ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Câmara Municipal de Porto Velho | R. Belém, 139 – Embratel, Porto Velho – RO – CEP 78905-210
Gabinete do Vereador Dr. Breno Mendes – Fiscal do Povo
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 | gabinetedrbrenomendes@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ____________/GVBM/CMPV/2025
Altera o art. 27 da Lei nº 2.769, de 26 de
agosto de 2020, que “Dispõe sobre a
regulamentação da atividade do serviço
de transporte escolar no âmbito do
Município de Porto Velho e Distritos”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de
Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 27 da Lei nº 2.769, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 27. Os veículos do serviço de Transporte Escolar terão idade
máxima de 20 (vinte) anos de uso, contados do respectivo ano de
fabricação, sob pena da não renovação do alvará de tráfego para
prática do serviço público aqui previsto.
Parágrafo único. Uma vez ultrapassada a idade máxima de 20 (vinte)
anos dos veículos do Transporte Escolar, poderá ser concedida
extensão de prazo de doze meses, pelo período máximo de 5 (cinco)
anos, desde que submetidos e aprovados em inspeção técnica
veicular a ser realizada anualmente.”
Art. 2º Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 14 de julho de 2025.
BRENO MENDES DA SILVA FARIAS
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
ELLIS REGINA BATISTA LEAL OLIVEIRA
VEREADORA – UNIÃO BRASIL
e-DOC A7D79680
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A7D79680
4865/2025
14/07/2025
11h:55min
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Câmara Municipal de Porto Velho | R. Belém, 139 – Embratel, Porto Velho – RO – CEP 78905-210
Gabinete do Vereador Dr. Breno Mendes – Fiscal do Povo
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 | gabinetedrbrenomendes@gmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade alterar o art. 27 da Lei nº 2.769, de 26 de agosto de
2020, que dispõe sobre a regulamentação da atividade do serviço de transporte escolar no
Município de Porto Velho e seus Distritos, ampliando a idade máxima permitida para os veículos
utilizados na prestação do serviço.
A redação atual do referido artigo estabelece o limite de 17 (dezessete) anos de uso para os
veículos de transporte escolar, contados do ano de fabricação, admitindo excepcionalmente
prorrogações anuais, mediante inspeção técnica, por até 5 (cinco) anos. A proposta ora
apresentada visa elevar esse limite inicial para 20 (vinte) anos, mantendo-se inalterado o
mecanismo de prorrogação excepcional.
A motivação para a modificação decorre de pleito de operadores do serviço e da análise das
condições socioeconômicas locais, que demonstram que muitos veículos com mais de 17 anos
de uso permanecem em boas condições de segurança e funcionalidade, especialmente quando
submetidos a inspeções veiculares regulares. A ampliação do prazo representará relevante alívio
financeiro aos autorizatários, sem comprometer a segurança dos usuários, desde que se
mantenha a exigência de inspeção técnica veicular anual.
Importa destacar que a proposta preserva os mecanismos de controle e fiscalização já
instituídos, condicionando as prorrogações à aprovação técnica dos veículos por órgão
competente, garantindo, assim, que apenas veículos em condições adequadas continuem a
operar.
Portanto, trata-se de medida razoável, de caráter social e econômico, que visa promover o
equilíbrio entre a segurança do serviço e a viabilidade financeira da atividade, contribuindo para
a continuidade e melhoria do transporte escolar no município.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de
Lei.
Câmara Municipal, 14 de julho de 2025.
BRENO MENDES DA SILVA FARIAS
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
ELLIS REGINA BATISTA LEAL OLIVEIRA
VEREADORA – UNIÃO BRASIL
e-DOC A7D79680
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A7D79680
e-DOC A7D79680
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A7D79680
Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 14/07/2025, 11:29:32
Assinado por Ellis Regina Batista Leal Oliveira - Vereadora - Em: 14/07/2025, 11:28:26