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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
PROJETO DE LEI Nº. _______________________GVER / CMPV/ 2025.
“Institui a Política Municipal de
Conscientização e Atenção
Integral à Saúde das Mulheres
no Climatério e na Menopausa e
dá outras providências, no
município de Porto Velho/RO.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição
que lhe confere o inciso IV do artigo 87 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE
PORTO VELHO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Velho, a Política Pública
Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no
Climatério e na Menopausa, com o objetivo de propor diretrizes para a
humanização e a qualidade do atendimento, garantindo assistência e amparo à
saúde física e mental das mulheres neste período.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I – climatério: fase de evolução biológica da mulher, em que ocorre o processo de
transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo;
II – menopausa: último ciclo menstrual, reconhecido após 12 (doze) meses de sua
ocorrência.
Art. 2º A Política Municipal ora instituída atenderá especialmente às seguintes
diretrizes:
I – estimular a realização de campanhas, palestras e atividades educativas sobre
o climatério e a menopausa, com foco na conscientização sobre sintomas,
diagnósticos e orientações;
e-DOC 167B928E
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4881/2025
18/08/2025
15h:00
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II – promover a participação da comunidade na formulação de políticas públicas
voltadas às mulheres, compreendendo as principais alterações esperadas nesse
período;
III – incentivar o atendimento multiprofissional para identificação precoce e
tratamento de doenças comuns no climatério, prevenindo agravos e manejando
sintomas;
IV – capacitar e sensibilizar profissionais de saúde para o atendimento
especializado à mulher nessa fase;
V – adotar estratégias de acolhimento, escuta qualificada e acompanhamento
contínuo, garantindo promoção de saúde integral;
VI – incentivar pesquisas e estudos regionais sobre os impactos da menopausa e
os benefícios de diferentes formas de tratamento;
VII – disseminar informações sobre o climatério e a menopausa junto à sociedade
civil e, especialmente, no âmbito das servidoras públicas municipais, de modo a
assegurar conhecimento, prevenção e acompanhamento adequados.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral
à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa:
I – ampliar o acesso gratuito a medicamentos hormonais e não hormonais, por
meio da rede municipal de saúde;
II – assegurar a realização de exames diagnósticos necessários;
III – garantir acompanhamento psicológico e multiprofissional às mulheres;
IV – disponibilizar tratamento contínuo e individualizado conforme cada caso.
Art. 4º Para a execução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público
Municipal poderá celebrar convênios ou termos de cooperação com órgãos
estaduais, federais, universidades e entidades privadas.
Art. 5º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização para Mulheres no
Climatério e na Menopausa, a ser realizada anualmente, no mês de outubro, em
conjunto com as atividades do Outubro Rosa, integrando o Calendário Oficial do
Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
e-DOC 167B928E
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GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2025.
_________________________________________
ELLIS REGINA BATISTA LEAL
VEREADORA/UNIÃO BRASIL
e-DOC 167B928E
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GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A presente proposição visa instituir uma Política Pública Municipal de
Atenção à Saúde das Mulheres no Climatério e Menopausa, considerando a
realidade específica de Porto Velho.
O climatério e a menopausa representam fases de grande impacto na
vida das mulheres, marcadas por mudanças hormonais, físicas e emocionais. No
Brasil, o IBGE aponta que mais de 29 milhões de mulheres estão nessa fase,
sendo que em Porto Velho, com sua população feminina expressiva, estima-se
que dezenas de milhares vivam esse processo sem a devida assistência.
Na rede pública de saúde municipal, a atenção especializada ao
climatério ainda é incipiente. As Unidades Básicas de Saúde (UBSs),
especialmente nas zonas Leste e Sul, não possuem estrutura adequada para o
acompanhamento integral das mulheres, resultando em desinformação, demora
em diagnósticos e falta de acesso a terapias adequadas.
Entre os sintomas mais comuns, destacam-se ondas de calor, insônia,
depressão, redução da libido, aumento do risco de doenças cardiovasculares e
osteoporose. Além disso, em Porto Velho, onde as condições climáticas já são
naturalmente severas, os sintomas como ondas de calor e fadiga são relatados
com ainda maior intensidade pelas mulheres da região.
A ausência de informações adequadas e de políticas específicas torna
essas mulheres invisíveis no sistema de saúde. Isso inclui também as servidoras
públicas municipais, que, apesar de representarem significativa parcela da força
de trabalho da Prefeitura, não recebem campanhas informativas nem suporte
adequado para enfrentarem esta fase da vida.
Por essa razão, a presente proposição também prevê a Semana
Municipal de Conscientização para Mulheres no Climatério e na Menopausa no
mês de outubro, em conjunto com as ações do Outubro Rosa, potencializando a
visibilidade da saúde da mulher e a integração das políticas públicas.
e-DOC 167B928E
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GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais de
atendimento integral à saúde (art. 196 da CF/88) e com a Lei Orgânica da Saúde
(Lei nº 8.080/1990), além de dialogar com a Política Nacional de Atenção Integral
à Saúde da Mulher.
Porto Velho, ao aprovar esta proposta, dará um passo decisivo para
reduzir desigualdades e melhorar a qualidade de vida de milhares de mulheres,
inclusive de suas próprias servidoras públicas.
Sala das Sessões, 16 de agosto de 2025.
_________________________________________
ELLIS REGINA BATISTA LEAL
VEREADORA/UNIÃO BRASIL
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Assinado por Ellis Regina Batista Leal Oliveira - Vereadora - Em: 18/08/2025, 13:11:33