| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4914 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Assegura a acessibilidade comunicacional em eventos abertos ao público que recebam recursos públicos municipais e dá outras providências |
| native_id | 30270 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-08 | Veto aguardando inclusão na ordem dia | — | À Diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme artigo 165,§4º, do regimento interno. |
| 2026-04-08 | Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red | — | A Gerência das comissões para as providências regimentais. |
| 2026-04-06 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 16/2026 |
| 2026-03-30 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer |
| 2026-03-26 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 16/2026. |
| 2026-03-26 | Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red | — | À Comissão de constituição, justiça e redação, após relatório pela rejeição do veto, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, §1º do regimento interno. |
| 2026-03-13 | Veto aguardando manifestação de relator | — | Ao vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106,§3º, do regimento interno. |
| 2026-03-11 | Veto aguardando designação de relator | — | Ao Vereador Fernando Silva, presidente da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do Regimento Interno. |
| 2026-03-09 | Veto sobre a matéria lido em sessão plenária | — | Veto integral sobre a matéria lido na 6° Sessão Ordinária realizada em 02 de março de 2026. A Gerência das Comissões para procedimento regimentais. |
| 2026-03-09 | Veto sobre a matéria lido em sessão plenária | — | Veto integral sobre a matéria lido na 6° Sessão Ordinária realizada em 02 de março de 2026. A Gerência das Comissões para procedimento regimentais. |
| 2025-12-22 | Aguardando sanção/veto do Executivo | — | À Diretoria Legislativa, após a elaboração do autografo, para posterior maifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Orgânica Municipal. |
| 2025-12-17 | Aguardando elaboração do autógrafo | — | Proposição Aprovada em segunda votação na 81º Sessão Ordinária realizada em 16 de dezembro de 2025. A gerência das comissões para elaboração do Autógrafo. |
| 2025-12-12 | Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia | — | A diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia conforme art. 75 do regimento interno |
| 2025-12-12 | Matéria com parecer da comissão | — | ao gabinete da vereadora para colher assinatura de parecer |
| 2025-12-10 | Matéria com parecer da comissão | — | ao gabinete do vereador para colher assinatura do parecer |
| 2025-12-01 | Aguardando designação de relator | — | Ao Vereador Nilton Souza, presidente da comissão de defesa dos direitos das pessoas deficientes, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno. |
| 2025-11-27 | Matéria com parecer da comissão | — | A gerência das comissões para as providências regimentais. |
| 2025-11-12 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 179/2025 |
| 2025-11-10 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 179/2025. |
| 2025-10-30 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 179/2025 |
| 2025-10-29 | Matéria com relatório da comissão | — | À comissão permanente de constituição, justiça e redação, após relatorio favóravel, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93,I, 106, §1º do regimento interno. |
| 2025-09-26 | Aguardando manifestação do relator | — | Ao Vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, § 3º do regimento interno. |
| 2025-09-25 | Aguardando designação de relator | — | Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV, do regimento interno. |
| 2025-09-23 | Matéria lida em plenário | — | Matéria lida em plenário na 58° Sessão Ordinária, realizada em 22/09/2025. A gerência das comissões para procedimentos regimentais. |
| 2025-09-22 | Matéria protocolada | — | A diretoria legislativa para leitura da matéria nas formas dos art. 70 e 138 do regimento interno |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-17T12:10:15.035000-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 18 | 0 | 0 |
| 2025-12-16T16:54:09.517616-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 21 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABIENTE VEREADOR DR. BRENO MENDES FISCAL DO POVO Rua Belém, nº 139, bairro Embratel, Porto Velho/RO - CEP 78905-210 Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 gabinetedrbrenomendes@gmail.com PROJETO DE LEI Nº ____________/GVBM/CMPV/2025 Assegura a acessibilidade comunicacional em eventos abertos ao público que recebam recursos públicos municipais e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os eventos de natureza cultural, artística, esportiva, institucional ou educacional, aberto ao público e que receba recursos públicos municipais, ainda que parcialmente, deverão assegurar acessibilidade comunicacional às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, por meio de técnicas adequadas ao formato do evento, tais como: I – Tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras; II – Janela de Libras; III – Legendagem em tempo real; IV – Outros recursos de tecnologia assistiva equivalentes. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I – Evento financiado com recursos públicos municipais: aquele promovido ou custeado, direta ou indiretamente, com verbas do Município; II – Acessibilidade comunicacional: o conjunto de recursos, serviços e tecnologias que assegurem o acesso à informação e à comunicação pelas pessoas com deficiência; III - Tradutor e intérprete de Libras: profissional que realiza interpretação entre Língua Portuguesa e Libras, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010. Art. 3º A exigência prevista nesta Lei aplica-se, entre outros, a apresentações musicais e teatrais, cerimônias oficiais, feiras, exposições, festivais e campanhas institucionais com linguagem audiovisual. e-DOC C5D8318C Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C5D8318C 4914/2025 22/09/2025 10h:50m CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABIENTE VEREADOR DR. BRENO MENDES FISCAL DO POVO Rua Belém, nº 139, bairro Embratel, Porto Velho/RO - CEP 78905-210 Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 gabinetedrbrenomendes@gmail.com Art. 4º Os instrumentos jurídicos por meio dos quais o Município conceda apoio financeiro, patrocínio, subvenção ou fomento a eventos abertos ao público conterão cláusula que condicione a transferência de recursos ao atendimento do disposto no art. 1º, cabendo ao proponente apresentar, em sede de execução e prestação de contas, a comprovação do cumprimento da acessibilidade comunicacional. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o beneficiário às consequências previstas na legislação municipal sobre convênios, termos de fomento, contratos de patrocínio e prestação de contas, sem criar novas sanções específicas nesta Lei. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, preferencialmente no prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação, para definir padrões técnicos mínimos, hipóteses de equivalência de meios e procedimentos de comprovação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal, 14 de setembro de 2025. [assinado digitalmente] BRENO MENDES DA SILVA FARIAS Fiscal do Povo VEREADOR – AVANTE e-DOC C5D8318C Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C5D8318C CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABIENTE VEREADOR DR. BRENO MENDES FISCAL DO POVO Rua Belém, nº 139, bairro Embratel, Porto Velho/RO - CEP 78905-210 Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 gabinetedrbrenomendes@gmail.com JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a acessibilidade comunicacional em eventos abertos ao público que recebam recursos públicos municipais, mediante a adoção de recursos que garantam a inclusão das pessoas surdas ou com deficiência auditiva. A proposição se fundamenta nos princípios constitucionais da igualdade (art. 5º, caput, CF) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), bem como no dever do Poder Público de promover a inclusão social das pessoas com deficiência (art. 23, II e X, CF). No plano infraconstitucional, a matéria encontra respaldo na Lei nº 10.436/2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras, na Lei nº 12.319/2010, que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de Libras, e na Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI), que estabelece a acessibilidade como instrumento essencial ao exercício da cidadania. A competência do Município para legislar sobre o tema é expressamente prevista no art. 30, I e II, da Constituição Federal, que autoriza a edição de normas locais e a suplementação da legislação federal. Além disso, a Lei Orgânica do Município de Porto Velho consagra, em diversos dispositivos, a proteção às pessoas com deficiência e o dever de promover políticas públicas inclusivas. O texto proposto foi redigido em conformidade com as diretrizes da Lei Complementar nº 95/1998, garantindo clareza, concisão e precisão normativa. Para reduzir riscos de questionamentos quanto à separação de poderes e à iniciativa legislativa, a proposição foi estruturada de forma a estabelecer norma geral, remetendo a disciplina de aspectos técnicos à regulamentação do Poder Executivo. Nesse ponto, é importante destacar que a redação do art. 5º indica que o Executivo poderá regulamentar a lei, preferencialmente no prazo de até 90 (noventa) dias. Essa fórmula respeita a autonomia do Executivo e, ao mesmo tempo, responde a críticas já levantadas em mensagens de veto que apontaram a ausência de prazo de regulamentação como fator de inviabilidade de aplicação da norma. A aprovação da presente proposição trará ganhos significativos de inclusão, cidadania e efetivação dos direitos fundamentais, assegurando que recursos públicos municipais apoiem apenas eventos efetivamente acessíveis a toda a população, em consonância com os princípios da isonomia e da função social do gasto público. Diante do exposto, conclamamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal, 14 de setembro de 2025. [assinado digitalmente] BRENO MENDES DA SILVA FARIAS Fiscal do Povo VEREADOR – AVANTE e-DOC C5D8318C Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C5D8318C e-DOC C5D8318C Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C5D8318C Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 22/09/2025, 09:24:07