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materia nº 4931/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4931 / 2025
Date 2025-10-09
Ementa“Altera o art. 2º-A, §16º, e art. 2ºC, III, §2, V, ambos da Lei nº 1.858, de 22 de dezembro de 2009”
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Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição sancionada — Proposição Sancionada na Lei n° 3.428 de 04 de maio de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos Regimentais
2026-04-01 Aguardando sanção/veto do Executivo — À Diretoria Legislativa após a elaboração do autografo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Organica Municipal.
2026-03-31 Aguardando elaboração do autógrafo — Matéria Aprovada em segunda votação na 14º Sessão Ordinária no dia 31 de Março de 2026. A Gerência das Comissões para elaboração do Autografo.
2026-03-18 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia — A Diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia conforme art. 75 do regimento interno
2026-03-13 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do vereador para colher assinatura do parecer de n° 16/2026
2026-03-13 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do Vereador Edimilson Dourado para colher assintura do parecer de n°16/2026.
2026-03-12 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do vereador para colher assinatura do parecer de n° 16
2025-11-27 Aguardando designação de relator — Ao gabinete do vereador Jeovane Ibiza para designação de relator do projeto 4931/2025
2025-11-27 Matéria com parecer da comissão — A Gerência das comissões para as providências regimentais.
2025-11-12 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 175/2025
2025-11-10 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do Vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 175/2025
2025-10-29 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 175/2025
2025-10-29 Matéria com relatório da comissão — À comissão permanente de constituição, justiça e redação, após relatorio favóravel, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93,I, 106, §1º do regimento interno.
2025-10-14 Aguardando manifestação do relator — Ao vereador Dr. Breno Mendes, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, §3º do regimento interno.
2025-10-14 Aguardando designação de relator — Ao vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV, do regimento interno.
2025-10-13 Matéria lida em plenário — Matéria Lida em Plenário na 64º Sessão Ordinária realizada em 13 de outubro de 2025. A Gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2025-10-09 Matéria protocolada — A Diretoria legislativa para leitura da matéria em plenário nas formas dos art. 70 e 138 do regimento interno

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T14:50:04.483087-03:00 Aprovada por maioria absoluta 19 0 0
2026-03-23T13:00:02.567249-03:00 Aprovada por maioria absoluta 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Belém, nº. 139 Embratel - Cep: 78905-130 - Fone: 3217- 8049.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
PROJETO DE LEI Nº. _______________________GVER / CMPV/ 2025.
“Altera o art. 2º-A, §16º, e art. 2º￾C, III, §2, V, ambos da Lei nº 
1.858, de 22 de dezembro de 
2009”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição 
que lhe confere o inciso IV do artigo 87 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE 
PORTO VELHO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO 
aprovou e eu sanciono a seguinte: 
Art. 1º. Alterar o art. 2º-A, §16º, e art. 2º-C, §1º, III, §2º, V, ambos da Lei nº 1.858, 
de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º-A 
(...)
§16º Circuito Cultural Zona Norte/Centro, Bloco Leva Eu, compreende 
inicialmente a concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Presidente 
Dutra e Jose de Alencar, seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado, Joaquim 
Nabuco, Carlos Gomes e Rogério Weber.
(...)
Art. 2º-C
§ 1º
(...)
III – Domingo: Bloco Furacão da Zona Sul.
§ 2º
(...)
V – Segunda-feira: Bloco JatuaranaSul, Bloco Arco-Íris e Bloco Leva Eu.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2025.
_________________________________________
ELLIS REGINA BATISTA LEAL
VEREADORA/UNIÃO BRASIL
e-DOC 20DF3971
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 20DF3971
4931/2025
09/10/25
10h:32m
Rua Belém, nº. 139 Embratel - Cep: 78905-130 - Fone: 3217- 8049.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar e atualizar o trajeto 
e a programação oficial dos blocos carnavalescos inseridos no calendário cultural 
do Município de Porto Velho, conforme disposto na Lei nº 1.858, de 22 de 
dezembro de 2009, que institui o Circuito Carnavalesco da Capital.
A alteração proposta no §16º do art. 2º-A busca ajustar o percurso do 
Bloco “Leva Eu”, tradicional manifestação cultural da Zona Norte e do Centro da 
cidade, garantindo maior organização, segurança e acessibilidade tanto aos 
foliões quanto aos moradores e comerciantes da região. O novo trajeto, 
compreendendo as ruas Pinheiro Machado, Presidente Dutra, José de Alencar, 
Joaquim Nabuco, Carlos Gomes e Rogério Weber, foi definido após diálogo com 
os organizadores e órgãos municipais competentes, de modo a minimizar 
impactos no trânsito e ampliar o espaço para o público.
No tocante às modificações no art. 2º-C, §1º, III e §2º, V, a proposta visa 
adequar os dias oficiais de desfile dos blocos “Furacão da Zona Sul”, 
“JatuaranaSul”, “Arco-Íris” e “Leva Eu”, promovendo melhor distribuição das 
atrações durante o período carnavalesco e otimizando o apoio logístico, 
operacional e de segurança prestado pelo Município e pelos demais órgãos 
públicos envolvidos.
Dessa forma, as alterações sugeridas preservam a tradição cultural dos 
blocos carnavalescos, reforçam o calendário oficial do Carnaval de Porto Velho e 
contribuem para a valorização da identidade cultural e do turismo local, 
estimulando a economia criativa e o lazer da população.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2025.
_________________________________________
ELLIS REGINA BATISTA LEAL
VEREADORA/UNIÃO BRASIL
e-DOC 20DF3971
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 20DF3971
e-DOC 20DF3971
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 20DF3971
Assinado por Ellis Regina Batista Leal Oliveira - Vereadora - Em: 08/10/2025, 09:21:27

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