| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4930 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre o atendimento prioritário aos corretores de imóveis devidamente inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências” |
| native_id | 31786 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-22 | Veto aguardando manifestação de relator | — | Ao Vereador Breno Mendes, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106,§ 3º do regimento interno. |
| 2026-05-21 | Veto aguardando designação de relator | — | Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno. |
| 2026-05-20 | Veto sobre a matéria lido em sessão plenária | — | Veto Parcial sobre a Matéria lido na 25° Sessão Ordinária realizada em 18 de maio de 2026. A Gerência das Comissões para procedimento regimentais. |
| 2026-03-19 | Aguardando sanção/veto do Executivo | — | À Diretoria legislativa, apos a elaboração do autografo, para posterior manisfestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Organica Municipal. |
| 2026-03-17 | Aguardando elaboração do autógrafo | — | Matéria Aprovada segunda votação na 11° Sessão Ordináriaa no dia 17 de Março de 2026. A Gerência das Comissões para elaboração de autografo. |
| 2026-02-09 | Matéria protocolada | — | Ao gabinete do Vereador Dr. Gilber, para análise de proposição, conforme pedido de vista. |
| 2026-02-09 | Matéria protocolada | — | Conforme análise pelo vereador, devolvida a Diretoria Legislativa para procedimentos regimentais. |
| 2026-02-03 | Proposição retirada pelo autor | — | Ao gabinete do Ver. Dr. Breno Mendes, para análise, conforme solicitado. |
| 2026-02-02 | Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia | — | À Diretoria Legislativa para subsequente inclusao na ordem do dia conforme artigo 75 do regimento interno. |
| 2025-12-17 | Matéria com parecer da comissão | — | A gerência das comissões para as providências regimentais. |
| 2025-12-11 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer n. 200/2025 |
| 2025-12-11 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer n. 200/2025 |
| 2025-11-24 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do vereador Breno Mendes para colher assinatura n. 200/2025 |
| 2025-11-24 | Matéria com relatório da comissão | — | À comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, após relatório favorável para elaboração de parecer, conforme os artigos 93,I, 106, §1º do regimento interno. |
| 2025-11-10 | Aguardando manifestação do relator | — | Considerando que o Gabinete do Vereador Breno Mendes encaminhou expediente solicitando ao Vereador Nilton Souza, a elaboração do impacto financeiro referente ao Projeto de Lei de sua autoria, e tendo em vista que o referido impacto já foi devidamente apresentado, devolva-se o processo ao Gabinete do Vereador Breno Mendes, para que o relator, no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR, manifeste-se quanto ao mérito e à regularidade da matéria. |
| 2025-10-30 | Matéria devolvida ao Vereador | — | Ao gabinete do Vereador Nilton Souza para se manifestar em relação ao oficio 053/GVBM/2025. |
| 2025-10-14 | Aguardando manifestação do relator | — | Ao vereador Dr. Breno Mendes, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, §3º do regimento interno. |
| 2025-10-14 | Aguardando designação de relator | — | Ao vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV, do regimento interno. |
| 2025-10-13 | Matéria lida em plenário | — | Matéria Lida em Plenário na 64º Sessão Ordinária realizada em 13 de outubro de 2025. A Gerência das comissões para procedimentos regimentais. |
| 2025-10-09 | Matéria protocolada | — | A diretoria legislativa para leitura da matéria em plenário nas formas dos art. 70 e 138 do regimento interno |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-17T13:10:45.163205-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 18 | 0 | 0 |
| 2026-03-16T13:18:00.187530-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 19 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PROJETO DE LEI nº________/CMPV - 2025 “Dispõe sobre o atendimento prioritário aos corretores de imóveis devidamente inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV, do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI: Art. 1. Fica assegurado atendimento prioritário aos corretores de imóveis devidamente inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de Porto Velho, inclusive nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Art. 2. O atendimento prioritário de que trata esta Lei tem por finalidade otimizar os serviços públicos relacionados à atividade imobiliária, reconhecendo o papel essencial dos corretores de imóveis no desenvolvimento econômico e urbano do Município. § 1º São considerados corretores de imóveis aqueles legalmente habilitados que realizaram o curso TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS (TTI - NÍVEL TÉCNICO) ou o curso superior em NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS e que se encontram regularmente inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 24ª REGIÃO/RO – CRECI-RO. § 2º A garantia do atendimento prioritário se dará estritamente para o desenvolvimento de sua atividade profissional, no exercício de suas atribuições legais, em representação aos seus clientes. Art. 3. O atendimento prioritário previsto nesta Lei se aplica, especialmente, nas seguintes situações: I – protocolo e retirada de documentos relacionados a processos de regularização fundiária, aprovação de projetos, licenciamento, habite-se e certidões; Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com e-DOC 9B8E7972 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 9B8E7972 4930/2025 08/10/25 11:00h II – atendimento em setores de cadastro imobiliário, tributário, urbanístico e ambiental; III – acesso a informações públicas de interesse da atividade imobiliária; IV – demais atendimentos que demandem interação direta do corretor de imóveis com o poder público municipal. Art. 4º Para o exercício do direito previsto nesta Lei, o corretor de imóveis deverá apresentar carteira profissional expedida pelo CRECI ou outro documento oficial que comprove seu registro e situação regular, não podendo estar vencida. Art. 5º Os órgãos e entidades municipais deverão afixar em local visível placa indicativa contendo os dizeres: “Atendimento Prioritário aos Corretores de Imóveis – Lei Municipal nº ______/2025”. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 06 de outubro de 2025. NILTON SOUZA Vereador “Gente que gosta de gente.” Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com e-DOC 9B8E7972 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 9B8E7972 JUSTIFICATIVA Nobres Pares, O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar aos corretores de imóveis, no exercício de sua profissão, o direito ao atendimento prioritário nas repartições públicas do Município de Porto Velho e nas empresas concessionárias de serviços públicos sob a jurisdição municipal. A atividade do corretor de imóveis possui relevância social e econômica inquestionável, uma vez que esses profissionais atuam como intermediários em transações imobiliárias que movimentam grande parte da economia local, promovem segurança jurídica nas negociações e viabilizam o acesso da população ao direito fundamental à moradia. No desempenho de suas atribuições, os corretores de imóveis necessitam, com frequência, se dirigir a órgãos municipais, cartórios e concessionárias de serviços públicos para diligências, protocolos, obtenção de certidões, registros, autenticações e demais atos essenciais à formalização de contratos. Tais atendimentos, quando demorados, comprometem não apenas o trabalho do profissional, mas também os interesses de seus clientes, que aguardam soluções céleres para aquisição, venda, locação ou regularização de imóveis. Assim, a prioridade ora proposta não se trata de privilégio, mas de medida de eficiência administrativa e de reconhecimento da importância social da categoria. A norma contribuirá para otimizar o fluxo de atendimento nos serviços públicos e concessionados, reduzir a burocracia e fortalecer a dinâmica do setor imobiliário, que tem papel relevante na geração de emprego e renda no Município. Ressalte-se que a prioridade estará condicionada à devida comprovação da habilitação profissional, mediante apresentação da carteira funcional emitida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 24ª Região – CRECI/RO, garantindo segurança e transparência na aplicação da Lei. Por fim, cumpre destacar que a presente iniciativa encontra respaldo no interesse público, ao viabilizar maior celeridade nas atividades profissionais que repercutem diretamente na vida de inúmeros cidadãos que dependem da intermediação imobiliária. Diante do exposto, e considerando o papel fundamental desempenhado pelos corretores de imóveis na sociedade porto-velhense, solicita-se o apoio dos nobres Pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei. Porto Velho, 06 de outubro de 2025. NILTON SOUZA Vereador “Gente que gosta de gente.” Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com e-DOC 9B8E7972 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 9B8E7972 e-DOC 9B8E7972 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 9B8E7972 Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 08/10/2025, 11:47:17