação encontra respaldo na Lei Federal nº 13.722/2018, conhecida como "Lei Lucas", que dispõe sobre a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. A adoção desta medida no âmbito municipal representa um avanço na consolidação de uma política educacional voltada à segurança e ao cuidado com a vida. Ao capacitar os servidores da educação, o Município estará promovendo a cultura da prevenção, da responsabilidade e da valorização da formação integral dos profissionais da rede. A previsão de parcerias com o Corpo de Bombeiros, SAMU e demais entidades habilitadas para a realização dos cursos assegura a viabilidade técnica e financeira da medida, sem onerar indevidamente os cofres públicos. Além disso, a exigência do curso como requisito para posse de novos servidores garantirá que, progressivamente, todos os profissionais da educação estejam aptos a lidar com situações de emergência desde o início de suas atividades. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que tem por objetivo proteger nossas crianças, valorizar os profissionais da educação e assegurar um ambiente escolar mais seguro e preparado para lidar com emergências. Porto Velho, 09 de maio de 2025. NILTON SOUZA Vereador “Gente que gosta de gente.” e-DOC 873E76BA Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 873E76BA e-DOC 873E76BA Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 873E76BA Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 02/06/2025, 15:38:20