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materia nº 4865/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4865 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAltera o art. 27 da Lei nº 2.769, de 26 de agosto de 2020, que “Dispõe sobre a regulamentação da atividade do serviço de transporte escolar no âmbito do Município de Porto Velho e Distritos”
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Proposição transformada em lei por promulgação Proposição Promulgada na Lei n° 3.394 de 17 de março de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos Regimentais
2026-03-06 Veto aguardando inclusão na ordem dia À Diretoria legislativa para subsequente inclusão do veto na ordem do dia, conforme artigo 165, §4º do regimento interno.
2026-03-06 Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red A Gerência das comissões para as providências regimentais.
2026-03-03 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 112/2025
2026-02-26 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 06/2026
2026-02-23 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 06/2026.
2025-09-01 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, §3º do regimento interno.
2025-08-29 Veto aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno.
2025-08-28 Veto sobre a matéria lido em sessão plenária Veto Integral Lido na 51º Sessão Ordinária realizada em 26/08/2025. A Gêrencia das comissões para procedimentos regimentais.
2025-07-17 Aguardando sanção/veto do Executivo À Diretoria Legislativa, após a elaboração do autógrafo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Orgânica Municipal.
2025-07-16 Aguardando elaboração do autógrafo Matéria aprovada em segunda votação na 44º Sessão Ordinária realizada em 15 de Julho de 2025. A Gêrencia das comissões para elaboração do Autógrafo.
2025-07-14 Matéria protocolada À diretoria legislativa para leitura de matéria em plenário na forma dos artigos 70 e 138 do regimento interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T10:12:19.099906-03:00 Aprovada por maioria absoluta 21 0 0
2025-07-15T10:31:07.490243-03:00 Aprovada por maioria absoluta 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Câmara Municipal de Porto Velho | R. Belém, 139 – Embratel, Porto Velho – RO – CEP 78905-210 
Gabinete do Vereador Dr. Breno Mendes – Fiscal do Povo
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 | gabinetedrbrenomendes@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ____________/GVBM/CMPV/2025
Altera o art. 27 da Lei nº 2.769, de 26 de 
agosto de 2020, que “Dispõe sobre a 
regulamentação da atividade do serviço 
de transporte escolar no âmbito do 
Município de Porto Velho e Distritos”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições 
legais, conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de 
Porto Velho. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 27 da Lei nº 2.769, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 27. Os veículos do serviço de Transporte Escolar terão idade 
máxima de 20 (vinte) anos de uso, contados do respectivo ano de 
fabricação, sob pena da não renovação do alvará de tráfego para 
prática do serviço público aqui previsto.
Parágrafo único. Uma vez ultrapassada a idade máxima de 20 (vinte) 
anos dos veículos do Transporte Escolar, poderá ser concedida 
extensão de prazo de doze meses, pelo período máximo de 5 (cinco) 
anos, desde que submetidos e aprovados em inspeção técnica 
veicular a ser realizada anualmente.”
Art. 2º Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 14 de julho de 2025.
BRENO MENDES DA SILVA FARIAS
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
ELLIS REGINA BATISTA LEAL OLIVEIRA
VEREADORA – UNIÃO BRASIL
e-DOC A7D79680
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A7D79680
4865/2025
14/07/2025
11h:55min
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Câmara Municipal de Porto Velho | R. Belém, 139 – Embratel, Porto Velho – RO – CEP 78905-210 
Gabinete do Vereador Dr. Breno Mendes – Fiscal do Povo
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 | gabinetedrbrenomendes@gmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade alterar o art. 27 da Lei nº 2.769, de 26 de agosto de 
2020, que dispõe sobre a regulamentação da atividade do serviço de transporte escolar no 
Município de Porto Velho e seus Distritos, ampliando a idade máxima permitida para os veículos 
utilizados na prestação do serviço.
A redação atual do referido artigo estabelece o limite de 17 (dezessete) anos de uso para os 
veículos de transporte escolar, contados do ano de fabricação, admitindo excepcionalmente 
prorrogações anuais, mediante inspeção técnica, por até 5 (cinco) anos. A proposta ora 
apresentada visa elevar esse limite inicial para 20 (vinte) anos, mantendo-se inalterado o 
mecanismo de prorrogação excepcional.
A motivação para a modificação decorre de pleito de operadores do serviço e da análise das 
condições socioeconômicas locais, que demonstram que muitos veículos com mais de 17 anos 
de uso permanecem em boas condições de segurança e funcionalidade, especialmente quando 
submetidos a inspeções veiculares regulares. A ampliação do prazo representará relevante alívio 
financeiro aos autorizatários, sem comprometer a segurança dos usuários, desde que se 
mantenha a exigência de inspeção técnica veicular anual.
Importa destacar que a proposta preserva os mecanismos de controle e fiscalização já 
instituídos, condicionando as prorrogações à aprovação técnica dos veículos por órgão 
competente, garantindo, assim, que apenas veículos em condições adequadas continuem a
operar.
Portanto, trata-se de medida razoável, de caráter social e econômico, que visa promover o 
equilíbrio entre a segurança do serviço e a viabilidade financeira da atividade, contribuindo para 
a continuidade e melhoria do transporte escolar no município.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Câmara Municipal, 14 de julho de 2025.
BRENO MENDES DA SILVA FARIAS
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
ELLIS REGINA BATISTA LEAL OLIVEIRA
VEREADORA – UNIÃO BRASIL
e-DOC A7D79680
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A7D79680
e-DOC A7D79680
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A7D79680
Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 14/07/2025, 11:29:32
Assinado por Ellis Regina Batista Leal Oliveira - Vereadora - Em: 14/07/2025, 11:28:26

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