| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4869 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a instituir a “Faixa Azul” delimitação exclusiva para o trânsito de motocicletas nas vias públicas de Porto Velho e dá outras providências.” |
| native_id | 26809 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-29 | Matéria arquivada | — | arquivamento |
| 2026-03-26 | Matéria transformada em lei | — | Proposição Promulgada na Lei nº 3.390 de 05 de Março de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos Regimentais. |
| 2026-02-02 | Veto aguardando inclusão na ordem dia | — | À diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme artigo 165, §4, do regimento interno. |
| 2025-12-17 | Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red | — | A gerência das comissões para as providências regimentais. |
| 2025-12-11 | Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red | — | Ao gabinete do vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer n. 99/2025 |
| 2025-12-11 | Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red | — | Ao gabinete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer n. 99/2025 |
| 2025-11-25 | Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red | — | Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 112/2025. |
| 2025-11-25 | Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red | — | À comissão permanente de constituição, justiça e redação, após relatório pela rejeição do veto, apra elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, § 1º do regimento interno. |
| 2025-09-26 | Veto aguardando manifestação de relator | — | Ao Vereador Breno Mendes, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, §3º do regimento interno. |
| 2025-09-23 | Veto sobre a matéria lido em sessão plenária | — | Veto Integral Lido na 58º Sessão Ordinária realizada em 22/09/2025 referente ao Projeto de Lei nº 4869/2025. A Gêrencia das comissões para procedimentos regimentais. |
| 2025-08-15 | Aguardando sanção/veto do Executivo | — | À Diretoria Legislativo, após a elaboração do autógrafo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Orgânica Municipal. |
| 2025-08-13 | Aguardando elaboração do autógrafo | — | Matéria aprovada em segunda discussão 47º Sessão Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2025. À gerência das comissões para procedimentos regimentais. |
| 2025-08-11 | Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia | — | À diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme artigo 75 do regimento interno |
| 2025-08-11 | Matéria com parecer favorável da CCJR | — | A Gerência das comissões para as providências regimentais. |
| 2025-08-07 | Aguardando designação de relator | — | Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV, do Regimento Interno. |
| 2025-08-06 | Matéria lida em plenário | — | Matéria lida em Plenário na 45º Sessão Plenário no dia 05 de Agosto de 2025. A gerência da comissões para procedimentos regimentais. |
| 2025-08-04 | Matéria protocolada | — | A diretoria legislativa para leitura da matéria em plenário na forma dos art. 70 e 138 do regimento interno |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-13T10:14:50.437783-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 19 | 0 | 0 |
| 2025-08-12T09:53:12.485391-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 15 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO GABINETE VEREADOR MARCIO PACELE PROJETO DE LEI Nº ________, DE 30 DE JULHO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo a instituir a “Faixa Azul” delimitação exclusiva para o trânsito de motocicletas nas vias públicas de Porto Velho e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir a “Faixa Azul” delimitação exclusiva para circulação de motocicletas, nas vias urbanas de Porto Velho, especialmente nas avenidas de maior fluxo, como medida de segurança e ordenamento do trânsito. Art. 2º. As faixas exclusivas deverão ser implementadas com base em estudos técnicos de engenharia de tráfego, realizados pela Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (SEMTRAN), ou órgão equivalente. Art. 3º. A sinalização horizontal e vertical das faixas deverá obedecer às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Art. 4º. A utilização das faixas exclusivas será restrita a motocicletas, motonetas e ciclomotores, podendo o Poder Executivo regulamentar, por decreto, os horários, trechos e condições de uso conforme a necessidade local. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Porto Velho, 30 de julho de 2025. (Assinado digitalmente) MARCIO PACELE VIEIRA DA SILVA Vereador - REPUBLICANOS e-DOC 31FD422F Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 31FD422F 4869-2025 10h:50m 04/08/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO GABINETE VEREADOR MARCIO PACELE JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Este Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir faixas exclusivas para motocicletas no Município de Porto Velho. Trata-se de uma medida moderna, já adotada em diversas capitais brasileiras, com resultados positivos na redução de acidentes, no desafogamento do trânsito e na valorização dos condutores de duas rodas como parte integrante da mobilidade urbana. Com o aumento expressivo da frota de motocicletas em nossa cidade — utilizadas tanto para o transporte individual quanto para atividades econômicas como entrega de mercadorias — torna-se necessário repensar a infraestrutura viária, buscando soluções que preservem vidas e promovam a fluidez do tráfego. Além de contribuir para a segurança dos motociclistas, a criação das faixas exclusivas auxilia na separação física dos diferentes modais, reduzindo conflitos entre carros, ônibus, bicicletas e pedestres. A proposta é autorizativa, respeitando a competência do Executivo para a implementação prática da medida, que deverá ser embasada em estudos técnicos, garantindo a viabilidade e a eficácia da política pública. Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante instrumento legislativo, voltado à modernização da mobilidade urbana e à preservação da vida. Câmara Municipal de Porto Velho, 30 de julho de 2025. (Assinado digitalmente) MARCIO PACELE VIEIRA DA SILVA Vereador – REPUBLICANOS e-DOC 31FD422F Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 31FD422F e-DOC 31FD422F Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 31FD422F Assinado por Márcio Pacele Vieira Da Silva - Vereador da Câmara de Vereadores de Porto Velho - Em: 31/07/2025, 11:01:25