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materia nº 4936/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4936 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaEstabelece diretrizes gerais de cooperação e incentivo à identificação biométrica de recém-nascidos nas maternidades públicas e conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Porto Velho, e dá outras providências.
native_id32458

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição sancionada Proposição Sancionada na Lei n° 3.426 de 04 de maio de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos Regimentais
2026-03-25 Aguardando sanção/veto do Executivo À Diretoria Legislativa, após a elaboração do autografo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Organica Municipal.
2026-03-24 Aguardando elaboração do autógrafo Matéria aprovada em Segunda votação na 12ª Sessão Ordinária no dia 23 de Março de 2026. A Gerência das Comissões para elaboração do Autógrafo.
2026-03-16 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia À Diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia conforme artigo 75 do Regimento Interno.
2026-03-16 Matéria com parecer da comissão A Gerência da Comissões para procedimentos regimentais.
2026-03-12 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Dr. Junior Queiroz para colher assinatura do parecer de n°02/2026.
2026-03-03 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete da veredora Ellis Regina para colher assiantura do parecer de n°02/2026.
2026-03-03 Matéria com relatório da comissão A comissão de Saúde e Higiene Publica, apos relatorio favoravel de fls.18, para elaboração de parecer conforme os artigos 93 I ,106,3° do Regimento Interno.
2026-03-03 Matéria com relatório da comissão
2026-02-03 Aguardando manifestação do relator Ao vereador Dr. Junior Queiroz, apos designação de relator de fls15,para elaboração de relatório no prazo de sete dias uteis, conforme artigo 106,§3°,do Regimento Interno.
2026-02-02 Aguardando designação de relator Ao veredaor Dr. Macário Barros, presidente da CPSHP para designaçao de relator, conforme os artigos 91.IV,106 do Regimento Interno
2025-12-17 Matéria com parecer da comissão A gerência das comissões para as providências regimentais.
2025-12-05 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n.199/2025
2025-12-02 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 199/2025
2025-12-02 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 199/2025
2025-11-24 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Breno Mendes para colher assinatura n. 199/2025
2025-11-24 Matéria com relatório da comissão À comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, após relatório favorável para elaboração de parecer, conforme os artigos 93,I, 106, §1º do regimento interno.
2025-10-23 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106,§3º do regimento interno.
2025-10-22 Aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno.
2025-10-21 Matéria lida em plenário Matéria lida em plenário na 66° Sessão Ordinária, realizada em 20/10/2025. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2025-10-20 Matéria protocolada A diretoria Legislativa para leitura da matéria em plénario na forma dos artigos 70 e138 do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T12:59:59.991225-03:00 Aprovada por maioria absoluta 17 0 0
2026-03-17T13:10:47.784314-03:00 Aprovada por maioria absoluta 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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Pag. 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel 
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ____________/GVBM/CMPV/2025
Estabelece diretrizes gerais de 
cooperação e incentivo à identificação 
biométrica de recém-nascidos nas 
maternidades públicas e conveniadas 
ao Sistema Único de Saúde (SUS) no 
Município de Porto Velho, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, 
conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto 
Velho. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Porto Velho, o interesse público 
na implantação de ações e programas de incentivo à identificação biométrica de 
recém-nascidos, nas maternidades públicas municipais e nas unidades conveniadas 
ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º As ações referidas nesta Lei terão por finalidade:
I – garantir o direito à identidade civil desde o nascimento;
II – prevenir o sub-registro de nascimento e facilitar a emissão da certidão de 
nascimento;
III – reforçar os mecanismos de segurança da primeira infância; e
IV – colaborar com políticas públicas de proteção integral à criança.
Art. 3º A implementação e a adesão a programas ou projetos de identificação 
biométrica dependerão de ato regulamentar do Poder Executivo, que avaliará a 
viabilidade técnica, operacional e orçamentária, podendo estabelecer cooperação 
com órgãos públicos federais, estaduais e entidades da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei possui caráter de diretriz orientadora de política pública, não criando, 
por si só, obrigações administrativas nem despesas diretas ao erário municipal, 
observada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, por meio de decreto regulamentar, estabelecer as 
condições, procedimentos e critérios para a execução das diretrizes fixadas nesta Lei, 
em conformidade com a legislação federal e estadual sobre o tema.
e-DOC 6606D47A
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6606D47A
4936/2025
20/10/2025
10h:35min
Pag. 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel 
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC 6606D47A
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6606D47A
Pag. 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel 
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade estabelecer diretrizes de interesse público 
municipal voltadas à adoção de uma política inovadora e eficaz de identificação 
biométrica de recém-nascidos, a ser realizada no momento do parto, em 
maternidades públicas e unidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida busca fortalecer a política de proteção integral à infância, garantindo a 
identidade civil desde o nascimento e prevenindo situações de troca de bebês, 
desaparecimentos e sub-registro civil. Trata-se de uma iniciativa de caráter preventivo, 
que reforça a segurança das famílias e assegura a efetividade dos direitos 
fundamentais da criança, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e da 
legislação infraconstitucional correlata.
O registro biométrico precoce, já implementado com êxito em outras unidades da 
Federação, como o Estado do Paraná, demonstra-se uma ferramenta estratégica de 
cidadania e proteção social, contribuindo para a integração entre bancos de dados 
civis e de saúde e aprimorando o controle de políticas públicas voltadas à primeira 
infância.
Cumpre ressaltar que esta proposição não cria obrigações administrativas nem gera 
despesas diretas ao Poder Executivo, limitando-se a instituir diretrizes e autorizar a 
celebração de convênios, parcerias ou termos de cooperação, observadas as normas 
orçamentárias e financeiras vigentes. Dessa forma, afasta-se qualquer vício de 
iniciativa, conforme os parâmetros da Lei Orgânica Municipal e da jurisprudência 
consolidada sobre o tema.
Ao incorporar essas diretrizes ao ordenamento municipal, Porto Velho reafirma seu 
compromisso com a proteção da infância e a promoção da cidadania desde o 
nascimento, integrando-se a uma tendência nacional de inovação social que 
reconhece que o primeiro passo para garantir direitos é assegurar a identidade, a 
proteção e a vida.
Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC 6606D47A
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6606D47A
e-DOC 6606D47A
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6606D47A
Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 19/10/2025, 18:26:25

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