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materia nº 4937/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4937 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaEstabelece diretrizes de prevenção e proteção aos profissionais da educação em situações de violência no âmbito das instituições de ensino do Município de Porto Velho, e dá outras providências.
native_id32456

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição sancionada — Proposição Sancionada na Lei n° 3.424 de 04 de maio de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos Regimentais
2026-03-19 Aguardando sanção/veto do Executivo — À Diretoria legislativa, apos a elaboração do autografo, para posterior manisfestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Organica Municipal.
2026-03-18 Aguardando elaboração do autógrafo — Matéria aprovada em Segunda votação na 11ª Sessão Ordinária realizada em 17 de Março de 2026. À Gerência das comissões para elaboração do autógrafo.
2026-03-11 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia — À Diretoria Legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme artigo 75 do Regimento Interno.
2026-03-11 Matéria com parecer da comissão — A Gerencia da comissões para procedimentos Regimentais.
2026-03-09 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do vereador para colher assinatura do parecer de n° 14/2026
2026-03-09 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do Vereador Pastor Bruno Luciano para colher assinatura do parecer de n° 14/2025
2026-03-06 Matéria com parecer da comissão — A Gerência das comissões para as providências regimentais.
2025-12-18 Matéria com parecer da comissão — A comissão de educação apos relatorio favoravel, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93,I, 106§1° do Regimento Interno.
2025-12-18 Matéria com relatório da comissão — —
2025-12-10 Aguardando manifestação do relator — Ao vereador pastor Bruno Luciano ,após designaçãode relator de fls,7, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias uteis, conforme artigo 106,§3°, do Regimento Interno.
2025-11-17 Aguardando designação de relator — Ao vereador Marcos Combate, presidente da CPE para designação de relator, conforme os artigos 91, IV, 106 do Regimento Interno.
2025-11-13 Matéria com parecer favorável da CCJR — A Gerência das comissões para as providências regimentais.
2025-11-06 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 184/2025.
2025-11-05 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 184/2025
2025-11-04 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do Vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 184/2025
2025-11-04 Matéria com relatório da comissão — À comissão permanente de constituição, justiça e redação, após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I,106,§1º do regimento interno.
2025-10-23 Aguardando manifestação do relator — Ao Vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106,§3º do regimento interno.
2025-10-22 Aguardando designação de relator — Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno.
2025-10-21 Matéria lida em plenário — Matéria lida em plenário na 66° Sessão Ordinária, realizada em 20/10/2025. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2025-10-20 Matéria protocolada — A diretoria legislativa para leitura da matéria em plenário nas formas doas art. 70 e 138 do regimento interno

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T13:10:46.632435-03:00 Aprovada por maioria absoluta 18 0 0
2026-03-16T13:18:00.579730-03:00 Aprovada por maioria absoluta 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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Pag. 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel 
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ____________/GVBM/CMPV/2025
Estabelece diretrizes de prevenção e 
proteção aos profissionais da educação 
em situações de violência no âmbito das 
instituições de ensino do Município de 
Porto Velho, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, 
conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto 
Velho. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Porto Velho, o interesse público 
na adoção de medidas de prevenção e proteção aos profissionais da educação que 
sejam vítimas de violência no exercício de suas funções, ocorrida em unidades de 
ensino públicas ou privadas situadas no território municipal.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se profissionais da educação 
todos os trabalhadores que exerçam atividades docentes, de apoio pedagógico, 
técnico, administrativo ou operacional nas instituições de ensino, mantidas pelo 
poder público ou pela iniciativa privada.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – promover um ambiente escolar seguro, respeitoso e colaborativo;
II – valorizar e proteger os profissionais da educação, garantindo condições 
adequadas para o desempenho de suas funções;
III – estimular ações preventivas e educativas que visem reduzir os casos de violência 
escolar;
IV – assegurar acompanhamento psicossocial e jurídico aos profissionais vítimas de 
violência, observada a regulamentação específica;
V – fomentar a cooperação entre órgãos municipais, estaduais e federais nas ações de 
prevenção, acolhimento e orientação dos envolvidos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, a critério próprio, regulamentar e instituir 
protocolos de atendimento, acolhimento e encaminhamento aos profissionais da 
educação vítimas de violência, abrangendo:
e-DOC BF209777
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BF209777
e-DOC BF209777
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BF209777
4937/2025
20/10/25
09h:38m
Pag. 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel 
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
I – atendimento psicológico e social, por meio de programas de apoio e 
acompanhamento especializado;
II – procedimentos de registro e comunicação de ocorrências, observadas as normas 
legais e regimentais;
III – campanhas permanentes de conscientização sobre o respeito aos profissionais 
da educação e à integridade do ambiente escolar;
IV – promoção de ações integradas com o Conselho Tutelar, Ministério Público e 
órgãos de segurança pública, quando necessário.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei poderão ser implementadas de forma 
gradativa, conforme as condições técnicas, estruturais e orçamentárias do Município, 
podendo ser realizadas em cooperação com instituições públicas, privadas e 
organizações da sociedade civil.
Art. 5º A execução das medidas previstas nesta Lei observará os princípios da 
dignidade da pessoa humana, da valorização do magistério, da proteção ao 
trabalhador, da segurança no ambiente escolar e da eficiência administrativa.
Art. 6º Esta Lei não cria obrigações administrativas nem impõe despesas diretas ao 
Poder Executivo, tendo caráter orientador e diretivo, voltado à formulação e ao 
incentivo de políticas públicas municipais voltadas à valorização e proteção dos 
profissionais da educação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC BF209777
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BF209777
e-DOC BF209777
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BF209777
Pag. 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel 
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade instituir diretrizes municipais de 
prevenção e proteção aos profissionais da educação, frente ao crescente número de 
casos de violência física, psicológica e moral ocorridos em ambiente escolar.
A iniciativa visa reconhecer o papel essencial do educador e garantir a integridade 
física e emocional dos profissionais da educação, promovendo um ambiente de 
trabalho seguro e saudável, conforme os princípios previstos na Constituição Federal 
(arts. 5º, caput, e 6º) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 
9.394/1996).
A proposta não cria despesas obrigatórias nem impõe deveres administrativos diretos 
ao Poder Executivo, limitando-se a instituir diretrizes e autorizar ações de proteção e 
acompanhamento, a serem regulamentadas conforme disponibilidade técnica e 
orçamentária, nos termos do art. 65, §1º, IV, da Lei Orgânica Municipal.
Ao adotar tais medidas, o Município de Porto Velho reafirma seu comprometimento 
com a valorização do magistério e a promoção de um ambiente escolar seguro, 
inclusivo e respeitoso, reconhecendo o educador como pilar fundamental da 
formação cidadã e do desenvolvimento social.
Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC BF209777
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BF209777
e-DOC BF209777
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BF209777
e-DOC BF209777
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BF209777
Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 19/10/2025, 18:26:25
e-DOC BF209777
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BF209777
e-DOC BF209777
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BF209777
Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 20/10/2025, 08:39:21

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