| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4880 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Proíbe e estabelece penalidades para a promoção, divulgação ou realização de eventos, apresentações ou conteúdos públicos que promovam a adultização e a erotização de crianças e adolescentes no Município de Porto Velho, e dá outras providências. |
| native_id | 27599 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-23 | Veto aguardando inclusão na ordem dia | — | À Diretoria Legislativa para subsequente inclusão do veto na ordem do dia, conforme artigo 165, § 4º do regimento interno. |
| 2026-03-20 | Matéria com parecer da comissão | — | A Gerência das comissões para as providências regimentais. |
| 2026-03-16 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 12/2026. |
| 2026-03-13 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 12/2026. |
| 2026-03-12 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 12/2026 |
| 2026-03-12 | Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red | — | À Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, §1º do regimento interno. |
| 2026-02-11 | Veto aguardando manifestação de relator | — | Ao vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 91, IV do regimento interno. |
| 2026-02-05 | Veto aguardando designação de relator | — | Ao vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno. |
| 2026-02-04 | Veto sobre a matéria lido em sessão plenária | — | Veto Integral sobre a Matéria lido na 1º Sessão ordinária realizada em 03 de Fevereiro de 2026. A Gerência das comissões para procedimentos regimentais. |
| 2025-11-14 | Aguardando sanção/veto do Executivo | — | À Diretoria Legislativa, apos a elaboração do autografo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Organica Municipal. |
| 2025-11-13 | Aguardando elaboração do autógrafo | — | Matéria aprovada em segunda votação na 71º Sessão Ordinária realizada em 11 de novembro de 2025. A Gerência das comissões para elaboração do autógrafo |
| 2025-11-06 | Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia | — | A diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme art. 75 do regimento interno |
| 2025-10-29 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete da vereadora Sofia Andrade para colher assinatura do parecer de n° 003/2025. |
| 2025-10-21 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Pedro Geovar para colher assinatura do parecer de n. 003/2025 |
| 2025-10-21 | Matéria com relatório da comissão | — | À Comissão Permanente dos direitos da criança e do adolescente e juventude, após relatório favorável , para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106,§1º, do regimento interno. |
| 2025-10-06 | Aguardando manifestação do relator | — | — |
| 2025-09-24 | Matéria com parecer favorável da CCJR | — | A Gerência das comissões para as providências regimentais. |
| 2025-09-23 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 146/2025 |
| 2025-09-22 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 146/2025 |
| 2025-09-16 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Breno Mendes fiscal do povo para colher assinaturado do parecer n. 146/2025. |
| 2025-09-15 | Matéria com parecer da comissão | — | A Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 146/2025. |
| 2025-09-12 | Matéria com relatório da comissão | — | A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após relatório favorável para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, §1º do regimento interno. |
| 2025-08-21 | Aguardando designação de relator | — | Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV, do Regimento interno. |
| 2025-08-19 | Matéria lida em plenário | — | Matéria lida em plenário na 48º Sessão Ordinária realizada em 18 de agosto de 2025. A Gerência das Comissões para procedimentos regimentais. |
| 2025-08-15 | Matéria protocolada | — | A diretoria legislativa para leitura da matéria em plenário nas formas dos art. 70 e 138 do regimento interno |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-11T17:08:31.651487-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 19 | 0 | 0 |
| 2025-11-10T20:52:24.884344-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 20 | 0 | 0 |
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e-DUU UFU /AB4B CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO oito o PODER LEGISLATIVO | GEDEAO VEREADOR GEDEÃO DO EDWILSON NEGREIROS [EmEiTE=TS Fls. ses proc. PROJETO DE LEI Nº /2025 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO Proíbe e estabelece penalidades para a PROTOCOLO promoção, divulgação ou realização de Gerência das Comissões eventos, apresentações ou conteúdos públicos Projeto de Lei Ordinária nº 4880/2025 . o o que promovam a adultização e a erotização de: DATA: 15/08/2025 crianças e adolescentes no Município de Porto HoRA: 11H:24M Velho, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Porto Velho, a promoção, divulgação ou realização de eventos, apresentações ou conteúdos públicos que promovam a adultização e/ou erotização de crianças e adolescentes. Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por: I — Adultização: a imposição ou indução de comportamentos, vestimentas, linguagens, expressões corporais ou contextos de conotação sexual incompatíveis com a faixa etária; II — Erotização: a exposição ou estímulo sexual precoce de crianças e adolescentes, de forma direta ou indireta, em eventos, apresentações, mídias ou atividades. Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará as seguintes penalidades: I-— advertência; II — multa de 10 (dez) a 50 (cinquenta) Unidades Padrão Municipal — UPM; WII — suspensão da atividade ou do evento; IV - cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência. Rua Belém, 139 — Bairro: Embratel - CEP: 76820.734 — Porto Velho — Rondônia Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreiros(Ogmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; e-DUU UFU /Agab 2 Fis. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO genoa po PODER LEGISLATIVO | GEDEAORM VEREADOR GEDEÃO DO EDWILSON NEGREIROS” || ELTATES Art. 4º Compete à fiscalização municipal, em conjunto com o Conselho Tutelar, a apuração e aplicação das penalidades previstas nesta Lei, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, definindo critérios objetivos para caracterização de adultização e erotização, procedimentos de fiscalização e formas de denúncia. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Porto Velho, de de 2025. (assinado eletronicamente) Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros Vereador da Câmara Municipal de Porto Velho Pastor Kytildo Vereador - PR O cia ie e £ Rua Belém, 139 — Bairro: Embratel - CEP: 76820.734 — Porto Velho - Rondônia É Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreiros(Ogmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; e-DUU UFU /ABas Fis 3. Proc. PODER LEGISLATIVO | GEDEAON VEREADOR GEDEÃO DO EDWILSON NEGREIROS M RASEATSaS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa coibir a prática da adultização e da erotização de crianças e adolescentes em eventos, apresentações e conteúdos públicos no Município de Porto Velho. A adultização precoce é reconhecida por especialistas como uma forma de violência simbólica e sexual, capaz de comprometer o desenvolvimento psicológico, social e afetivo de crianças, tornando-as mais vulneráveis à exploração e ao abuso. “Casos recentes, amplamente divulgados pela mídia, evidenciam a necessidade de uma legislação específica que estabeleça critérios objetivos para prevenir tais práticas e responsabilizar organizadores e promotores de eventos que violem direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Municípios como Belo Horizonte/MG e Fortaleza/CE já avançaram em legislações que regulamentam apresentações e conteúdos voltados ao público infantojuvenil, garantindo que sejam compatíveis com sua faixa etária. A medida ora proposta não busca restringir manifestações culturais legítimas, mas sim proteger a dignidade e integridade de crianças c adolescentes, preservando-os de estímulos sexuais precoces e inadequados. Diante da importância e urgência desta pauta, submeto o presente projeto à apreciação desta” Casa Legislativa, esperando sua aprovação. Pastor Evanildo (assinado eletronicamente) Vereador - PRTB Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros Vereador da Câmara Municipal de Porto Velho Rua Belém, 139 — Bairro: Embratel - CEP: 76820.734 — Porto Velho — Rondônia Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreirosQgmail.com Scanned with CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO DE e PR SA CamScanner | — zm a e-DUU UFU /ABAD E Assinado por Francisco Gedeão Bessa Holanda De Negreiros - - Em: 14/08/2025, 11:30:01 Fis. 4. - Proc. a ASS. PLAY Pas nildo Vereador - PRTB Scanned with | 9 CamsScanner;