Rua Belém, nº. 139 Embratel - Cep: 78905-130 - Fone: 3217- 8049.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
PROJETO DE LEI Nº. _______________________GVER / CMPV/ 2025.
“Altera o art. 2º-A, §16º, e art. 2ºC, III, §2, V, ambos da Lei nº
1.858, de 22 de dezembro de
2009”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição
que lhe confere o inciso IV do artigo 87 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE
PORTO VELHO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º. Alterar o art. 2º-A, §16º, e art. 2º-C, §1º, III, §2º, V, ambos da Lei nº 1.858,
de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º-A
(...)
§16º Circuito Cultural Zona Norte/Centro, Bloco Leva Eu, compreende
inicialmente a concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Presidente
Dutra e Jose de Alencar, seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado, Joaquim
Nabuco, Carlos Gomes e Rogério Weber.
(...)
Art. 2º-C
§ 1º
(...)
III – Domingo: Bloco Furacão da Zona Sul.
§ 2º
(...)
V – Segunda-feira: Bloco JatuaranaSul, Bloco Arco-Íris e Bloco Leva Eu.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2025.
_________________________________________
ELLIS REGINA BATISTA LEAL
VEREADORA/UNIÃO BRASIL
e-DOC 20DF3971
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 20DF3971
4931/2025
09/10/25
10h:32m
Rua Belém, nº. 139 Embratel - Cep: 78905-130 - Fone: 3217- 8049.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar e atualizar o trajeto
e a programação oficial dos blocos carnavalescos inseridos no calendário cultural
do Município de Porto Velho, conforme disposto na Lei nº 1.858, de 22 de
dezembro de 2009, que institui o Circuito Carnavalesco da Capital.
A alteração proposta no §16º do art. 2º-A busca ajustar o percurso do
Bloco “Leva Eu”, tradicional manifestação cultural da Zona Norte e do Centro da
cidade, garantindo maior organização, segurança e acessibilidade tanto aos
foliões quanto aos moradores e comerciantes da região. O novo trajeto,
compreendendo as ruas Pinheiro Machado, Presidente Dutra, José de Alencar,
Joaquim Nabuco, Carlos Gomes e Rogério Weber, foi definido após diálogo com
os organizadores e órgãos municipais competentes, de modo a minimizar
impactos no trânsito e ampliar o espaço para o público.
No tocante às modificações no art. 2º-C, §1º, III e §2º, V, a proposta visa
adequar os dias oficiais de desfile dos blocos “Furacão da Zona Sul”,
“JatuaranaSul”, “Arco-Íris” e “Leva Eu”, promovendo melhor distribuição das
atrações durante o período carnavalesco e otimizando o apoio logístico,
operacional e de segurança prestado pelo Município e pelos demais órgãos
públicos envolvidos.
Dessa forma, as alterações sugeridas preservam a tradição cultural dos
blocos carnavalescos, reforçam o calendário oficial do Carnaval de Porto Velho e
contribuem para a valorização da identidade cultural e do turismo local,
estimulando a economia criativa e o lazer da população.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2025.
_________________________________________
ELLIS REGINA BATISTA LEAL
VEREADORA/UNIÃO BRASIL
e-DOC 20DF3971
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 20DF3971
e-DOC 20DF3971
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Assinado por Ellis Regina Batista Leal Oliveira - Vereadora - Em: 08/10/2025, 09:21:27