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materia nº 4881/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4881 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa“Institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências, no município de Porto Velho/RO.”
native_id27667

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Veto aguardando designação de relator — Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno.
2026-05-20 Veto sobre a matéria lido em sessão plenária — Veto Parcial sobre a Matéria lido na 25° Sessão Ordinária realizada em 18 de maio de 2026. A Gerência das Comissões para procedimento regimentais.
2026-03-25 Aguardando sanção/veto do Executivo — À Diretoria Legislativa, após a elaboração do autografo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Organica Municipal.
2026-03-24 Aguardando elaboração do autógrafo — Matéria Aprovada em Segunda votação na 12ª Sessão Ordinária no dia 23 de Março de 2026. A Gerência das Comissões para elaboração do Autógrafo.
2026-03-16 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia — À Diretoria Legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme artigo 75 do Regimento Interno.
2026-03-16 Matéria com parecer da comissão — A Gerencia das Comissões para procedimentos regimentais
2026-03-12 Matéria com parecer da comissão — Ao Gabinete do vereador Dr. Junior Queiroz para colher assinatura do parecer de n°01/2026.
2026-03-03 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete da vereadora Ellis Regina para colher assinatura do parecer de n°01/2026.
2026-03-03 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do vereador Dr. Macário Barros para colher assinatura do parecer de n°01/2026.
2026-03-03 Matéria com relatório da comissão — A gerencia das comissões para procedimentos regimentais.
2026-02-03 Aguardando manifestação do relator — Ao vereador Dr. Junior Queiroz, após designação de relator de fls. 15, para elaboraçãode relatório, no prazo de sete dias úteis, conforme artigo 106,§ 3° do Regimento Interno.
2025-09-23 Aguardando designação de relator — Ao Vereador Dr. Macario Barros presidente da CPSHP, para designação de relator, conforme os artigos 91,IV, do Regimento Interno.
2025-09-23 Matéria com parecer favorável da CCJR — A Gerência das comissões para as providências regimentais
2025-09-08 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do Vereador Dr. Breno Mendes para colher assinatura do parecer.
2025-09-03 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 143/2025
2025-09-02 Matéria com parecer da comissão — Ao Gabinete do Vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 143/2025.
2025-09-02 Matéria com relatório da comissão — A Comissão permanente de constituição, justiça e redação, após relatório, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I , 106, §1º do regimento interno.
2025-08-22 Aguardando manifestação do relator — Ao Vereador Dr. Breno Mendes Fiscal do Povo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, §3º do regimento interno.
2025-08-21 Aguardando designação de relator — Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV, do Regimento interno.
2025-08-19 Matéria lida em plenário — Matéria lida em plenário na 49º Sessão Ordinária realizada em 19 de agosto de 2025. A Gerência das Comissões para procedimentos regimentais.
2025-08-18 Matéria protocolada — À Diretoria Legislativa apra leitura da matéria em plenario na forma dos artigos70 e 138 do regimento interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T12:59:59.042951-03:00 Aprovada por maioria absoluta 17 0 0
2026-03-19T15:00:46.457505-03:00 Aprovada por maioria absoluta 18 0 0

Documents (1)

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Rua Belém, nº. 139 Embratel - Cep: 78905-130 - Fone: 3217- 8049.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
PROJETO DE LEI Nº. _______________________GVER / CMPV/ 2025.
“Institui a Política Municipal de 
Conscientização e Atenção 
Integral à Saúde das Mulheres 
no Climatério e na Menopausa e 
dá outras providências, no 
município de Porto Velho/RO.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição 
que lhe confere o inciso IV do artigo 87 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE 
PORTO VELHO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO 
aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Velho, a Política Pública 
Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no 
Climatério e na Menopausa, com o objetivo de propor diretrizes para a 
humanização e a qualidade do atendimento, garantindo assistência e amparo à 
saúde física e mental das mulheres neste período.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I – climatério: fase de evolução biológica da mulher, em que ocorre o processo de 
transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo;
II – menopausa: último ciclo menstrual, reconhecido após 12 (doze) meses de sua 
ocorrência.
Art. 2º A Política Municipal ora instituída atenderá especialmente às seguintes 
diretrizes:
I – estimular a realização de campanhas, palestras e atividades educativas sobre 
o climatério e a menopausa, com foco na conscientização sobre sintomas, 
diagnósticos e orientações;
e-DOC 167B928E
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 167B928E
4881/2025
18/08/2025
15h:00
Rua Belém, nº. 139 Embratel - Cep: 78905-130 - Fone: 3217- 8049.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
II – promover a participação da comunidade na formulação de políticas públicas 
voltadas às mulheres, compreendendo as principais alterações esperadas nesse 
período;
III – incentivar o atendimento multiprofissional para identificação precoce e 
tratamento de doenças comuns no climatério, prevenindo agravos e manejando 
sintomas;
IV – capacitar e sensibilizar profissionais de saúde para o atendimento 
especializado à mulher nessa fase;
V – adotar estratégias de acolhimento, escuta qualificada e acompanhamento 
contínuo, garantindo promoção de saúde integral;
VI – incentivar pesquisas e estudos regionais sobre os impactos da menopausa e 
os benefícios de diferentes formas de tratamento;
VII – disseminar informações sobre o climatério e a menopausa junto à sociedade 
civil e, especialmente, no âmbito das servidoras públicas municipais, de modo a 
assegurar conhecimento, prevenção e acompanhamento adequados.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral 
à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa:
I – ampliar o acesso gratuito a medicamentos hormonais e não hormonais, por 
meio da rede municipal de saúde;
II – assegurar a realização de exames diagnósticos necessários;
III – garantir acompanhamento psicológico e multiprofissional às mulheres;
IV – disponibilizar tratamento contínuo e individualizado conforme cada caso.
Art. 4º Para a execução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público 
Municipal poderá celebrar convênios ou termos de cooperação com órgãos 
estaduais, federais, universidades e entidades privadas.
Art. 5º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização para Mulheres no 
Climatério e na Menopausa, a ser realizada anualmente, no mês de outubro, em 
conjunto com as atividades do Outubro Rosa, integrando o Calendário Oficial do 
Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
e-DOC 167B928E
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 167B928E
Rua Belém, nº. 139 Embratel - Cep: 78905-130 - Fone: 3217- 8049.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2025.
_________________________________________
ELLIS REGINA BATISTA LEAL
VEREADORA/UNIÃO BRASIL
e-DOC 167B928E
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 167B928E
Rua Belém, nº. 139 Embratel - Cep: 78905-130 - Fone: 3217- 8049.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A presente proposição visa instituir uma Política Pública Municipal de 
Atenção à Saúde das Mulheres no Climatério e Menopausa, considerando a 
realidade específica de Porto Velho.
O climatério e a menopausa representam fases de grande impacto na 
vida das mulheres, marcadas por mudanças hormonais, físicas e emocionais. No 
Brasil, o IBGE aponta que mais de 29 milhões de mulheres estão nessa fase, 
sendo que em Porto Velho, com sua população feminina expressiva, estima-se 
que dezenas de milhares vivam esse processo sem a devida assistência.
Na rede pública de saúde municipal, a atenção especializada ao 
climatério ainda é incipiente. As Unidades Básicas de Saúde (UBSs), 
especialmente nas zonas Leste e Sul, não possuem estrutura adequada para o 
acompanhamento integral das mulheres, resultando em desinformação, demora 
em diagnósticos e falta de acesso a terapias adequadas.
Entre os sintomas mais comuns, destacam-se ondas de calor, insônia, 
depressão, redução da libido, aumento do risco de doenças cardiovasculares e 
osteoporose. Além disso, em Porto Velho, onde as condições climáticas já são 
naturalmente severas, os sintomas como ondas de calor e fadiga são relatados 
com ainda maior intensidade pelas mulheres da região.
A ausência de informações adequadas e de políticas específicas torna 
essas mulheres invisíveis no sistema de saúde. Isso inclui também as servidoras 
públicas municipais, que, apesar de representarem significativa parcela da força 
de trabalho da Prefeitura, não recebem campanhas informativas nem suporte 
adequado para enfrentarem esta fase da vida.
Por essa razão, a presente proposição também prevê a Semana 
Municipal de Conscientização para Mulheres no Climatério e na Menopausa no 
mês de outubro, em conjunto com as ações do Outubro Rosa, potencializando a 
visibilidade da saúde da mulher e a integração das políticas públicas.
e-DOC 167B928E
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 167B928E
Rua Belém, nº. 139 Embratel - Cep: 78905-130 - Fone: 3217- 8049.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais de 
atendimento integral à saúde (art. 196 da CF/88) e com a Lei Orgânica da Saúde 
(Lei nº 8.080/1990), além de dialogar com a Política Nacional de Atenção Integral 
à Saúde da Mulher.
Porto Velho, ao aprovar esta proposta, dará um passo decisivo para 
reduzir desigualdades e melhorar a qualidade de vida de milhares de mulheres, 
inclusive de suas próprias servidoras públicas.
Sala das Sessões, 16 de agosto de 2025.
_________________________________________
ELLIS REGINA BATISTA LEAL
VEREADORA/UNIÃO BRASIL
e-DOC 167B928E
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 167B928E
e-DOC 167B928E
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 167B928E
Assinado por Ellis Regina Batista Leal Oliveira - Vereadora - Em: 18/08/2025, 13:11:33

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