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materia nº 4913/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4913 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaInstitui o “Dia do Produtor de Conteúdos Digitais”, a ser celebrado em 30 de novembro, no âmbito do Município de Porto Velho.
native_id30267

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição sancionada Proposição Sancionada na Lei n° 3.429de 04 de maio de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos Regimentais
2026-04-08 Aguardando sanção/veto do Executivo À Diretoria Legislativa após a elaboração do autografo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Organica Municipal.
2026-04-06 Aguardando elaboração do autógrafo Matéria Aprovada em Segunda votação na 15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 06 de Abril de 2026. À Gerência das Comissões para elaboração do autógrafo.
2026-03-18 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia A diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia conforme art. 75 do regimento interno
2026-03-18 Matéria com parecer da comissão Ao Gabinete do vereador para colher assinatura do parecer
2026-03-16 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador para colher assinatura do parece
2026-03-12 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador para colher assinatura do parecer de n° 3
2025-12-03 Aguardando manifestação do relator Ao gabinete do vereador para manifestação de relator
2025-11-26 Aguardando designação de relator Ao gabinete do vereador para designação de relator do PL- 4913/2025
2025-11-25 Matéria com parecer favorável da CCJR A Gerência das comissões para as providências regimentais.
2025-11-12 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 181/2025
2025-11-10 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 181/2025
2025-10-30 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 181/2025
2025-10-29 Matéria com relatório da comissão À comissão permanente de constituição, justiça e redação, após relatorio favóravel, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93,I, 106, §1º do regimento interno.
2025-09-26 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, § 3º do regimento interno.
2025-09-25 Aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno
2025-09-23 Matéria lida em plenário Matéria lida em plenário na 58° Sessão Ordinária, realizada em 22/09/2025. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2025-09-22 Matéria protocolada À Diretoria Legislativa para leitura de matéria em plénario na forma dos artigos 70 e 138 do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:47:06.572420-03:00 Aprovada por maioria absoluta 16 0 0
2026-03-31T14:50:05.083875-03:00 Aprovada por maioria absoluta 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Câmara Municipal de Porto Velho | R. Belém, 139 – Embratel, Porto Velho – RO – CEP 78905-210 
Gabinete do Vereador Dr. Breno Mendes – Fiscal do Povo
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 | gabinetedrbrenomendes@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ____________/GVBM/CMPV/2025
Institui o “Dia do Produtor de Conteúdos 
Digitais”, a ser celebrado em 30 de 
novembro, no âmbito do Município de 
Porto Velho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, 
conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Velho, o Dia do Produtor de 
Conteúdos Digitais, a ser celebrado anualmente no dia 30 de novembro.
Parágrafo único. A data mencionada passará a constar no Calendário Oficial de 
eventos do Município.
Art. 2º A data tem por objetivo reconhecer, valorizar e incentivar o trabalho dos 
profissionais que atuam na produção de conteúdo, divulgação, marketing digital, gestão 
de redes sociais, entretenimento e demais formas de comunicação por meios digitais.
Art. 3º O Poder Executivo, se assim entender oportuno e conveniente, poderá apoiar ou 
promover, nesta data, ações educativas, culturais e de valorização desses profissionais, 
em parceria com instituições de ensino, entidades representativas, empresas e 
organizações da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 14 de setembro de 2025.
[assinado digitalmente]
BRENO MENDES DA SILVA FARIAS
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC 78BC58F7
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 78BC58F7
4913/2025
22/09/2025
11h40min
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Câmara Municipal de Porto Velho | R. Belém, 139 – Embratel, Porto Velho – RO – CEP 78905-210 
Gabinete do Vereador Dr. Breno Mendes – Fiscal do Povo
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 | gabinetedrbrenomendes@gmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Porto 
Velho, o Dia do Produtor de Conteúdos Digitais, a ser celebrado anualmente em 30 de 
novembro.
Nos últimos anos, a comunicação digital transformou profundamente a forma como a 
sociedade se informa, se relaciona e se organiza. Profissionais da área de produção de 
conteúdo, gestores de redes sociais, especialistas em marketing digital e criadores de 
entretenimento online desempenham papel cada vez mais relevante no fortalecimento 
da cidadania, na valorização da cultura, na difusão do conhecimento e na dinamização 
da economia criativa local.
Ao instituir uma data oficial voltada a esta categoria, o Município de Porto Velho 
reconhece a importância de tais profissionais para o desenvolvimento social, cultural e 
econômico, incentivando ainda o fortalecimento das práticas de comunicação digital 
como ferramenta de inclusão e valorização da diversidade.
O projeto está em consonância com a competência municipal prevista no artigo 30, 
inciso I, da Constituição Federal, que autoriza legislar sobre assuntos de interesse local. 
Além disso, a proposição respeita os limites constitucionais e regimentais da iniciativa 
parlamentar, pois não cria cargos, funções ou atribuições administrativas, nem impõe 
obrigações compulsórias ao Poder Executivo.
Importante destacar que o artigo 3º da proposta prevê apenas a possibilidade de apoio 
ou promoção de atividades pelo Executivo, em caráter facultativo e condicionado à 
conveniência e oportunidade da Administração, o que afasta qualquer vício de iniciativa 
e garante a segurança jurídica da norma.
Assim, trata-se de medida de caráter simbólico e valorizador, que não implica despesas 
obrigatórias e que se harmoniza com os princípios da legalidade, da publicidade e da 
razoabilidade, fortalecendo a política municipal de reconhecimento e incentivo a 
categorias profissionais de relevância crescente.
Diante da relevância da matéria e de sua plena adequação constitucional, legal e 
regimental, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente 
proposição.
Câmara Municipal, 14 de setembro de 2025.
[assinado digitalmente]
BRENO MENDES DA SILVA FARIAS
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC 78BC58F7
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 78BC58F7
e-DOC 78BC58F7
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 78BC58F7
Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 22/09/2025, 09:23:12

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