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materia nº 4912/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4912 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaInstitui o mês de conscientização e enfrentamento da ciberpedofilia, a ser realizado em novembro, no município de Porto Velho.
native_id30265

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição sancionada — Proposição Sancionada na Lei n° 3.427 de 04 de maio de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos Regimentais
2026-04-01 Aguardando sanção/veto do Executivo — À Diretoria Legislativa após a elaboração do autografo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Organica Municipal.
2026-03-31 Aguardando elaboração do autógrafo — Matéria Aprovada em segunda votação na 14º Sessão Ordinária no dia 31 de Março de 2026. A Gerência das Comissões para elaboração do Autografo.
2026-03-18 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia — A diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia conforme o art. 75 do regimento interno
2026-03-18 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do vereador para colher assinatura do parecer
2026-03-16 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do vereador para colher assinatura do parecer
2026-03-12 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do vereador para colher assinatura do parecer de n° 2
2026-03-12 Aguardando manifestação do relator — —
2025-12-10 Aguardando manifestação do relator — Ao gabinete do vereador para designação de relator
2025-12-02 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 205/2025
2025-11-26 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete de Fernando Silva para colher assinar o parecer de n. 205/2025.
2025-11-26 Matéria com relatório da comissão — À comissão permanente de constituição, justiça e redação, após relatorio favóravel, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, §1º do regimento interno.
2025-09-26 Aguardando manifestação do relator — Ao Vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, § 3º do regimento interno.
2025-09-25 Aguardando designação de relator — Ao Vereador Fernando Silva presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno.
2025-09-23 Matéria lida em plenário — Matéria lida em plenário na 59° Sessão Ordinária, realizada em 23/09/2025. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2025-09-22 Matéria protocolada — A diretoria legislativa para leitura da materia em plenario nas formas dos art. 70 e 138 do regimento interno

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T14:50:04.036179-03:00 Aprovada por maioria absoluta 19 0 0
2026-03-23T13:00:01.893249-03:00 Aprovada por maioria absoluta 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Câmara Municipal de Porto Velho | R. Belém, 139 – Embratel, Porto Velho – RO – CEP 78905-210 
Gabinete do Vereador Dr. Breno Mendes – Fiscal do Povo
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 | gabinetedrbrenomendes@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ____________/GVBM/CMPV/2025
Institui o mês de conscientização e
enfrentamento da ciberpedofilia, a ser 
realizado em novembro, no município de 
Porto Velho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, 
conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês de conscientização e enfrentamento da ciberpedofilia no 
município de Porto Velho.
Parágrafo único. As ações relativas ao mês de conscientização e enfrentamento da 
ciberpedofilia serão realizadas anualmente no mês de novembro.
Art. 2º O mês de conscientização e enfretamento da ciberpedofilia tem como objetivo 
conscientizar a população, por meio de informativos, debates, palestras, audiências 
públicas e campanhas publicitárias, sobre o tema e as formas de prevenção, denúncia 
e combate deste crime.
Art. 3º O mês de conscientização e enfrentamento da ciberpedofilia passará a integrar 
o calendário oficial da Cidade de Porto Velho.
Art. 4º A programação do mês de conscientização e enfrentamento da ciberpedofilia 
poderá ser organizada por instituições de ensino, entidades representativas de classes 
e pelas organizações da sociedade civil, isoladamente ou em parcerias, por meio da 
realização de atividades para conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração 
sexual de crianças e adolescentes, podendo ocorrer em parceria com os órgãos 
públicos competentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 14 de setembro de 2025.
[assinado digitalmente]
BRENO MENDES DA SILVA FARIAS
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC 79EEF5A7
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 79EEF5A7
4912/2025
22/09/2025
10h:38m
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Câmara Municipal de Porto Velho | R. Belém, 139 – Embratel, Porto Velho – RO – CEP 78905-210 
Gabinete do Vereador Dr. Breno Mendes – Fiscal do Povo
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 | gabinetedrbrenomendes@gmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Ordinária tem como finalidade instituir, no âmbito do Município 
de Porto Velho, o mês de conscientização e enfrentamento da ciberpedofilia, a ser 
realizado anualmente no mês de novembro. Trata-se de proposição de grande 
relevância social, voltada à proteção integral de crianças e adolescentes diante de uma 
das mais graves ameaças contemporâneas, que é o uso indevido dos meios digitais 
para práticas de abuso e exploração sexual.
A iniciativa encontra amparo na Constituição Federal, que consagra no artigo 227 o 
dever de toda a sociedade, da família e do Poder Público em assegurar à criança e ao 
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, à segurança e à proteção 
contra qualquer forma de violência. No plano local, a Lei Orgânica do Município de Porto 
Velho também atribui à Câmara Municipal a competência para legislar sobre matérias 
que envolvam a promoção e defesa dos direitos fundamentais, em especial aqueles 
ligados à infância e à juventude.
A instituição do mês de conscientização representa medida de caráter educativo e 
preventivo, destinada a informar a população, promover o debate público e fomentar 
práticas de denúncia e combate à ciberpedofilia. O projeto prevê a realização de 
informativos, palestras, audiências públicas e outras atividades, que poderão ser 
organizadas por instituições de ensino, entidades representativas e organizações da 
sociedade civil, contando com a cooperação dos órgãos públicos competentes quando 
conveniente e possível.
Importa ressaltar que a proposição não cria novas atribuições obrigatórias para o Poder 
Executivo, tampouco institui despesas de caráter permanente, preservando a autonomia 
administrativa da Prefeitura e respeitando os limites orçamentários. A lei, portanto, 
assume natureza eminentemente pedagógica e simbólica, sem acarretar vícios de 
iniciativa ou encargos financeiros compulsórios.
Ao incluir a campanha no Calendário Oficial do Município, Porto Velho reafirma seu 
compromisso com a proteção da infância e da juventude, estimulando uma cultura de 
prevenção, conscientização e denúncia contra crimes digitais. A proposta harmoniza-se 
com os princípios da legalidade, da razoabilidade e da boa técnica legislativa, estando 
plenamente apta a ser apreciada e aprovada por esta Casa de Leis.
Diante da relevância do tema e da adequação formal e material do projeto, espera-se o 
apoio dos nobres Vereadores à aprovação da presente proposição, que representa um 
avanço no fortalecimento das políticas de proteção da criança e do adolescente no 
Município.
Câmara Municipal, 14 de setembro de 2025.
[assinado digitalmente]
BRENO MENDES DA SILVA FARIAS
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC 79EEF5A7
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 79EEF5A7
e-DOC 79EEF5A7
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 79EEF5A7
Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 22/09/2025, 09:23:41

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