| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4895 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial a semana Municipal do Automobilismo, no âmbito do Município de Porto Velho e outras providências. |
| native_id | 28110 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-29 | Matéria arquivada | — | arquivamento |
| 2026-03-26 | Proposição sancionada | — | Proposição Sancionada na Lei nº 3.376 de 23 de fevereiro de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos Regimentais. |
| 2025-12-22 | Aguardando sanção/veto do Executivo | — | À Diretoria Legislativa, após a elaboração do autografo, para posterior maifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Orgânica Municipal. |
| 2025-12-17 | Aguardando elaboração do autógrafo | — | Proposição Aprovada em segunda votação na 81º Sessão Ordinária realizada em 16 de dezembro de 2025. A gerência das comissões para elaboração do Autógrafo. |
| 2025-12-11 | Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia | — | A diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia conforme art. 75 do regimento interno |
| 2025-12-09 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do vereador para colher assinatura do parecer |
| 2025-12-08 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do vereador para colher assinatura do parecer |
| 2025-10-21 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Jeovane Ibiza para colher assinatura do parecer de n. 11/2025. |
| 2025-10-21 | Matéria com relatório da comissão | — | À Comissão Permanente de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, após relatório favorável , para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106,§1º, do regimento interno. |
| 2025-10-06 | Aguardando designação de relator | — | Ao gabinete do presidente da comissão vereador jeovane ibiza para designação de relator |
| 2025-09-30 | Matéria com parecer da comissão | — | A Gerência das Comissões para as providências regimentais. |
| 2025-09-26 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 156/2025 |
| 2025-09-24 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 156/2025 |
| 2025-09-23 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 156/2025 |
| 2025-09-22 | Matéria com relatório da comissão | — | À comissão de constitiução, justiça e redação, após relatório favorável com ajustes, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93,I,106,§1º do regimento interno. |
| 2025-09-08 | Aguardando manifestação do relator | — | Ao Vereador Breno Mendes Fiscal do Povo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, §3º do regimento interno. |
| 2025-09-02 | Aguardando designação de relator | — | Ao vereador, Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do Regimento interno. |
| 2025-09-02 | Matéria lida em plenário | — | Matéria Lida em Plenário na 52º Sessão Ordinária realizada em 01 de setembro de 2025. A gerência das comissões para procedimentos regimentais. |
| 2025-08-28 | Matéria protocolada | — | A diretoria legislativa para leitura da matéria em plenário na forma dos art. 70 e 138 do regimento interno |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-17T12:10:13.195169-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 18 | 0 | 0 |
| 2025-12-16T16:11:24.880631-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 21 | 0 | 0 |
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1 PROJETO DE LEI Nº. __________________DE AGOSTO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Atividades do Município de Porto Velho o Dia Municipal do Automobilismo, a ser comemorado, anualmente, na primeira semana do mês de maio. Parágrafo único. A atividade de que trata esta lei em caso de inviabilidade de aplicação do "caput" deste artigo poderá ser realizado em qualquer outra data. Art.2º. A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art.3º. O evento de que trata esta Lei tem por objetivo criar incentivos e fomentar o comércio e a indústria na cidade, além de gerar um grande movimento nos diversos setores Inclui no Calendário Oficial a semana Municipal do Automobilismo, no âmbito do Município de Porto Velho e outras providências. e-DOC 985917A3 Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 985917A3 4895/2025 28/08/2025 09H:50M 2 como lojas, mecânicas e distribuidoras, e com isso contribuir para desenvolvimento da economia da cidade Parágrafo único. Poderão ser realizadas, sem exclusão de quaisquer outras, diversas ações como: I - feiras de produtos, com o intuito de promover o encontro entre os setores de automotores, indústria e comércio, criando um centro de oportunidades para a valorização do comerciante local; II - entrega de prêmios com o intuito de agraciar pessoas e instituições do município que valorizam o setor automotivo, envolvidos direta ou indiretamente; III - celebrações, comemorações e incentivos ao automobilista com o intuito de promover o turismo local e a geração de renda e emprego; IV- Reconhece e valoriza o evento automobilístico como evento cultural, reconhecendo a complexidade e abrangência das atividades e valores. Art.4°. O Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 27 de Agosto de 2025. EDIMILSON DOURADOVEREADOR e-DOC 985917A3 Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 985917A3 3 JUSTIFICATIVA O presente projeto inclui no calendário oficial de eventos do município a semana Municipal do Automobilismo, a ser comemorado, anualmente, na primeira semana do mês de maio. A cultura automotiva é de grande expressão em todo mundo e isso movimenta o setor com inovações e tecnologias, além de oferecer informações valiosas sobre as últimas tendências, tecnologias e práticas recomendadas. As feiras automotivas são eventos fundamentais para o desenvolvimento do setor, servindo como verdadeiros pontos de encontro para profissionais, empresas e apaixonados pelo universo automotivo. Por isso, o intuito deste projeto de lei é proporcionar a valorização e a promoção do automobilismo, dando a oportunidade de se expressarem das mais diferentes formas. Certo de contar mais uma vez com esta casa legislativa e baseado no conteúdo apresentado, submeto à apreciação dos nobres Vereadores, Projeto de Lei acima citado. Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 27 de Agosto de 2025. EDIMILSON DOURADOVEREADOR e-DOC 985917A3 Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 985917A3 e-DOC 985917A3 Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 985917A3 Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 27/08/2025, 10:59:52