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materia nº 4914/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4914 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAssegura a acessibilidade comunicacional em eventos abertos ao público que recebam recursos públicos municipais e dá outras providências
native_id30270

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Veto aguardando inclusão na ordem dia À Diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme artigo 165,§4º, do regimento interno.
2026-04-08 Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red A Gerência das comissões para as providências regimentais.
2026-04-06 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 16/2026
2026-03-30 Matéria com parecer da comissão Ao Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer
2026-03-26 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 16/2026.
2026-03-26 Veto com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Red À Comissão de constituição, justiça e redação, após relatório pela rejeição do veto, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, §1º do regimento interno.
2026-03-13 Veto aguardando manifestação de relator Ao vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106,§3º, do regimento interno.
2026-03-11 Veto aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do Regimento Interno.
2026-03-09 Veto sobre a matéria lido em sessão plenária Veto integral sobre a matéria lido na 6° Sessão Ordinária realizada em 02 de março de 2026. A Gerência das Comissões para procedimento regimentais.
2026-03-09 Veto sobre a matéria lido em sessão plenária Veto integral sobre a matéria lido na 6° Sessão Ordinária realizada em 02 de março de 2026. A Gerência das Comissões para procedimento regimentais.
2025-12-22 Aguardando sanção/veto do Executivo À Diretoria Legislativa, após a elaboração do autografo, para posterior maifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Orgânica Municipal.
2025-12-17 Aguardando elaboração do autógrafo Proposição Aprovada em segunda votação na 81º Sessão Ordinária realizada em 16 de dezembro de 2025. A gerência das comissões para elaboração do Autógrafo.
2025-12-12 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia A diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia conforme art. 75 do regimento interno
2025-12-12 Matéria com parecer da comissão ao gabinete da vereadora para colher assinatura de parecer
2025-12-10 Matéria com parecer da comissão ao gabinete do vereador para colher assinatura do parecer
2025-12-01 Aguardando designação de relator Ao Vereador Nilton Souza, presidente da comissão de defesa dos direitos das pessoas deficientes, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno.
2025-11-27 Matéria com parecer da comissão A gerência das comissões para as providências regimentais.
2025-11-12 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 179/2025
2025-11-10 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 179/2025.
2025-10-30 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 179/2025
2025-10-29 Matéria com relatório da comissão À comissão permanente de constituição, justiça e redação, após relatorio favóravel, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93,I, 106, §1º do regimento interno.
2025-09-26 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, § 3º do regimento interno.
2025-09-25 Aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV, do regimento interno.
2025-09-23 Matéria lida em plenário Matéria lida em plenário na 58° Sessão Ordinária, realizada em 22/09/2025. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2025-09-22 Matéria protocolada A diretoria legislativa para leitura da matéria nas formas dos art. 70 e 138 do regimento interno

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T12:10:15.035000-03:00 Aprovada por maioria absoluta 18 0 0
2025-12-16T16:54:09.517616-03:00 Aprovada por maioria absoluta 21 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABIENTE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel, Porto 
Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ____________/GVBM/CMPV/2025
Assegura a acessibilidade comunicacional 
em eventos abertos ao público que recebam 
recursos públicos municipais e dá outras 
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, 
conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto 
Velho. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Os eventos de natureza cultural, artística, esportiva, institucional ou 
educacional, aberto ao público e que receba recursos públicos municipais, ainda que 
parcialmente, deverão assegurar acessibilidade comunicacional às pessoas surdas ou 
com deficiência auditiva, por meio de técnicas adequadas ao formato do evento, tais 
como:
I – Tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras;
II – Janela de Libras;
III – Legendagem em tempo real;
IV – Outros recursos de tecnologia assistiva equivalentes.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – Evento financiado com recursos públicos municipais: aquele promovido ou 
custeado, direta ou indiretamente, com verbas do Município;
II – Acessibilidade comunicacional: o conjunto de recursos, serviços e tecnologias que 
assegurem o acesso à informação e à comunicação pelas pessoas com deficiência;
III - Tradutor e intérprete de Libras: profissional que realiza interpretação entre Língua 
Portuguesa e Libras, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.
Art. 3º A exigência prevista nesta Lei aplica-se, entre outros, a apresentações musicais 
e teatrais, cerimônias oficiais, feiras, exposições, festivais e campanhas institucionais 
com linguagem audiovisual.
e-DOC C5D8318C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C5D8318C
4914/2025
22/09/2025
10h:50m
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABIENTE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel, Porto 
Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
Art. 4º Os instrumentos jurídicos por meio dos quais o Município conceda apoio 
financeiro, patrocínio, subvenção ou fomento a eventos abertos ao público conterão 
cláusula que condicione a transferência de recursos ao atendimento do disposto no 
art. 1º, cabendo ao proponente apresentar, em sede de execução e prestação de 
contas, a comprovação do cumprimento da acessibilidade comunicacional.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o beneficiário 
às consequências previstas na legislação municipal sobre convênios, termos de 
fomento, contratos de patrocínio e prestação de contas, sem criar novas sanções 
específicas nesta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, preferencialmente no prazo 
de até 90 (noventa) dias contados da publicação, para definir padrões técnicos 
mínimos, hipóteses de equivalência de meios e procedimentos de comprovação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 14 de setembro de 2025.
[assinado digitalmente]
BRENO MENDES DA SILVA FARIAS
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC C5D8318C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C5D8318C
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABIENTE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel, Porto 
Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a acessibilidade comunicacional em 
eventos abertos ao público que recebam recursos públicos municipais, mediante a adoção de 
recursos que garantam a inclusão das pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
A proposição se fundamenta nos princípios constitucionais da igualdade (art. 5º, caput, CF) e 
da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), bem como no dever do Poder Público de 
promover a inclusão social das pessoas com deficiência (art. 23, II e X, CF).
No plano infraconstitucional, a matéria encontra respaldo na Lei nº 10.436/2002, que 
reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras, na Lei nº 12.319/2010, que regulamenta a 
profissão de tradutor e intérprete de Libras, e na Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com 
Deficiência (LBI), que estabelece a acessibilidade como instrumento essencial ao exercício da 
cidadania.
A competência do Município para legislar sobre o tema é expressamente prevista no art. 30, I 
e II, da Constituição Federal, que autoriza a edição de normas locais e a suplementação da 
legislação federal. Além disso, a Lei Orgânica do Município de Porto Velho consagra, em 
diversos dispositivos, a proteção às pessoas com deficiência e o dever de promover políticas 
públicas inclusivas.
O texto proposto foi redigido em conformidade com as diretrizes da Lei Complementar nº 
95/1998, garantindo clareza, concisão e precisão normativa. Para reduzir riscos de 
questionamentos quanto à separação de poderes e à iniciativa legislativa, a proposição foi 
estruturada de forma a estabelecer norma geral, remetendo a disciplina de aspectos técnicos 
à regulamentação do Poder Executivo.
Nesse ponto, é importante destacar que a redação do art. 5º indica que o Executivo poderá 
regulamentar a lei, preferencialmente no prazo de até 90 (noventa) dias. Essa fórmula respeita 
a autonomia do Executivo e, ao mesmo tempo, responde a críticas já levantadas em 
mensagens de veto que apontaram a ausência de prazo de regulamentação como fator de 
inviabilidade de aplicação da norma.
A aprovação da presente proposição trará ganhos significativos de inclusão, cidadania e 
efetivação dos direitos fundamentais, assegurando que recursos públicos municipais apoiem 
apenas eventos efetivamente acessíveis a toda a população, em consonância com os 
princípios da isonomia e da função social do gasto público.
Diante do exposto, conclamamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente 
Projeto de Lei.
Câmara Municipal, 14 de setembro de 2025.
[assinado digitalmente]
BRENO MENDES DA SILVA FARIAS
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC C5D8318C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C5D8318C
e-DOC C5D8318C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C5D8318C
Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 22/09/2025, 09:24:07

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