ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Câmara Municipal de Porto Velho | R. Belém, 139 – Embratel, Porto Velho – RO – CEP 78905-210
Gabinete do Vereador Dr. Breno Mendes – Fiscal do Povo
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 | gabinetedrbrenomendes@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ____________/GVBM/CMPV/2025
Institui o mês de conscientização e
enfrentamento da ciberpedofilia, a ser
realizado em novembro, no município de
Porto Velho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais,
conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês de conscientização e enfrentamento da ciberpedofilia no
município de Porto Velho.
Parágrafo único. As ações relativas ao mês de conscientização e enfrentamento da
ciberpedofilia serão realizadas anualmente no mês de novembro.
Art. 2º O mês de conscientização e enfretamento da ciberpedofilia tem como objetivo
conscientizar a população, por meio de informativos, debates, palestras, audiências
públicas e campanhas publicitárias, sobre o tema e as formas de prevenção, denúncia
e combate deste crime.
Art. 3º O mês de conscientização e enfrentamento da ciberpedofilia passará a integrar
o calendário oficial da Cidade de Porto Velho.
Art. 4º A programação do mês de conscientização e enfrentamento da ciberpedofilia
poderá ser organizada por instituições de ensino, entidades representativas de classes
e pelas organizações da sociedade civil, isoladamente ou em parcerias, por meio da
realização de atividades para conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração
sexual de crianças e adolescentes, podendo ocorrer em parceria com os órgãos
públicos competentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 14 de setembro de 2025.
[assinado digitalmente]
BRENO MENDES DA SILVA FARIAS
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC 79EEF5A7
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 79EEF5A7
4912/2025
22/09/2025
10h:38m
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Câmara Municipal de Porto Velho | R. Belém, 139 – Embratel, Porto Velho – RO – CEP 78905-210
Gabinete do Vereador Dr. Breno Mendes – Fiscal do Povo
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 | gabinetedrbrenomendes@gmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Ordinária tem como finalidade instituir, no âmbito do Município
de Porto Velho, o mês de conscientização e enfrentamento da ciberpedofilia, a ser
realizado anualmente no mês de novembro. Trata-se de proposição de grande
relevância social, voltada à proteção integral de crianças e adolescentes diante de uma
das mais graves ameaças contemporâneas, que é o uso indevido dos meios digitais
para práticas de abuso e exploração sexual.
A iniciativa encontra amparo na Constituição Federal, que consagra no artigo 227 o
dever de toda a sociedade, da família e do Poder Público em assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, à segurança e à proteção
contra qualquer forma de violência. No plano local, a Lei Orgânica do Município de Porto
Velho também atribui à Câmara Municipal a competência para legislar sobre matérias
que envolvam a promoção e defesa dos direitos fundamentais, em especial aqueles
ligados à infância e à juventude.
A instituição do mês de conscientização representa medida de caráter educativo e
preventivo, destinada a informar a população, promover o debate público e fomentar
práticas de denúncia e combate à ciberpedofilia. O projeto prevê a realização de
informativos, palestras, audiências públicas e outras atividades, que poderão ser
organizadas por instituições de ensino, entidades representativas e organizações da
sociedade civil, contando com a cooperação dos órgãos públicos competentes quando
conveniente e possível.
Importa ressaltar que a proposição não cria novas atribuições obrigatórias para o Poder
Executivo, tampouco institui despesas de caráter permanente, preservando a autonomia
administrativa da Prefeitura e respeitando os limites orçamentários. A lei, portanto,
assume natureza eminentemente pedagógica e simbólica, sem acarretar vícios de
iniciativa ou encargos financeiros compulsórios.
Ao incluir a campanha no Calendário Oficial do Município, Porto Velho reafirma seu
compromisso com a proteção da infância e da juventude, estimulando uma cultura de
prevenção, conscientização e denúncia contra crimes digitais. A proposta harmoniza-se
com os princípios da legalidade, da razoabilidade e da boa técnica legislativa, estando
plenamente apta a ser apreciada e aprovada por esta Casa de Leis.
Diante da relevância do tema e da adequação formal e material do projeto, espera-se o
apoio dos nobres Vereadores à aprovação da presente proposição, que representa um
avanço no fortalecimento das políticas de proteção da criança e do adolescente no
Município.
Câmara Municipal, 14 de setembro de 2025.
[assinado digitalmente]
BRENO MENDES DA SILVA FARIAS
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC 79EEF5A7
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 79EEF5A7
e-DOC 79EEF5A7
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 79EEF5A7
Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 22/09/2025, 09:23:41