| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4937 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Estabelece diretrizes de prevenção e proteção aos profissionais da educação em situações de violência no âmbito das instituições de ensino do Município de Porto Velho, e dá outras providências. |
| native_id | 32456 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-20 | Proposição sancionada | — | Proposição Sancionada na Lei n° 3.424 de 04 de maio de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos Regimentais |
| 2026-03-19 | Aguardando sanção/veto do Executivo | — | À Diretoria legislativa, apos a elaboração do autografo, para posterior manisfestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Organica Municipal. |
| 2026-03-18 | Aguardando elaboração do autógrafo | — | Matéria aprovada em Segunda votação na 11ª Sessão Ordinária realizada em 17 de Março de 2026. À Gerência das comissões para elaboração do autógrafo. |
| 2026-03-11 | Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia | — | À Diretoria Legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme artigo 75 do Regimento Interno. |
| 2026-03-11 | Matéria com parecer da comissão | — | A Gerencia da comissões para procedimentos Regimentais. |
| 2026-03-09 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do vereador para colher assinatura do parecer de n° 14/2026 |
| 2026-03-09 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Pastor Bruno Luciano para colher assinatura do parecer de n° 14/2025 |
| 2026-03-06 | Matéria com parecer da comissão | — | A Gerência das comissões para as providências regimentais. |
| 2025-12-18 | Matéria com parecer da comissão | — | A comissão de educação apos relatorio favoravel, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93,I, 106§1° do Regimento Interno. |
| 2025-12-18 | Matéria com relatório da comissão | — | — |
| 2025-12-10 | Aguardando manifestação do relator | — | Ao vereador pastor Bruno Luciano ,após designaçãode relator de fls,7, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias uteis, conforme artigo 106,§3°, do Regimento Interno. |
| 2025-11-17 | Aguardando designação de relator | — | Ao vereador Marcos Combate, presidente da CPE para designação de relator, conforme os artigos 91, IV, 106 do Regimento Interno. |
| 2025-11-13 | Matéria com parecer favorável da CCJR | — | A Gerência das comissões para as providências regimentais. |
| 2025-11-06 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 184/2025. |
| 2025-11-05 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 184/2025 |
| 2025-11-04 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 184/2025 |
| 2025-11-04 | Matéria com relatório da comissão | — | À comissão permanente de constituição, justiça e redação, após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I,106,§1º do regimento interno. |
| 2025-10-23 | Aguardando manifestação do relator | — | Ao Vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106,§3º do regimento interno. |
| 2025-10-22 | Aguardando designação de relator | — | Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno. |
| 2025-10-21 | Matéria lida em plenário | — | Matéria lida em plenário na 66° Sessão Ordinária, realizada em 20/10/2025. A gerência das comissões para procedimentos regimentais. |
| 2025-10-20 | Matéria protocolada | — | A diretoria legislativa para leitura da matéria em plenário nas formas doas art. 70 e 138 do regimento interno |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-17T13:10:46.632435-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 18 | 0 | 0 |
| 2026-03-16T13:18:00.579730-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 19 | 0 | 0 |
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Pag. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES FISCAL DO POVO Rua Belém, nº 139, bairro Embratel Porto Velho/RO - CEP 78905-210 Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 gabinetedrbrenomendes@gmail.com PROJETO DE LEI Nº ____________/GVBM/CMPV/2025 Estabelece diretrizes de prevenção e proteção aos profissionais da educação em situações de violência no âmbito das instituições de ensino do Município de Porto Velho, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Porto Velho, o interesse público na adoção de medidas de prevenção e proteção aos profissionais da educação que sejam vítimas de violência no exercício de suas funções, ocorrida em unidades de ensino públicas ou privadas situadas no território municipal. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se profissionais da educação todos os trabalhadores que exerçam atividades docentes, de apoio pedagógico, técnico, administrativo ou operacional nas instituições de ensino, mantidas pelo poder público ou pela iniciativa privada. Art. 2º São objetivos desta Lei: I – promover um ambiente escolar seguro, respeitoso e colaborativo; II – valorizar e proteger os profissionais da educação, garantindo condições adequadas para o desempenho de suas funções; III – estimular ações preventivas e educativas que visem reduzir os casos de violência escolar; IV – assegurar acompanhamento psicossocial e jurídico aos profissionais vítimas de violência, observada a regulamentação específica; V – fomentar a cooperação entre órgãos municipais, estaduais e federais nas ações de prevenção, acolhimento e orientação dos envolvidos. Art. 3º O Poder Executivo poderá, a critério próprio, regulamentar e instituir protocolos de atendimento, acolhimento e encaminhamento aos profissionais da educação vítimas de violência, abrangendo: e-DOC BF209777 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BF209777 e-DOC BF209777 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BF209777 4937/2025 20/10/25 09h:38m Pag. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES FISCAL DO POVO Rua Belém, nº 139, bairro Embratel Porto Velho/RO - CEP 78905-210 Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 gabinetedrbrenomendes@gmail.com I – atendimento psicológico e social, por meio de programas de apoio e acompanhamento especializado; II – procedimentos de registro e comunicação de ocorrências, observadas as normas legais e regimentais; III – campanhas permanentes de conscientização sobre o respeito aos profissionais da educação e à integridade do ambiente escolar; IV – promoção de ações integradas com o Conselho Tutelar, Ministério Público e órgãos de segurança pública, quando necessário. Art. 4º As ações decorrentes desta Lei poderão ser implementadas de forma gradativa, conforme as condições técnicas, estruturais e orçamentárias do Município, podendo ser realizadas em cooperação com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil. Art. 5º A execução das medidas previstas nesta Lei observará os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do magistério, da proteção ao trabalhador, da segurança no ambiente escolar e da eficiência administrativa. Art. 6º Esta Lei não cria obrigações administrativas nem impõe despesas diretas ao Poder Executivo, tendo caráter orientador e diretivo, voltado à formulação e ao incentivo de políticas públicas municipais voltadas à valorização e proteção dos profissionais da educação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025. [assinado digitalmente] Dr. Breno Mendes Fiscal do Povo VEREADOR – AVANTE e-DOC BF209777 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BF209777 e-DOC BF209777 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BF209777 Pag. 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES FISCAL DO POVO Rua Belém, nº 139, bairro Embratel Porto Velho/RO - CEP 78905-210 Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 gabinetedrbrenomendes@gmail.com JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como finalidade instituir diretrizes municipais de prevenção e proteção aos profissionais da educação, frente ao crescente número de casos de violência física, psicológica e moral ocorridos em ambiente escolar. A iniciativa visa reconhecer o papel essencial do educador e garantir a integridade física e emocional dos profissionais da educação, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme os princípios previstos na Constituição Federal (arts. 5º, caput, e 6º) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). A proposta não cria despesas obrigatórias nem impõe deveres administrativos diretos ao Poder Executivo, limitando-se a instituir diretrizes e autorizar ações de proteção e acompanhamento, a serem regulamentadas conforme disponibilidade técnica e orçamentária, nos termos do art. 65, §1º, IV, da Lei Orgânica Municipal. Ao adotar tais medidas, o Município de Porto Velho reafirma seu comprometimento com a valorização do magistério e a promoção de um ambiente escolar seguro, inclusivo e respeitoso, reconhecendo o educador como pilar fundamental da formação cidadã e do desenvolvimento social. Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025. [assinado digitalmente] Dr. Breno Mendes Fiscal do Povo VEREADOR – AVANTE e-DOC BF209777 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BF209777 e-DOC BF209777 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BF209777 e-DOC BF209777 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BF209777 Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 19/10/2025, 18:26:25 e-DOC BF209777 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BF209777 e-DOC BF209777 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BF209777 Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 20/10/2025, 08:39:21