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materia nº 21011/2024

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 21011 / 2024
Date — (no dated record)
EmentaSecretaria Municipal de infraestrutura - SEINFRA. Solicita manutenção da via (tapa buraco) na rua Rua Angico, localizada no bairro Cohab, próximo ao DETRAN zona sul. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
VELHO/RO
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 211 GVBM/CMPV/2025
O Vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso II e art. 127 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que seja encaminhado Secretaria
Municipal de infraestrutura - SEINFRA, o que segue:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
Solicito à Secretaria competente, para providenciar a manutenção da via (tapa
buraco) na rua Rua Angico, localizada no bairro Cohab, próximo ao DETRAN zona sul.
JUSTIFICATIVA
Sr. Secretário, cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, vimos através
deste, solicitar o serviço acima citado, tendo em vista, que este reclame por parte da
população necessita de atenção, pois as condições atuais da via não permitem uma
trafegabilidade, e que se agrava em períodos chuvosos gerando transtornos no local.
Diante o exposto, considerando a competência desta secretaria para a
conservação das vias públicas, respeitosamente, solicito que sejam adotadas as
medidas necessárias para providências urgentes quanto à limpeza pública, a fim de
garantir a segurança e o bem-estar da população que utiliza a referida via.
Por todo o exposto, requeiro a Vossa Excelência que determine a realização de
uma vistoria técnica no local e, constatada a necessidade, providencie a execução dos
serviços expostos nas referidas ruas, com a máxima urgência. Solicito providências no
sentido que seja atendida a devida solicitação, e que cumpra com o prazo legal,
conforme os termos do Art. 49, § 3º da Lei Orgânica Municipal.
Câmara Municipal Porto Velho/RO, 10 de Julho de 2025.
________________________________
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
Vereador
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel, Porto Velho/RO
Celular: (69) 99290-7070 | E-mail: gabinetedrbrenomendes@gmail.com
e-DOC 6A5C5FBA
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6A5C5FBA
e-DOC 6A5C5FBA
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6A5C5FBA
Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 11/07/2025, 10:56:05

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